| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1140 / 1995 |
| Date | 1995-12-26 |
| Ementa | "MODIFICA A LEI Nº 998, DE 15.03.93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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MUNICÍPIO DE GURUPI ESTADO DO TOCANTINS Gabinete do Prefeito LEI N9 1.140, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995. "Modifica a Lei 998, de 15.03.93 e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, Faço saber que a Câmara Municipal de Gurupi, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. l2 - Dá nova redaçào aos artigos 72 e seu § Único; 8B , 92, todos da Lei 998, de 15 de março de 1993, criando-lhe, neste último, o Parágrafo Único. "Art. 72 - A Junta Médica será composta de três médicos, preferencialmente, servidores do município e de um suplente, todos nomeados pelo Prefeito, com indicação do Secretário Municipal da Saúde, em lista dúplice, para um período de 02 (dois) anos, demissíveis "ad nutum", vedada a indicação de ocupantes de cargos de confiança ou comissão". "Parágrafo Único - O Presidente da Junta deverá ser um de seus membros, de livre nomeação e exoneração do Prefeito, que fará jus a gratificação de função superior a de seus membros, a ser definida no ato da designação". "Art. 82 - A Junta Médica funcionará na forma prevista em regulamento, em local definido pelo Secretário Municipal da Saúde, atendendo os interesses da administração em geral". "Art. 9a - Os membros da Junta Médica farão jus a gratificação de função, definida no ato de suas designações". "Parágrafo Único - O membro suplente terá direito a gratificação, somente quando for convocado". Art. 2a - A designação do servidor, médico para integrar a Junta Médica não o dispensa do exercício/ae seu cargo efetivo, cujas funções, obrigatoriamente, serão/ exercidas em horários diversos. CONTINUANDO O PROGRESSO MUNICÍPIO DE GURUPI ESTADO DO TOCANTINS Gabinete do Prefeito Art. 39 - Para a cobertura das despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, serão utilizados recursos orcamentários constantes do orçamento. de sua publicação. contrário. Art. 4e - Esta Lei entrará em vigor na data Art. 5a - Revogam-se /ás Disposições em Gabinete do Prefeito Municifpajl de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 26 de dezembro de 1995 RAIMUNDO AIMWR QUEIROZ BARBOSA PreferccTMunicipal CONTINUANDO O PROGRESSO