| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 817 / 1989 |
| Date | 1989-12-04 |
| Ementa | BAIXA NORMAS PARA DECLARAÇÃO, COMO DE UTILIDADE PÚBLICA, DAS ENTIDADES CIVIS CONSTITUÍDAS NO MUNICÍPIO. |
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MUNICÍPIO DE GURUPI ESTADO DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO LEI N2 817/89, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1989 Baixa normas para declaração, como de utilidade pública, das entidades civis constituídas no município. A Câmara Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. l2 - As sociedades civis, as associa - coes e as fundações, constituídas no Município de Gurupi, com o fim exclusivo de servir desintaressadamente à coletividade, podem ser declaradas de utilidade pública se provarem: a) - que possuem personalidade jurídica: b) - que estão em efetivo funcionamento a pelo menos (1) um a-o, e servem desinteressadamente à coletividade; c) - que os cargos de sua diretoria não são remunerados. Art. 2^ - A declaração de utilidade pública será feita por lei emanada do Poder Legislativo Municipal, ao qual compete a verificação do cumprimento dos requisitos estabelecidos no artigo anterior. Art. 3e - Será cassada a declaração de utilidade pública da sociedade, associação ou fundação, quando dei - xar ela de cumprir os requisitos estabelecidos no art. 1£ ou se envolver\em movimentos ou atividades contrárias à ordem, ao regime e as leis vigentes no País. Art. 42 - Esta Lei entrará em vigor na data RUA 14 DE NOVEMBRO, 15OO _ FONE: 851-1341 _ CEP 77.400 _ GURUPI _ TO. MUNICÍPIO DE GURUPI ESTADO DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO de sua publicarão, revogadas as disposições em contrário. Gabi ete do Prefeito Municipal de Gurupi, __ tado do Tocantins, aos 04 diaa do mês de dezembro de 19L. . ., 3T . y / A CRUZ /reíéito Municipal RUA 14 DE NOVEMBRO, 15OO _ FONE: 851-1341 _ CEP 77.400 - GURUPI - TO.