| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1376 / 2000 |
| Date | 2000-04-24 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a Associação de Célula Comunitária de Segurança Pública. |
| native_id | 1533 |
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+ Ra TS IO 1 SAO dm ee MU, 0 3 EAR PRE O aa kh, ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE GURUPI GABINETE DO PREFEITO LEINº 1.376, DE 24 DE ABRIL DE 2000. “Declara de Utilidade Pública a Associação de Célula Comunitária de Segurança Pública”. O Povo do Município de Gurupi, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a presente lei: Art. 1º. — É Declarada de Utilidade Pública a Associação de Célula Comunitária de Segurança Pública de Gurupi-TO. Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de Abril de 200). NANJO TADEU GONÇALVES Prefeito Municipal Leil376 dis rs cód