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norma nº 1637/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1637 / 2005
Date 2005-12-23
EmentaAPROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICíPIO DE CURUPI
ESTA DO DO TOCA NTI NS
GABINETE DO PREFF.lTO
LEI N° 1.637, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005.
"Aprova o Plano
Educação e
providências".
Municipal de
dá outras
o Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins,
Faço saber que a Câmara Municipal de Gurupi aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica aprovado o Plano Municipal de Educação,
constante do documento anexo. com duração de dez. anos a ser implementado a partir de
2005.
Art. 2°. O município, em articulação com a sociedade civil e
os poderes constituídos, realizará avaliações periódicas visando a implementação do
Plano Municipal de Educação.
§ 10 O Poder Legislativo, por intermédio de cormssao
específica da área de Educação da Câmara de Vereadores, acompanhará a execução do
Plano Municipal de Educação.
§ 2° As avaliações serão realizadas anualmente a partir do
primeiro ano de vigência desta Lei, cabendo à Câmara de Vereadores aprovar as medidas
legais decorrentes, com vistas à correção de deficiências e distorções.
Art. 3° Os planos plurianuais do Município serão elaborados
de modo a dar suporte às metas constantes do Plano Municipal de Educação.
Art. 4° Para dar aplicabilidade ao Plano Municipal de
Educação, como forma de melhorar a gestão educacional, a escolha para o cargo de
Gestor (Diretor) de Escola Municipal será feita mediante sufrágio dos pais, alunos e
servidores públicos da Unidade Escolar, obedecendo ao que determina o artigo 126 a Lei
Orgânica do Município de Gurupi.
§ 1
00 voto será isonômico. não se admitindo disparidade em
seu valor devido à categoria diferenciada dos votantes.
§ 2° O término do mandato do Gestor Escolar acontecerá 08
(oito) dias úteis, a contar do término da eleição eu elegerá a nova diretoria.
~
§ 3° A investidura no cargo dar-se-á por nomeação do Chefe
do Poder Executivo Municipal. que deverá ocorrer até 03 (três) dias após o término do
mandato anterior.
§ 4° Aplica-se ao processo eleitoral as normas eleitorais em
vigor na data da eleição, com as adaptações pertinentes oriundas de estudo. discussão e
consenso entre todos os membros da Comissão Eleitoral de que '. ta o p .. grafo seguinte.
/'/ 1
.- .
AW tclrto DE GURUPI
ESTADO DO TOCAN'fIN.,)·
GABINETE DO PREFEITO
§ 5° Será criada, para efeito de organização elo processo
eleitoral, para os cargos ele Diretor das Unidades Escolares da rede pública municipal,
uma comissão eleitoral, de caráter temporário. e especial, à qual incumbe praticar todos os
atos necessários à lisura e legitimidade elo pleito.
1 - Esta Comissão deverá ser constituída de 05 (cinco)
membros e a sua atuação será regulamentada por ato próprio da Secretaria Municipal ele
Educação.
Art. 5° O Poder Executivo Municipal empenhar-se-á na
divulgação eleste Plano e na progressiva realização de seus objetivos e metas, para que a
sociedade o conheça amplamente e acompanhe sua implementação.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente o Art. 132 da Lei Municipal n° 1.485, de janeiro de 2002.
Gabinete
Tocantins, aos 23 dias do mês de dez
unicipal de Gurupi. Estado do
- )A 'cRUZ
unicipal
2
· .
MUNICíPIO DE GURUPI
ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO
LEI N° 1.637, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005.
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GURUPI
DECI~NIO - 2005 a 2014
}lROPOSTA ENCAMINHADA PELO PODER EXECUTIVO
E PELA SOCIEDADE, CIVIL.
1.1- Aspectos históricos do Município.
o município de Gurupi se insere no eixo da rodovia Belém-Brasília numa regiao de
urbanização recente de concentração demográfica crescente. superando em termos
populacionais aos antigos povoamentos do interior do Tocantins. A Povoação da região
de Gurupi, teve início em ] 947 com a chegada .dos pioneiros di) região.
O povoado se expandiu em 1952 com a chegada de Beijarnim Rodrigues Nogueira,
considerado o fundador. Em 1956 o povoado foi elevado a categoria de distrito de Porto
Nacional, pela Lei n° 253 de 09 de outubro.
O distrito de Gurupi foi instalado no dia O 1 de janeiro de 1957, permanecendo nesta
condição até 13 de novembro de 1958. Neste mesmo ano, Gurupi foi elevado à categoria
de cidade peja Lei Estadual n° 2.140 de 14 de novembro.
A instalação do município se deu no dia O I de janeiro de 1959, pelo juiz de direito da
comarca de Porto Nacional, Feliciano Machado Braga. O primeiro prefeito nomeado, foi
Melquíades Barros dos Santos, conhecido como Doca Barros.
O segundo e último prefeito nomeado foi João de Souza Brito. A primeira eleição de
Gurupi para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores, aconteceu em 03 de outubro
de 1960. Nesta ocasião foi eleito Francisco Henrique de Santana. seu vice foi Luiz Brito
de Aguiar.
Atualmente o município é administrado pelo prefeito João Lisbôa da Cruz. Gurupi pelos
conjuntos das suas tradições culturais e o continuado crescimento econômico é uma das
principais cidades do Tocantins, sendo referência no plano educacional por concentrar
estabelecimentos de ensino dos níveis pré-escolar até o ensino superior de graduação.
1.2. Aspectos geográficos do Município.
Distante da Capital. Palmas, a 250 krn, Gurupi localiza-se na meso-região Ocidental, no
sul do Tocantins, é sede da 10 a Região Administrativa do Estado. Possui uma altitude de
287 metros e ocupa uma área de 1.846 km".
Cortada pela BR-153 (Belém-Brasília), Gurupi tem como coordenadas geográficas 11°
43 '45" de latitude sul e 49° 04 '07" de longitude oeste. O clima é subtropical com duas
estações distintas: período chuvoso entre os meses de outubro e abril, e estiagem entre
maio e setembro. As temperaturas médias anuais variam de 24° a 26 ° com as máximas
ocorrendo em setembro-e outubro, e mí em junho e julho. A umidade relativa
média anual varia de 60 a 70 %.
.:l
MUNiCíPIO DE C;URUPI
ESr·WU DU TOCANTINS
GABINETE DO PREFElTU
Gurupi limita-se ao Norte com Aliança do Tocantins, ao Sul com Sucupira, Figueirópolis
e Cariri do Tocantins, a leste com Peixe e a Oeste com Dueré. Gurupi é o último grande
pólo urbano da região sul do Tocantins.
1.3. Aspectos populacionais.
A população segundo dados do IBGE (2000) totaliza 65.034 habitantes. destacando-se os
migrantes oriundos de todos os Estados Brasileiros. A população masculina é de 32.021
pessoas e a feminina é de 33.013.
As pessoas residentes com 10 anos ou mais de idade que são alfabetizadas totalizam
47.345, cerca de 91,4 %. O número de eleitores em 2000 foi de 42.531. A tabela I destaca
a evolução da população local em números absolutos.
Tabela11:~ EVO!UÇão_~.~~~UI?ção~e-º~~EL~ }J.2J.L200-º~ .._..__ ._. ._. _
Ano Zona Urbana Zona Rural Total de habitantes
- - -- ------- - -- -------- - -- - - -- - - -
1991 52.523 4.229 56.752
------~------- ---- ----- _. ----- -----._---- ----- - ----- - ._-
1996 62.972 1.753 64.725
--------------- ----- - - - - - - - - - - - -
2000 63.486 1.548 65.034 _._---- --- __ o - - __ - - ._
Fonte: IBGE (2000).
