| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1169 / 1996 |
| Date | 1996-12-06 |
| Ementa | "MODIFICA A LEI Nº 827, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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MUNIClplO DE GURUPI ESTADO DO TOCANTINS Gabinete do Prefeito LEI N° 1.169, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1996. "Modifica a Lei n" 827, de 21 de dezembro de \989 e dá outras providências". o PREFEITO MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, Faço saber que a Câmara Municipal de Gurupi, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. \0 - O artigo 127 da Lei n° 827, de 2\ de dezembro de \989 - Estatuto dos Servidores do Município de Gurupi, passa a ter a redação abaixo e, neste mesmo dispositivo, cria-lhe o parágrafo único. "Artigo 127 - Para efeito de aposentadoria, é assegurado a contagem de tempo do exercício, exclusivamente, de cargos em comissão ou função de confiança, podendo a aposentadoria se dar nestes cargos, desde que sejam atendidas as condições previstas na Constituição Federal da República. § Único - No caso de acidente ou doença profissional, artigos 125 e 126 da Lei n° 827, de 2\ de dezembro de 1989, será concedida a aposentadoria ao servidor ocupante do cargo em comissão ou função de confiança a que se refere este artigo. Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito aos 06 dias do mês de dezembro de 1996. 4\illflltle Gurupi, Estado do Tocantins, RAIMUNDO A QUEIROZ BARBOSA Pre eito Municipal Proj-3 CONTINUANDO O PROGRESSO