| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 980 / 1992 |
| Date | 1992-07-16 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI
GABINETE 00 PREFEITO
LEI No 980. DE 16 DE JULHO DE 1992.
"Disp'eje sobr'e o Plano de Cat-r-eira e Vencimentos
dos Servidores da Administra~~o Direta,
Autárquica e Fundacional da PREFEITURA
MUNICIPAL DE GURUPI ••dá ou t rass providências."
o PREFEITO MUNICIPAL'DE GURUPI,
FACO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE GURUPI
E EU SANCIONO A SEGUINTE L~I:
DECF:ETA'
DAS DISPOSICOES PRELIMINARES
ArL 10 .
Carl-eira e vencimentos
Direta~ Autarouias 2
Municipal óe GURUF I.
Esta Lei institui
dos Servidores da
Funda;ôes Públicas
o Plano de
Administracào
da Prefeitura
Paràgr4fo Unico Est~D submEti~as a ~ste
Plano d2 C~rreira 8 Vencimentos as servidores abran~~dú5
pelos i~ciscs 11 ~ IV do art. 32 da Lei que trlstitL~ o
Sistema de [3.FTeira dos servidores públicos do MJlr'lic1piCi de
GURUF'I.
Ar't.
tem por Objetivo
adlninist~ativa~ a
servidor, tnedianle:
20. - IJ F'lano dE'
a eficácia e d
v a Lo r iz a c'ão e·' ca
Carreira e~ Vencinlentos
corltinLlidade da a~~o
prDfissiDnaliza~~o (Jo
I ado~~D do principio do merecimento
ingresso e desenvolvimento na carreira; "'
par-a
" 11 - ado~~o de uma sistemàtica~de vencimentos
e remunera~~D harmOnlca e justa que permita a valoriza~~o da
contribui~~o de cada servidor, através da qualidade de seu
desempenho.
,
Art. 30. Para os fins \ desta Lei
considera-se:
r Servidor Públ co - a pessoa legalmente
'-1-
,
investica em cargo público.
•
,
11 - Cargo Público - t:J'l:qf'juntode i'atributos
e responsabilidades COfllstidas a ~ir~idot- público~ e a
unidade bassí ca da estt-utura orqanizac:tOClal da admínistrat;:~o
púbica. '.~
c-
'J rI
111 Cl~sse subdiJis~D
sentido de cat-rei,'""a, agrupando .es.'
denominC:"tt;:~o, seclundo o n í, 'leI i~ ch?
responsabilidades, nesta Lei identi.itada
romanos. . \.
de um carqD~ e~
cargos da mEsma
':'1tI'"" i bu í. r~:es[?s '.?
por: alga,""isrflG3
IV
da mesma n~turEza~
responsabilidade em
único gl'"·au;
- Série de Classe ~ c conjunto dE classe=
SUpttF"posto segundcl a comp l e x xdad e ê.
CElt-rE'lra, cOI'"-respOr;l,pf-;,ndo ia cada :::1asse LUll
..
, .
v - Carreira o conjunto de cargos e
classes de mesma natureza de trabalho,~e5calonados segundo a
responsabilidade e comple){idade~ com denomina~~D própria;
VI Quadro de pe~~oal - o conjunto de
cargos efetivos em carr-eira, de cargos em comiss~o e fun~ôes
de confian~a~ integrantes da estrutura da Admlnistra~~o
Direta e Indireta;
VII Quadro Especial
fun~~es públicas de natureza temporària~
o conj uri t.o de
VIII Nivel - o conjunto de cargos/classes
de grau de responsaoilidade e complexidade crescentes~
identificado nesta Lei por algarismos arábicos;
IX Grau - o conjunto de referências que
compôs unia mesnla 'fai}:ade verlcimentos deste Plano de Car"r-eira
e VencimentDs~ identificado neste Plano de Carreira por
algarismos aràbicos;
X Referência - a posii~O distinta
faixa de vencimentos dentro de cada grau~ corresponde
p~sicion~merlto de uln ocupante de cargo em "fUn~~D de
d~sempenhc, identificada nesta Lei por e'ras.
na
ao
seu
Art. 40 - O Plano de Carreira e Vencimentos da
Administra~~o Direta~ Autarquica e FLtn~a~~cnal e COIOposto por:
I
Il
II I
IV
QLtadros de Pessoal ~ Anexo I;
- Estrutura de Caroos/Classes - Anexo 11:
Quadro de Carrei~as - Anexo III~ .
- Tabelas de vencimentos e Gratif~Cdi~es
Ane}:o Iv ~
V
'VI
v r I
- Correl~~~o de Cargos - Anexo V;
- Descri~bes de cargos - Anexo VI;
S.!.stema de Cl'asjSificac~D de
Ane"o ."II:
v I 1 I Tabela= de Enquadramento - Anexo VIII~
lo Os ter~Q seus quantltativo~
-2-
-estabelecidos ap6s o enquadramento dos s~~vidDres no Plano de
Çarreira e Vencimentos~ e caso haja servidor com direito de se
enquadrar enl deterlninado cargo e 'l~O tenhd"~aga~ será considerado
excedente até qlJe sE.ja aunlentado o quantitativo~ sem pre.Juizo de
sua remunera~~o.
