| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 228 / 1971 |
| Date | 1971-05-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR A CONCESSÃO DOS SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI LEI N2 228 de 06 de maio de 1971 Autoriza a Poder Executivo a outorgar a concessão dos serviços de água e esgôto deste Município e dá outras providencias o PREFEITO ~illNICIPALDE GURUPI, Estado de Goiás, faz saber que a Camara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 12 - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a outorgar à Saneamento de Goiás S.A. - SANEAGO - a concessão ~ara exploração dos serviços de água e esgotos sanitários deste Municlpio, mediante contrato, em que se evidenciará a obrigatoriedade da concessionária em efetuar estudos, elaborar projetos, realizar construções, praticar a exploração doa serviços de água potável e esgotos sanitários, bem como zelar por sua operação e manutenção. § unico - Para os fins a que se r-erere êste artigo, fica a Pre feitura Municipal autorizada a promover desapropriações por necessi-- .dades ou utilidade pública e ainda por interesse social, nos termos da L~gislação em vigor. Art. 22 - A Prefeitura Municipal subscreverá ações da sociedade concessionária de 25% (Vinte cinco por cento) do valor total das obras de 'implantação ou ampliação dos serviços de água e esgoto ~ue ve~~am a ser executados. § 12 - O contrato de concessào estabelecerá o prazo para integralização das ações s~bscritas de ~ue trata este ar~igo~ ~ ~ 22 - O Poder ~xecutivo dara em pagamento das açoes que subscrever: a) auxílios e s~Jvenções federais ou estaduais em geral que re ceber para 08 serviços de ~aneamento, do Município; '" - b) as dotações orçamentárias cons~gnidas no orçamento'mUnicipal ao serviço de água e esgotoi c) quaisquer de seu~ bens móveis e imóveis que se fizerem ne~ cesrJáriQ9"à implantação ou ampliação dos serviços que tratá esta Lei. A.:C,tI. )2 - Prefeitura 1\unicipal fica autorizada a estipular ho cóntràio da concessão o prazo de sua dur-açâo, que é de 25 (vinte e cinco~ anos. Ar1!'•.42 - Esta lei entrará em vigor na data.de sua publicação," revogadas~aS disposições em contrário. G~binete da Pr eitura Municipal de Gurupi, aos 07 dias de maio " de 1971. . ! ' d ", -- úaI~'" ~ aouim Pereira da osta -Prefeito M rllcipal ~5db L it P do Amaral Secr tário