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norma nº 1531/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1531 / 2003
Date 2003-05-19
EmentaALTERA O § 2° DO ART. 51, DA LEI MUNICIPAL N° 1.086, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1994 - CÓDIGO DE POSTURA DO MUNICÍPIO DE GURUPI, QUE PASSARÁ A SER INTEGRADO PELOS INCISOS I, II, III E IV.
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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE G V RU PI
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 1.531, DE 19 DE MAIO DE 2003.
•Altera o § 2° do Art. 51, da Lei
Municipal n° 1.086, de 31 de dezembro
de 1994 - Código de Postura do
Município de Gurupi. que passará a ser
integrado pelos incisos I, II, III e IV".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GURUPI,
Faço saber que a Câmara Municipal de Gurupi, Estado do
Tocantins, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O § 2° do Art. 51. da Lei Municipal n° 1.086. de 31 de
dezembro de 1994 - Código de Postura do Município de Gurupi - será integrado pelos
incisos I, II, III e IV e passará a vigorar com a seguinte redação (NR).
§ 2° omissis
I - os veículos possuidores de alto falantes ou. com instalação e
funcionamento de aparelho e/ou equipamentos similares para a reprodução sonora,
fixos ou móveis, destinados ao serviço de propaganda em geral, terão o nível máximo
do som ou ruído fixado em até 85 db (decibéis), medidos na curva B, do respectivo
aparelho, com variação de picos de 89 a 96 db (decibéis).
II - o volume sonoro dos mesmos serão aferidos por
decibelímetro à distância de 07 (sete) metros à frente do veículo e 07 (sete) metros nas
laterais do veículo, de maneira que o aparelho medidor esteja de frente ao aparelho
emissor do som.
III - a medição da intensidade sonora de cada veículo, será
procedida em local aberto, com o veículo parado e seu motor desligado.
IV - o nível máximo de som permitido aos veículos de
propriedade particular, em qualquer lugar que se encontrem dentro do perímetro
urbano, será de 55 db (decibéis).
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal ^k Gurupi, Estado do
Tocantins, aos 19 dias do mês de maio de 2003,
J<r^ Â--/ '
CRUZ

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