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norma nº 1303/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1303 / 1999
Date 1999-03-22
EmentaALTERA A LEI N° 1.212, DE 03.12.1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 396 →

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LEI N° 1.303, DE 22 DE MARÇO DE 1999.
"Altera a Lei n° 1.212, de
03.12.1997 e dá outras
providências" .
o Povo do Município de Gurupi, por seus
representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono
a presente lei:
Art. 10 - Ficam revogados os artigos 3°, caput,
parágrafos 1°, 2° e incisos I, n e ITI; Art. 4°, caput, parágrafos t" e 2°; Artigos
5°,6°, 7° e 13 da Lei n° 1.212, de 03 de dezembro de 1997.
Art. 2° - Ficam convalidados todos os atos praticados
com suporte na Lei n? 1.010, de 25 de maio de 1993, junto aos órgãos de saúde
federais e estaduais com vistas à municipalização da saúde no Município de
Gurupi,
Art. 3° - As revogações de que trata o art. 10desta lei,
terão seus efeitos retroagidos a 03 de dezembro de 1997, considerando-se
restaurada a Lei n" 1.010, de 25 de maio de 1997.
Art. 4° - Esta lei entra em VIgor na data de sua
publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do
Tocantins, aos 22 dias do mês de Março de 1999.
GONÇALVES
Municipal
LE1l303.!)()C

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