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norma nº 1188/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1188 / 1997
Date 1997-06-30
Ementa“DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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estado do CJócanlíns
Câmara 9'tlunícípa! de ÇJumpí
Qabínele do CJ>re.sídenleCJlaímunda ?rareíra ?raleio
LEI N° 1.188, de 30 de junho de 1997
"Dispõe sobre a estrutura administrativa
da Prefeitura Municipal de Gurupi e dá
outrasprovidências. "
A cÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, faz
saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a Medida Provisória n012/97,
convertendo-a na seguinte Lei:1.188
I-Disposições Preliminares
Art. 1° - A sistemática adotada para a estrutura administrativa da
Prefeitura Municipal de Gurupi fundamenta-se na prestação integral dos serviços
mumcipais.
Art. 2° - As políticas públicas adotadas são as:
a) Institucionalização do planejamento dos serviços públicos
mumcipais;
b) Programação financeira de desembolso, sempre à vista de fluxo
provável de ingressos orçamentários e extra-orçamentários, assegurando-se a
liberação sistemática dos recursos a conta dos programas de trabalho de cada
órgão.
c) Criação e manutenção de um sistema de controle objetivando a
integração entre os órgãos, para racionalizar os gastos públicos.
11- A DEFINIÇÃO DA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL DO SISTEMA
'llo. (;oíó.J 9r"14/J2 - cdíficio 'l3enjamím 'Jlodrigued - CJélefaJC(063) 712-9:100 - Cep 77410-010 - (;urupí-'1D
\
estado do Cfócanfíns
Câmara 9'tlunícípa/ de Qurupi
QlJhínele do CfJresídenle%ímundo 9roreírlJ 9ro/elo
Art. 3° - A Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de
Gurupi, fica assim definida:
I -GABINETE DO PREFEITO:
I.l- Chefia de Gabinete;
1.2 - Secretaria Executiva;
1.2.1 - Secretária do Prefeito
1.2.2 - Secretária
I.3 - Motorista de Representação;
1.4 - Assessoria Especial;
1.4.1 - Assessor I
1.4.2 - Assessor II
1.4.3 - Assessor III
I.5 - Diretoria de Articulação Política;
I.6 - Procuradoria Geral do Município;
I.7 - Assessoria de Comunicação Social;
I.8 - Assessoria de Planejamento e Coordenação;
I.9 - Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores de Gurupi
- IPASGU;
I.l O - Fundação Educacional de Gurupi - FEG;
Parágrafo (mico - Os titulares das Chefias do Gabinete do Prefeito e
da Procuradoria Geral do Município têm status e vencimentos semelhantes aos
de Secretário Municipal.
910. Ç}oi6.s<Jr"14d2 - edífícío 'Benjamim CJlodriguro - 'Telefax (063) 712-~00 - Cep 77410-010- Ç}urop'
Csll1do do CJócl1nlíns
Câmara 9'fIunícípal de Ç}umpi
ÇJo.bínele do q>resídenle CJlo.ímundo9roreíro. 9ro/elo
11 - SECRETARIAS MUNICIPAIS:
H.I - Secretaria Geral da Administração;
H.2 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto;
11.3- Secretaria Municipal de Saúde;
n.4 - Secretaria Municipal de Finanças;
11.5 - Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Produção
e Turismo;
II.6 -Secretaria Municipal de Ação Social;
1I.7 - Secretaria Municipal de Infra-Estrutura.
Art. 4° - Integram a estrutura da Procuradoria Geral do
Município.
I - Procurador Geral;
Il - Departamento do Contencioso e negócios administrativos;
1II - Departamento de Controle Interno e Auditoria.
IV - Procuradores do Município.
Art. 5° - Integram a Estrutura administrativa da Assessoria de
Planejamento e Coordenação.
I - Assessor Chefe da ASPLAN;
11- Coordenação do Setor de Programação Orçamentária;
'lia. QOíÓdCJr"14/j2- edífído 'i3enjamím 'JIodríguro- 'Tele/ax (063) 712-'~100 - Cep 77410-010 - QurUJ(-
8sltJdo do croctJnlíns
CâmaTa 9rJunícípa/ de ÇJuropi
QtJhínele do CPreJidenle <fiDímundo 9'roreírtJ 9'ro/elo
III - Coordenação do Setor de Cadastro Técnico.
