| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1531 / 2003 |
| Date | 2003-05-19 |
| Ementa | ALTERA O § 2° DO ART. 51, DA LEI MUNICIPAL N° 1.086, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1994 - CÓDIGO DE POSTURA DO MUNICÍPIO DE GURUPI, QUE PASSARÁ A SER INTEGRADO PELOS INCISOS I, II, III E IV. |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE G V RU PI GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1.531, DE 19 DE MAIO DE 2003. •Altera o § 2° do Art. 51, da Lei Municipal n° 1.086, de 31 de dezembro de 1994 - Código de Postura do Município de Gurupi. que passará a ser integrado pelos incisos I, II, III e IV". O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GURUPI, Faço saber que a Câmara Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° O § 2° do Art. 51. da Lei Municipal n° 1.086. de 31 de dezembro de 1994 - Código de Postura do Município de Gurupi - será integrado pelos incisos I, II, III e IV e passará a vigorar com a seguinte redação (NR). § 2° omissis I - os veículos possuidores de alto falantes ou. com instalação e funcionamento de aparelho e/ou equipamentos similares para a reprodução sonora, fixos ou móveis, destinados ao serviço de propaganda em geral, terão o nível máximo do som ou ruído fixado em até 85 db (decibéis), medidos na curva B, do respectivo aparelho, com variação de picos de 89 a 96 db (decibéis). II - o volume sonoro dos mesmos serão aferidos por decibelímetro à distância de 07 (sete) metros à frente do veículo e 07 (sete) metros nas laterais do veículo, de maneira que o aparelho medidor esteja de frente ao aparelho emissor do som. III - a medição da intensidade sonora de cada veículo, será procedida em local aberto, com o veículo parado e seu motor desligado. IV - o nível máximo de som permitido aos veículos de propriedade particular, em qualquer lugar que se encontrem dentro do perímetro urbano, será de 55 db (decibéis). Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal ^k Gurupi, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de maio de 2003, J<r^ Â--/ ' CRUZ