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norma nº 228/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 228 / 1971
Date 1971-05-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR A CONCESSÃO DOS SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI
LEI N2 228 de 06 de maio de 1971
Autoriza a Poder Executivo a outorgar a
concessão dos serviços de água e esgôto
deste Município e dá outras providencias
o PREFEITO ~illNICIPALDE GURUPI, Estado de Goiás, faz saber que a Ca￾mara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 12 - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a outorgar à
Saneamento de Goiás S.A. - SANEAGO - a concessão ~ara exploração dos
serviços de água e esgotos sanitários deste Municlpio, mediante con￾trato, em que se evidenciará a obrigatoriedade da concessionária em
efetuar estudos, elaborar projetos, realizar construções, praticar a
exploração doa serviços de água potável e esgotos sanitários, bem co￾mo zelar por sua operação e manutenção.
§ unico - Para os fins a que se r-erere êste artigo, fica a Pre
feitura Municipal autorizada a promover desapropriações por necessi--
.dades ou utilidade pública e ainda por interesse social, nos termos
da L~gislação em vigor.
Art. 22 - A Prefeitura Municipal subscreverá ações da socieda￾de concessionária de 25% (Vinte cinco por cento) do valor total das
obras de 'implantação ou ampliação dos serviços de água e esgoto ~ue
ve~~am a ser executados.
§ 12 - O contrato de concessào estabelecerá o prazo para inte￾gralização das ações s~bscritas de ~ue trata este ar~igo~ ~
~ 22 - O Poder ~xecutivo dara em pagamento das açoes que subs￾crever:
a) auxílios e s~Jvenções federais ou estaduais em geral que re
ceber para 08 serviços de ~aneamento, do Município; '" -
b) as dotações orçamentárias cons~gnidas no orçamento'mUnici￾pal ao serviço de água e esgotoi
c) quaisquer de seu~ bens móveis e imóveis que se fizerem ne~
cesrJáriQ9"à implantação ou ampliação dos serviços que tratá esta Lei.
A.:C,tI. )2 - Prefeitura 1\unicipal fica autorizada a estipular
ho cóntràio da concessão o prazo de sua dur-açâo, que é de 25 (vinte
e cinco~ anos.
Ar1!'•.42 - Esta lei entrará em vigor na data.de sua publicação,"
revogadas~aS disposições em contrário.
G~binete da Pr eitura Municipal de Gurupi, aos 07 dias de
maio
"
de 1971.
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", -- úaI~'" ~
aouim Pereira da osta
-Prefeito M rllcipal
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L it P do Amaral
Secr tário

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