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norma nº 1530/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1530 / 2003
Date 2003-05-19
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Músicos e Compositores da Regiões Sul do Tocantins- ASMUC e dá outras providências.
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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICIPIO DE GURUPI
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 1.530, DE 19 DE MAIO DE 2003.
“Declara de Utilidade Pública
Municipal a Associação dos
Músicos e Compositores da
Região Sul do Tocantins —
ASMUC e dá outras
providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GURUPI,
Faço saber que a Câmara Municipal de Gurupi, Estado do
Tocantins, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a
sede de Gurupi, da ASSOCIAÇÃO DOS MÚSICOS E COMPOSITORES
DA REGIÃO SUL DO ESTADO DO TOCANTINS - ASMUC, sociedade
sem fins lucrativos, com sede na Rua J, nº 115, Setor União V, no Município de
Gurupi-TO., inscrita no CNPJ nº 04.823.342/0001-62.
Parágrafo Único — Os beneficiários advindos em virtude da
Declaração de Utilidade Pública, serão aplicados somente nas ações
desenvolvidas no âmbito do Município de Gurupi, sob pena de cassação da
Declaração.
Art. 2º A entidade beneficiária desta lei gozará das
prerrogativas institucionais asseguradas às demais, em igualdade de condições.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do
Tocantins, aos 19 dias do mês de maio de 2003.

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