•
CAPITULO II
DO PROVIMENTO DOS CARGOS
Art. - 50 - o provimento de cargo pode ser eln
caràter efetivo ou em comiss~o.
Art. 60 As fun~~~5 de corlfian~a~ de
recrutamento limitado~ 5er~D exercidas~ preferencialmente~
por servidores da Adnlinistra~~o Direta~ Autarquica e
Fundacional do Municipio~ integrantes d~s classes de Cargos e
Carreira ..
,
,
'-"
-~ .. único - Exe a-se da prefer~nc1a
o provimento de fun~~es de confian~a
p~ofissionais habilitados.
, t
Art. 10 - Os cargos de"provimento efetivo no
servi~o pUblico s~o acessl~eis aos bra~ileiros e equiparados,
e o ingresso se dará na classe e refer~ncia iniciais,
atendidos os pré-requisitos constantes das Descri~~es de
Cargos - Ane~o VI - e aprova~~D em concurso púb~ico de provas
ou de provas e titules. ,.
Drevist~
Parágrafd
neste artigo
privativas de
Art. 80 O concurso público~ deslinado a
apurar a qualifica;:~o pt I)fi55ional e~·{igidapara o in~r-essD p.::\
carre1ra, poderá ser d2senvolvido em duas etapas~ confor~q
dispuser o edital, obs~~vadas as caracteristicas e ú perfJ i
co cargo a 5e~ provido~ LOlnpreendendo:
inicial ..
I - prov~G ou provas e
11 cumorimento de
qU2~do pxigido ~m edital.
títulos;
põ-ograma de forma~~o
público
primeira
inicial ~
concurso
Ar"t. 90 - Na hipótese de reali2a~~o de corlcurso
em duas etapas, ClS candidátcls classifIcados (la
etapa ser~o matriculados no~programa de· forma~~D
em número determinado no ed~tal da abertura do
público.
& 10 - O car,didato classificado na· pr·imeir"a
etapa e Inatriculado no programa de fDrmaç~o irlicial per'ceberà~
a titulo de ajuda financeira, noventa por cerlto d~ verlcilnento
do cargo pleiteado, salvo Dp~~O pelo ~encinlento ~ vantagens
pecuniárias do cargo que estiver exercendD~ caso s'eja servidor*
municipal. ,
set'~~O
edital
& 20 - Concluida a segunda etapa~ os carldidatos
classificados mediante os critérios estabel~cidos no
para programa de ·forma~~o inicial.
& 30 - A classifica~.o final se~à ~esultante do
somatbrio dos pontos obtidos pelos candidatos nas duas etapas
~I_tlt )
i.••.•r
. .. .~.
que t.t='r"àD cadCI um"7\ pe:..~[) ].d~~lltlCO. ..•"".t!"" .•
"I'.> t. i
'o. ~'l'~l
.f:'
nlt-t. lo CClncluid~~i b c on c u rs o pú b l dc o f?
homologados os seus resultados, te~~o direito subjetivo a
nomeal;~~o os c arrdi d at o a aprovados ~':·.d:~'tro de) 1.i rni,tE' de v a qa ss
dos cargos estabelecido ~m edit~i\:~'Dbedecia a ordeln de
classifi.ccq;;:~Cl~ "f j.c2"lndr os demais i'1(.çdndidatos mantidos nCJ
cadastro de reserva de concursados.'~.l'· ",,', ,.'.<r,;('
l.i... -- D concur"so.':'público ter"à ~~ Vi:\lirjaclc:'
dE? até c o í s d.nos ~ PD(J~:?ndD ~;er pr'oy-rççgt:'ldo uma üniC:d '/<-?z~
igLIi:\ 1 PE'f" i(:Jdo. :'.~~I>.,(
.o.';.,~
. "'!. ,I,
(.\t·-t. 1::'::. () pr·a;.!o·,:cfe. validarJr:?
pub 1i i:D, ~:;)nÚf~jer'o cll::<?c.e r-q o s ~ os r·E?qt..\l'i~itos para
candidatos~ c lilnite minimo d~ idade~ o
r-f.?Sl?I""v'ado part"_-t de·ficient.es e as conâi.t,;:'L1E"!S de sua
ser~o fi:~ados enl edital. _~~T' ·)~t~
_I P,I,-t.• .l3~ O provimf~ntC;;~cle ca rq o E'lI"I comissi':tose
'faz mediante livre escolha do F'r'eteit,o Municipal~ no ~mbitD da
Administra~~o Dire·ta~ ou dos dirigentes m~Mimos~ rIo caso das
Autarquias e Funda;bes~ respeitada ~ pr-efer@ncia a servidor'
público murlici~Jal.
Ar-t.
po,'-
c+o c:onCUI'-SD
inscr-i~~o tíoe
pEc? r' C:E:~ntu '::1 1
real iz.:\ç.::~()
'.. '
8~
mediante nomea~~o
da Ar-tar-quia e
atenrJimerito dos
Lei.
