| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1530 / 2003 |
| Date | 2003-05-19 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Músicos e Compositores da Regiões Sul do Tocantins- ASMUC e dá outras providências. |
| native_id | 1536 |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE GURUPI GABINETE DO PREFEITO LEINº 1.530, DE 19 DE MAIO DE 2003. “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Músicos e Compositores da Região Sul do Tocantins — ASMUC e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GURUPI, Faço saber que a Câmara Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a sede de Gurupi, da ASSOCIAÇÃO DOS MÚSICOS E COMPOSITORES DA REGIÃO SUL DO ESTADO DO TOCANTINS - ASMUC, sociedade sem fins lucrativos, com sede na Rua J, nº 115, Setor União V, no Município de Gurupi-TO., inscrita no CNPJ nº 04.823.342/0001-62. Parágrafo Único — Os beneficiários advindos em virtude da Declaração de Utilidade Pública, serão aplicados somente nas ações desenvolvidas no âmbito do Município de Gurupi, sob pena de cassação da Declaração. Art. 2º A entidade beneficiária desta lei gozará das prerrogativas institucionais asseguradas às demais, em igualdade de condições. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de maio de 2003.