| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 912 / 1991 |
| Date | 1991-04-01 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 1º DO ART. 10 DA LEI N° 786, DE 28.06.89 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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' > MUNICÍPIO DE GURUPI ESTADO DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO LEI N5 912/91, DE 01 DE ABRIL DE 1991. Dá nova redação ao parágrafo1 l^ do art. 10 da Lei n5 786 de 26.06.89 e dá outras provi dências. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE GURUPI, Faço saber que a Câmara Municipal de Gurupi , Estado do Tocantins, decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1^ - O § 1^ do art. 10 da Lei n^ 786, de 26 de junho de 1989, passa ter a seguinte redaçao: Art. 10 - „.„«,„. § l^ - Os lotes desmembrados deverão ter a área mínima de 150,00m2 (Cento cinquenta metros quadrados), com frente mínima de 07,00m (sete metros), salvo quando o loteamento1 se destina à urbanização específica ou edificação conjuntos habitacionais, de interesse social, previamente aprovados pelos ór- ' gãos públicos competentes; 1 - A autorização de que trata o § 12 deste í artigo, é em caráter de execepcionalidade e válida até 31 de de-* zembro de 1991, devendo ainda os interessados preencherem os se-r guintes requisitos: a - que tenha edificação de 50% (cinquenta ' por cento), no lote a ser desmembrado; b - que possua documentos comprobatórios de que o lote a desmembrar pertença a mais de um proprietário há 2 mais de 02 (dois) anos; c - o prazo de vigência desta autorização é improrrogável, devendo o Chefe do Poder Executivo promover a di-1 vulgação desta; MUNICÍPIO DE GURUPI ESTADO DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO d - decorrido o prazo acima, o § l- do artigo 10 da Lei n^ 786/89, voltará a sua redação original, ou seja; § is - Os lotes desmembrados deverão ter a área mínima de 150,00m2 (Cento e cinquenta metros quadrados), com frente mínima de 10,00 (dez metros), salvo quando o loteamento se destina a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais, de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentesu Art. 22 - Este Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art0 32 - Revogam-se as disposições ern contra rio. Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 01 dia do mês de abril de 1991. JOA0/ LISBQK DA CRUZ Prefeito Municipal.