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norma nº 1318/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1318 / 1999
Date 1999-06-14
Ementa"ALTERA O QUE DISPÕE O INCISO IV DO ARTIGO 8° DA LEI COMPLEMENTAR Nº 004 DE 02 DE FEVEREIRO DE 1.999".
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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI
GABmETE DO PREFEITO
LEI o 1.318, DE 14 DE JU HO DE 1999.
"Altera o que dispõe o inciso IV do
Artigo 8° da Lei Complementar n"
004 de 02 de fevereiro de 1.999"
o Povo do Município de Gurupi, Estado do Tocantins, por
seus representantes na Câmara Municipal, aprova e Eu, Prefeito , em seu nome,
sanciono a seguinte lei:
.. ';
•..'
Art. 1° - Passa o inciso IV do artigo 8° da lei
Complementar n" 004 de 02 de fevereiro de 1.999 a vigorar com a seguinte redação:
t
• ;4
,'.
,.' ,
~.'. .• IV - OI (um) representante do NATURATINS - Instituto
!'.: i
• _.1( Natureza do Tocantins.
,. .,.:
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do
Tocantins, aos 14 dias do mês de junho de 1999.
A GO ÇALVES
unicipal
Lei 1318.DOC

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