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norma nº 1.597/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.597 / 2004
Date 2004-09-21
EmentaDenominação da Praça situada entre as ruas C-D, av. Dueré e rua B no Setor Pedroso de Praça José Leandro da Silva e dá outras providências.
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Pira E
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI
GABINETE DO PREFEITO |
LEI Nº 1.597, DE 21 DE SETEMBRO DE 2004. o
“Denominação da Praça situada
entre as Ruas C-D, Av. Dueré e
Rua B no Setor Pedroso de Praça
José Leandro da Silva e dá
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do
Tocantins, |
|
Faço saber que a Câmara Municipal de Gurupi, Estado do
Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: |
Art. 1º Fica denominada a Praça situada entre as Ruas C-
D, Av. Dueré e Rua B no Setor Pedroso de “JOSE LEANDRO DA SILVA”.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do

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