| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1270 / 1998 |
| Date | 1998-10-20 |
| Ementa | “ACRESCENTA § 4° AO ART. 124, DA LEI MUNICIPAL N° 827/89 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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MUNICÍPIO DE GURUPI ESTADO DO TOCANTINS GAlJINETE DO PREFEITO LEI N° 1.270, DE 20 DE OUTUBRO DE 1998. "Acrescenta § 4° ao art. 124, da Lei Municipal n° 827/89 e dá outras providências" . o POVO do Município de Gurupi, Estado do Tocantins, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1°- Fica acrescentado o § 4° ao art. 124, da Lei Municipal n" 827/89, de 21 de dezembro de 1989, com a seguinte redação: § 4° - Quando proporcionais ao tempo de serviço, os proventos não sejam inferiores ao vencimento do cargo em que o funcionário se aposentou, respeitada a -sua exata proporcionalidade, assegurando-lhe o valor do vencimento mínimo pago pelo Município, nos termos do artigo 7°, IV, VII e VIII, da Constituição Federal. Art. 2° - Esta lei entra em VIgor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estadozlo Tocantins, aos 20 dias do mês de Outubro de 1998. NANIO T GONÇAL VES Prefeito Municipal LE1I270.DOC