| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1373 / 2000 |
| Date | 2000-04-13 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 53, "B", DA LEI MUNICIPAL N° 1.086, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (CÓDIGO DE POSTURA/POSTURAS). |
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|| CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI-TO GABINETE DO PRESIDENTE LEI N.° 1.373/2.000, DE 13 DE ABRIL DE 2.000. 'Altera o artigo 53, "b", da Lei Municipal n.° 1.086, de 31 de Dezembro de 1994 e dá outras providências". A Câmara Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, no uso de sua competência institucional aprova e o Presidente da Câmara Municipal Promulga a seguinte Lei: Art. l. ° - A alínea "b" do artigo 53 da Lei Municipal n. ° 1.086, de 31 de Dezembro de 1994 - Código de Posturas - passa a ter a seguinte redação: Art. 53. Omissis a) omissis b) em propaganda em geral, mediante autorização expressa da autoridade competente, devendo essa atividade ser exercida, apenas, no periodo compreendido entre as 7:00 hs e 20:00 (vinte) horas; Art. 2.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.° -Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, aos 13 dias do rnês de Abril de 2<rt7uO. Ver