1.4. Aspectos Sócio-Econômicos
o que concorreu fortemente para o desenvolvimento econômico de Gurupi foi a sua
inclusão no Projeto da Rodovia Belém-Brasília. A partir daí começaram a chegar colonos
procedentes do Sul do país, assim como comerciantes e aventureiros.
Desde o início as atividades econômicas predominantes em Gurupi são agricultura e a
pecuária de cria, recria e engorda. Outra atividade importante é a prestação de serviços,
que vem se dinamizando com a expansão do ensino superior de graduação.
No setor industrial. a cidade dispõe do Parque Agroindustrial de Gurupi (PAIG), e do
Programa de Apoio a Pequena lndustria (PAPI), com 21:2 indústrias em funcionamento,
tendo nas áreas frigorífica, alimentícia, metalúrgica, construção civil (pré-moldados),
bebidas, beneficiamento de arroz e informática. O município é o mais importante pólo
econômico da região e também o de maior arrecadação de ICMS do Estado.
1.5. Levantamento dos aspectos culturais
Gurupi é considerado uns dos berços da cultura tocantinense com destaque nacional em
atividades como pintura, escultura, literatura, teatro e música. Na pintura destaca-se entre
outros os nomes de Edson Souza, Rise Rank e Kathiê; na literatura, além de vários poetas
destaca-se entre os escritores o de estilo regionalista Moura Lima com reconhecimento
de seus livros nacionalmente; em escultura e cerâmica, os destaques são Emerson Leitão
e João Paulo; na música. Gurupi é sede do Festival Estadual da Canção, tendo corno
destaque para os músicos Chiquinho Chokolate. Dorivã. João Bolo e outros. Gurupi conta
com uma Fundação Cultural e uma Associação de Artes Atuantes.
Gurupi conta também com o Centro Cultural Mauro Cunha, que foi edificado a partir da
estrutura do antigo mercado municipal da Avenida Maranhão, com recursos do Ministério
da Cultura(Min e Tesouro Municipal. Com salas para teatro, coral, artes e um cine
teatro.
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MUNICíPIO DE (JURUPI
ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO
Em Gurupi existe apenas uma Biblioteca Pública. além das pequenas bibliotecas
escolares. A Biblioteca Pública Municipal Prof" Deusina Martin Ribeiro conta com um
importante e diversificado acervo.
1.6. Levantamento dos aspectos desportivos
Uma das modalidades esportivas que mais se destaca em Gurupi é o basquete,
representado pela AGAB-Associação dos Amigos do Basquete. com títulos nacionais e
internacionais.
É também destaque a Associação de Futebol de Gurupi AF AG U além da equipe de
natação do Colégio O Castelinho, do vôlei feminino do Colégio Omega, o esporte
representado pela UNIRG, que desenvolve projeto junto a comunidade na área como
aulas de lazer, escolinhas de iniciação esportiva, hidroginástica para gestante e idosos e
caminhada. O SESI também desenvolve atividades esportivas com crianças de 07 a 14
anos nas modalidades de futebol, voleibol. futsal, natação.
Outra instituição esportiva importante é o Gurupi Esporte Clube que trabalha com as
categorias de base do futebol como SUB-13. SUB-15, SUB-17 e SUB-20. Também a
LETA - Liga Esportiva Tocantins Araguaia, realiza eventos direcionados ao futebol em
nosso município: além do UNTCLUB Unidade Municipal de Lazer que desenvolve
atividades de iniciação esportiva _futebol e natação.
UI - Plano Municipal de Educação
O processo de discussão em torno do Plano Municipal de Educação começa a tomar
forma com a promulgação da Lei Municipal n° 1.565 de 18 de dezembro de 2003 que
instituiu o Sistema Municipal de Ensino. Na justificativa encaminhada à Câmara de
Vereadores é destacado que com a democratização do ensino público tornou-se
necessário conferir aos municípios maior independência para gerir o processo
educacional da cidade. Através de um Sistema Municipal de Ensino próprio esperamos
integrar os órgãos educacionais. Secretária Municipal de Educação. Conselho Municipal
de Educação, Escolas Municipais e Centros de Educação Infantil para definir as políticas
educacionais de nossa cidade. (Gurupi. 2003.)
A própria Lei do Sistema no seu artigo 9° destaca como responsabilidade do município
através da Secretaria Municipal de Educação e Desporto:
I - contribuir para a formulação do Plano Municipal de Educação, coordenando as ações
e fazendo cumprir os objetivos e metas dos Programas Globais e Setoriais de Educação;
Il - promover' a viabilização da execução da política de educação para crianças.
adolescentes, jovens e adultos;
lU - promover a integração com órgãos e entidades da administração, visando ao
cumprimento de atividades setoriais, conforme prazos e políticas estabelecidas para
consecução dos objetivos da Educação;
IV - promover a viabilização da execução da política de educação para pessoas
portadoras de necessidades educativas especiais:
V - garantir a prestação de serviços municipais de educação, na forma da Lei:
VI - oferecer o ensino f mental e a educação infantil. zelando pela universalização do
atendimento;
5
, ,
MUNICíp/() DE (iURUPI
E.,)'T-IDO DO TUC,-JNTlNS
GABINETE DO PRUTITO
Outros institutos jurídicos importantes no Sistema Municipal de Educação são: A Lei n"
1.485 de 2002, estabeleceu o Regime Jurídico e o Plano de Carreira e Remuneração do
Magistério Público Municipal; e a Lei na 1.516 de 05 de dezembro de 2002 que criou o
Conselho Municipal de Educação, atualmente em processo de implantação.
Considerando o que está disposto no artigo 212 da Constituição da República Federativa
do Brasil que define as diretrizes para o Plano Nacional de Educação, quais sejam: a
erradicação do analfabetismo; a universalização do atendimento escolar; a melhoria da
qualidade do ensino; a formação para o trabalho; e a promoção humanística, científica e
tecnológica do País, são enumerados os seguintes objetivos e prioridades para educação
municipal no período de 2005 a 2014, também em conformidade com a Lei 10.172/2001.
Garantia de ensino fundamental obr-igatór-io
Deve- e assegurar não somente o acesso a todas as crianças na faixa etária de 7 a 14 anos.
mas, permitir o ingresso já a partir dos 6 anos. Também assegurando a permanência e a
conclusão com êxito e qualidade. proporcionando a progressiva implantação da escola de
tempo integral, priorizando as crianças das camadas sociais mais necessitadas.
Garantia do ensino fundamental a iodos os que necessitarem
A educação fundamental é o elemento que principia a construção da cidadania. de forma
que todos os que não tiveram acesso na idade própria ou não conseguiram concluir este
nível de ensino, devem ser assistidos pelo poder público para que possam a participar da
cultura letrada, desenvolver as habilidades lógico-matemáticas e situarem-se no tempo e
no espaço histórico-geográficos. Atendidas estas condições básicas, propiciam-se as
condições para a emancipação política destes sujeitos de direitos e deveres.
Ampliação do atendimento na educação infantil
Estando prevista a extensão da escolaridade obrigatória à criança de 6 anos de idade é
necessário criar condições para a ampliação do atendimento das crianças a partir dos
primeiros meses de vida nos Centros de Educação Infantil - CEl. Este atendimento
precoce contribui significativamente com a melhoria do rendimento escolar nos demais
níveis de ensino, representando um investimento que contribui significativamente com O
combate à cultura do fracasso escolar, principalmente no ensino fundamental.
