| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 362 / 1975 |
| Date | 1975-12-12 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar um terreno para construção ao SENAI - Serviço Nacional de Aprendizado Industrial e dá outras providências." |
| native_id | 1615 |
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ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI LEI Nº 362 de 12 de dezembro de 1 975 "Autoriza e Poder Executive Municipal a de ar um terrene para censtruçãe ae SENAI- / Serviço Nacional de Aprendizado Industri- al e dá outras previdências". Ê A CAMARA MUNICIPAL DE GURUPI, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE SUAS/ ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DECRETA A SEGUINTE LEI: Art. 1º — Fica e Peder Executive Municipal auterizado a perme- tar terrenes de prepriedade deste Município, per duas quadras pre - tendidas pele SENAI, situadas na Vila Alagoana desta cidade, centen ão as mesmas 32 (trinta e deis) letes com a érea de 20.000 m2, des- tinadas à deação ao SENAI-Serviço Nacional de Aprendizado Industri=- al, sendo esta área designada para construção da Escela de Aprendi- zado Industrial. Art. 2º - Os terrenos a serem permutades serão previamente ava liadeos per uma Cemissge da Câmara Municipal. Art. 32º - A deação de que se trata a presente Lei, cendiciena/ ae SENAI a iniciar a construção dentre de praze méxime de um ano. Parágrafo Únice - Nãe havende e cumprimento deste artigo, a &- rea doada reverterá ao patrimônio Municipal. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmera Municipal de Gurupi, aes 12 dias de mês de dezembro de 1 975. cia da Silveira Presidente.