br-locleg corpus explorer

← Gurupi (TO)

norma nº 804/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 804 / 1989
Date 1989-11-13
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO § 1º DO ART. 10 DA LEI Nº 786/89, DE 26 DE JUNHO DE 1989.
native_id306

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Ç3TADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPt
LEI N2 804/89, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1989.
Da nova redaçao ao § 19 do Art.
•102 da Lei na 786/89, de 26 do
Junho de 19P-9.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocan
tins.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 15 - O § 15 do Art. 10^ da Lei ne 786/89 ,
de 26 de Junho de 1989, passa a ter a seguinte redação:
Art. 109
§ l^ - Os lotes desmembrados deverão ter a área
2
mínima de 150,OOm (Cento e cinquenta metros quadrados), com fren
te mínima de 07,ÒOm (sete metros), salvo quando o loteamento se
destina à urbanização específica ou edificação de conjuntos habi
tacionais, de interesse social, previamente aprovados pelos (Sr -
gãos públicos competentes;
I - A autorização de1 que trata o § l9 deste ar￾tigo, é em caráter de excepcionaliáade e pelo prazo de 06 (seis)
meses, a partir da vigência desta Lei, devendo ainda os interes￾sados preencher os seguintes requisitos:
a — que tenha edificação em 50% (cinquenta por
cento) no lote a ser desmembrado;
"b - que possua documentos comprobatórios de que
o lote a desmembrar pertença a mais de um proprietário;
c - o prazo de vigência desta autorização é im￾prorrogável, devendo o Chefe do Poder Executivo promover a divul
RUA 14 DE NOVEMBRO, S/N.° _ FONE: 851-1340 — GURUPI _ TO.
DO TOCANTINS
PREFBHJRA MUNICIPAL DE GURUPí
t
í
gagão desta;
d - decorrido o prazo acima, o § 1^ do artigo '
10^ da Lei n^ 786/89, voltará à sua redaçao original, ou seja:
§ 1° ~ Os lotes desmembrados deverão ter a área
n
mínima de 150,OOm (cento e cinquenta metros quadrados), com fren
te mínima de 10,00 (dez metros), salvo quando o loteamento se
destina a urbanização específica ou edificação de conjuntos habi￾tacionais, de interesse social, previamente aprovados pelos ór￾gãos públicos competentes.
Art. 2e - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3~ - Revogam-se as disposições em contra -
no.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Esta￾do do Tocantins, aos 13 dias do mês de novembro de 1989.
LISBOA DA CRUZ
ito Municipal
RUA 14 DE NOVEMBRO. S/N.' FONE: 851-1340 GURUPI TO.

open original →