Valorização dos Profissionais da Educação
São basicamente três os pilares da valorização do magistério: formação inicial e
continuada de qualidade; condições adequadas de trabalho; e política salarial e de carreira
compatíveis. Entende o município que é necessário criar as condições para que se possa
garantir nos quadros do magistério municipal. profissionais dedicados e com desempenho
satisfatório no exercício das suas atividades.
Desenvolvimento do sistema de informação e avaliação da educação municipal
Considera-se como poderosa ferramenta de planejamento e gestão do sistema
educacional a organização de um sistema de informações e avaliação. Dispor de dados
quantitativos e qualitativo sou e a cação municipal pode contribuir para a
,
6
,
~
IVIUNI'íplO DE GURUPI
EST4 DO DO TOCA NT! NS
GABINETE DO PNEFFJTO
implementação de ações cada vez mais focadas nos objetivos centrais da educação
municipal.
3.1. Djref rizes dos segmentos da comunidade de Gurupi
Após a realização das primeiras reuniões de sensibilização para a elaboração do Plano
Municipal de Educação, foram realizadas mais de 70 consultas a diverso segmentos da
comunidade que resultaram em centenas de propostas consolidadas nas seguintes
diretrizes:
a) Qualidade: implantação de padrões mimmos de qualidade educacional; acesso e
permanência com sucesso e avaliação do sistema;
b) Eqüidade: atendimento a todos e aos mais carentes e universalização da qualidade;
c) Escola-comunidade: inserção da comunidade no processo educativo e a ênfase no
voluntariado;
d) Autonomia: Implantação da gestão democrática e luta pela autonomia financeira,
administrativa, didática e pedagógica;
e) Currículo: A construção da cidadania em torno de valores através de experiências
curriculares significativas;
f) Expansão do atendimento: na educação infantil, universalização do ensino
fundamental e ensino tecnológico e profissionalizante;
g) Regime de colaboração: articulação entre os demais entes federados;
h) Proteção à criança e ao adolescente: prevenção e diminuição da violência escolar e
da violência doméstica.
i) Valorização dos profissionais da educação: profissionalização, melhoria salarial,
das condições de trabalho e de formação.
3.2. A colaboração como instrumento dc racionalização do sistema
Constitucionalmente definido como estratégia de organização dos entes federados no
país, o Regime de Colaboração ganha substância no Plano Municipal de Educação. Desta
maneira as metas relacionadas pela municipalidade ret1etem as grandes expectativas
lançadas pelo Congresso Nacional quando da aprovação do Plano Nacional da Educação.
Neste contexto, espera-se que o futuro Plano Estadual de Educação do Tocantins possa
completar este conjunto de iniciativas em torno da educação de qualidade para todos
assegurando a "efetividade dos direitos fundamentais da pessoa humana".
Esta proposição também está referenciada no Plano Estratégico da Secretaria elaborado
em 2003. que enumera os seguintes objetivos estratégicos:
a) Assegurar um ensino público de qualidade pela implementação de
políticas educacionais alicerçadas nas necessidades de aprendizagem e
sociais do educando;
b) Iniciar, estruturar e consolidar a gestão autônoma nas escolas municipais
e da Secretaria Municipal de Educação:
c) Erradicar o analfabetismo de Gurupi;
d) Melhorar o desempenho dos nossos rofessores e instituir um sistema
permanente de avaliação.
7
,,
!vlUNICíplU DE GURUPI
ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO
IV - EDUCAÇÃO INFANTIL
4.1. Diagnóstico e Diretrizes
A educação infantil é a etapa inicial da educação básica, realizada em creches para
crianças de O a 3 anos de idade e em pré-escolas para a faixa etária de 4 a 6 anos. Deve ser
financiada com a menor parte dos recursos vinculados constitucionalmente.
A situação vivenciada em Gurupi reflete o problema da diminuição de matrículas ocorrida
após a implantação do FUNDEF e do progressivo abandono da oferta por parte dos
governos estaduais.
a tabela abaixo é possível observar a evolução das matrículas na educação infantil.
tendo crescido substancialmente a oferta na rede privada de ensino. O Sistema Municipal
também ampliou sua oferta, porém não conseguiu absorver o contingente demandante.
Em termos absolutos entre os anos de 2002 e 2004 foram extintas mais de 1.200
matrículas.
Tabela 2: Evolução de matrícula inicial.na educação infantil nas red_es. . _
Ano Estadual _._MUn~<iJE.ll... . ~riv~d~ .. Total
Número % Número % Número %
- ---- - -- - - -. - - -
2002 1.928 54 81 I 22,7 831 23,2
---- - --
2003 1524 46A 924 28,2 821 25,1
-- ----- -- - - -- - ---- ._. -- - --- _.- •• - - -- - ---_.- __ o
2004 385 16,3 827 35 1.145 48,5
-_._--"- ----- ----"--.--- ------ - -------- __ o • - __ -
Fonte: Secretaria Municipal de Educação - Gurupi.
3.570
3.269
2.357
Esta situação deve ser urgentemente alterada, devendo o município ampliar o
investimento neste nível de ensino. Uma das possibilidades é a ampliação do atual
financiamento no ensino fundamental para os demais níveis através de um Fundo para
Educação Básica.
Desta maneira o município é desafiado a construir mais salas de aula e adequar os espaços
existentes tendo em vista atingir um padrão mínimo de qualidade educacional. Outra
questão importante é a situação do profissional da educação infantil que deve ser
contemplado com uma formação inicial e continuada de qualidade.
4.2. Metas - Educação Infantil.
1. Ampliar a oferta de educação infantil de forma a atender, em três anos, a 30% da
população de até 3 anos de idade e 60 % da população de 4 a 6 anos (ou 4 e 5 anos) e, até
o final da década; alcançar a meta de 50% das crianças de O a 3 anos e 80% das de 4 a 5
anos.
2. A partir do primeiro ano deste plano, somente serão autorizadas construção e
funcionamento de instituições de educação infantil, públicas ou privadas, que atendam
aos requisitos de infra-estrutura adequados, de acordo com a legislação vigente.
3. Adaptar os prédios de educação infantil de sorte que, em cinco anos, todos estejam
conformes aos padrões mínimos de infra- T tura est cidos.
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MUNICil)!U DE C;URUPI
ESTADO DO TUCANTINS
GABINETE DU PREFElTU
4. Estabelecer um Programa de Formação dos Profissionais de educação infantil, com a
colaboração da União e Estado, inclusive das universidades e institutos uperiores de
educação e organizações não-governamentais. que real ize as seguintes metas:
a) que, a partir da vigência deste Plano, todos os dirigentes de instituições de educação
possuam formação apropriada, com, no mínimo, formação de magistério (modalidade
Normal).
b) que, em cinco anos, todos os professores tenham habilitação específica de nível
superior.
5. A partir da vigência deste plano, somente admitir novos profissionais na educação
infantil que sejam graduados em curso específico de nível superior.
6. Capacitar 10 (dez) professores multiplicadores em informática educativa, por ano,
somando um total de 50 (cinqüenta) profissionais ao final do período quinquenal.
7. Capacitar 10 (dez) professores e 05 (cinco) técnicos em informática educativa por ano,
em até cinco anos, e ampliar em 20% (vinte por cento) ao ano a oferta dessa capacitação.
8. Assegurar, a partir da implantação deste plano que todas as instituições de educação
infantil tenham formulado, com a participação dos profissionais de educação neles
envolvidos, seus projetos pedagógicos.