Art. 6° - Integram a estrutura administrativa do IPASGU:
I - Presidente;
II - Departamento de Administração e Finanças;
III - Coordenação do Setor Técnico.
Art. 7° - Integram a estrutura administrativa da Secretaria Geral da
Administração:
I - Secretário;
II - Diretoria Executiva;
1II - Departamento de Pessoal;
IV - Departamento de Material, Patrimônio e Serviços Gerais;
V - Coordenadoria de Material e Patrimônio;
VI - Departamento de Informática e Documentação;
VII - Coordenadoria de Informática e documentação.
VIII - Administração do Aeroporto.
IX - Coordenadoria dos Serviços do trevo da praia.
Art. 8° - Integram a estrutura administrativa da Secretaria
Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
'Jlo. Çjoí& 'À"14{j2 - edífido 93enjomím ~odrigu es - 'Teleflll (063) 712-2100 - Cep 77410-010 - Çjurupí
estado do <Jócanlíns
Câmara 9'tlunícipa/ de Qumpi
ÇJtJbíneledo 'Presídenle CJltJímundo9roreírn 9ro/elo
I - Secretário;
II - Diretoria Executiva;
III - Departamento de Ensino;
IV - Coordenadoria do Setor de Merenda Escolar;
V - Coordenadoria do Setor de Educação Física e Desporto;
VI - Coordenadoria do Setor de Arte e Cultura;
Art. 9° - Integram a estrutura administrativa da Secretaria
Municipal de Saúde.
I - Secretário;
II - Diretoria Executiva;
1lI - Departamento de Vigilância Sanitária e Epidemiológica;
IV - Assessoria de Vigilância Sanitária e Assessoria
Epidemiológica;
VI .:Diretoria Administrativa;
VII - Centro de Saúde
VIII - Departamento de Saúde Bucal;
IX - Coordenadoria de Orientação de Programas Especiais;
X - Coordenadoria do Setor de Agentes de Saúde;
XI - Coordenadoria dos Postos de Saúde
<,lID.{doí"" 'Jr"14/j2 - edífícío 'l3enjomím 'fiodriguro - 'Tefej= (063) 712-2100 - Cep 77410-010 - {durupí-
estado do CJócanlíns
Câmara 9YIunidpal de Qumpi
Ql1bínele do Cf>resídenle~ímundo 9roreírl1 9ro/elo
XII - Conselho Municipal de Saúde.
Art. 10 - Integram a estrutura administrativa da Secretaria
Municipal de Finanças.
I - Secretário;
II - Diretoria Executiva;
III - Departamento da Receita;
IV - Departamento do Tesouro;
V - Departamento de Contabilidade;
VI - Coordenadoria do Contencioso Fiscal;
VII - Coordenadoria de Fiscalização Tributária;
VIII - Coordenadoria de Execução e Controle Orçamentário;
IX - Conselho Municipal de Contribuintes e Recursos Fiscais;
Art. 11 - Integram a estrutura administrativa da Secretaria
Municipal de Indústria, Comércio, Produção e Turismo:
I - Secretário;
II - Diretoria Executiva;
III - Coordenadoria do Setor de Agricultura e Produção;
IV - Coordenadoria do Setor de Indústria, Comércio e
Turismo;
V - Conselho Econômico Municipal;
910. QOíÓd']'("14($2 - edífícío Cf3enjamím'JIodrígu"" - CJélefax (063) 712-WOO - Cep 71410-010 - Qurupí~~t:i,'11I~
cstado do CJócanlíns
Câmara 9rlunicípal de Qumpí
Qahínele do <Presidenle Cf&Jímundo9roreíra 9ro/elo
Art. 12 - Integram a estrutura administrativa da Secretaria
Municipal de Ação Social:
I - Secretário;
11- Diretoria Executiva;
III - Diretoria de Eventos e Promoção Social;
IV - Coordenadoria de Programas Especiais;
V - Assessoria do Programa da Criança, do Adolescente e do
Idoso;
VI - Assessoria do Programa de Alimentação, aleitamento
artificial e subprodutos da soja;
VII - Assessoria do Programa das Associações Comunitária;
VIII - Assessoria do Programa de Habitação;
IX - Assessoria do Programa de Mães e Gestantes;
X - Assessoria do Programa de Voluntários;
XI - Assessoria de Programas Assistenciais;
XlI - Conselho de Desenvolvimento Social.
