| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1258 / 1998 |
| Date | 1998-09-21 |
| Ementa | "REVOGA A LEI COMPLEMENTAR QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". (REVOGAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 002, DE 25 DE MARÇO DE 1998, QUE TRATA SOBRE A CRIAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL DE GURUPI). |
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MUNICÍPIO DE GURUPI ESTADO DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1.258, DE 21 DE SETEMBRO DE 1998. "Revoga a Lei Complementar que indica e dá outras providências". O POVO do Município de Gurupi, Estado do Tocantins, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica revogada a Lei Complementar n? 002, de 25 de Março de 1998, que trata sobre a criação da Guarda Municipal de Gurupi. Art. 2° - Esta lei entra em VIgor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de Setembro de 1998. NAN O T U GONÇALVES Pre eito Municipal LEI1258.DOC