| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1212 / 1997 |
| Date | 1997-12-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL GILBERTO REZENDE ROCHA, A INSTITUIÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Tocantins Câmara Municipal de Gurupi Gabinete do Presidente Raimundo Moreira LEI N° 1.212, de 03 de dezembro de 1.997 "Dispõe sobre a criação e funcionamento do Hospital Municipal GILBERTO REZENDE ROCHA, a instituição do fundo Municipal de Saúde e dá outras providências ". A CAMARÁ MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, faço saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a Lei n° 1.212, oriunda da Medida Provisória n° 22/97, de 04 de novembro de l .997. CAPÍTULO-I SEÇÃO I - O HOSPITAL MUNICIPAL E SUA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA. Art. 1°. - Fica criado o Hospital Municipal de Gurupi, denominado Hospital Municipal GILBERTO REZENDE ROCHA, que funcionará em prédio próprio situado na Rua JK n.° 1.976, nesta cidade de Gurupi/TO. § 1° - O Hospital Municipal de Gurupi será Administrado, internamente, por um Diretor Clínico (Médico) e um Diretor Administrativo, ambos, indicados pela Secretaria Municipal de Saúde e nomeados, em comissão, pelo Prefeito Municipal. § 2° - A administração externa do Hospital será exercida pelo Chefe do Poder Executivo através da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2°. - Ficam criados os cargos, de provimento efetivo e em comissão, integrantes do quadro de servidores do Hospital Municipal de Gurupi, na forma do Anexo Único desta Lei. Av. Maranhão n° 2277-A - Centro - Cep - 77410-020 - Telefax - (063) 712-2100 - Gurupí-TO Estado do Tocantins Câmara Municipal de Gurupi Gabinete do Presidente Raimundo Moreira CAPITULO -II SEÇÃOI - O FUNDO MUNICIPAL DE SÁ ÚDE. Art. 3°. - Fica instituído o Fundo Municipal de Saúde (FMS) que tem por objetivo criar condições financeiras e de gerência dos recursos oriundos da União, do Estado, do Município ou de outras fontes, e destinados ao desenvolvimento das ações de saúde, executadas, controladas ou coordenadas pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS), conforme o previsto no art. 167 da Constituição Federal, nas Leis Federais n°s 4.320/64, 8.80/90 e 8.142/90, e nos arts. 116 e seguintes da Lei Orgânica Municipal. § 1° - O FMS será administrado pela Secretaria Municipal de Saúde, sendo o Secretário o ordenador de despesas, e os seus recursos serão geridos através da Junta Administrativa, integrada por três membros, nomeados juntamente com os suplentes pelo Prefeito Municipal dentre servidores da Pasta da Saúde. § 2° - Observado o disposto no parágrafo anterior, são atribuições da Junta Administrativa: I - gerir recursos do FMS e fixar as suas diretrizes operacionais de acordo com as políticas de aplicações estabelecidas pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS); II - elaborar Plano de Aplicação, a proposta orçamentaria dos recursos do FMS e sua programação financeira, submetendo-as ao CMS; Hl - elaborar a prestação de contas da aplicação dos recursos do FMS. Art. 4° - Os recursos do FMS serão contabilizados como receita orçamentaria do Município. Av. Maranhão n* 2277-A - Centro - Cep - 77410-O20 - Telefax - (063) 712-2100 - Gurupi-TO Estado do Tocantins Câmara Municipal de Gurupi Gabinete do Presidente Raimundo Moreira § 1° - Os recursos financeiros correspondentes ao FMS serão movimentados através de conta bancária própria denominada FMS; § 2° - As importâncias necessárias às aplicações de recursos do FMS serão repassados até 5 (cinco) dias após a solicitação do Titular da Pasta da Saúde, observada a programação financeira