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norma nº 5/1998

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 5 / 1998
Date 1998-08-14
EmentaREDUZ O MANDATO DA MESA DIRETORA, DE DOIS, PARA UM ANO.
native_id16

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texto integral #

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".
Estado do Tocantins
Câmara Municipal de Gurupl
EMENDA N' 05 /98, DE 14/08/98, A LEI ORGÂNICAMUNICIPAL DE
GURUPI
Reduz o mandato da Mesa
Diretora, de dois, para um
alio.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPl, Estado do Tocantins, no uso de sua
competência legal e regimental e, considerando os preceitos da Lei _Orgânica local,
capitulados no seu artigo 65, I, §1° e 2°, combinado com o artigo 188 do Regimento
Intemo da Casa, DECRETA E PROMULGA a seguinte Emenda à Lei Orgânica
Municipal:
Art. 1° - Fica reduzido o mandato da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Gurupi,
de dois, para um ano, passando o caput do artigo 60 a ter a seguinte redação:
Art. 60 - A Mesa da Câmara Municipal de Gurupi será composta de Presidente, Vice￾Presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário e dois suplentes, eleitos para o
-. mandato de um ano, a partir de 2001, vedada a recondução para o mesmo cargo, na
eleição imediatamente subsequente.
Mesa Diretora da Câmara MWllcipal de Gurupi, aos 18 dias do mês de agosto de 1.998
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ver.~1i!n~ Ver. ANT1lffA!OS
Vice-Presidente 'LoSecretário
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