Art. 13 - Integram a estrutura administrativa da Secretaria
Municipal de infra-estrutura:
I - Secretário;
11- Diretoria Executiva;
'JIo. Qoío.. <Jr"14<J2 - cdíficío 'l3enjomím <fiodrigu.., - CJêlefox(063) 712-'h00 - Cep 77410-010 - Quropí -·Ç!fJl...-ch'11'
Csttldo do Cfocaniins
Câmara 9'tlunídpal de Qurupí
QlJhínele do Cf>resídenle<fit,.ímundo 9roreírlJ 9ro/elo
fi - Departamento de Estudos, Projetos, Parques, Jardins,
Urbanismo e Meio Ambiente;
IV - Departamento de Obras e Serviços Urbanos;
V - Coordenadoria do Setor de Topografia;
VI - Coordenadoria do Setor de Urbanismo e Trânsito;
VII - Coordenadoria do Setor de Serviços Urbanos;
VIII - Coordenadoria do Setor de Limpeza Urbana;
IX - Coordenadoria do Setor de Transportes.
Art. 14 - A COMOP - Companhia de Obras e Pavimentação de
Gurupi fica vinculada à Secretaria Municipal de Infra-estrutura.
III A COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DA
ADMINISTRAÇÃO MUNIClP AL.
Art. 15 - A competência dos órgãos da estrutura administrativa fica
assim definida:
I - Gabinete do Prefeito;
1.1 - Organizar a Agenda do Prefeito;
1.2 - Assistir o Prefeito no trato das questões Municipais;
I.3 - preparar o expediente do Prefeito;
1.4 - administrar e prestar contas das despesas
financeiras do Gabinete do Prefeito;
<Jlo.Ç/OIÓd'Jr"14IJ2 - edíjído '13enjomím 9lodriguN - %/efox (063) 712-9:100 - Cep 71410-010 - Ç/urupí
estado do %canlíns
Câmara 9t/unídpaf de Qumpí
90hínefe do CPresídenfe CJloímundo 9roreíro 9ro/efo
1.5 - desempenhar outras atividades pertinentes ao
Gabinete;
I1I.1- SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO:
1 - Zelar pela guarda, conservação e controle do patrimônio
do Município.
2 - Adquirir, armazenar e fornecer o material necessário ao
funcionamento da máquina administrativa.
3 - Promover a política municipal de qualificação de pessoal.
4 - Promover estudos com vistas à racionalização e
modernização das atividades dos órgãos do Poder Executivo
Municipal.
III.2 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,
CULTURA E DESPORTO:
1 - Estabelecer uma política de educação, cultura e desporto,
para o Município;
2 - Promover a melhoria da qualidade de ensino municipal;
3 - Controlar e fiscalizar o funcionamento e a conservação
dos estabelecimentos de ensino;
4 - Controlar, permanentemente, a aplicação dos recursos
financeiros destinados ao custeio e investimento do sistema e
no processo educacional e cultural;
5 - Incentivar a prática de esportes;
1111.3- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
9l0. Qoúí.J 91"14<'32- cdífícío 'l3enjDmím <Jlodrigues- 'Tele/tu (063) 712-9:100 - Cep 77410-010 - Qurupí
Cstado do 'Tocennns
Câmara 9'tlunícipal de ÇJumpi
Qobínele do Cf>re,sídenle%ímundo 9roreíro 9ro/elo
1 - Estabelecer uma política de saúde municipal;
2 - Distribuir e acompanhar, sistematicamente, a distribuição
de remédios;
3 - Desenvolver atividades destinadas à prevenção de
doenças através de campanhas educacionais e informativas;
4 - Prestar serviços médicos e ambulatoriais de urgência e
emergência;
111.4- SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS:
1 - Avaliar, permanentemente, a execução da política de
administração tributária, fiscal e financeira do Município;
2 - Promover medidas de controle interno e de coordenação
da execução dos gastos da administração pública;
3 - Estudar e pesquisar a revisão de receitas, bem como a
captação de recursos do Município e de outras fontes;
4 - Controlar os investimentos públicos, com recursos do
Município e de outros setores da Administração Estadual e
Federal.
III.5 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA,
COMÉRCIO, PRODUÇÃO E TURISMO.
