| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1400 / 2000 |
| Date | 2000-10-24 |
| Ementa | Considera de Utilidade Pública Municipal a Entidade que menciona e dá outras providências. |
| native_id | 1532 |
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aco ag a no done a q Mo e S* TS AS at a at a o a O MUNICÍPIO DE GURUPI ESTADO DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.400, DE 24 DE OUTUBRO DE 2000. “Considera de Utilidade Pública Municipal a Entidade que menciona e dá outras providências”. O Povo do Município de Gurupi, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a presente lei: Art. 1º - Fica considerada de utilidade pública, a ASSOCIAÇÃO: DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS RIO GURUPI, sociedade civil de direito privado, com sede no Município de Gurupi-TO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.264.426/0001-40. Art. 2º - À Entidade beneficiária desta lei, gozará das prerrogativas institucionais asseguradas às demais, em igualdade de condições. Parágrafo Único — As prerrogativas a que alude este artigo, dizem respeito a benefícios no âmbito do município de Gurupi. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Tocantins, aos 24 dias do mês de Outubro de 2 nicipal de Gurupi, Estado NANIOQ'T GONÇALVES refeito Municipal Leil400