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norma nº 1333/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1333 / 1999
Date 1999-08-19
Ementa"ALTERA AS LEIS N° 1.279, DE 11.12.1998 E 1.309, DE 19.04.1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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•
ES/'ADO DO TOC4NTlNS
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GABINElE DOPRFniTQ
LEi o L333, DE 19 DE AGOSTO DE 1999.
"Altera as Leis n" 1.279, de￾11.12.1998 e 1.309, de 19.04.1999
e dá outras providências".
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•
o Povo do Município de Gurupi, por seus
representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono
a presente lei:
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Art. 10 - Fica acrescentado Parágrafo Único ao
Artigo 2° da Lei n° 1.279, de 11.12.1998, com a seguinte redação: . .
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"Parágrafo Único - Excetuam-se da contratação
excepcional temporária referida no "caput" as contratações para os cargos em
comissão - Supervisor em Enfermagem; Encarregado de Lavanderia;
Encarregado de Limpeza; Encarregado de Apoio Administrativo; Encarregado..
de Cozinha; Secretária Executiva; Diretor Técnico; Diretor Administrativo;
Diretor Clínico - que, por sua natureza, são de confiança, de livre nomeação e
exoneração do Chefe do Poder Executivo".
Art. 2° - Altera a redação do Art. 1° da Lei n" 1.309;
de 19.04.1999, que passará ter a seguinte redação:
"Art. l° - Fica prorrogado por 12 (doze) meses,
retroativo a l° de maio de 1999, o prazo das contratações referidas no Art. 4"
da Lei 1.279, de 11.12.19990
Art. 3° ~Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do￾Tocantins, aos 19 dias do mês de Agosto de 1999.
NA I ,
TA GONÇALVES
Pre ei o Municipal
LE1I333.QOC

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