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norma nº 206/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 206 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaDISCIPLINA A EXPLORAÇÃO DE TRANSPORTES URBANO E MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id327

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ESTADO DE GOlAS
PREFEITUR A MUNICIPA L UE GURUP f
Lei n^ 206 de 15/10/70
Disciplina a exploração de Transportes Urba￾nos e Municipal à dá outras providencias
O Prefeito Municipal de Gurupi, Estado de Goiás, faz saber que
a Câmara Municipal decreta e ele promulga e sanciona a seguinte
Lei:
Art. 12 - Pica o Poder Executivo autorizado a disciplinar, nos
termos da Lei de transito em vigor, do melhor modo possível e de
modo a atender às exigências do POVO,'To transporte urbano e Muni￾cipal, do Município de Gurupi, através de Decreto, a ser baixado no
momento oportuno.
Art. 22- 0 número de veículos, a circular na forma de alugual,
dentro do Município de Gurupi e cidade, não poderá ascender a trin￾ta, podendo, todavia, ser elevado ou diminuído, a critério do Poder
Executivo e levando-se em consideração a necessidade do Povo.
Arto 32 - Os veículos destinados a transportar pessoal dentro
da cidade e Município, sendo carros pequenos,obrigatoriamente, se￾rão distinguidos pelo símbolo de TAXI, e os onibus, pelo local de
embargue e desembargue de passageiros.
Art. 4S - Á disciplina de que trata o art. 12, da presente /
Lei obedecera, em tudo, a Lei específica, considerando-se como i￾nexistente os dispositivos que vierem ferir a Lei do 1'ransito Na￾cional.
Art. 5- - A presente Lei entra em vigor na data de sua publi￾cação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeitura MuSeipal de Gurupi^—a^s 21 de outubro
de 1970.
Secretário

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