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norma nº 1373/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1373 / 2000
Date 2000-04-13
EmentaALTERA O ARTIGO 53, "B", DA LEI MUNICIPAL N° 1.086, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (CÓDIGO DE POSTURA/POSTURAS).
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|| CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI-TO
GABINETE DO PRESIDENTE
LEI N.° 1.373/2.000, DE 13 DE ABRIL DE 2.000.
'Altera o artigo 53, "b", da Lei
Municipal n.° 1.086, de 31 de
Dezembro de 1994 e dá outras
providências".
A Câmara Municipal de Gurupi, Estado do
Tocantins, no uso de sua competência institucional aprova e
o Presidente da Câmara Municipal Promulga a seguinte Lei:
Art. l. ° - A alínea "b" do artigo 53 da Lei
Municipal n. ° 1.086, de 31 de Dezembro de 1994 - Código de
Posturas - passa a ter a seguinte redação:
Art. 53. Omissis
a) omissis
b) em propaganda em geral, mediante autorização
expressa da autoridade competente, devendo essa
atividade ser exercida, apenas, no periodo
compreendido entre as 7:00 hs e 20:00 (vinte)
horas;
Art. 2.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3.° -Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, aos
13 dias do rnês de Abril de 2<rt7uO.
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