de desembolso da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 5°. - O plano de aplicação dos recursos do FMS será elaborado de acordo com a LDO e integrará o orçamento anual. Art. 6°. - A execução do plano de aplicação dos recursos do FMS será contabilizado pelo órgão de controle interno da Prefeitura Municipal devendo seus resultado constarem do Balanço Geral do Município. Art. 7°. - Decreto do Poder Executivo regulamentará, no prazo de trinta dias, o disposto neste Capítulo. TRANSITÓRIAS. CAPÍTULO -III SEÇÃO I AS DISPOSIÇÕES GERAIS E Art. 8°. - Até que seja possível a municipalização plena da Saúde, o Hospital GILBERTO REZENDE ROCHA funcionará apenas como HOSPITAL DA MULHER, cujas atividades médicas serão fixadas em Decreto do Executivo, mediante proposta do Titular da Pasta da Saúde, ouvido o Conselho Municipal de Saúde. Art. 9°. - Para permitir adequada e correta prestação do serviço público de saúde, e enquanto não realizado concurso público para provimento dos cargos efetivos, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a contratação, temporária, de servidores indispensáveis ao funcionamento do Hospital Municipal de Gurupi, limitado ao número de cargos criados no Anexo desta Lei. Av. Maranhão n° 2277-A - Centro - Cep - 77410-020 - Telefax - (063) 712-2100 - Gurupi-TO Estado do Tocantins Câmara Municipal de Gurupi Gabinete do Presidente Raimundo Moreira Parágrafo único - Servidores Públicos Estaduais, à disposição da Secretaria de Saúde, e Municipais poderão ser lotados no Hospital Municipal de Gurupi. Art. 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais e especiais destinados: a) ao funcionamento do Hospital da Mulher, no valor de R$ 50.000,000 ( Cinquenta Mil Reais). b) para atender as despesas de implementação do Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais). Parágrafo único - As despesas a serem atendidas pelos créditos previstos neste artigo correrão à conta do Código de Despesas 4130 - Investimento em Regime de Execução Especial, as quais serão compensadas com os recursos oriundos do art. 43, seus parágrafos e incisos, da Lei n° 4.320/64. Art. 11 - As contratações de pessoal apontadas no artigo 9°, limitar-se-ão aos concursados, aprovados em concursos público municipal em vigor, ressalvados os casos de médicos e paramédicos, nos termos da Lei Municipal N° 1.199, de 11-09-97. Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua edição. Art. 13 - Ficam revogadas a Lei N° 1.010, de 25 de maio de 1.993 e demais disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de^Dezembro de-1.997. Ver. ^IMUNDOMOREIRA Presidente Av. Maranhão n° 2277-A - Centro - Cep - 77410-O20 - Telefax - (063) 712-2100 - Gurupi-TO Estado do Tocantins Câmara Municipal de Gurupi Gabinete do Presidente Raimundo Moreira ANEXO ÚNICO DA LEI N° 1.212, DE 03 DE DEZEMBRO DE L 997 CARGOS COMISSIONADOS QUANT. VENCIMENTO(R$) GRATIF. Diretor Clínico 01 Diretor Administrativo 01 Secretária Executiva O l Chefe de Pessoal 01 CARGOS EFETIVOS Médico 08 Enfermeiro 02 Auxiliar de Enfermagem 14 Auxiliar de Ambulatório 03 Assistente Social 02 Nutricionista 01 Auxiliar Administrativo 02 Recepcionista (Telefonista) 04 Cozinheiro 03 Vigilante 03 Telefonistas 02 Auxiliar de Serviços Gerais - Faxineira (Aux, Ser. Gerais) 04 - Lavadeira (Aux. Ser. Gerais) 03 - Auxiliar de Manutenção 02 - Almoxarife 02 - Roupeiro 02 - Jardineiro 02 1.000,00 1.000,00 300,00 400,00 1.044,00 1.000,00 200,00 200,00 600,00 600,00 200,00 250,00 150,00 150,00 250,00 150,00 150,00 200,00 200,00 150,00 150,00 500,00 500,00 150,00 300.00 Av. Maranhão n° 2277-A - Centro - Cep - 77410-020 - Telefax - (063) 712-2100 - Gurupi-TO