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norma nº 1553/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1553 / 2003
Date 2003-09-18
Ementa"CRIA ELEMENTO DE NATUREZA DE DESPESA NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE GURUPI - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA O EXERCÍCIO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPl
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 1.553, DE 18 DE SETEMBRO DE 2003.
"Cria elemento de natureza de
despesa no Orçamento do
Município de Gurupi
Secretaria Municipal de
Saúde, para o exercício de
2003 e dá outras
providências ".
r o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GURUPI, Estado do
Tocantins,
Faço saber que a Câmara Municipal de Gurupi, Estado do
Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criado no Orçamento Geral do Município de
Gurupi - Exercício Financeiro de 2003, o elemento de natureza de despesa 449051
OBRAS E INSTALAÇÕES, dentro da Unidade Orçamentária
03.41.0 10.544.06212092 - Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$
200.000,00
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar no
vigente Orçamento do Município de Gurupi, dentro de dotações orçamentárias da
Unidade Orçamentária 03.41 - Secretaria Municipal de Saúde, recurso no valor de
R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), para atender à criação do elemento de despesa
conforme o artigo 1° desta Lei.
Art. 3° Em razão desta Lei fica alterado o Q.D.D - Quadro
de Detalhamento de Despesa, Orçamento 2003, da Unidade Orçamentária 03.41 -
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do
Tocantins, aos 18 dias do mês de setembr 003.

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