10 - No provimerlto de cargos em cOfniss~o~
do Pr"efeito Municipal ou do dirigente máximo
Funda~ào~ confornle o caso~ será exigido o
requisitos de qualifica~ào corlstantes desta
& 20 ..- Os cargos em cQmiss~o s~o agrupados el11
niveis e graus, iderltificados por algarisnlos ar-àbicos.
,
concurso
per-tencr=,
caI'"' g° .
,
Art. 14. - O ingresso do servidor, aprovado efn
público pav'a cargo distinto da car-reira a que
se dará na classe e r-efer~ncia iniciais do rl0VO
"
.,
de
Art. 15. - Ascens~o ~. a passagern do ser'vidor~
caJ3 classe para a imediatamente superior~ dentro da mesma
:'01, .
& 10. - A asc~r'l~?~ qLtando houver mais
candid~tos do que vagas deperlderà de.K~bilita~~D elh concurso
interne, que serà r-ealizado Dbservand~-~e os nlesmos critérios
do corlcurso publico. .
& 20. - A vaga decorrente de asc~ns~o
serà provida ap6s o seu oCLlpante t2r sido considerado
estàgio pf-obat6rio~ que~ neste caso'~ ter~ a dl~ra;~o
(seis) meses.
sornentl:-?
apto no
de 06
,
& 30. - Na ascens~o a nova classe. G ser·vi.dor
5f::?~-á enquc:\dr-Eldo na pc.s íc ão que lhe a,ssegur-e um acr-é,'sci'IiCl de
vencimento equivalante a 3 ltrésl referências.
C(~F .j TULO I 1 I
-4-;-
DA FF:OGRESS~O
~,
Art. 16. - Progress~D e a eYolu~~o do servidor
dentro do cargo ou da carreira que o~upa~ Eln raz~D de seu
aprimoramento e desempenho~ com consequente eleva~~o de
vencimento e se dará de forma horizontal e vertical
SECA0 I "
DA PROGRESSAO HORIZONTAL
púbLíc.o c:lE?
uma mesma
r-efer-é.'ncias
desempenho.
Art. 17. - Progress~o é a passagem do servidor
Ulna re1eréncia para outra ~ubsequente~ derltr"O de
classe~ observando o limite máximo de duas
e os critérios especificados para a avalia~~D de
,)
& 10. - Aplica-se a p~ogress~o horizontal aos
ocupantas de cargos efetivos~ inclusiv~l'os em extin~~D
& 20. - As referências de vencimento s~o as
consta~tes das Tabelas de Vancimentos.'.
é\t"t. 18. O
progre5s~o hori~ontal~ desde que
os seguintes requisitos:
'L
ser'vido,'
sati$1a~a,
terá direito a
cumulativamente!,
~
I houver completadb dois anos de efet}vo
exercicio r1a F'eferér1c"'a~ periodo em.q~e serào admi~ida~ ~té
dez faltas~ ou em m9nor tempo~ caso preenchR r"equi5itoE
especiais previstos nesLa lei.
Ir hD~ver obtido cor1ceito favcrável na
avalia~ào d[~ desempenho no cargo e cla~se que oCLlpe.
qualQul?r
período
como de
8.{ 10. Q tempo de afast,;.mentodo sei vi dor , rIO'''"
mctivc ~ do e::ercicio do cargc, n~o se CCiTrOU tar-á o
de Que ~rata o inciso I~ exceto nos casos considerados
efetivo exerclcio.
& 20. - A contagem de 'tempo para novo
serà semore in"clada no dia seguinte a~uele em que o
houver comoletado o periodo anterior.
períOdo
servidor
8, 3D.
intersticio aquisitivo o
N~o inter"rOfnperà
exerci cio de cargo em
=1 con tagem
comiss~o.
de
I!{
concedida quando
ser-v idorf?5.
40.
houverA progre~s~o horizontal só será
avalia~ào de desempenh~ formal dos
<
:'
& 50. - Nào fará jus a progressào ~ori~ontal o
servidor que houver sofrido, no periodo a ser considerado~
pena disciplinar formal de supensào oU destitui~.o, decorrente
de culpa~ de cargo em comi5s~o Dlt furl~~o de confian~a.
,
SECA0 11
DA AVALIACAO DE DESEMPENHO
-:;-
..
A,-t.. 19. A Avalial;~~ de Desempenho é o
instrumento utilizado na aferic~D do da,empenho de servljot
público no cumprimento ds- suas atribui~~s~ permitindw o '::i eu
desenvolvimento pr·ofissional na carre,;.:t~r na for"ma a set
de·finida em r"E!!:lu.lc?:\I'\entDw • \iO·).l,
'. "( .
" ,...•.
Art. 20. Na Avalia~~o.de Desempenhn ser~u
adotados modelos que at~ndam a nat~r8za , das at~vidade=
desempenhadas pelo servidol público e as condi~~es em que sej~'::
e>:ercidas as S:.eguilltes car-ôcter1s ti cas funç3mentais:
instr-umentos
carreiras;
I
de
objetivIdade e
avalia~'~o é\D
adeqL''ac;'clo
con'te1údo
dos processos e
ocupacional das
objetivos da
11 pe~iodicidade;
I I I cont~ibuil"~o do
Pre-fei tura;
IV compo~tamento
servidor para consecu~~o dos
obse~v,;,,,el do servidor
público;
pe 1os SE'rv i doI"'f':-S
'JI
v - corlhecimento prévio dos fatores de avalia~~o
públicDs;
cor,hecimerlto~ pelo servidor~ do r'esultado da
sua avaliaç.:~o;
V I I capacitac~o do avaliadD~.
