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← Gurupi (TO)

norma nº 1376/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1376 / 2000
Date 2000-04-24
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Associação de Célula Comunitária de Segurança Pública.
native_id1533

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texto integral #

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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICIPIO DE GURUPI
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 1.376, DE 24 DE ABRIL DE 2000.
“Declara de Utilidade Pública a
Associação de Célula
Comunitária de Segurança
Pública”.
O Povo do Município de Gurupi, por seus
representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a presente lei:
Art. 1º. — É Declarada de Utilidade Pública a
Associação de Célula Comunitária de Segurança Pública de Gurupi-TO.
Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do
Tocantins, aos 24 dias do mês de Abril de 200).
NANJO TADEU GONÇALVES
Prefeito Municipal
Leil376
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