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norma nº 1270/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1270 / 1998
Date 1998-10-20
Ementa“ACRESCENTA § 4° AO ART. 124, DA LEI MUNICIPAL N° 827/89 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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MUNICÍPIO DE GURUPI
ESTADO DO TOCANTINS
GAlJINETE DO PREFEITO
LEI N° 1.270, DE 20 DE OUTUBRO DE 1998.
"Acrescenta § 4° ao art.
124, da Lei Municipal n°
827/89 e dá outras
providências" .
o POVO do Município de Gurupi, Estado do
Tocantins, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica acrescentado o § 4° ao art. 124, da Lei
Municipal n" 827/89, de 21 de dezembro de 1989, com a seguinte redação:
§ 4° - Quando proporcionais ao tempo de serviço, os
proventos não sejam inferiores ao vencimento do cargo em que o funcionário se
aposentou, respeitada a -sua exata proporcionalidade, assegurando-lhe o valor
do vencimento mínimo pago pelo Município, nos termos do artigo 7°, IV, VII e
VIII, da Constituição Federal.
Art. 2° - Esta lei entra em VIgor na data de sua
publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estadozlo
Tocantins, aos 20 dias do mês de Outubro de 1998.
NANIO T GONÇAL VES
Prefeito Municipal
LE1I270.DOC

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