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norma nº 1258/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1258 / 1998
Date 1998-09-21
Ementa"REVOGA A LEI COMPLEMENTAR QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". (REVOGAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 002, DE 25 DE MARÇO DE 1998, QUE TRATA SOBRE A CRIAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL DE GURUPI).
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

MUNICÍPIO DE GURUPI
ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 1.258, DE 21 DE SETEMBRO DE 1998.
"Revoga a Lei Complementar que
indica e dá outras providências".
O POVO do Município de Gurupi, Estado do
Tocantins, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica revogada a Lei Complementar n? 002,
de 25 de Março de 1998, que trata sobre a criação da Guarda Municipal de
Gurupi.
Art. 2° - Esta lei entra em VIgor na data de sua
publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do
Tocantins, aos 21 dias do mês de Setembro de 1998.
NAN O T U GONÇALVES
Pre eito Municipal
LEI1258.DOC

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