| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.597 / 2004 |
| Date | 2004-09-21 |
| Ementa | Denominação da Praça situada entre as ruas C-D, av. Dueré e rua B no Setor Pedroso de Praça José Leandro da Silva e dá outras providências. |
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Pira E ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE GURUPI GABINETE DO PREFEITO | LEI Nº 1.597, DE 21 DE SETEMBRO DE 2004. o “Denominação da Praça situada entre as Ruas C-D, Av. Dueré e Rua B no Setor Pedroso de Praça José Leandro da Silva e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, | | Faço saber que a Câmara Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: | Art. 1º Fica denominada a Praça situada entre as Ruas C- D, Av. Dueré e Rua B no Setor Pedroso de “JOSE LEANDRO DA SILVA”. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do