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norma nº 7/1999

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 7 / 1999
Date 1999-09-17
Ementa"INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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ESTADO DO TOCANTINS
Câmara Municipal de Gurupl - TO
EMENDA N.oO?/99, DE 17 DE SETEMBRO DE 1999
"Introduz alterações na Lei
Orgânica do Município e dá
outras providências".
A Cãmara Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, no uso de sua
competência legal e regimental e, considerando os preceitos da Lei Orgânica local,
capitulados 110 seu artigo 65,1,§ 1..° e 2.°, combinado com o artigo 188 do Regimento
Interno da Casa, DECRETA E PROMULGA a seguinte Emenda à Lei Orgânica
Municipal:
Art. 1.0 - Fica criado o § 6.° no Art. 22 da Lei Orgânica do Município de
Gurupi, com a seguinte redação: 1
"§6.0 - O Serviço público de distribuição de água e coleta de tratamento
de esgoto são definidos como de interesse e competência comum entre o Estado e o
Município, cabendo ao primeiro a titularidade e ao segundo a competência
complementar" .
Art. 2.° - A presente Emenda entra em vigor na data de sua promulgação
pela Mesa Diretora.
Art. 3.° - Rêvogam-se as disposições em contrário.
Mesa Diretora da Câmara Municipal, aos 17 dias do mês de Setembro de 1999.
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Ver." Ivete M
2.: Secretária
Ver.Antonio a los Ferreira
1.• Secretário

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