9. Estabelecer no prazo de três anos, em articulação com as instituições de ensino superior
que tenham experiência na área, m sistema de acompanhamento, controle e supervisão da
educação infantil, nos estabelecimentos públicos e privados, visando ao apoio técnico￾pedagógico para a melhoria da qualidade e à garantia do cumprimento dos padrões
mínimos estabelecidos pelas diretrizes nacionais e estaduais.
10. Instituir mecanismos de colaboração entre os setores da educação, saúde e assistência
na manutenção, expansão, administração, controle e avaliação das instituições de
atendimento das crianças de O a 3 anos de idade.
11. Garantir a alimentação escolar para as crianças atendidas na educação infantil, nos
estabelecimentos públicos e conveniados, através ela colaboração financeira da União e
dos Estados.
12. Assegurar o fornecimento de materiais didáticos e pedagógicos adequados às faixas
etárias e às necessidades do trabalho educacional, de forma que, em cinco anos, sejam
atendidos os padrões mínimos de infra-estrutura definidos.
13. Extinguir as classes de alfabetização incorporando imediatamente as crianças no
ensino fundamental e matricular, também, naquele nível todas as crianças de 7 anos ou
mais que se encontrem na educação infanti I.
14. Implantar conselhos escolares e outras formas de participação da comunidade escolar
e local na melhoria do funcionamento das instituições de educação infanti I e no
enriquecimento das oportuni e dos recursos pedagógicos.
,
9
f '
.' ..
MUNICíPIO DE GURUPI
EST4DO DO TOCANTINS
G.-JBINETE DO PREFEITO
15. Garantir, até o final da década e com a colaboração dos setores responsáveis pela
educação, saúde e assistência social e de organizações não-governamentais, programas de
orientação e apoio aos pais com filhos entre O e 3 anos, oferecendo, inclusive, assistência
financeira, jurídica e de suplementação alimentar nos casos de pobreza. violência
doméstica e desagregação familiar extrema.
16. Adotar progressivamente o atendimento em tempo integral para as crianças de O a 6
anos.
17. Estabelecer parâmetros de qualidade dos serviços de educação infantil, como
referência para a supervisão, o controle e a avaliação, e como instrumento para a adoção
das medidas de melhoria da qualidade.
18. Assegurar que, além de outros recursos municipais os 15% (quinze por cento) dos
recursos de manutenção e desenvolvimento do ensino não vinculados ao FUNDEF sejam
aplicados, prioritariamente, na educação infantil.
v - ENSINO FU DAME TAL
5.1. Diagnóstico
o ensino fundamental é o único nível de ensino obrigatório de acordo com a Constituição
de 1988. A sua oferta irregular ou privação torna o administrador passivo de ação
judicial, a pessoa humana privada deste direito básico também se constitui num sujeito
mutilado na sua capacidade de exercer a cidadania social e política.
Por conta da instituição do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério ---FUNDEF, este nível de ensino tem sido
contemplado com uma política de redistribuição de recursos que acaba por dotar a
maioria dos municípios brasileiros de recursos expressivos, em alguns casos, capazes de
ampliar o gasto públ ico em educação.
Esta situação tem contribuído também para a disputa por matrículas entre os sistemas de
ensino. Na tabela 3 é possível veri ficar que entre os anos de 200 I e 2003 houve uma
redução de cerca de um terço das matrículas. Esta situação pode estar relacionada à pelo
menos três fatores: a regularização do fluxo escolar pela diminuição da evasão e
repetência; diminuição do índice de natalidade; e aos fatores de migração interna no
estado.
o mesmo período o Sistema Estadual perdeu metade das matrículas enquanto o
município apresentou um aumento respectivamente de quase mil matrículas. O município
ofertou em 2003, 37% das matrículas contra 20, I% em 2001.
Tabela 3: Evolução _dematrícLll_él._iE.lciaL~~~~caçãoJ:ul~él.~l1e~tal_~!.él._~_~~_d~.? __~ qu~-.~pi
Ano .Esta~ual Municipal Privada Total
Número % Número % Número %
-------- _..- .._--- - -- - -"- -
14.544 74 3.964 20.1 1.131
13.462 69,7 4.778 24,7 1.063 . _.
2003 7.198 54,7 4.872 37 1.069
-- - ----------" ---"- - -- --- --- -- ---
Fonte: Secretaria Municipal de Educação
2001
----_.-
2002
5,7
5,5
8,1
19.639
19.303
l3.139
10
MUNiCíPIO DE GURUPI
EST-IDO DO 7VCANT/NS
GABINETE DO PREFEITO
Apesar do avanço na oferta de matrículas no ensino fundamental, o município não tem
avançado em relação aos indicadores de desempenho escolar. As taxas de reprovação se
concentram em 20% o que compromete o esforço públ ico em torno da erradicação do
analfabetismo.
Tabela 4: Desempenho ensino fundamental. 2003.
-- - _._- -- -- -- -- -- -- - -_._-- -- --- _.
-
Séries Matrícula Aprovação % Reprovação % Abandono
._--~- - -
1a a 4:1 3.628 2_248 77,6 648 22,3 158
--- - ---- ------ 5<1a 8:1 1.917 1.163 84,3 217 15,6 203
43
10,5
6,5
----~-- ._-.------ ----------------------
Total 5.545 3 A11 79,7 865 20,2 361
-- ----------"-"-- -_. - .- ---- -- _.- _. -- .
Fonte: Secretaria Municipal de Educação. 2004.
Outra preocupação do município é com a população que se encontra fora da escola o que
impede a universalização da oferta. A população de 7 a 14 anos é estimada em 9.970 de
acordo com a Secretaria de Educação.
É necessário pois continuar ampliando a oferta de matrículas, especialmente neste
momento em que as escolas municipais começam a ser estruturadas para oferecer uma
educação de qualidade.
5.2. Metas - Ensino Fundamental
1. Universalizar o atendimento de toda a clientela do ensino fundamental, garantindo o
acesso e permanência de forma progressiva até atingir 100% das matrículas em 5 anos.
2. Ampliar para nove anos a duração do ensino fundamental obrigatório com início aos
seis anos de idade, à medida que for sendo universal izado o atendimento na faixa de 7 a
14 anos.
3. VETADO
4. Elaborar, no prazo de seis meses. padrões rrururnos de infra-estrutura para o ensino
fundamental. compatível com o tamanho dos estabelecimentos e com as realidades local.
incluindo:
a) espaço, iluminação, insolação, ventilação, água potável, rede elétrica, segurança e
temperatura ambiente, acústica e arborização:
b) instalações sanitárias e com infra-estrutura para atender às necessidades de higiene
básica. com adaptações para o atendimento aos portadores de necessidades especiais;
c) espaço para esporte, recreação, biblioteca e serviço de merenda escolar;
d) adaptação dos edifícios escolares para a capacitação do corpo docente e aquisição de
material psico-pedagógico para o atendimento dos alunos portadores de necessidades
especiais:
e) atualização e ampliação do acervo das bibliotecas;
11
I ,
, .
MUNICíPIO DE CURUPI
ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFF.ITO
f) mobiliários. equipamentos e materiais pedagógicos:
g) telefone e serviço de reprodução de textos;
h) informática e equipamento multimídia para o ensino.
5. A partir da vigência deste plano, somente autorizar a construção e funcionamento de
escolas que atendam aos requisitos de infra-estrutura definidos.
6. Assegurar que, em 1 ano e meio, todas as escolas atendam os itens de "a" a "d" e, em
quatro anos, a totalidade dos itens.