A~t. 21. Se~á instituida na Administ~al"~D
Qireta . e em cada entidade Autarquica e Fundacional do Murlicipio
~Ina comiss~o com fim de supervisionar o processo de avalia~~o dos
servidores públicos. ~
Paráorafo único - A cDmiss~o referida neste artioD
ser';' constituida no mini mo de 3 (t~.sl e no m,;,ximo 5 (cinco)
membros~ sendo um deles 1ndicada pela entidade representativa dos
servidores e os dpmais inclusive a presidência~ ser~o indicados
pela Secret~tria dá Administra~~o~ e no àmbito de cada erltidade
pelo i-espectivo titular.
A,.-t. 22.
durante um ~9riodo de um
progrcss~o a horizontal.
A Avaliac~o de desempenho se farà
2no~ estando ou n~o na época de conceder
SECA0 lI!
DA PROGRESS~O VERTICAL
aRT. 23. - P~oº~ess~o V~~tical ê a passagem do
servidor pUblico de uma classe para a imediatamente superiol
do mesmo cargo que o~upe~ obedecidos os pré- reaulsi~os
constantes das Descri~besde Cargos - Ane~o VI.
.:
vertical
seguintes
A,c. 24. Pa~a faze~
c ser\ridor dev~rà satisfazer,
r"E'qll ;.5 i t.o s i
jus a ~ prw9reSS~LJ
CUfllLllativamerte~ os
I - ter avarl~ado~ no minllnc, 25% (Vir,te e cinco
por cento) d~s referência~ do grau de vencimento em q~2 esteja
posicionado;
I I
nos seis meses que
III
- n~o ter sofrido puni~~o d~sciplinar formal
antecederem a progress~o;
ter sido aprovado nas duas últimas
-·6-
}
'. t..: •.
,
- o Poder ExeclJt~vo rEgulamEnt~rá
vertical~ progres5~D horizontal
DS
"'~ -,
-? Art~· ·27. - Os cargos em cDmiss~D e as funç:bes de
f
' I l' I:, ~ d ~ , ~ con"1an~a~ ce 1vre~npmea~do, eSlgnaç~o e exoner·a~~D~ a que 5dO
inet'"'E":-f"ttE'S as ~:~;i,vi(jades de p 1anej c:.úli€:'nto ,. coOrdEna!;~~O,
supervi5~c~ controlei dire~~o, assessorarnerlto e execLI~ào nos
d~~ersos nivels da Administra~~D Dl~eta, ALltar"qulas e Funda~~es
P~bllCdS da Prefeitura Murlicipal, s~o os constantes do Anexo I
desla Le1, com os respectivos quantltativos ..
J
& ~~. - Os cargos em comiss~o e as fun~Ôes de
confian~a~ viricula~~s 65 Secretarias Munlclpais de Saúde e
Edl,lca~~o 5er~o ~~pvidos e):clusivamerlte por- prc~'fis5iorlais de ' .• ,ti
saLtde e educ:.':'·H':~Ci.• er"Ce,flt.l.lclnrJo-se os das àl'"eas ':Idminislrativêls,
f indrlceira e p~,tr~mdn':i.Ctl.
"'I'" {~é' Art'f·;r:- 28. Os car-gos em com.íssao da.
Admini~+:ra~:3'o D.lretl·~~ lndir-eta do r'oder E;{2cuti""o r"1UnlCipal ~ de
nature2a espec~al rf~cam classif~~ados nos gr~~s 22 (vlnte e
dois) e 2~.3 (v]"nt~~tr'='?s) ~ do ni\lt::J" 7. (set~;?) ~ 05 ele l',atur'e:::a
r"lo("nlal SfJr"~O 1;JI'Hi;.1.C:itlªpOSnDS Ç]t';;:ILt':::' 09 (no'/E'), i.o (dt::::z) E' 11
(onze), .oo nivel 04~"(~:qur:"\trD), do c.1Ih:'-;:O 11, deS"td L.ei, pcrr ato do
w·,U Chefe do Poder EX,.,~Ut1\1D, levandn em cori ta a comple~':1.dade de
cad a uni. .'~fl~._~.
