| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2003 |
| Date | 2003-09-23 |
| Ementa | RATIFICA A EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GURUPI Nº 008/2001, QUE "PERMITE A REELEIÇÃO DA MESA DIRETORA", E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI-TO GABINETE DO PRESIDENTE JRA EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE GURUPI N.o009, DE 23/09/03. Ratifica a Emenda à Lei Orgãnica do Município de Gurupi n" 008/2001, que "permite a reeleição da Mesa Diretora", e dá outras providencias. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 188 do Regimento Interno combinado com o artigo 65, parágrafo 2° da Lei Orgânica do Municipio de Gurupi, e tendo por fundamento o Processo de Restauração da Emenda á Lei Orgânica do Município de Gurupi nO 001/2003, que lhe fica sendo parte integrante, promulga a seguinte Emenda ao texto da referida Lei Orgânica: Art. 1° Fica ratificada a Emenda á Lei Orgânica do Município de Gurupi nO 008/2001, de iniciativa do Vereador Dalvino Reis e Outros, aprovada por unanimidade por esta Casa de Leis, conforme consigna a Ata n? 26/2001, na vigésima quinta sessão extraordinária do sexto periodo legislativo da décima segunda Legislatura da Câmara Municipal de Gurupi, no dia dez de julho de 2001, com o teor contido no projeto original denominado PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE GURUPI - EMENDA COMPLEMENTAR DA LEI ORGÂNICA - ECLO N° 01/2001, DE 24 DE MAIO DE 2001, retroagindo seus efeitos a 10 de julho de 2001, data da aprovação definitiva da Emenda ora restaurada e ratificada. Art. 2° Por se tratar de ato jurídico perfeito e acabado, legitimamente integrado ao Direito Positivo Municipal, mas dependente de ato formal para conferir-lhe existência real e exeqüibilidade, a presente Emenda ficará integrada, para todos os efeitos legais, do Processo de Restauração da Emenda à Lei Orgãnica do Município de Gurupi nO001/2003. Art. 3° O processo de restauração de que trata o artigo anterior objetivou, nos termos da Lei, demonstrar a existência material e formal do ato legislativo em foco, conforme retratam os documentos nele encartados, colhidos nos setores competente desta Casa de Leis, de modo a reintegrar, na integra, ao acervo normativo desta Municipalidade. Art. 4° Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Gurupi entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 12 de julho de 2001. Ver. Gilb rto rruda Presi ent Av. Maranhão n' 2277-A - Centro - Cep -77410-020 - Tclefax - (063) 315-1800 - Gurupi-TO HOME PAGE - www.crng.org.br, e-mail-cmg@realnete.com.br