7. Estabelecer, com o apoio da União e da comunidade escolar, programas para equipar
todas as escolas, gradualmente, com os equipamentos discriminados nos itens de "e" a
IIh",
8. Assegurar a partir da vigência deste plano que todas as escolas façam anualmente a
reformulação dos seus projetos pedagógicos, com observância das Diretrizes Curriculares
para o ensino fundamental e dos Parâmetros Curriculares Nacionais. com autonomia
administrativa. financeira e pedagógica para executa-Ias.
9. Promover a participação da comunidade na gestão das escolas, universalizando, em um
ano, a instituição de conselhos escolares ou órgãos equivalentes.
10. Integrar recursos do Poder Público destinados à política social, em ações conjuntas da
União, Estado e Município, para garantir entre outras metas. a Renda Mínima Associada
a Ações Sócio-educativas para as famílias com carência econômica comprovada e criar
um conselho municipal para fiscalizar a utilização adequada dos recursos pelas famílias.
11. Ampliar progressivamente a oferta de livros didáticos a todos os alunos para todas as
'séries do ensino fundamental, com prioridade para as regiões nas quai o acesso elos
alunos ao material escrito seja particularmente deficiente.
12. Prover, a partir da vigência do plano, ele literatura, textos científicos, obras básicas de
referência e livros didático-pedagógicos ele apoio ao professor as escolas do ensino
fundamental.
13. Transformar a partir da vigência do plano as escolas unidocentes em escolas de mais
de um professor. levando em consideração as realidades e as necessidades pedagógicas e
de aprendizagem dos alunos.
14. Associar as classes isoladas unidocentes remanescentes a escolas de, pelo menos,
quatro séries completas.
15. Prover a ampl iação e melhoria de transporte escolar às zonas rurais, quando
necessário,' com colaboração financeira da União e Estado. de forma a garantir a
escolarização dos alunos e o acesso à escola por parte do professor.
16. Garantir, com a colaboração da União e do Estado. o provimento da alimentação
escolar e o equilíbrio necessário, gara c óricos-protéicos por faixa etária.
12
, " ..
AJUN/( 'imo DE C;URU/)/
EST-IDU DO TUCANTlNS
c.un ETE DO PREFEITO
17. Assegurar, dentro de três anos, que a carga horária semanal dos cursos diurnos
compreenda, pelo menos, 20 horas semanais de efetivo trabalho escolar.
18. Eliminar a existência, nas escolas, de mais de dois turnos diurnos e um turno noturno,
sem prejuízo do atendimento da demanda.
19. Ampliar, progressivamente a jornada escolar visando expandir a escola de tempo
integral, que abranja um período de pelo menos sete horas diárias, com previsão de
professores e funcionários em número suficiente.
20. Reestruturar e criar. escolas de tempo integral, conforme a demanda, que deverão
atender preferencialmente as crianças de baixa renda, incluindo-se dentre as suas
atribuições o oferecimento de, no mínimo, três refeições diárias, apoio às tarefas
escolares, à prática.de esportes e atividades artísticas, nos moldes do Programa de Renda
Mínima associado à ações sócio-educativas.
21. Estabelecer, em dois anos, a reorganização curricular dos cursos noturnos, de forma a
adequá-los às características da clientela e promover a eliminação gradual da necessidade
de sua oferta.
22. Articular as atuais funções de supervisão e inspeção no sistema de avaliação.
23. Prever formas mais flexíveis de organização escolar para a zona rural, bem corno a
adequada formação profissional dos professores, considerando a especificidade do
alunado e as exigências do meio.
24. Assegurar a elevação progressiva do nível de desempenho dos alunos mediante a
implantação, de um programa de monitoramento que utilize os indicadores do Sistema
Nacional de Avaliação da Educação Básica e dos sistemas de avaliação que venham a ser
desenvolvidos.
25. Estimular o Município a proceder um mapeamento, por meio de censo educacional,
das crianças fora da escola, por bairro ou distrito de residência alou locais de trabalho dos
pais, visando localizar a demanda e universalizar a oferta de ensino obrigatório.
J- 26. A educação ambiental, tratada como tema transversal. será desenvolvida como uma
prática educativa integrada, contínua e permanente em conformidade com a Lei n"
9.795/99.
27. Implementar de forma transversal outros conteúdos relevantes como violência, drogas
e orientação sexual.
28. Apoiar e incentivar as oro zações e tudantis, como espaço de participação e
exercício da cidadania
29. VETADO.
13
MUNICíPIO DE C;URUPI
ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO
Vl- EDUCAÇÃO SUPERIOR
6.1. Diagnóstico
O ensino superior não é responsabilidade constitucional do mumcipio. devendo ser
ofertado pela União. No entanto, dentro da realidade do Tocantins, são mumeros os
municípios que ofertam ste nível de ensino através de fundações educacionais.
o caso de Gurupi, destaca-se a antiga Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas de
Gurupi, hoje transformada em Universidade de Gurupi - UNIRG. É necessário portando,
aproveitar a massa crítica construída por esta fES, afim de se desenvolver U\11 sistema de
educação compatível CO\11 as necessidades locais.
6.2. Metas - Ensino Superior
1. Incentivar as Instituições de Ensino Superior a ofertar ensino para. pelo menos, 30% da
faixa etária de 18 a 24 anos.
2. Ampliar a oferta de ensino público de modo a assegurar uma proporção nunca inferior
a 40% do total das vagas. prevendo inclusive a parceria da União CO\11 os Estados na
criação de novos estabelecimentos de educação superior e (ou) a concessão de bolsas de
estudo.
3. Assegurar efetiva autonomia didática, científica, administrativa e de gestão financeira
para a IES pública.
4. Institucionalizar um amplo e diversificado sistema de avaliação interna e externa que
englobe os setores público e privado, e promova a melhoria da qualidade do ensino. da
pesquisa, da extensão e da gestão acadêmica.
5. Diversificar o sistema superior de ensino, favorecendo e valorizando estabelecimentos
não-universitários que ofereçam ensino de qualidade e que atendam clientelas com
demandas específicas de formação: tecnológica. pro fissional liberal, em novas profissões.
para exercício do magistério ou de formação geral.
6. lncluir nas diretrizes curriculares dos cursos de formação de docentes temas
relacionados às problemáticas tratadas nos temas transversais, especialmente no que se
refere à abordagem tais como: gênero, educação sexual, ética (justiça, diálogo, respeito
mútuo, solidariedade e tolerância), pluralidade cultural, meio ambiente, saúde, educação
para o trânsito e temas locais.
7. Garantir a criação de conselhos com a participação da comunidade e de entidades da
sociedade civil organizada, para acompanhamento e controle social das atividades
universitárias, com o objetivo de assegurar o retorno à sociedade dos resultados das
pesquisas, do ensino e da extensão.
8. Oferecer apoio e incentivo governamental para as instituições comunnarias sem fins
lucrativos, preferencialmente aquelas situadas em localidades não atendidas pelo Poder
Público, levando em considera - a avali ao CWitOe a qual idade do ensino oferecido.
14
MUNlcíf'!() DE C;UIWI'I
ESTA DO DO TOCA NT! NS
GABINETE DO PREFEITO
9. Estimular com recursos públicos municipais e outros incentivos, as instituições de
educação superior a constituírem programas especiais de titulação e capacitação
docentes, desenvolvendo e consolidando a pós-graduação no município.
10. Estimular a inclusão de representantes da sociedade civil organizada nos Conselhos
U n iversi tários.
11. Estimular as instituições de ensino superior a identificar, na educação básica.
estudantes com melhor desempenho intelectual, nos estratos de renda mais baixa, COI11
vistas a oferecer bolsas de estudo e apoio ao prosseguimento dos estudos.