..~·,I
, '.""." ParJ\gr,aio único
~"I
C~ntab.ll1.dade e AdmfDistra~~o Fin~llceira, de Ensino, Municipal
ele Estradas de F:od,i.~\f!fT1- DEHMU, (jE- pessGal, deI R€'?ceitétF'ostLll"as
€-?Eclifica..;.:ôes~ E' d9~~1(~S()LlI'-"Ci~Si:?I"-"àD c::li:\ssi"1'i.cados no qr"au má~,(imo.
t~;\~l
Ar'1;'~\'29. - As fun ç;:bes de con f i 6ri ~a da
Adrr.irl·stral;:~o l'1un'i~~i:pal s~o c Las a í f r cau ee nos graus 01 (hum),
, \<""" •..•• ,
03 (três) e 06 ~.~~.,t,eiS),dos níveis 01 (hum) 02 ~dCilS) e 03
(tr-~s) r-~spectiv'a"'l~~.n,te, com os simbcllos de FG.l, Ft"J.2 e 1-13.3.:,
devendo no ato d~~~'~Slgr.a~'ào rJe seu ocupante SE'~- ':JE.l f in il~d as
atr"J.tJui~l~~~S
".• dctcL:a ~I,~~' atJ.~!ª\~nDm]"nclç:t:\o e cl,2I.s'::iitici..~ç~o.
. .~: ~33' \
l'A "'~.;~
,~< ~'; '0\
,(l;·~li\
_:1f;;~t:
.,
i~J.:H'
,:" $r;~li
.... 1t:~~{j~
Os Df.2par't':tmentos de
o quantitati~o das tunç~es de conTlança
-7-
·~M;.
. . ,l.í> .
da Adlninistl-a~ào nlunicinal será selnp~~L'igual ao r!011lero de
Divisôes cl'~ii...~di..~sDEdo cheff:? do F'odet- E·:~.:~~útivoe constantE's dO'.:1
F<egifTic-?ntDs d o sa ÓF'Clãc)~3 da. Administt-ai;:~ol~pir·E"-"ta E" indir-f,?ta da
Pre"fei tur-a lnunicipaÍ ~ ma..i.s EIS previst~S<;;~l,~ta lei.
t."l~l~{~
& 20. - As al·ter·a~ôes.~~iaçôes e extin~~es das
fun~êjes de c onf í anc a ser~~C) r:?sti:.1t)(:~le~ia:~s rJor Decl ..... E'~to~· SE"!mpr"E"!
que houver Inodificacbes rlO Regijnen·to~~.deral da Pre-feitura.
ObservadDs os niVE~i~.; E? c':'1t-acter·istica~.~~pn=?vistas no "caput11
deste a,-tigo.
Art. 30. - Os car-oos f?lncomis5~o~ inclLlsive os
de natureza especial e as fun~~es de corltj.an~a da
Administrac~o Dj.reta~ Autar-quias e Funda~ôes Públicas~
integ~arltes do Quadro de PessDal~ passam a ser estruturadDS~
quanto a der)OIJ)irla~~oe códigos, na forma do Anexo 11 desta Lei.
Art. 31. A designa~ào par"a o exerci cio
fun~ào de corlfian~a COnl~)ete aos Secr-etàrios Municipais~
êmbito da Administra~âo Dir'eta~ ou aos diriaentes Inà>:i,nos
Autarquias e Funda~bes~ e dev~rà r-ecai~ p~eferenciafnente
servidor públj,co do Mur,icipio~ ressalvado o disposto
paràgrafo único cJo Ar-t. 60. desta Lei ':
de
no
nas
em
no
;-
Art. 32. - S~o corlsidera~os extirltos~ a partir
dE' implant2.~;;(o df..?stí-? F'lal"'i-o de CarTeira e: Vencimentr.J::,~DS Ci..-u-gos
e~ COn)i5S~O e as ftJn~~es de confiarl~~~ ent~o e>:istentes no
~mbito c~ Adlninistra~~o Direta~ Autar~~ica e Fundacional do
Poder E~~cutivo~ Municipal~ n~o expres~~~erlte ('elaciorlados r10
Ans>:o I d9sta Lei~ ressalvados os do Gr~~o Magistério.
)
DO
CAPITULO V
VENC 1I1ENTO E DA REMUNE~Aç:AO
',I
(~r-t. :::;;3 .. _. VEncimento é a':rE,tr-ibLliç::~Dpet::uni~tr-ia
devida ao 5e~vidQr público pelo efetivo exerclcio do cargo
público~ corr-esporlder)te 00 grau e ref~réncia da respectiv~
classe. cujo valor é fi:~ado na Tabela de Ver,cil;,er,to~ e
Gratifica~~es corlstantes d:) f~r1exo IV. ~,
inclusivF.?
minimD de
(dois por-
& 10. ~Jo càlculo da 'fabela de verl(:ijllerlt(~.
d05 cargos comi3SilJrlados. serà obser"vado o dt:réscimo
1::X (C:22 por cer)to)na progr~~fi~o vertical 2 de ~·z
c(~nto) r;2 hor"i:::cJjrtal.
