| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2001 |
| Date | 2003-09-23 |
| Ementa | PERMITE A REELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI. |
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! 1 A ~f. "\' •. 1 '.'1" '.' .' ,,-1- Jiii] '- -.(;: " CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI-TO GABINETE DO PRESIDENTE MFC ATO DO PRESIDENTE N.' 008, DE 23 DE SETEMBRO DE 2.003 Ref: EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GURUPI N.· 008/2001 o Presidente da Câmara Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições institucionais. Considerando o extravio do documento original que consubstanciou a Emenda Constituição n." 008/200 I; Considerando a deliberação plenária passada nesta Casa de Leis, na data de 23 de setembro do ano em curso (2.003), restabelecendo a retroaludida Emenda, mediante restauração dos atos legislativos que a integraram e incorporam o Processo de Restauração da Emenda à Lei Orgânica de Gurupi n." 001/2003, que lhe é parte integrante, via do qual a ratificou e convalidou todos os atos nela embasados; Considerando que, embora restaurada por deliberação soberana do Plenário, há necessidade do restabelecimento da lei, mediante materialização em ato formal próprio, para efeito de sua reincorporação ao acervo legislativo municipal e resgate de sua exeqüibilidade, Faz saber que o Plenário ratificou a Emenda à Lei Orgânica do Município de Gurupi n." 001/2003, e eu, Presidente, determino a sua publicação, conforme texto original, para todos os fins de direito que se fizerem necessários, nos seguintes termos: Art. 1.° Fica restabeleci da, por força da deliberação plenária consolidada na sessão extraordinária do dia 23 de setembro de 2.003 a Emenda à Lei Orgânica n° 008/200 I, com a seguinte redação: "Permite a reeleição da Mesa Diretora" A CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, por seus VEREADORES que a esta subscrevem, nos termos do art. 65, inciso I, da Lei Orgânica Municipal combinado com O artigo 64, inciso I e, o disposto no artigo 157, a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Gurupi, Estado do Tocantins, em seu art. 60, passando a viger, com redação abaixo transcrita, após sua APROVAÇÃO E PROMULGAÇÃO, da seguinte forma: Art. 60 - A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Gurupi será composta de Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário e dois suplentes, eleitos para o mandato de um ano, a partir de 2001, ----- / / I permitida fi reeleição (recondução) para o mesmo cargo ou diverso, 110 pleito (na eleição) imediatamente subseqüente. Art.Z." Publique-se o presente Ato, na forma e prazo legal, para os fins de mister. Art. 3o Após decurso de prazo, seja arquivado o presente Ato, que passará a figurar como EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GURUPl N." 008/2001. Art. 4_"Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Gurupi, aos 23 de setembro de 2.003. Ver. Gilbe t ~es Arruda Pre idelltf