Vll- EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
7.1. Diagnóstico
o enfrentamento do analfabetismo é uma grande meta constitucional. O murucrpio
apresenta um contingente de cerca de dois mil analfabetos. Torna-se urgente a
formulação de uma política coerente com o problema.
7.2. Metas - Educação de Jovens e Adultos
1. Estabelecer, a partir da aprovação do PNE. programas visando a alfabetizar cerca de
dois mil jovens e adultos, em cinco anos e. em cinco anos. erradicar o analfabetismo.
2. Assegurar, em três anos, a oferta de educação de jovens e adultos equivalente às quatro
éries iniciais do ensino fundamental para 50% da população de 15 anos e mais que não
tenha atingido este nível de escolaridade.
.'
3. Assegurar, até o final da década. a oferta ele cursos equivalentes às quatro séries finais
do ensino fundamental para toda a população de 15 anos e mais que concluiu as quatro
séries iniciais .
4. Estabelecer programa de fornecimento, de material didático-pedagógico, adequado à
clientela, para os cursos em nível de ensino fundamental para jovens e adultos.
5. Assegurar a colaboração com o sistema estadual de ensino, para manter programas de
formação de educadores de jovens e adultos, capacitados para atuar de acordo com o
perfil da clientela, e habilitados para no mínimo, o exercicio do magistério nas séries
iniciais do ensino fundamental, de forma a atender a demanda de órgãos públicos e
privados envolvidos no esforço de erradicação do analfabetismo.
6. Estabelecer políticas que facilitem parcerias para o aproveitamento dos espaços ociosos
existentes na comunidade, bem como o efetivo aproveitamento do potencial de trabalho
comunitário das entidades da sociedade civil, para a educação de jovens e adultos.
7. Reestruturar, criar e fortalecer, na Secretaria Municipal de Educação, setores próprios
incumbidos de promover a educação de' ens adult
15
- -- ----------------------
.(
8. Estimular a concessão de créditos curriculares aos estudantes de educação superior e de
cursos de formação de professores em nível médio que participarem de programas dc
educação de jovens e adultos. -Y .
9. Implantar cursos básicos de formação profissional associados ao ensino fundamental e
ao programa de jovens e adultos. contando com parcerias e órgãos e entidades afins.
10. Incentivar as instituições de educação superior a oferecerem cursos de extensão para
prover as necessidades de educação continuada de adultos, tenham ou não formação de
nível superior.
11. Estimular as universidades e organizações nilo-governamentais a oferecer cursos
dirigidos à terceira idade.
12. Realizar no sistema de ensino, a cada dois anos, avaliação e divulgação dos resultados
dos programas de educação de jovens e adultos, como instrumento para assegurar o
cumprimento das metas do Plano.
13. Articular as políticas ele educação ele jovens e adultos com as culturais, de sorte que
sua clientela seja beneficiária de ações que permitam ampliar seus horizonte culturais.
14. Estabelecer uma política ele valorização do professor de educação ele jovens e adultos
que inclua a formação continuada de qualidade e incentivos para a carreira.
VIII - EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA E NOVAS TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS
8.1. Diagnóstico
o Município tem utilizado de maneira limitada as novas possibilidades tecnológicas,
devendo portanto estabelecer metas ousadas em função das demandas presentes e futuras.
8.2. Metas - Educação a distância e novas tecnologias educacionais
1. Utilizar os canais educativos televisivos e radiofônicos, assim como- redes telemáticas
de educação, para a disseminação de programas culturais e educativos, assegurando às
escolas e à comunidade condições básicas de acesso a esses meios.
2. Assegurar às escolas públicas. de nível infanti I e fundamental, o acesso universal à
televisão educativa e a outras redes de programação educativo-cultural, com o
fornecimento do equipamento correspondente, promovendo sua integração no projeto
pedagógico da escola.
3. Capacitar, em três anos, pelo menos 50 professores para a utilização plena da TV
Escola e de outras redes de programação educacional.
4. Criar um núcleo de tecnologia educacional. que deverá atuar como centro de orientação
para as escolas e para os órgãos administrativos do sistema de ensino no acesso aos
programas informatizados e aos vídeos educ
l6
I
5. Instalar, em seis anos, um laboratório de informática por escola pública de ensino
fundamental. promovendo condições de acesso à internet.
6. Capacitar, em cinco anos, 50 professores multipl icadores em informática da educação.
7. Capacitar, em cinco anos, 50 professores e 25 técnicos em informática educativa e
ampliar em 20% ao ano a oferta dessa capacitação.
8. Equipar, em dez anos, todas as escolas de nível infantil e todas as escolas de ensino
fundamental com mais de 100 alunos, com computadores e conexões internet que
possibilitem a instalação de uma Rede Nacional de Informática na Educação e
desenvolver programas educativos apropriados, especialmente a produção de softwares
educativos de qualidade, sendo que em 03 (três) anos 30% (trinta por cento) das referidas
escolas devem estar perfeitamente equipadas, observando-se a mesma proporcionalidade
no período remanescente até atingir 100%.
IX - EDUCAÇÃO TE.CNOLÓG ICA E.FORMAÇÃO PROFISSIONAL
9.1. Diagnóstico
Gurupi conta com importantes núcleos de formação profissional e deve ampliar o
atendimento a partir do regime de parcerias, promovendo a pessoa humana na sua
potencialidade para o mercado de trabalho.
9.2. Metas - Educação Tecnológica e formação profissional
1. Estabelecer, dentro de dois anos, um sistema integrado de informações, em parceria
com agências governamentais e instituições privadas, que oriente a política educacional
para satisfazer as necessidades de formação inicial e continuada da força de trabalho.
I 2. Mobilizar. articular e aumentar a capacidade instalada na rede de instituições de
educação profissional, de modo a triplicar, a cada cinco anos, a oferta de cursos básicos
destinados a atender à população que está sendo excluída do mercado de trabalho, sempre
associados à educação básica, sem prejuízo de que sua oferta seja conjugada com ações
para elevação da escolaridade.
3. Integrar a oferta de cursos básicos profissionais, com a oferta de programas que
permitam aos alunos que não concluíram o ensino fundamental obter formação
equivalente.
4.Estabelecer parcerias com os sistemas federal, estadual e a iniciativa privada, para
ampliar e incentivar a oferta de educação profissional.
5. Estimular permanentemente o uso das estruturas públicas e privadas não só para os
cursos regulares, mas também para o treinamento e retreinarnento de trabalhadores com
vistas a inseri-los no mercado de trabalho com mais condições de cornpetitividade e
produtiv idade, poss ibi Iitando a e levaçã niv~; ~i~nal, técn ico e de renda.
~ 17
· . . •..
x - EDUCAÇÃO ESPECIAL
10.1. Diagnóstico
Atualmente o ensino especial é oferecido em instituição privada comunitária com apoio
do governo estadual. Faz-se necessário estabelecer uma pol ítica municipal que atue de
forma preventiva e assistencial em colaboração com outros parceiros, tendo em vista o
desenvolvimento do talento humano em todos os campos.
10.2. Metas - Educação Especial
I. Organizar a partir da aprovação do Plano, no Município e em parceria com as áreas de
saúde e assistência, programas destinados a ampliar a oferta da estimulação precoce
(interação educativa adequada) para as crianças com necessidades educacionais especiais,
em instituições especializadas ou regulares de educação infantil, especialmente creches.
2. Generalizar a partir da aprovação do plano, como parte dos programas de formação em
serviço, a oferta de cursos sobre o atendimento básico a educandos especiais, para os
professores em exercício na educação infantil e no ensino fundamental, utilizando
inclusive a TV Escola e outros programas de educação a distância.
