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norma nº 2797/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2797 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A UNIÃO NACIONAL POR MORADIA POPULAR DE ESTADO DO TOCANTINS UNMP/TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GURUPI Nº 1271 - QUINTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2025 8
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico: http://diariooficial.gurupi.to.gov.br Documento assinado digitalmente conforme a Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas. 
Psicólogo CER 1.860,02 06 30
Formação 
Superior em 
Psicologia 
com registro 
profissional
Planejamento, execução, acompa￾nhamento, avaliação e controle das 
atividades relacionadas à psicologia 
aplicada à área clínica de atuação 
nas unidades de saúde do âmbito 
municipal, respeitadas à formação, 
legislação profissional e regulamen￾tos do serviço.
Educador Físico 
CER 1.860,02 02 40
Formação 
Superior em 
Educação 
Física com 
registro 
profissional
Desenvolver atividades físicas e prá￾ticas corporais junto à comunidade; 
disseminar informações que visam à 
prevenção, a minimização dos riscos 
e à proteção à vulnerabilidade, bus￾cando a produção do autocuidado; 
incentivar a criação de espaços de 
inclusão social, com ações que am￾pliem o sentimento de pertinência 
social nas comunidades, por meio da 
atividade física regular, do esporte e 
lazer, das práticas corporais e promo￾ver eventos que estimulem ações que 
valorizem atividade física/práticas 
corporais e sua importância para a 
saúde da população. 
Técnico em 
Órteses e Próte￾ses CER
1.510,62 02 40
Ensino 
Médio Com￾pleto e curso 
profissionali￾zante
de Técnico 
em Órteses e 
Próteses.
Confeccionar próteses e órteses de 
acordo com a prescrição médica, 
acompanhar o paciente sempre que 
possível no treinamento fisioterápico 
com a prótese, sempre que solicitado 
pelo fisioterapeuta, dando sugestões 
para melhor aproveitamento funcio￾nal, explicar a maneira correta de usar 
e colocar os aparelhos ou próteses, 
bem como ensinar os cuidados para 
conservação dos mesmos, colaborar 
com o médico informando-o sobre 
componentes de órteses e próteses 
existentes a fim de que a prescrição 
médica seja feita com base realista, 
dar informações precisas quando 
surgirem problemas que possam 
dificultar a execução da confecção, 
examinar o paciente, fazer estudo do 
coto de amputação, tirar medidas e 
confeccionar moldes de próteses de 
acordo com a prescrição médica ou 
de outro membro, fazer levantamen￾to específico para confecção de órte￾se e prótese, após o fornecimento da 
órtese ou prótese ao paciente.
Nutricionista CER 1.860,02 02 40
Formação 
Superior em 
Nutrição 
com registro 
profissional.
Planejamento, execução, acompa￾nhamento, avaliação e controle das 
atividades relacionadas à nutrição, 
programas de educação preventiva, 
vigilância nutricional e de reeducação 
alimentar, respeitar a formação, legis￾lação profissional e regulamentos do 
serviço.
Técnico em En￾fermagem CER 1.510,62 06 30
Ensino 
Médio 
Completo 
e comple￾mentação 
ou curso 
profissiona￾lizante de 
Técnico em 
Enfermagem 
e registro 
profissional.
Auxiliar em procedimentos médicos 
e de enfermagem, bem como em 
desenvolvimento de programas de 
saúde, respeitadas a formação, legis￾lação profissional e regulamentos do 
serviço.
Agente de 
Vigilância CER 1.510,62 03 40
Ensino Fun￾damental 
Incompleto
Exercer vigilância em estabelecimen￾tos públicos, percorrendo-os, siste￾maticamente, e inspecionando suas 
dependências, para evitar incêndios, 
roubos e outras anormalidades, bem 
como controlar e orientar o acesso 
de pessoas aos prédios e demais ins￾talações.
Gabinete da Prefeita do Município de Gurupi, Estado 
do Tocantins, em 26 de Junho de 2025.
JOSINIANE BRAGA NUNES
Prefeita Municipal
LEI MUNICIPAL Nº. 2.797, DE 26 DE JUNHO DE 2025.  
Declara de Utilidade Pública a União Nacional por 
moradia popular do Estado do Tocantins UNMP/TO 
e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GURUPI, Estado do 
Tocantins, faço saber que a Câmara Municipal de Gurupi, 
Estado do Tocantins, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a 
União Nacional por Moradia Popular do Estado do Tocantins 
– UNMP-TO, entidade civil de direito privado, sem fins lucra￾tivos, com sede provisória na Rua Floresta, Quadra 07, Lote 
01, Jardim Aureny II – Palmas/TO.
Art. 2º A UNMP-TO tem como finalidade institucional 
a promoção da moradia digna, organização comunitária, 
assessoramento técnico a movimentos populares, formação 
de lideranças e atuação em defesa dos direitos humanos, 
sociais e urbanísticos, especialmente voltados à população 
em situação de vulnerabilidade.
Art. 3º A Instituição de que trata o artigo 1°, ficam 
assegurados todos os direitos e vantagens da legislação 
vigente.
Art. 4º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade 
pública, caso a Associação:
I – Substitua os fins estatutários ou negue-se a prestar 
os serviços neles compreendidos;
II – Altere sua denominação e, dentro de 90 (noventa) 
dias, contados da averbação no Registro Público, não co￾munique a ocorrência ao Órgão competente da Prefeitura 
Municipal de Gurupi/TO e ao Cartório de Títulos, Documentos 
de Pessoas Jurídicas;
III – Promova atos de desordem ou de incentivo a atos 
de desobediência à legislação vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi￾cação.
Gabinete da Prefeita do Município de Gurupi, Estado 
do Tocantins, em 26 de Junho de 2025.
JOSINIANE BRAGA NUNES
Prefeita Municipal
GURUPI PREV
PORTARIA DE DISPENSA Nº 080/2025, de 26 de junho 
de 2025.
“Dispõe sobre o reconhecimento da dispensa de lici￾tação referente à Declaração e Reconhecimento de 
Dispensa nº 080/2025, que trata da Contratação de 
empresa especializada para prestação de serviços de 
inspeção de saúde/perícia médica a ser prestado por 
médico com especialização em medicina do trabalho 
ou junta médica, com base no art. 75 inciso II da Lei 
nº 14.133/2021, e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA 
SOCIAL DE GURUPI-GURUPI PREV, do Município de Gurupi, 
Estado do Tocantins, no uso das suas atribuições legais e de 
acordo com o Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/2021, e com 
Gabinete da Prefeita

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