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norma nº 1140/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1140 / 1995
Date 1995-12-26
Ementa"MODIFICA A LEI Nº 998, DE 15.03.93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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matéria 544 →

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MUNICÍPIO DE GURUPI
ESTADO DO TOCANTINS
Gabinete do Prefeito
LEI N9 1.140, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995.
"Modifica a Lei 998, de
15.03.93 e dá outras
providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do
Tocantins,
Faço saber que a Câmara Municipal de Gurupi,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. l2 - Dá nova redaçào aos artigos 72 e
seu § Único; 8B , 92, todos da Lei 998, de 15 de março de 1993,
criando-lhe, neste último, o Parágrafo Único.
"Art. 72 - A Junta Médica será composta de
três médicos, preferencialmente, servidores do município e de um
suplente, todos nomeados pelo Prefeito, com indicação do
Secretário Municipal da Saúde, em lista dúplice, para um período
de 02 (dois) anos, demissíveis "ad nutum", vedada a indicação de
ocupantes de cargos de confiança ou comissão".
"Parágrafo Único - O Presidente da Junta
deverá ser um de seus membros, de livre nomeação e exoneração do
Prefeito, que fará jus a gratificação de função superior a de
seus membros, a ser definida no ato da designação".
"Art. 82 - A Junta Médica funcionará na forma
prevista em regulamento, em local definido pelo Secretário
Municipal da Saúde, atendendo os interesses da administração em
geral".
"Art. 9a - Os membros da Junta Médica farão
jus a gratificação de função, definida no ato de suas
designações".
"Parágrafo Único - O membro suplente terá
direito a gratificação, somente quando for convocado".
Art. 2a - A designação do servidor, médico para
integrar a Junta Médica não o dispensa do exercício/ae seu cargo
efetivo, cujas funções, obrigatoriamente, serão/ exercidas em
horários diversos.
CONTINUANDO O PROGRESSO
MUNICÍPIO DE GURUPI
ESTADO DO TOCANTINS
Gabinete do Prefeito
Art. 39 - Para a cobertura das despesas
decorrentes da aplicação da presente Lei, serão utilizados
recursos orcamentários constantes do orçamento.
de sua publicação.
contrário.
Art. 4e - Esta Lei entrará em vigor na data
Art. 5a - Revogam-se /ás Disposições em
Gabinete do Prefeito Municifpajl de Gurupi,
Estado do Tocantins, aos 26 de dezembro de 1995
RAIMUNDO AIMWR QUEIROZ BARBOSA
PreferccTMunicipal
CONTINUANDO O PROGRESSO

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