| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1611 / 2005 |
| Date | 2005-05-23 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.252, DE 04 DE AGOSTO DE 1998. |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPODEGURUPI GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1.611, DE 23 DE MAIO DE 2005. "Altera a Lei Municipal n° 1.252, de 04 de agosto de 1998". O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GURUPI, Estado do Tocantins, Faço saber que a Câmara Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Ait. 1° - O artigo 1° da Lei Municipal n° 1.252, de 04.08.1998, que alterou o § 1° do Art. 10 da Lei n° 786/89, passa a vigorai" com a seguinte redação. Art. 10 - Omissis. § 1° - Os lotes a serem desmembrados deverão ter área mínima de 150,00m2 (cento e cinquenta metros quadrados) com a frente mínima de 7,5m2 (sete metros e meio). Art. 2° - Fica revogado o artigo 3° da Lei Municipal n° 1.252, de 04.08.1998. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Alt. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal c}e Gurupi, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de maio de 2.005. JOA0 LISBCWDA CRUZ / f/ Prefeito Municipal