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norma nº 1279/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1279 / 1998
Date 1998-12-11
Ementa"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GURUPI A IMPLANTAR E AMPLIAR AS AÇÕES DE SAÚDE, ADEQUANDO-AS À GESTÃO PLENA DO SISTEMA MUNICIPAL". (compilada)
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LEI N° 1.279, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1998
Autoriza o Município de Gurupi a 
implantar e ampliar as ações de saúde 
adequando-as à Gestão Plena do 
Sistema Municipal.
O POVO DO MUNICÍPIO DE GURUPI, por seus representantes na Câmara 
Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a presente lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a desenvolver e 
realizar todas as ações necessárias para implantar e concretizar a Gestão Plena do 
Sistema Municipal de Saúde.
Parágrafo Único - Todas as ações serão pautadas pela Norma 
Operacional Básica NOB - 01/96; Instrução Normativa IN - 01/98 do Ministério da 
Saúde e Deliberação 210/98, de 14/10/98 da Comissão Intergestores Bipartite - CID -
TO.
Art. 2° - Ficam criados na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal 
de Gurupi, na Secretaria Municipal de Saúde, para a contratação excepcional 
temporária, até a realização de concurso público, todos os cargos constantes do 
Anexo Único da presente lei, com os respectivos vencimentos.
Art. 2° - Ficam criados na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal 
de Gurupi, na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, para a contratação 
excepcional temporária, até a posse dos concursados, todos os cargos constantes do 
Anexo Único da presente Lei, com os respectivos vencimentos (Redação Alterada 
pela Lei n° 1.304, de 22 de março de 1999).
Parágrafo Único - Excetuam-se da contratação excepcional temporária 
referida no "caput" as contratações para os cargos em comissão - Supervisor em 
Enfermagem; Encarregado de Lavanderia; Encarregado de Limpeza; Encarregado de 
Apoio Administrativo; Encarregado de Cozinha; Secretária Executiva; Diretor Técnico; 
Diretor Administrativo; Diretor Clínico - que, por sua natureza, são de confiança, de 
livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo. (Redação incluída pela 
Lei n° 1.333, de 19 de agosto de 1999).
Art. 3° - As contratações reger-se-ão sob as formas do Regime Jurídico 
dos Servidores Municipais de Gurupi e serão formalizadas por simples processo 
administrativo.
Parágrafo Único - As atribuições, requisitos de provimento e qualificações 
serão definidas na lei 980/92 e demais legislações aplicáveis, bem como as que eram 
exercidas pelo corpo funcional.
Art. 4° - As contratações serão por prazo determinado, não podendo 
exceder a 120 (cento e vinte) dias contados de 31 de outubro do corrente ano, 
conforme deliberado pelo Conselho Municipal de Saúde.
Art. 4° - As contratações serão por prazo determinado não podendo 
exceder a 180 (cento e oitenta) dias, contados de 31 de outubro de 198, conforme 
deliberação pelo Conselho Municipal de Saúde. (Redação Alterada pela Lei n° 1.304, 
de 22 de março de 1999). (Prazo prorrogado vide Lei n° 1.309, de 19 de abril de 1999).
Art. 5° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta 
das dotações existente no orçamento do Poder Executivo.
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos à 31 de outubro de 1.998.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 11 dias 
do mês de dezembro de 1.998.
NANIO TADEU GONÇALVES
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO À LEI 1.279, DE 11.12.98
QUANTIDADE CARGOS SALÁRIO
18 Auxiliar Administrativo 201,06
06 Assistente Administrativo 319,05
44 Auxiliar de Enfermagem 201,06
01 Farmacêutico 800,00
10 Técnico em Enfermagem 328,97
01 Assistente em Informática 295,42
02 Supervisor em Enfermagem 506,29
01 Encarregado da Lavanderia 319,05
01 Encarregado de Limpeza 319,05
02 Auxiliar de Manutenção 159,60
16 Auxiliar de Serviços Gerais 159,60
01 Encarregado de Apoio Administrativo 519,05
01 Jardineiro 150,00
01 Encarregado de Cozinha 319,05
02 Cozinheira 150,00
01 Motorista 242,34
02 Segurança 201,06
03 Técnico em Raio X 405,00
01 Nutricionista 800,00
01 Secretária Executiva 519,05
02 Enfermeiras 800,00
01 Diretor Técnico 1.000,00 + Gratificação
01 Diretor Administrativo 1.000,00 + Gratificação
01 Diretor Clinico 1.000,00 + Gratificação
Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 11 dias 
do mês de dezembro de 1.998.
NANIO TADEU GONÇALVES
Prefeito Municipal

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