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norma nº 9/2003

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 9 / 2003
Date 2003-09-23
EmentaRATIFICA A EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GURUPI Nº 008/2001, QUE "PERMITE A REELEIÇÃO DA MESA DIRETORA", E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI-TO
GABINETE DO PRESIDENTE
JRA
EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE GURUPI N.o009, DE 23/09/03.
Ratifica a Emenda à Lei Orgãnica do
Município de Gurupi n" 008/2001, que
"permite a reeleição da Mesa
Diretora", e dá outras providencias.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins,
no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 188 do Regimento Interno
combinado com o artigo 65, parágrafo 2° da Lei Orgânica do Municipio de Gurupi, e
tendo por fundamento o Processo de Restauração da Emenda á Lei Orgânica do
Município de Gurupi nO 001/2003, que lhe fica sendo parte integrante, promulga a
seguinte Emenda ao texto da referida Lei Orgânica:
Art. 1° Fica ratificada a Emenda á Lei Orgânica do Município de Gurupi
nO 008/2001, de iniciativa do Vereador Dalvino Reis e Outros, aprovada por
unanimidade por esta Casa de Leis, conforme consigna a Ata n? 26/2001, na vigésima
quinta sessão extraordinária do sexto periodo legislativo da décima segunda Legislatura
da Câmara Municipal de Gurupi, no dia dez de julho de 2001, com o teor contido no
projeto original denominado PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA DO
MUNICIPIO DE GURUPI - EMENDA COMPLEMENTAR DA LEI ORGÂNICA - ECLO
N° 01/2001, DE 24 DE MAIO DE 2001, retroagindo seus efeitos a 10 de julho de 2001,
data da aprovação definitiva da Emenda ora restaurada e ratificada.
Art. 2° Por se tratar de ato jurídico perfeito e acabado, legitimamente
integrado ao Direito Positivo Municipal, mas dependente de ato formal para conferir-lhe
existência real e exeqüibilidade, a presente Emenda ficará integrada, para todos os
efeitos legais, do Processo de Restauração da Emenda à Lei Orgãnica do Município de
Gurupi nO001/2003.
Art. 3° O processo de restauração de que trata o artigo anterior
objetivou, nos termos da Lei, demonstrar a existência material e formal do ato legislativo
em foco, conforme retratam os documentos nele encartados, colhidos nos setores
competente desta Casa de Leis, de modo a reintegrar, na integra, ao acervo normativo
desta Municipalidade.
Art. 4° Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Gurupi entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 12 de julho de 2001.
Ver. Gilb rto rruda
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