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norma nº 817/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 817 / 1989
Date 1989-12-04
EmentaBAIXA NORMAS PARA DECLARAÇÃO, COMO DE UTILIDADE PÚBLICA, DAS ENTIDADES CIVIS CONSTITUÍDAS NO MUNICÍPIO.
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MUNICÍPIO DE GURUPI
ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO
LEI N2 817/89, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1989
Baixa normas para declaração, como de
utilidade pública, das entidades ci￾vis constituídas no município.
A Câmara Municipal de Gurupi, Estado do To￾cantins, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. l2 - As sociedades civis, as associa -
coes e as fundações, constituídas no Município de Gurupi, com o
fim exclusivo de servir desintaressadamente à coletividade, podem
ser declaradas de utilidade pública se provarem:
a) - que possuem personalidade jurídica:
b) - que estão em efetivo funcionamento a
pelo menos (1) um a-o, e servem desinteressadamente à coletivida￾de;
c) - que os cargos de sua diretoria não são
remunerados.
Art. 2^ - A declaração de utilidade pública
será feita por lei emanada do Poder Legislativo Municipal, ao qual
compete a verificação do cumprimento dos requisitos estabelecidos
no artigo anterior.
Art. 3e - Será cassada a declaração de uti￾lidade pública da sociedade, associação ou fundação, quando dei -
xar ela de cumprir os requisitos estabelecidos no art. 1£ ou se
envolver\em movimentos ou atividades contrárias à ordem, ao regi￾me e as leis vigentes no País.
Art. 42 - Esta Lei entrará em vigor na data
RUA 14 DE NOVEMBRO, 15OO _ FONE: 851-1341 _ CEP 77.400 _ GURUPI _ TO.
MUNICÍPIO DE GURUPI
ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO
de sua publicarão, revogadas as disposições em contrário.
Gabi ete do Prefeito Municipal de Gurupi, __
tado do Tocantins, aos 04 diaa do mês de dezembro de 19L. .
., 3T . y / A CRUZ
/reíéito Municipal
RUA 14 DE NOVEMBRO, 15OO _ FONE: 851-1341 _ CEP 77.400 - GURUPI - TO.

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