| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1553 / 2003 |
| Date | 2003-09-18 |
| Ementa | "CRIA ELEMENTO DE NATUREZA DE DESPESA NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE GURUPI - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA O EXERCÍCIO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE GURUPl GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1.553, DE 18 DE SETEMBRO DE 2003. "Cria elemento de natureza de despesa no Orçamento do Município de Gurupi Secretaria Municipal de Saúde, para o exercício de 2003 e dá outras providências ". r o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GURUPI, Estado do Tocantins, Faço saber que a Câmara Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica criado no Orçamento Geral do Município de Gurupi - Exercício Financeiro de 2003, o elemento de natureza de despesa 449051 OBRAS E INSTALAÇÕES, dentro da Unidade Orçamentária 03.41.0 10.544.06212092 - Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 200.000,00 Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar no vigente Orçamento do Município de Gurupi, dentro de dotações orçamentárias da Unidade Orçamentária 03.41 - Secretaria Municipal de Saúde, recurso no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), para atender à criação do elemento de despesa conforme o artigo 1° desta Lei. Art. 3° Em razão desta Lei fica alterado o Q.D.D - Quadro de Detalhamento de Despesa, Orçamento 2003, da Unidade Orçamentária 03.41 - Secretaria Municipal de Saúde. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 18 dias do mês de setembr 003.