8: 20. - O Ilr8nor piso salar·~al da Pre·fe~tur-a é c
pr-evisto na r-e"f€-::,,,.."énr..:iarrA~ do n í vo I 01 ~ da Tabela de
\lellcimento~ Ane;~o Itv'~ desta Lei, o qual n2(ü podl::..::>r'i-l. sel~'
inferior a um salêrio minimo" de~'endo al'fabela s~~ 'corriqida
autolnaticamente por ato de ~xecutivo~ sempre qui este "-for
superior àquele~ obedecendo as regras do par~gr-a'fo anterior.
pf?rcentuais
art,iqo~ (lEI
devet'-~o SG!I~"
,~.~ "3D.
mai.or-E·s
r.:D('l"·E'~~D
iné:\Tl t:i d O~? •
Havendo na tabela a hipbtese de
do que os estabelecidos no & 10. deste
automática por ato do Executi.vo~ estes
Os venCirJler)tos 'dos ca r"qO,=", em
"-8--
,.
especial, normal e das fun~Ôes de
20S nlveis, graus e classificaç~D
28 e 29 desta, ..lei, 'fi::ados no Ane"o
o caso~ a cla~slificaç::~()do cargo~
.f' '
. '
- O ocupante d,,)C8r-gOem comiss~o de
tem direitb, a ºratifica~~o de
de natureza normal a gratifica~~o de
100% (cem po~ cento) do respectivo .'.,r ,r:;'
't·
& 20. o servidor dd Municipio ocupant9 de
car-go em comí ssão dE? natureza nor!Oal poder-á o;....~tar~pelo
vencimento do cargo e(j. camiss~o, ou do de sua c"rr .~ra~ metis
a gratifica~~o de fun~~o~ o desigr1ado para fun~~o
gratificada aléln de seu vencimen~o~ terà dir"eiLo a ~O%
(cinquenta por cento) da fun~~D gratificada~ para a qual Toi
indicado.
comiSE~O de natureza
confi~nca cor respondem
previstos nos artigos
IV, atendida quando for
8, 10.
natur~za especial
representa~~o~ e o
fLln~~Ol' ambos até
vencimento.
Art. 35. - O valor ~tribuldo a cada grau de
vencimento se~à dev1do pela carga hqr~ria previsld para a
class8 a uue p~rtence tJ servid(Jr~ nos termos do Ane>{o I~
8, 1c. Os
sujeitos a escala de
proporcionalmente ao acrÉscimo
vencimentos dos
plant~o ser~o
da carga horària.
servidores
majorados
Sl 2o~ Nos casos ,em que, por fDr~a de
regulamerlta~~o especifica de profis5~O Oll por ,qualquer" Dutra
raz~o~ venha a ser praticada ulna carga hor"ária para cargo
efetivo. inferior aquela expressamente estabelecida no Anexo
I Quadro de Pessoal desta Lei~ o vencimento do seu
ocupante deverá ser obtido a partir da redu~~o do valor
atribuido no Anexo IV~ para o cargo correspondente~
proporcionalnIente ao decréscimo da carga ~lorària.
Art. 36. O maior vencimento atribuido a
cargos de carreira n~o poderá ultrapassar a 10 (vinte) veLES
o menor vencimento estabelecido na Administra~~o Direta~
Autarquica e Fundacional do municipio.
Art. 37. - O servidor poderá receber. alénl do
vEncirnento~ as seguintes vantagens pec.uniàrias~ insti"tu1das
no Regime Juridico único e nesta Lei:
I
II
r II
e>:traC'!"'d inát- ios;
I'';
',J
VI
VII
décimo terceiro salário;
adicional noturno~ /
adicional pela pr'esta~~o de servi~os
.r
adicional de fe~ias: ~ . /.
adicional de periculosidade; .
adicional de insalubridade;
adicional pelo eX~FciciD de atividades
penosas,:
',J 111 gratifica~~o pelo exerci cio de cargo enl
comiss:;(o:
IX gratifica~.o pelo eMercicio de fun;~n de
ccan t a an c a e
x - adicional por tempo de servi~o:
-9-
-
,
XI
XII
XI I I
dificil i:\CE'SSO:
XIV - gralificacâo de producâo.
- diárias;
- indenizac~o de
gratifica~"ào
transporte;
ele peri"fel'"'ia QU local
& lo~ - A forma de apurar a
insalubridade e a penosidade" do servi~o
definida pelo Ministério incumbido
Trabalhistas, irlclusive a defini~~o e os
adicionais.
periculosidade,
será a mesma
dos assuntos
per~r..:entUi;\i!:1 dos
se •... vidor-es
o trabalho
vencimento.
& 20. - A gratificacâo de producâo devida aos
do Grupo Ocupacional Fisco~ será calculada sobre
efetivo do servidor~ e limitada ao valor de seLI
& 30. - O càlculo da gratificacâo de producâo
será e~· fun~~o de pontos, quantificados pela natureza do
trabalhu fiscal, do valor dos tributos levantados, da
~omple~}dade dos servi~os realizados e de outros fatores de
men5Ur?~~O e qualidade do trabalho.
~,
critérios~ normas
Poder E"ecuti vo.
40. Os pontos serâo atribuidos
e tabelas a serem baixados pelo Chefe
POtdo
& 50. O Chefe do Poder EXeC1Jtivo poderà
atribuir gratifica~ào d~ produ~~o ao~;,servidores~ d~5de que
crie critérios de a~al1a~~o de desemper1ho, ccrlfcrlne
estabelecer em decreto.
'.
& 60. - A qratifica~~olde produ~~o integra ~
remun e r a !;:~o dos e r v i d D r LJa r a tod o 5 os ef.:..:e:.:,~·. :t:.o:.:s::...--=l:..:e::.a~_.::a:.:~:.· :s-=.~ _
?\rt. 38.
car-go, a cre ssc í.oo das
artigo anter-ior.
