| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1998 |
| Date | 1998-08-14 |
| Ementa | REDUZ O MANDATO DA MESA DIRETORA, DE DOIS, PARA UM ANO. |
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". Estado do Tocantins Câmara Municipal de Gurupl EMENDA N' 05 /98, DE 14/08/98, A LEI ORGÂNICAMUNICIPAL DE GURUPI Reduz o mandato da Mesa Diretora, de dois, para um alio. A CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPl, Estado do Tocantins, no uso de sua competência legal e regimental e, considerando os preceitos da Lei _Orgânica local, capitulados no seu artigo 65, I, §1° e 2°, combinado com o artigo 188 do Regimento Intemo da Casa, DECRETA E PROMULGA a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal: Art. 1° - Fica reduzido o mandato da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Gurupi, de dois, para um ano, passando o caput do artigo 60 a ter a seguinte redação: Art. 60 - A Mesa da Câmara Municipal de Gurupi será composta de Presidente, VicePresidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário e dois suplentes, eleitos para o -. mandato de um ano, a partir de 2001, vedada a recondução para o mesmo cargo, na eleição imediatamente subsequente. Mesa Diretora da Câmara MWllcipal de Gurupi, aos 18 dias do mês de agosto de 1.998 k~~~V~M~(jREIRA ç;~Ã Presidente 1a Secretária ver.~1i!n~ Ver. ANT1lffA!OS Vice-Presidente 'LoSecretário 'r. " ~..,', 1 ..r/dll! I " I J ." lo I • -;<' f' ,. .,. ( 1_' :-.,li!",·""'li_":'e •.•I1"I.'(I":\'t"'- ...•..•...• cA", tttJa, •.•h&o ". nl1-~ - C.,,"'O - c., -114,0-OJO -7-1.',.. - (OtoJ)"2-2100 - CUl'uptI-70