| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1303 / 1999 |
| Date | 1999-03-22 |
| Ementa | ALTERA A LEI N° 1.212, DE 03.12.1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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I I I LEI N° 1.303, DE 22 DE MARÇO DE 1999. "Altera a Lei n° 1.212, de 03.12.1997 e dá outras providências" . o Povo do Município de Gurupi, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a presente lei: Art. 10 - Ficam revogados os artigos 3°, caput, parágrafos 1°, 2° e incisos I, n e ITI; Art. 4°, caput, parágrafos t" e 2°; Artigos 5°,6°, 7° e 13 da Lei n° 1.212, de 03 de dezembro de 1997. Art. 2° - Ficam convalidados todos os atos praticados com suporte na Lei n? 1.010, de 25 de maio de 1993, junto aos órgãos de saúde federais e estaduais com vistas à municipalização da saúde no Município de Gurupi, Art. 3° - As revogações de que trata o art. 10desta lei, terão seus efeitos retroagidos a 03 de dezembro de 1997, considerando-se restaurada a Lei n" 1.010, de 25 de maio de 1997. Art. 4° - Esta lei entra em VIgor na data de sua publicação. Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 22 dias do mês de Março de 1999. GONÇALVES Municipal LE1l303.!)()C