| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1999 |
| Date | 1999-09-17 |
| Ementa | "INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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4 • • • i , • • • :0.--. ~ r , , ----f" <. í I ESTADO DO TOCANTINS Câmara Municipal de Gurupl - TO EMENDA N.oO?/99, DE 17 DE SETEMBRO DE 1999 "Introduz alterações na Lei Orgânica do Município e dá outras providências". A Cãmara Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, no uso de sua competência legal e regimental e, considerando os preceitos da Lei Orgânica local, capitulados 110 seu artigo 65,1,§ 1..° e 2.°, combinado com o artigo 188 do Regimento Interno da Casa, DECRETA E PROMULGA a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal: Art. 1.0 - Fica criado o § 6.° no Art. 22 da Lei Orgânica do Município de Gurupi, com a seguinte redação: 1 "§6.0 - O Serviço público de distribuição de água e coleta de tratamento de esgoto são definidos como de interesse e competência comum entre o Estado e o Município, cabendo ao primeiro a titularidade e ao segundo a competência complementar" . Art. 2.° - A presente Emenda entra em vigor na data de sua promulgação pela Mesa Diretora. Art. 3.° - Rêvogam-se as disposições em contrário. Mesa Diretora da Câmara Municipal, aos 17 dias do mês de Setembro de 1999. 'I \ '---_"-="""""~---);'l_c Ver." Ivete M 2.: Secretária Ver.Antonio a los Ferreira 1.• Secretário