br-locleg corpus explorer

← Gurupi (TO)

norma nº 912/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 912 / 1991
Date 1991-04-01
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 1º DO ART. 10 DA LEI N° 786, DE 28.06.89 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id308

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

' >
MUNICÍPIO DE GURUPI
ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO
LEI N5 912/91, DE 01 DE ABRIL DE 1991.
Dá nova redação ao parágrafo1
l^ do art. 10 da Lei n5 786
de 26.06.89 e dá outras provi
dências.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE GURUPI,
Faço saber que a Câmara Municipal de Gurupi ,
Estado do Tocantins, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1^ - O § 1^ do art. 10 da Lei n^ 786, de
26 de junho de 1989, passa ter a seguinte redaçao:
Art. 10 - „.„«,„.
§ l^ - Os lotes desmembrados deverão ter a
área mínima de 150,00m2 (Cento cinquenta metros quadrados), com
frente mínima de 07,00m (sete metros), salvo quando o loteamento1
se destina à urbanização específica ou edificação conjuntos habi￾tacionais, de interesse social, previamente aprovados pelos ór- '
gãos públicos competentes;
1 - A autorização de que trata o § 12 deste í
artigo, é em caráter de execepcionalidade e válida até 31 de de-*
zembro de 1991, devendo ainda os interessados preencherem os se-r
guintes requisitos:
a - que tenha edificação de 50% (cinquenta '
por cento), no lote a ser desmembrado;
b - que possua documentos comprobatórios de
que o lote a desmembrar pertença a mais de um proprietário há 2
mais de 02 (dois) anos;
c - o prazo de vigência desta autorização é
improrrogável, devendo o Chefe do Poder Executivo promover a di-1
vulgação desta;
MUNICÍPIO DE GURUPI
ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO
d - decorrido o prazo acima, o § l- do artigo
10 da Lei n^ 786/89, voltará a sua redação original, ou seja;
§ is - Os lotes desmembrados deverão ter a
área mínima de 150,00m2 (Cento e cinquenta metros quadrados), com
frente mínima de 10,00 (dez metros), salvo quando o loteamento se
destina a urbanização específica ou edificação de conjuntos habi￾tacionais, de interesse social, previamente aprovados pelos ór￾gãos públicos competentesu
Art. 22 - Este Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art0 32 - Revogam-se as disposições ern contra
rio.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Es￾tado do Tocantins, aos 01 dia do mês de abril de 1991.
JOA0/ LISBQK DA CRUZ
Prefeito Municipal.

open original →