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norma nº 1169/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1169 / 1996
Date 1996-12-06
Ementa"MODIFICA A LEI Nº 827, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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matéria 348 →

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

MUNIClplO DE GURUPI
ESTADO DO TOCANTINS
Gabinete do Prefeito
LEI N° 1.169, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1996.
"Modifica a Lei n" 827, de 21 de
dezembro de \989 e dá outras
providências".
o PREFEITO MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins,
Faço saber que a Câmara Municipal de Gurupi, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei.
Art. \0 - O artigo 127 da Lei n° 827, de 2\ de dezembro de \989
- Estatuto dos Servidores do Município de Gurupi, passa a ter a redação abaixo e, neste
mesmo dispositivo, cria-lhe o parágrafo único.
"Artigo 127 - Para efeito de aposentadoria, é assegurado a
contagem de tempo do exercício, exclusivamente, de cargos em comissão ou função de
confiança, podendo a aposentadoria se dar nestes cargos, desde que sejam atendidas as
condições previstas na Constituição Federal da República.
§ Único - No caso de acidente ou doença profissional, artigos
125 e 126 da Lei n° 827, de 2\ de dezembro de 1989, será concedida a aposentadoria ao
servidor ocupante do cargo em comissão ou função de confiança a que se refere este artigo.
Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito
aos 06 dias do mês de dezembro de 1996.
4\illflltle Gurupi, Estado do Tocantins,
RAIMUNDO A QUEIROZ BARBOSA
Pre eito Municipal
Proj-3
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