1 - Estabelecer uma política municipal de indústria, comércio,
produção e turismo;
2 - Prestar serviços ligados ao incremento e desenvolvimento
da agropecuária;
'7l0. !doí"" 'Ã"1tM2 - cdíflcío Cf3enjamím <JIodriguro - CJélefax (063) 712-2100 - Cep 77410-010 - !duro
esfado do %canfíns
Câmara 9rIunícípa! de ÇJuropí
QlJbínele do Cf>re,sídenleCfiaímundo 9roreím 9ro/elo
3 - Promover o fortalecimento do cooperativismo e articular
medidas de melhoria de vida da população do meio rural;
4 - Executar estudos, pesquisas e avaliações de natureza
econômica, com vistas ao desenvolvimento e à melhoria da
produção agropecuária;
4 - cumprir e fazer cumprir as leis que disponham sobre a
defesa vegetal e animal;
5 - Promover estudos que incentivem ao fomento da Indústria,
do Comércio, da Produção e do Turismo.
6 - Prestar assistência técnica e administrativa às empresas,
especialmente às micros e pequenas; estimular a implantação
de infra -estrutura necessária ao desenvolvimento de pólos
industriais, comerciais e de turismo, além de promover
medidas de proteção às atividades comerciais do Município.
I1I.6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL.
1 - Elaborar, executar e coordenar políticas públicas e
diretrizes de ações junto às comunidades, preferencialmente,
às de baixa renda;
2 - Instituir Programas de auxilio suplementar à alimentação e
vestuário;
3 - Promover a integração social e comunitária;
4 - Outras atividades pertinentes.
I1I.6 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA￾ESTRUTURA.
5lIo.Qoi6.s CJr"141J2 - edifício 'l3enjamim <JIodriguro- %Ief'"' (063) 712-2100 - Cep 77410-010 - Quru •
cstado do CJócanlíns
Câmara 9tlunícípal de Quropí
Ql1hínele do Cf!resídenle C}tnímundo 9roreírl1 9ro/elo
1 - Estabelecer diretrizes das necessidades de infra-estrutura
municipal;
2 - Elaborar estudos e projetos de urbanização municipal;
3 - Executar obras e serviços municipais;
4 - Promover a limpeza e manutenção permanente da cidade;
5 - Adotar medidas preventivas de preservação das obras
públicas.
Art. 16 - São atribuições dos Secretários Municipais e dirigentes de
órgãos da Administração direta, Indireta e fundacional:
a - Administrar as Secretaria e os orgaos sob sua
responsabilidade, de acordo com as diretrizes e políticas
públicas traçadas pelo Governo Municipal;
b - Exercer a liderança política e institucional da Secretaria ou
do órgão sob sua responsabilidade;
c - Decidir sobre os assuntos submetidos à sua apreciação;
d - Desempenhar outras tarefas determinadas pelo Prefeito;
Art. 17 - Os cargos e funções comissionados, constantes da
estrutura da administração pública direta, indireta e fundacional, os da FAFICH
inclusive, são de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.
Art. 18 - Ficam criados os cargos com os respectivos vencimentos e
quantitativos, constantes do anexo único a esta lei.
Art. 19 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito
especial no corrente exercício, necessário ao cumprimento da presente Lei,
conforme dispõe a Lei Federal n." 4.320, de 17 de Março de 1964.
910. Qoi6J 'Jr"14(j2 - edífldo Cf3enjamím <Jlodrigued- 'JélefaJC (063) 712-9:100 - Cep 77410-010 - Qurull
estado do %canlíns
Câmara 9rlunícíptl! de Qurupí
QD.bínefe do Cf>resídenfe <JiDímundo 9roreírD. 9ro/efo
Art. 20 - O reajuste de vencimentos de servidores do Poder
Executivo será efetivada após análise da capacidade de pagamento do Município.
Art. 21 - Os regulamentos e regimentos internos dos órgãos ou
unidades estruturais da administração do Município serão baixadas pelo Prefeito
Municipal.
Art. 23 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1
0
de junho de 1997.
Art. 24 - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Gurupi, aos 30 dias
do mês de junho de 1997.
'][0. ÇJoÍÓJ9r"14/j2 - êdífído 'l3enjomím <Jlodríl1ulM- %Iefox (063) 712-9:100 - Cep 77410-010 - ÇJurupí-W

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