3. Garantir a generalização, em cinco anos, da aplicação de testes de acuidade visual e
auditiva em todas as instituições de educação infantil e do ensino fundamental.
4. Nos primeiros cinco anos de vigência deste Plano, redimensionar conforme as
necessidades da clientela, incrementando, se necessário, as classes especiais, salas de
recursos e outras alternativas pedagógicas recomendadas, de forma a favorecer e apoiar a
integração dos educandos com necessidades especiais em classes comuns, fornecendo￾lhes o apoio adicional de que precisam.
S. Generalizar, em cinco anos, o atendimento dos alunos com necessidades especiais na
educação infantil e no ensino fundamental, inclusive através de consórcios entre
Municípios, quando necessário, provendo, nest s casos, o transporte e colar.
6. Implantar. em até quatro anos, em cada unidade da Federação, em parceria com as
áreas de saúde, assistência social, trabalho e com as organizações da sociedade civil, pelo
menos um centro especializado, destinado ao atendimento de pessoas com severa
dificuldade de desenvolvimento.
7. Tornar disponív is, dentro de cinco anos, livros didáticos falados, em braille e em
caracteres ampliados, para todos os alunos cegos e para os de visão subnormal do ensino
fundamental.
8. Estabelecer, em cinco anos, em parceria com as áreas de assistência social e cultura e
com organizações não-governamentai muni" ais ou intermunicipais para tornar
18
r;
~.
Iv/UNICíplO DE CURUPI
EST·/DO DO TOCANtiNS
(j.-/BINfJE DO PNEFE'fTO
disponíveis aos alunos cegos e aos de visão sub-normal livros de literatura falados, em
braille e em caracteres ampliados.
9. Estabelecer programas para equipar. em cinco anos, as escolas de educação básica que
atendam educandos surdos e aos de visão sub-normal.
sonora e outros equipamentos que facilitem a
prioritariamente, as classes especiais e salas de recursos.
com aparelhos de amplificação
aprendizagem, atendendo-se,
la. Implantar, em cinco anos, e generalizar em dez anos, o ensino da Língua Brasileira de
Sinais para os alunos surdos e, sempre que possível. para seus fami Iiares e para o pessoal
da unidade escolar, mediante um programa de formação d monitores, em parceria com
organizações não-governamentais.
11. Ampliar o fornecimento e uso de equipamentos de informática como apoio à
aprendizagem do educando com necessidades especiais, inclusive através de parceria com
organizações da sociedade civil voltadas para esse tipo de atendimento.
12. Assegurar, a partir da aprovação do Plano. transporte escolar com as adaptações
necessárias, aos alunos e profissionais da educação que apresentem dificuldade de
locomoção.
13. Assegurar a inclusão, no projeto pedagógico das unidades escolares, do atendimento
às necessidades educacionais especiais de seus alunos, definindo os recursos disponíveis e
oferecendo formação em serviço aos professores em exercício.
14. Estabelecer cooperação com as áreas de saúde, previdência e assistência social para,
no prazo de cinco anos, tornar disponíveis órteses e próteses para todos os educandos com
deficiências, a sim como atendimento especializado de saúde, quando for o caso.
15. Lutar pela inclusão nos currículos de formação de professores. nos níveis médio e
superior, conteúdos e disciplinas específicas e estágios para a capacitação ao atendimento
dos alunos especiais.
16. No prazo de O1 (um) ano, a contar da vigência deste Plano, organizar e pôr em
funcionamento um setor responsável pela educação especial, bem como pela
administração dos recursos orçamentários específicos para o atendimento dessa
modalidade, que possa atuar em parceria com os setores de saúde, assistência social,
trabalho e previdência e com as organizações da sociedade civi I.
17. Implantar gradativamente, a partir do primeiro ano deste Plano, programas de
atendimento aos alunos com altas habilidades nas áreas artística. intelectual ou
psicomotora.
18. Assegurar a continuidade do apoio técnico e financeiro às instituições privadas sem
fim lucrativo com atuação exclusiva em educação especial, que realizem atendimento de
qualidade, atestado em aval iação con oelo resRectivo sistema de ensino.
] 9
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!\lIUNICíplO DE CURUPI
EST4 DO DO TOCA NTI NS
GABINETE DO PREFEITO
XI - MAGlSTí~IUO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
11.1. Diagnóst ico
o magistério da educação básica é o grande aliado na construção de uma escola de
qualidade, portanto é fundamental estabelecer uma política de valorização que seja
consistente e possa contribuir efetivamente para o desenvolvimento da educação local.
11.2. Metas - Magistério da Educação Básica
1. Implementar, já a partir do primeiro ano deste Plano, a revisão do plano de carreira para
o magistério, adaptando-o às determinações da Lei n". 9.424/96. garantindo-se.
igualmente, os novos níveis de remuneração. com piso salarial próprio. de acordo com as
diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação. assegurando a promoção
por mérito.
2. Implementar, gradualmente, uma jornada de trabalho de tempo integral,
preferencialmente, cumprida em um único estabelecimento escolar, ressalvando-se nesta
preferência, o critério de habilitação do professor, na respectiva área de conhecimento,
proporcionando-lhe a oportunidade de atuar em sua especial idade em outra unidade
escolar.
3. Destinar 25% da carga horária dos professores para preparação de aulas. avaliações e
reuniões pedagógicas.
4. Implantar, no prazo de um ano, plano geral de carreira para os profissionais que atuam
na áreas técnica e administrativa e respectivos níveis de remuneração.
5. A partir da entrada em vigor deste plano, somente admitir professores e demais
profissionais de educação que possuam as qualificações mínimas exigidas no art. 62 da
Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
6. Ampliar. a partir da colaboração com a União e o Estado. os programas de formação
em serviço que assegurem a todos os professores a possibi Iidade de adquirir a
qualificação mínima exigida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional,
observando as diretrizes e os parâmetros curriculares.
7. Garantir que,. no prazo de 5 anos. todos os professores em exercicio na educação
infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental. inclusive nas modalidades de
educação especial e de jovens e adultos. possuam. no mínimo, habilitação de nível
superior, específica e adequada às características e necessidades de aprendizagem dos
alunos.
8. Garantir, por meio de um programa conjunto da União, do Estado e do Município, que,
no prazo de dez anos, 70% dos professores de educação infantil e de ensino fundamental
(em todas as mod~ Iidades) !,ossoalll IOnlmçã2=ji Ilea de n ive I 50 peri or. de Iieenei atura
plena em mstituições qualIlIca~ s
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20
MUNICíPIO DE GURUPI
EST.-JDO DO TOCANTINS'
GABINETE DO PREFF.ITO
9. Garantir. já no primeiro ano de vigência deste plano, que o sistema municipal de ensino
mantenha programas de formação continuada de professores alfabetizadores, contando
com a parceria das instituições de ensino superior, dando-se prioridade a profissionais
capacitados nas áreas específicas.
10. Identificar e mapear, no sistema de ensino. as necessidades de formação inicial e
continuada do pessoal técnico e administrativo, elaborando e dando início à
implementação, no prazo de três anos a partir da vigência deste Plano Municipal, de
programas de formação.
XII - FINANCIAMENTO E GESTÃO
12.1. Diagnóstico
A efetividade da política educacional se dá através do financiamento, tendo em vista a
otimização dos custos educacionais. É necessário portanto, estabelecer metas mais
ousadas para o investimento educacional. da mesma forma se faz necessário a melhoria
dos gastos públicos em educação buscando-se a racionalização do sistema.
