| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 804 / 1989 |
| Date | 1989-11-13 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 1º DO ART. 10 DA LEI Nº 786/89, DE 26 DE JUNHO DE 1989. |
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Ç3TADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPt LEI N2 804/89, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1989. Da nova redaçao ao § 19 do Art. •102 da Lei na 786/89, de 26 do Junho de 19P-9. O PREFEITO MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocan tins. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 15 - O § 15 do Art. 10^ da Lei ne 786/89 , de 26 de Junho de 1989, passa a ter a seguinte redação: Art. 109 § l^ - Os lotes desmembrados deverão ter a área 2 mínima de 150,OOm (Cento e cinquenta metros quadrados), com fren te mínima de 07,ÒOm (sete metros), salvo quando o loteamento se destina à urbanização específica ou edificação de conjuntos habi tacionais, de interesse social, previamente aprovados pelos (Sr - gãos públicos competentes; I - A autorização de1 que trata o § l9 deste artigo, é em caráter de excepcionaliáade e pelo prazo de 06 (seis) meses, a partir da vigência desta Lei, devendo ainda os interessados preencher os seguintes requisitos: a — que tenha edificação em 50% (cinquenta por cento) no lote a ser desmembrado; "b - que possua documentos comprobatórios de que o lote a desmembrar pertença a mais de um proprietário; c - o prazo de vigência desta autorização é improrrogável, devendo o Chefe do Poder Executivo promover a divul RUA 14 DE NOVEMBRO, S/N.° _ FONE: 851-1340 — GURUPI _ TO. DO TOCANTINS PREFBHJRA MUNICIPAL DE GURUPí t í gagão desta; d - decorrido o prazo acima, o § 1^ do artigo ' 10^ da Lei n^ 786/89, voltará à sua redaçao original, ou seja: § 1° ~ Os lotes desmembrados deverão ter a área n mínima de 150,OOm (cento e cinquenta metros quadrados), com fren te mínima de 10,00 (dez metros), salvo quando o loteamento se destina a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais, de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes. Art. 2e - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3~ - Revogam-se as disposições em contra - no. Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 13 dias do mês de novembro de 1989. LISBOA DA CRUZ ito Municipal RUA 14 DE NOVEMBRO. S/N.' FONE: 851-1340 GURUPI TO.