Rel1luner-a;:~oé o
vantagens pecuniarias
venCiiii?nto
previ_stas
Art. 39. - O salàr-io-familia corresponderà a
51. (cinco por cento) do lTIenor vencimento do OuadrD dE?
Pessoal da Administra~~o Direta do Poder E}:ecutivD~ e devido
20 servidor~ por dependente econOmico~ e será pago a partir
da comprova~~a do fato que lhe der Drigem e cessara no més
seguinte ao fato que determinar sua supress~o.
& 10. - Consideram-se dependerttes econOmlcos~
para e-feito de percep~~o do salàrio-familia~ os filhos de
qualquE'- corldi~~D~ inclusive os enteados~ os ad~tivos e o
menor que vi~a sob tutela. guarda ou sustellto do servidor
mediante autorizaç~o judicial~ até dezoito anos de idade ou~
a1nda~ se invalido com qualquer idade.
8~ 20 . r~~o se
econOlnic~ quando o dependente do
rendimen~o de trabalho de qualquer
corif irJul'-a a dependência
salàrio-falnilia perceberfonte, inclusive pensâo.
públicos
~ 30. - Quando o pai e m~e forem ser~idores
e viverenl em comufn~ o salário-familia será pago a
-10-
""0
[.u
,
)
ts .,..
um deles; quando sepa~ados~ se~à
estiver confiado o dependente.
a cuja gL\a~da
1
<
\
CAPITULO VI
DAS ~ISPOSIÇOES GERAIS
. ,J!~ll. 'I
"1"1-1'
~ f') '\
. ,
H~t. 40"- Os se~vidore~'ocupantes dos carg~~
de Fiscal de Tributos e Fiscal de Posturas e Edific.~ôes n~~
pode~~o S~t· colocados a disposi~~O!1de quaisquer outru6
órg~os ou entidades d~ Administra~~o Direta ou Indireta.
Fede~al, E5tad~al ou Municipal~ ~inclusive dos PDde~es
Legislativo e Jwdiciário. .I
se estende
assistencia
infor-maç:e!es~
comissâo da
e}!oner-aç;:~o.
Parágrafo único - O disposto neste artigo n~o
aos convênios de coopera~~o técnica e de
mútua para fiscaliza~~o de·tributos e perlnuta de
nem aos casos de designa~~o para cargos enl
área tributária declarados de livre nomea~~D e
Art. 41. - Os servidores municipais ocupantes
de cargos integrantes das carreiras profissionais da área de
Saúde e Educa~~o n~o pode~~o se~ postos a disposi~~o de
qualquer outro Poder, ou de 6rg~0 ou entidade da
Administra~~o Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou de
outro Municipio.
CAPITULO VII
DAS.DISPOSIÇOES TRANSITORIAS
Art. 42. Ao servidor que n~o possuir a
escolaridade ~xigida para o e}:er-cicio de car"go público e jà
estiverp até a data de publica~~o desta Lei~ enquadrado em
cargo ou emprego correlato. fica dispensado do pré-requisito
"Ie esc~laridade, exceto para os niveis superior~ técnico de
~egundo gr3u e cursos suplementares aDS níveis de pr"imeiro e
segundo graus, quando se tratar de profiss~es com exigência
Me hab11ita~~o regulamentadas por Lei Federal.
& 10 A comprovac~~de escolaridade,
~asos pr"e",istos neste artigo, poderà ser substituida
respectivo documento de registro profissiorlal, expedido
Org.o Federal competente.
nos
1'.;10
pelo
& 20 - E~cePlcionalnlente funcionário aprovado
em concurso com exe~êrlcia de conhecimentd 8m ~re~
especiflcap fica dispe;sado da habilita~~o se nj descri~âc
dos pré requisitos constante nesta Lei para provim~rlto do
cargo n~o for exigido.
A~t. ~·3. Ao atual ocu~ante de c~rgo e~
conJiss~o DL: de furj~~o de confiarl~a que n~o possuit"~ 'lOS
tern~os desl6 Lei. o nivel de escolarid~de exigido para ~
respect~vo proVlmerltop e assegurado o direito de continualno seu eXErclclo~ até que venha & ser eXDnerado ou
d1spensado.
-11-
Art. 44. O enquadramento do servidor
público da A(jn)irlistra~ào Dir'eta e Indireta do Poder
Executivo Municipal (ja~-se-àe/n classe~\grau e re'feréncia de
cargo correlato em conformidade com d Anexo V~ desta Lei~
observando'-se o n(tlner'o de anos de efe(ivo e}:ercicio. " "
canfornlE os seguintes critérios: ,\
"'~
I para os atuais otGpantes de cargos de
rlivel ~~liversitàrio~ da Administra~~o Direta do Poder
ExecutiYc~ compLltar-se-à o tenlpo de e~periência profissional
110 cs rco , ou no COY-''''E'spondente ou côrr'elato~ bE'fTl como o
tempo G~ servi~o público na Prefeit0ta. Municipal~ rl3 for-Jna
que estabelece o Anexo VIII - Tabelas A e F;
I .I '
11 os atuais ocupan~~s de outr'os cay-gos
constantes do Anexo l~ desta Lpi e ~~~o especificados no
incisos anteriores, serâo enqLladradD5~tomando-se por base ~
escolaridade~ o aper-fe1~Damento ou t~einanlerlto rIo ser\'i~c
público murlj,cipal~ o ex&y"cicio de cargo~de cOlni5sj.on~do DOi'
periocJD n"ê.!e-infer~-:ior ,:,', 01 (hum) ano/ o tempo de E~'f~Jti'\/f:\
e}·:ercicio na F"-E':~fE-?itUY··.=\ Municipal, de i:\Cf.Jr-rJD com u t~rH=:)·:C:'
VIII -- TabeLe< E.
