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norma nº 1317/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1317 / 1999
Date 1999-06-02
Ementa"MODIFICA O ARTIGO SEGUNDO DA LEI N° 1.256, DE 21/09/98 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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MUNICÍPIO DE GURUPI
ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 1.317, DE 02 DE JUNHO DE 1999.
"Modifica o artigo segundo da
Lei n" 1.256, de 21/09/98 e dá
outras providências".
o Povo do Município de Gurupi, por seus representantes
na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a presente lei:
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f:~.,: Art. 1° - Fica alterado o quadro constante do artigo 2° da
• Lei n." 1.256, de 21/09/98 no que se refere a vencimento e quantidade dos Agentes:
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Cargo Vencimento Carga Horária Quantidade
Semanal
Azente Comunitário de Saúde 180,00 40 horas 167
Parágrafo Único - Os valores e número de Agentes
Comunitários de Saúde poderão ser alterados de acordo com Portarias do Ministério
da Saúde, específicas para este fim.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
retro agindo seus efeitos a 01/04/99 .
Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito M nicipal de Gurupi, Estado do
Tocantins, aos 02 dias do mês de junho de 1.999
NAN GONÇALVES
unicipal
lei1317.doc

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