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norma nº 2787/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2787 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaDISPÔE SOBRE A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO, A CELEBRAÇÃO DA ENCENAÇÃO DA PAIXÃO DE CRISTO.
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matéria 19807 →

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LEI MUNICIPAL Nº. 2.787, DE 09 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial do
município da Celebração da Encenação da Paixão de
Cristo.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins,
faço saber que a Câmara Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial do município da
Celebração da Encenação da Paixão de Cristo.
Art. 2º A Paixão de Cristo será celebrada, anualmente, na sexta-feira
que antecede a Páscoa, também conhecida como Sexta Feira Santa.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita do Município de Gurupi, Estado do Tocantins, em 09 de Junho de
2025.
JOSINI GA NUNES
Prefeita Municipal

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