| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1318 / 1999 |
| Date | 1999-06-14 |
| Ementa | "ALTERA O QUE DISPÕE O INCISO IV DO ARTIGO 8° DA LEI COMPLEMENTAR Nº 004 DE 02 DE FEVEREIRO DE 1.999". |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE GURUPI GABmETE DO PREFEITO LEI o 1.318, DE 14 DE JU HO DE 1999. "Altera o que dispõe o inciso IV do Artigo 8° da Lei Complementar n" 004 de 02 de fevereiro de 1.999" o Povo do Município de Gurupi, Estado do Tocantins, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e Eu, Prefeito , em seu nome, sanciono a seguinte lei: .. '; •..' Art. 1° - Passa o inciso IV do artigo 8° da lei Complementar n" 004 de 02 de fevereiro de 1.999 a vigorar com a seguinte redação: t • ;4 ,'. ,.' , ~.'. .• IV - OI (um) representante do NATURATINS - Instituto !'.: i • _.1( Natureza do Tocantins. ,. .,.: Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de junho de 1999. A GO ÇALVES unicipal Lei 1318.DOC