| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-06-06 |
| Ementa | Regulamenta o regime de teletrabalho home -office no âmbito da Câmara Municipal de Gurupi e dá outras providências. |
| native_id | 1688 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3
RESOLUÇÃO Nº 10/2025 DE 06 DE JUNHO DE 2025. Regulamenta o regime de teletrabalho home office no âmbito da Câmara Municipal de Gurupi e dá outras providências. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica regulamentado o regime de trabalho remoto para os servidores da Câmara Municipal de Gurupi, no âmbito de suas atribuições e mediante autorização da chefia imediata, observando-se a compatibilidade das atividades com a execução a distância. O trabalho remoto será admitido exclusivamente para os cargos cujas funções possam ser desempenhadas de forma eficiente e contínua por meios eletrônicos, considerando que os processos administrativos da Casa tramitam, em sua totalidade, de forma digital, permitindo o acompanhamento e a execução das tarefas sem prejuízo ao serviço público. Art. 2º - Estão excluídos do regime de trabalho remoto os servidores cujas atividades demandem presença física imprescindível, em razão da natureza do serviço prestado, tais como os ocupantes dos cargos de oficial de serviços gerais, vigilantes e demais funções que envolvam atendimento presencial, manutenção predial, segurança patrimonial ou outras atribuições que exijam atuação direta nas dependências da Câmara Municipal. Esses servidores deverão cumprir jornada presencial, nos moldes estabelecidos pela legislação vigente e conforme a escala de trabalho definida pela administração. Art. 3º - O teletrabalho é facultativo, restrito às atribuições que permitam mensuração objetiva de desempenho e dependerá de autorização da Presidência. Art. 4º São objetivos do teletrabalho: I — aumentar a produtividade e a qualidade do trabalho; H — reduzir custos operacionais; HI — melhorar a qualidade de vida do servidor; IV — contribuir com ações de sustentabilidade; N V - garantir flexibilidade administrati sem comprometer o atendimento ao público. CAPÍTULO I DOS REQUISITOS E CONDI Art. 5º - São requisitos para adesão: I — apresentação de plano de trabalho com metas II — manifestação favorável da chefia imediata; ensuráveis; Quadra 06, Rua 02 — Park Filó Moreira - CEP — 77.421-060 - Telefax - (063) 3315-1818- Gurupi-TO CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPLTO GABINETE DO PRESIDENTE HI — não estar em estágio probatório ou com penalidades disciplinares vigentes; IV — possuir infraestrutura tecnológica mínima exigida. Art. 6º Terão prioridade na adesão: I— servidores com deficiência ou mobilidade reduzida; II — gestantes, lactantes ou com dependentes com deficiência: HI — servidores em acompanhamento de cônjuge removido. CAPÍTULO N DAS COMPETÊNCIAS Art. 7º - Compete: I— à Presidência: autorizar a adesão, fixar limites e designar comissão de acompanhamento; Il — à chefia imediata: definir plano e acompanhar desempenho; HI — ao servidor: cumprir metas, manter comunicação ativa e garantir sigilo das informações. CAPÍTULO II DO PLANO DE TRABALHO Art. 8º - O plano de trabalho deve conter: I— descrição das atividades; Il — metas e periodicidade de avaliação; HI — cronograma de reuniões com a chefia imediata. CAPÍTULO IV DA AVALIAÇÃO E DO DESCUMPRIMENTO Art. 9º - O não cumprimento das metas poderá acarretar: I — retorno ao trabalho presencial; II — exclusão do regime por até 2 anos; HI — apuração de responsabilidade funcional. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS . Art. 10 - O regime de teletrabalho: I — não implicará em pagamento de horas extras, qualquer gratificação específica: dicional noturno ou Quadra 06, Rua 02 — Park Filó Moreira - CEP — 77.421-060 - Telefax - (063) 3315-1818- Gurupi-TO II — ficam excluídos os servidores que exercem funções em que é inviável a ausência física, tais como assistentes de serviços gerais, vigilantes, motoristas, assessores de gabinete e membros de gabinete considerando a necessidade imprescindível de atendimento ao público; II — poderá ser revogado a qualquer tempo por interesse público. Art. 11 - Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência. Art. 12 - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos seis dias do mês de junho de 2025. a Quadra 06, Rua 02 — Park Filó Moreira - CEP — 77.421-060 - Telefax - (063) 3315-1818- Gurupi-TO