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norma nº 1212/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1212 / 1997
Date 1997-12-03
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL GILBERTO REZENDE ROCHA, A INSTITUIÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Tocantins
Câmara Municipal de Gurupi
Gabinete do Presidente Raimundo Moreira
LEI N° 1.212, de 03 de dezembro de 1.997
"Dispõe sobre a criação e
funcionamento do Hospital
Municipal GILBERTO
REZENDE ROCHA, a instituição
do fundo Municipal de Saúde e dá
outras providências ".
A CAMARÁ MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do
Tocantins, faço saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a Lei n° 1.212,
oriunda da Medida Provisória n° 22/97, de 04 de novembro de l .997.
CAPÍTULO-I
SEÇÃO I - O HOSPITAL MUNICIPAL E SUA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA.
Art. 1°. - Fica criado o Hospital Municipal de Gurupi,
denominado Hospital Municipal GILBERTO REZENDE ROCHA, que
funcionará em prédio próprio situado na Rua JK n.° 1.976, nesta cidade de
Gurupi/TO.
§ 1° - O Hospital Municipal de Gurupi será Administrado,
internamente, por um Diretor Clínico (Médico) e um Diretor Administrativo,
ambos, indicados pela Secretaria Municipal de Saúde e nomeados, em comissão,
pelo Prefeito Municipal.
§ 2° - A administração externa do Hospital será exercida pelo
Chefe do Poder Executivo através da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2°. - Ficam criados os cargos, de provimento efetivo e
em comissão, integrantes do quadro de servidores do Hospital Municipal de
Gurupi, na forma do Anexo Único desta Lei.
Av. Maranhão n° 2277-A - Centro - Cep - 77410-020 - Telefax - (063) 712-2100 - Gurupí-TO
Estado do Tocantins
Câmara Municipal de Gurupi
Gabinete do Presidente Raimundo Moreira
CAPITULO -II
SEÇÃOI - O FUNDO MUNICIPAL DE SÁ ÚDE.
Art. 3°. - Fica instituído o Fundo Municipal de Saúde (FMS)
que tem por objetivo criar condições financeiras e de gerência dos recursos
oriundos da União, do Estado, do Município ou de outras fontes, e destinados ao
desenvolvimento das ações de saúde, executadas, controladas ou coordenadas
pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS), conforme o previsto no art. 167 da
Constituição Federal, nas Leis Federais n°s 4.320/64, 8.80/90 e 8.142/90, e nos
arts. 116 e seguintes da Lei Orgânica Municipal.
§ 1° - O FMS será administrado pela Secretaria Municipal de
Saúde, sendo o Secretário o ordenador de despesas, e os seus recursos serão
geridos através da Junta Administrativa, integrada por três membros, nomeados
juntamente com os suplentes pelo Prefeito Municipal dentre servidores da Pasta
da Saúde.
§ 2° - Observado o disposto no parágrafo anterior, são
atribuições da Junta Administrativa:
I - gerir recursos do FMS e fixar as suas diretrizes
operacionais de acordo com as políticas de aplicações estabelecidas pelo
Conselho Municipal de Saúde (CMS);
II - elaborar Plano de Aplicação, a proposta orçamentaria
dos recursos do FMS e sua programação financeira, submetendo-as ao CMS;
Hl - elaborar a prestação de contas da aplicação dos recursos
do FMS.
Art. 4° - Os recursos do FMS serão contabilizados como
receita orçamentaria do Município.
Av. Maranhão n* 2277-A - Centro - Cep - 77410-O20 - Telefax - (063) 712-2100 - Gurupi-TO
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Câmara Municipal de Gurupi
Gabinete do Presidente Raimundo Moreira
§ 1° - Os recursos financeiros correspondentes ao FMS serão
movimentados através de conta bancária própria denominada FMS;
§ 2° - As importâncias necessárias às aplicações de recursos
do FMS serão repassados até 5 (cinco) dias após a solicitação do Titular da Pasta
da Saúde, observada a programação financeira de desembolso da Secretaria
Municipal de Finanças.