12.2. Metas - Financiamento e Gestão
1. Implementar mecanismos de fiscalização e controle que assegurem o rigoroso
cumprimento do art. 212 da Constituição Federal em termos de aplicação dos percentuais
mínimos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino
2. Garantir, entre as metas dos planos plurianuais vigentes no proximos dez anos, a
previ ão do suporte financeiro às metas constantes deste Plano Municipal de Educação.
3. Estabelecer, nos Municípios, a educação infantil como prioridade para a aplicação dos
15% (quinze por cento) dos recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do
ensino não reservados para o ensino fundamental, estendendo o atendimento em creches.
4. Estabelecer a utilização prioritária para a educação de jovens e adultos, de 15% dos
recursos destinados ao ensino fundamental cujas fontes não integrem o fUNDEf: no
Município (IPTU, ISS, lTBl, cota do ITR, do IRRf e do l Ol--Ouro, parcela da dívida
ativa tributária que seja resultante de impostos).
5. Ampliar o atendimento dos programas de renda rrununa associados à educação, de
sorte a garantir o acesso e permanência na escola a toda população em idade escolar no
município. Implementar a fiscalização destes recursos na educação e ampliação do
atendimento aos alunos que se inserirem nos programas de bolsa educativa - PROBED.
6. Promover a eqüidade entre os alunos do sistema de ensino e das escolas, melhorando a
estrutura física, obedecendo aos padrões mínimos de qualidade com a criação ou melhoria
de bibliotecas, quadras poliesportivas e outras estruturas necessárias até o ano de 2007.
7. Promover a autonomia financeira das escolas mediante repasses de recur os,
diretamente aos estabelecimentos públjc s de ensir o, a partir de critérios objetivos.
21
MUNICíPIO DE G'URUPI
ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO
8. Integrar ações e recursos técnicos. administrativos e financeiros da Secretaria de
Educação e das outras Secretarias nas áreas de atuação comum.
9. Assegurar recursos do Tesouro e da Assistência Social para programas de renda
mínima associada à educação; recursos da Saúde e Assistência Social para a educação
infantil.
10. Aperfeiçoar o regime de colaboração entre os sistemas de ensino com vistas a uma
ação coordenada entre entes federativos. compartilhando responsabil idades. a partir das
funções constitucionais próprias e supletivas e das metas deste PME.
11. Estimular a colaboração entre as redes e sistemas de ensino municipais, através de
apoio técnico a consórcios intermunicipais e colegiados regionais consultivos, quando
necessários.
12. Definir, em cada sistema de ensino. normas de gestão democrática do ensino público.
segundo as diretrizes abaixo:
a) Que o Gestor Escolar seja escolhido de acordo ao prescrito no Art. 126 da Lei
Orgânica do Município de Gurupi.
b) Que apresente plano de ação.
c) Os coordenadore pedagógicos devem ser escolhidos pelos professores, sendo
necessário que integrem o quadro permanente do magistério público municipal,
devendo possuir 02 (dois) anos de experiência e apresentar planos de ação.
13. Editar pelo sistema de ensino. normas e diretrizes gerais desburocratizantes e
flexíveis, que estimulem a iniciativa e a ação inovadora das instituições escolares.
14. Desenvolver padrão de gestão que tenha como elementos a destinação de recursos
para as atividades-fim, a descentralização, a autonomia da escola, a eqüidade, o foco na
aprendizagem dos alunos e a participação da comunidade. Que a descentralização e
autonomia escolar ocorram de fato a partir de 2005.
15. Organizar a educação básica no campo. de modo a preservar as escolas rurais no meio
rural e imbuídas dos valores rurais. Devendo-se também ampliar as estruturas físicas. para
disporem de Ensino Médio profissionalizante em parcerias com a Secretaria stadua! de
Educação, sendo o atendimento integral na forma de internato.
16. Apoiar técnica. pedagógica e financeiramente as escolas na elaboração e execução de
sua proposta pedagógica.
17. Assegurar a autonomia administrativa e pedagógica das escolas e ampliar sua
autonomia financeira, através do repasse de recursos diretamente às escolas para pequenas
despesas de manutenção e cumprimento de sua proposta pedagógica a partir de 2005.
18. Informatizar progressivamente. em
União e do Estado. a Secretaria Mu 'e-'
auxílio técnico e financeiro da
22
MUN/cipl(} DE GURUP/
EST-IDO DO TOCANTINS
C,-IB/NElE DO PI<EFOTO
19. Estabelecer, no Município, com auxílio técnico e financeiro da União, programas de
formação do pessoal técnico da Secretaria, para suprir, a partir de 2005, pelo menos, as
necessidades dos setores de informação e estatísticas educacionais, planejamento e
avaliação.
20 Promover medidas administrativas que assegurem a permanência dos técnicos
formados e com bom desempenho nos quadros das Secretarias, a partir de 2005 com a
reforrnulação do estatuto dos servidores administrati vos.
21. Informatizar, gradualmente, com auxílio técnico e financeiro da União, a
administração das escolas com mais de 100 alunos, conectando-as em rede com a
Secretaria de Educação, de tal forma que, em três anos, todas as escolas estejam no
sistema.
22. Estabelecer, no Município com a colaboração das universidades, programas
diversificados de formação continuada e atualização visando à melhoria do desempenho
no exercício da função ou cargo de diretores de escolas a partir de 2005.
23. Assegurar a partir de 2005 que, 100% dos diretores, possuam formação específica em
nível superior, preferencialmente com cursos de especialização.
24. Estabelecer, no Município, em cinco anos, com a colaboração técnica e financeira da
União, um programa de avaliação de desempenho que atinja, pelo menos, todas as escolas
de mais de 50 alunos do ensino Fundamental e Médio, cumprindo com o previsto no
Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Públ ico.
25. Estabelecer, no Município, a partir de 2005, programas de acompanhamento e
avaliação dos estabelecimentos de educação infantil, inclusive creches.
26. Instituir em todos os níveis, Conselhos de Acompanhamento e Controle Social dos
recursos destinados à Educação não incluídos no FUNDEF, qualquer que seja sua origem,
nos moldes dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF, em
cumprimento à Legislação a partir de 2005.
27. Criar e implantar a função de orientador educacional, psicólogo, fonoaudiólogo e
assistente social, nas unidades escolares a partir de um ano de vigência deste Plano.
Xlll- ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO
o controle, acompanhamento e avaliação do Plano Municipal de Educação se dará
anualmente tendo como responsáveis a Secretaria Municipal de Educação, a Câmara de
Vereadores e a plenária do Fórum Municipal de Educação.
Dentre os mecanismos ou instrumentos a serem utilizados destacar-se-ão:
• Diagnóstico do Censo Escolar;
• Plano Estratégico da Secretaria;
• Levantamento da Situação Escolar;
• Os sistemas de aval iação '0 .
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ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO
Para que se possa garantir a efetividade das metas propostas a comunidade de Gurupi
deve participar ativamente dos Fóruns anuais que serão momentos de avaliação e
proposição de ações concretas tendo em vista o atendimento das metas.
Através de mecanismo legal a Secretaria de Educação poderá definir estratégias visando a
participação de todos os segmentos, a semelhança do que ocorreu quando da construção
deste Plano Municipal de Educação.
Anualmente o processo de avaliação compreenderá a sistematização das sugestões a
serem incorporadas nas diretrizes orçamentárias do município. Será dada ampla
publicidade para este documento assim como também para as metas atingidas a cada
exercício.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do .ocantins, aos 23 dias do mês de
dezembro de 2005.
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