| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2797 / 2025 |
| Date | 2025-06-09 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A UNIÃO NACIONAL POR MORADIA POPULAR DE ESTADO DO TOCANTINS UNMP/TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1691 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GURUPI Nº 1271 - QUINTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2025 8 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico: http://diariooficial.gurupi.to.gov.br Documento assinado digitalmente conforme a Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas. Psicólogo CER 1.860,02 06 30 Formação Superior em Psicologia com registro profissional Planejamento, execução, acompanhamento, avaliação e controle das atividades relacionadas à psicologia aplicada à área clínica de atuação nas unidades de saúde do âmbito municipal, respeitadas à formação, legislação profissional e regulamentos do serviço. Educador Físico CER 1.860,02 02 40 Formação Superior em Educação Física com registro profissional Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade; disseminar informações que visam à prevenção, a minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado; incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio da atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais e promover eventos que estimulem ações que valorizem atividade física/práticas corporais e sua importância para a saúde da população. Técnico em Órteses e Próteses CER 1.510,62 02 40 Ensino Médio Completo e curso profissionalizante de Técnico em Órteses e Próteses. Confeccionar próteses e órteses de acordo com a prescrição médica, acompanhar o paciente sempre que possível no treinamento fisioterápico com a prótese, sempre que solicitado pelo fisioterapeuta, dando sugestões para melhor aproveitamento funcional, explicar a maneira correta de usar e colocar os aparelhos ou próteses, bem como ensinar os cuidados para conservação dos mesmos, colaborar com o médico informando-o sobre componentes de órteses e próteses existentes a fim de que a prescrição médica seja feita com base realista, dar informações precisas quando surgirem problemas que possam dificultar a execução da confecção, examinar o paciente, fazer estudo do coto de amputação, tirar medidas e confeccionar moldes de próteses de acordo com a prescrição médica ou de outro membro, fazer levantamento específico para confecção de órtese e prótese, após o fornecimento da órtese ou prótese ao paciente. Nutricionista CER 1.860,02 02 40 Formação Superior em Nutrição com registro profissional. Planejamento, execução, acompanhamento, avaliação e controle das atividades relacionadas à nutrição, programas de educação preventiva, vigilância nutricional e de reeducação alimentar, respeitar a formação, legislação profissional e regulamentos do serviço. Técnico em Enfermagem CER 1.510,62 06 30 Ensino Médio Completo e complementação ou curso profissionalizante de Técnico em Enfermagem e registro profissional. Auxiliar em procedimentos médicos e de enfermagem, bem como em desenvolvimento de programas de saúde, respeitadas a formação, legislação profissional e regulamentos do serviço. Agente de Vigilância CER 1.510,62 03 40 Ensino Fundamental Incompleto Exercer vigilância em estabelecimentos públicos, percorrendo-os, sistematicamente, e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, roubos e outras anormalidades, bem como controlar e orientar o acesso de pessoas aos prédios e demais instalações. Gabinete da Prefeita do Município de Gurupi, Estado do Tocantins, em 26 de Junho de 2025. JOSINIANE BRAGA NUNES Prefeita Municipal LEI MUNICIPAL Nº. 2.797, DE 26 DE JUNHO DE 2025. Declara de Utilidade Pública a União Nacional por moradia popular do Estado do Tocantins UNMP/TO e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GURUPI, Estado do Tocantins, faço saber que a Câmara Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a União Nacional por Moradia Popular do Estado do Tocantins – UNMP-TO, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com sede provisória na Rua Floresta, Quadra 07, Lote 01, Jardim Aureny II – Palmas/TO. Art. 2º A UNMP-TO tem como finalidade institucional a promoção da moradia digna, organização comunitária, assessoramento técnico a movimentos populares, formação de lideranças e atuação em defesa dos direitos humanos, sociais e urbanísticos, especialmente voltados à população em situação de vulnerabilidade. Art. 3º A Instituição de que trata o artigo 1°, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. Art. 4º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, caso a Associação: I – Substitua os fins estatutários ou negue-se a prestar os serviços neles compreendidos; II – Altere sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados da averbação no Registro Público, não comunique a ocorrência ao Órgão competente da Prefeitura Municipal de Gurupi/TO e ao Cartório de Títulos, Documentos de Pessoas Jurídicas; III – Promova atos de desordem ou de incentivo a atos de desobediência à legislação vigente. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita do Município de Gurupi, Estado do Tocantins, em 26 de Junho de 2025. JOSINIANE BRAGA NUNES Prefeita Municipal GURUPI PREV PORTARIA DE DISPENSA Nº 080/2025, de 26 de junho de 2025. “Dispõe sobre o reconhecimento da dispensa de licitação referente à Declaração e Reconhecimento de Dispensa nº 080/2025, que trata da Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de inspeção de saúde/perícia médica a ser prestado por médico com especialização em medicina do trabalho ou junta médica, com base no art. 75 inciso II da Lei nº 14.133/2021, e dá outras providências.” O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE GURUPI-GURUPI PREV, do Município de Gurupi, Estado do Tocantins, no uso das suas atribuições legais e de acordo com o Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/2021, e com Gabinete da Prefeita