| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2787 / 2025 |
| Date | 2025-06-09 |
| Ementa | DISPÔE SOBRE A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO, A CELEBRAÇÃO DA ENCENAÇÃO DA PAIXÃO DE CRISTO. |
| native_id | 1700 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.787, DE 09 DE JUNHO DE 2025. Dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial do município da Celebração da Encenação da Paixão de Cristo. A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, faço saber que a Câmara Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial do município da Celebração da Encenação da Paixão de Cristo. Art. 2º A Paixão de Cristo será celebrada, anualmente, na sexta-feira que antecede a Páscoa, também conhecida como Sexta Feira Santa. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita do Município de Gurupi, Estado do Tocantins, em 09 de Junho de 2025. JOSINI GA NUNES Prefeita Municipal