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norma nº 1242/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1242 / 1998
Date 1998-06-18
Ementa"ALTERA A LEI 1.188, DE 30.06.97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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matéria 408 →

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MUN1CÍPIO DE GURUPI
ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO
LEI o 1242, DE 18 DE JUNHO DE 1998.
"Altera a Lei 1.188, de 30.06.97 e
dá outras providências".
O POVO do Município de Gurupi, Estado do
Tocantins, por seus representantes da Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito
Municipal. sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam alterados os vencimentos do
Presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do
Município de Gurupi - IPASGU e do Presidente da Fundação Educacional de
Gurupi-FEG, constantes do Anexo Único da Lei 1.188. de 30 de junho de
1997, que passará, a partir desta data, a ser equivalente a de Secretário
Municipal.
Art. 2° - Esta lei entra em VIgor na data de sua
publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do
Tocantins, aos 18 dias do mês de junho de 1998.
NANIO GO ÇAL VES
Prefeito Municipal
LEIl242.DOC

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