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norma nº 6/1998

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 6 / 1998
Date 1998-12-15
EmentaALTERA O ART. 132 E PARÁGRAFO ÚNICO DO MESMO ARTIGO DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE GURUPI.
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PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Gurupi - TO
EMENDA N' 06/98, DE 15.12.98, À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
Altera o art. J 32 e Parágrafo
único do mesmo artigo da Lei
Orgânica Municipal de Gurupi.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, no
uso de sua competência legal e regimental e, considerando os preceitos da Lei
Orgânica local, capitulados no seu artigo 65, I, § 1° e 2°, combinado com o artigo 188
do Regimento Interno da Casa, DECRETA E PROMULGA a seguinte Emenda à Lei
Orgânica Municipal:
Art. 1°. - o artigo 132 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 132. - Ficam criados, 110 âmbito do município como órgãos
normativos, consultivos e deliberativos o Conselho Municipal de Desporto e o
Conselho Municipal de Turismo.
Art. 2°. - o Parágrafo único do artigo 132 da Lei Orgânica Municipal
passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. - As atribuições e funcionamento do Conselho
Municipal de Desporto e-do Conselho Municipal do Turismo serão definidos por Lei
Complementar. .,
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Gurupi, aos 15 dias do mês de
~Dezembro de 1.998. ." '.
ver.~ORl
Vice-Presidente
Ver. ANTONIO
F
CARLOS
2° Secretário
--
Av. Moranhlo n' 2217-A - Centro -Cep -17410-G20 - T."' •• - (083) 112-2100 - Gurupl-TO

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