Art. 5°. - O plano de aplicação dos recursos do FMS será
elaborado de acordo com a LDO e integrará o orçamento anual.
Art. 6°. - A execução do plano de aplicação dos recursos do
FMS será contabilizado pelo órgão de controle interno da Prefeitura Municipal
devendo seus resultado constarem do Balanço Geral do Município.
Art. 7°. - Decreto do Poder Executivo regulamentará, no
prazo de trinta dias, o disposto neste Capítulo.
TRANSITÓRIAS.
CAPÍTULO -III
SEÇÃO I AS DISPOSIÇÕES GERAIS E
Art. 8°. - Até que seja possível a municipalização plena da
Saúde, o Hospital GILBERTO REZENDE ROCHA funcionará apenas como
HOSPITAL DA MULHER, cujas atividades médicas serão fixadas em Decreto
do Executivo, mediante proposta do Titular da Pasta da Saúde, ouvido o
Conselho Municipal de Saúde.
Art. 9°. - Para permitir adequada e correta prestação do
serviço público de saúde, e enquanto não realizado concurso público para
provimento dos cargos efetivos, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
promover a contratação, temporária, de servidores indispensáveis ao
funcionamento do Hospital Municipal de Gurupi, limitado ao número de cargos
criados no Anexo desta Lei.
Av. Maranhão n° 2277-A - Centro - Cep - 77410-020 - Telefax - (063) 712-2100 - Gurupi-TO
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Câmara Municipal de Gurupi
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Parágrafo único - Servidores Públicos Estaduais, à
disposição da Secretaria de Saúde, e Municipais poderão ser lotados no Hospital
Municipal de Gurupi.
Art. 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir créditos adicionais e especiais destinados:
a) ao funcionamento do Hospital da Mulher, no valor de R$
50.000,000 ( Cinquenta Mil Reais).
b) para atender as despesas de implementação do Fundo
Municipal de Saúde, no valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais).
Parágrafo único - As despesas a serem atendidas pelos
créditos previstos neste artigo correrão à conta do Código de Despesas 4130 -
Investimento em Regime de Execução Especial, as quais serão compensadas com
os recursos oriundos do art. 43, seus parágrafos e incisos, da Lei n° 4.320/64.
Art. 11 - As contratações de pessoal apontadas no artigo 9°,
limitar-se-ão aos concursados, aprovados em concursos público municipal em
vigor, ressalvados os casos de médicos e paramédicos, nos termos da Lei
Municipal N° 1.199, de 11-09-97.
Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua edição.
Art. 13 - Ficam revogadas a Lei N° 1.010, de 25 de maio de
1.993 e demais disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Gurupi,
Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de^Dezembro de-1.997.
Ver. ^IMUNDOMOREIRA
Presidente
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Câmara Municipal de Gurupi
Gabinete do Presidente Raimundo Moreira
ANEXO ÚNICO DA LEI N° 1.212, DE 03 DE DEZEMBRO DE L 997
CARGOS COMISSIONADOS QUANT. VENCIMENTO(R$) GRATIF.
Diretor Clínico 01
Diretor Administrativo 01
Secretária Executiva O l
Chefe de Pessoal 01
CARGOS EFETIVOS
Médico 08
Enfermeiro 02
Auxiliar de Enfermagem 14
Auxiliar de Ambulatório 03
Assistente Social 02
Nutricionista 01
Auxiliar Administrativo 02
Recepcionista (Telefonista) 04
Cozinheiro 03
Vigilante 03
Telefonistas 02
Auxiliar de Serviços Gerais
- Faxineira (Aux, Ser. Gerais) 04
- Lavadeira (Aux. Ser. Gerais) 03
- Auxiliar de Manutenção 02
- Almoxarife 02
- Roupeiro 02
- Jardineiro 02
1.000,00
1.000,00
300,00
400,00
1.044,00
1.000,00
200,00
200,00
600,00
600,00
200,00
250,00
150,00
150,00
250,00
150,00
150,00
200,00
200,00
150,00
150,00
500,00
500,00
150,00
300.00
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