| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1333 / 1999 |
| Date | 1999-08-19 |
| Ementa | "ALTERA AS LEIS N° 1.279, DE 11.12.1998 E 1.309, DE 19.04.1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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• ES/'ADO DO TOC4NTlNS uinncirto DF cnmur) GABINElE DOPRFniTQ LEi o L333, DE 19 DE AGOSTO DE 1999. "Altera as Leis n" 1.279, de11.12.1998 e 1.309, de 19.04.1999 e dá outras providências". .•••.- • o Povo do Município de Gurupi, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a presente lei: '. . Art. 10 - Fica acrescentado Parágrafo Único ao Artigo 2° da Lei n° 1.279, de 11.12.1998, com a seguinte redação: . . ,- t'';''f t '.. í : .' • tA . . · . .". l .' , , .. \ .•.....• . '\ )O., • ,," "I •• , .,~ a ... \ " A. • oi' o • .~ , : l ~ ~, · ..".: ,.,.". pi' ; t . .~. "Parágrafo Único - Excetuam-se da contratação excepcional temporária referida no "caput" as contratações para os cargos em comissão - Supervisor em Enfermagem; Encarregado de Lavanderia; Encarregado de Limpeza; Encarregado de Apoio Administrativo; Encarregado.. de Cozinha; Secretária Executiva; Diretor Técnico; Diretor Administrativo; Diretor Clínico - que, por sua natureza, são de confiança, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo". Art. 2° - Altera a redação do Art. 1° da Lei n" 1.309; de 19.04.1999, que passará ter a seguinte redação: "Art. l° - Fica prorrogado por 12 (doze) meses, retroativo a l° de maio de 1999, o prazo das contratações referidas no Art. 4" da Lei 1.279, de 11.12.19990 Art. 3° ~Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado doTocantins, aos 19 dias do mês de Agosto de 1999. NA I , TA GONÇALVES Pre ei o Municipal LE1I333.QOC