| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1279 / 1998 |
| Date | 1998-12-11 |
| Ementa | "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GURUPI A IMPLANTAR E AMPLIAR AS AÇÕES DE SAÚDE, ADEQUANDO-AS À GESTÃO PLENA DO SISTEMA MUNICIPAL". (compilada) |
| native_id | 248 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
LEI N° 1.279, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1998 Autoriza o Município de Gurupi a implantar e ampliar as ações de saúde adequando-as à Gestão Plena do Sistema Municipal. O POVO DO MUNICÍPIO DE GURUPI, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a presente lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a desenvolver e realizar todas as ações necessárias para implantar e concretizar a Gestão Plena do Sistema Municipal de Saúde. Parágrafo Único - Todas as ações serão pautadas pela Norma Operacional Básica NOB - 01/96; Instrução Normativa IN - 01/98 do Ministério da Saúde e Deliberação 210/98, de 14/10/98 da Comissão Intergestores Bipartite - CID - TO. Art. 2° - Ficam criados na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Gurupi, na Secretaria Municipal de Saúde, para a contratação excepcional temporária, até a realização de concurso público, todos os cargos constantes do Anexo Único da presente lei, com os respectivos vencimentos. Art. 2° - Ficam criados na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Gurupi, na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, para a contratação excepcional temporária, até a posse dos concursados, todos os cargos constantes do Anexo Único da presente Lei, com os respectivos vencimentos (Redação Alterada pela Lei n° 1.304, de 22 de março de 1999). Parágrafo Único - Excetuam-se da contratação excepcional temporária referida no "caput" as contratações para os cargos em comissão - Supervisor em Enfermagem; Encarregado de Lavanderia; Encarregado de Limpeza; Encarregado de Apoio Administrativo; Encarregado de Cozinha; Secretária Executiva; Diretor Técnico; Diretor Administrativo; Diretor Clínico - que, por sua natureza, são de confiança, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo. (Redação incluída pela Lei n° 1.333, de 19 de agosto de 1999). Art. 3° - As contratações reger-se-ão sob as formas do Regime Jurídico dos Servidores Municipais de Gurupi e serão formalizadas por simples processo administrativo. Parágrafo Único - As atribuições, requisitos de provimento e qualificações serão definidas na lei 980/92 e demais legislações aplicáveis, bem como as que eram exercidas pelo corpo funcional. Art. 4° - As contratações serão por prazo determinado, não podendo exceder a 120 (cento e vinte) dias contados de 31 de outubro do corrente ano, conforme deliberado pelo Conselho Municipal de Saúde. Art. 4° - As contratações serão por prazo determinado não podendo exceder a 180 (cento e oitenta) dias, contados de 31 de outubro de 198, conforme deliberação pelo Conselho Municipal de Saúde. (Redação Alterada pela Lei n° 1.304, de 22 de março de 1999). (Prazo prorrogado vide Lei n° 1.309, de 19 de abril de 1999). Art. 5° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações existente no orçamento do Poder Executivo. Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 31 de outubro de 1.998. Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de dezembro de 1.998. NANIO TADEU GONÇALVES Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO À LEI 1.279, DE 11.12.98 QUANTIDADE CARGOS SALÁRIO 18 Auxiliar Administrativo 201,06 06 Assistente Administrativo 319,05 44 Auxiliar de Enfermagem 201,06 01 Farmacêutico 800,00 10 Técnico em Enfermagem 328,97 01 Assistente em Informática 295,42 02 Supervisor em Enfermagem 506,29 01 Encarregado da Lavanderia 319,05 01 Encarregado de Limpeza 319,05 02 Auxiliar de Manutenção 159,60 16 Auxiliar de Serviços Gerais 159,60 01 Encarregado de Apoio Administrativo 519,05 01 Jardineiro 150,00 01 Encarregado de Cozinha 319,05 02 Cozinheira 150,00 01 Motorista 242,34 02 Segurança 201,06 03 Técnico em Raio X 405,00 01 Nutricionista 800,00 01 Secretária Executiva 519,05 02 Enfermeiras 800,00 01 Diretor Técnico 1.000,00 + Gratificação 01 Diretor Administrativo 1.000,00 + Gratificação 01 Diretor Clinico 1.000,00 + Gratificação Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de dezembro de 1.998. NANIO TADEU GONÇALVES Prefeito Municipal