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norma nº 8/2001

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 8 / 2001
Date 2003-09-23
EmentaPERMITE A REELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI.
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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI-TO
GABINETE DO PRESIDENTE
MFC
ATO DO PRESIDENTE N.' 008, DE 23 DE SETEMBRO DE 2.003
Ref: EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GURUPI N.·
008/2001
o Presidente da Câmara Municipal de Gurupi, Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições institucionais.
Considerando o extravio do documento original que
consubstanciou a Emenda Constituição n." 008/200 I;
Considerando a deliberação plenária passada nesta Casa de
Leis, na data de 23 de setembro do ano em curso (2.003), restabelecendo a retro￾aludida Emenda, mediante restauração dos atos legislativos que a integraram e
incorporam o Processo de Restauração da Emenda à Lei Orgânica de Gurupi n."
001/2003, que lhe é parte integrante, via do qual a ratificou e convalidou todos os atos
nela embasados;
Considerando que, embora restaurada por deliberação
soberana do Plenário, há necessidade do restabelecimento da lei, mediante
materialização em ato formal próprio, para efeito de sua reincorporação ao acervo
legislativo municipal e resgate de sua exeqüibilidade,
Faz saber que o Plenário ratificou a Emenda à Lei Orgânica
do Município de Gurupi n." 001/2003, e eu, Presidente, determino a sua publicação,
conforme texto original, para todos os fins de direito que se fizerem necessários, nos
seguintes termos:
Art. 1.° Fica restabeleci da, por força da deliberação plenária
consolidada na sessão extraordinária do dia 23 de setembro de 2.003 a Emenda à Lei
Orgânica n° 008/200 I, com a seguinte redação:
"Permite a reeleição da Mesa Diretora"
A CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do
Tocantins, por seus VEREADORES que a esta subscrevem, nos termos do art. 65,
inciso I, da Lei Orgânica Municipal combinado com O artigo 64, inciso I e, o
disposto no artigo 157, a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Gurupi,
Estado do Tocantins, em seu art. 60, passando a viger, com redação abaixo transcrita,
após sua APROVAÇÃO E PROMULGAÇÃO, da seguinte forma:
Art. 60 - A Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Gurupi será composta de Presidente, Vice-Presidente,
Primeiro Secretário, Segundo Secretário e dois suplentes,
eleitos para o mandato de um ano, a partir de 2001,
----- /
/
I
permitida fi reeleição (recondução) para o mesmo cargo ou
diverso, 110 pleito (na eleição) imediatamente subseqüente.
Art.Z." Publique-se o presente Ato, na forma e prazo legal,
para os fins de mister.
Art. 3o Após decurso de prazo, seja arquivado o presente
Ato, que passará a figurar como EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
GURUPl N." 008/2001.
Art. 4_"Este Ato entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Gurupi, aos
23 de setembro de 2.003.
Ver. Gilbe t ~es Arruda
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