8~
que t.r a ta l-?StE'
·fri~c:.bes de tempo
10. -- Para e'feito d;; contagem de t~mpo
artigo. ser~o arredondádas para Llln ano
iguais cu superiores a 182 dias.
1!{ 20. O disposto no l',caputH des·te at-·tiÇlose
estende automatic31nerlte as perlsbes e aos servidores inativos
de Orgàos da Adjnirlistr-a~~o Direta~ Besde que os mesmos
apresentem na composiç~o de seus proventos ou rerldas mensais
na .inatividadE'~ alEfm do v~?ncimento~ e>:clusivamente~ uma ou
maj.s parcelas das previstas rlOS irlcisos lI~ V~ VI, VII,
VIII, IX E' X. elo a rt í.o o 37. destE, Lei.
& 30. Aplica-se tambéln aos servidor"es
aposentados eco cargos a qlJe correspondafn~ segundo a
cor-rela~ào prevista rlO Anexo \'~ desta Lei~ o disposto r10S
paràgrafos arlter-iores deste artiºo~ desde que os mesmos~
quando e/o atividade. preenchesse"l os requisitos
estabelecidos no par-àgr'afo único do ar·t. 54~ desta L.ei~
sujeita a comprova~ào perante o 6rg~o de aposentadoria.
(.:;\br6ü.,gidDI;;=':'
pr a z o df2
Lei.
1!~ 40.
p€01o "caput "
60 (sessenta)
o
d f2ste
dias,
enquadramento dos servidores
artigo d~ver-à ser corlcluido no
contados da publica~~o desta
ALI>: i 1iat'"
r:Jrnpleto.
Ay··t.45
Pldministrativo.
sf.:.','-á enquadr'ado
"I
O ser-vidor' ocupante d~ cargo de
com a escolaridade d~ 20 grau
r10 Cargo de Agerlte Administrativo.
Art. 46. - Para os cargos que apresentecn lnais
de uma cory-ela~ào, nos termos do Anexo V desta' Lei, o
E·-:.qquadri:,i1:F:!'nto de seus atuais ocupantes deverá ser prE:--:ocedido
di? decl~:.r-a~~~o de t.itulF.l,/'- do órg~o 'Oll entidadE? de sua
Jwta~~o~ co/n vistas ao dinlensionamento dos cargos ora
criados e parecer conclusivo da Comissào de Enquadramer.to.
'-12-
'\,~::
':1: 1
--")~·.~jrt. it7. _. Os dt~~ajustes
vencimentos dos C3''""gOS da F're'feitur,;a~: pl"-evistos
cor\starlte do Arlexo IV~ desta Lei. f~r-~e-~o. " .' QOS ,neses de
maio e novombr o de ~ada ano, . a ~j~'pártir . de - 1. ~192~ ~
~istin~~o de indices entre a ~,t'admirlistr-a~~o direta~
3lJtarcluica e fundacional~ de. acordo ~om a varia~~o do indica
oficial que seja u·tilizado para o reajuste salarial dos
trabalhadores eOl geral, ~erificada nos perlodos de novenlbro
~aºTil e maio a outubro dE' cada an o, r-essr:-..lvados os
aumentDs deCOr"r-f?ntes, cio salário mí.n i mo ,
~}el'-ai5 dos
na tabela
Paràgr-afo único Aplica-se o
presente ar"tigo aos cargos em comi5S~O e as
pelo eXE,-cicio de tun~~es de confian~a.
c.1i~,;pos;to no
gr'a t Lf i Cê.i~e-Jf:.~5
48. - Nenhuma redu~~o de remunera~~o ou
provento poderá resultar da aplica~~D desta Lei~ devendo~ no
enquadramento definitivo ou na revis~o de proventos, qLJandc)
for o caso~ ser assegurada ao servidor a diferen~a, como
vantagem pessoal, após enquadr-á-Io na classe e refer~ncia
mais compativel com o seu vencilnento!
nestE'
indices
ger-al.
10. - O valor da varitagem pessoal prevista
artioo será r"ea.Justado nas' mesmas datas e nos mesnlDS
ad;ti:..dDS par"'::1 os ser-vidor·es ,jp(lblicos municipais f.i'm
,.',..\.
" & 20. Fica vedada,.~~alqLler altera~~o de
caràter- i"ld.ividual do vencimerlto d~.servidor~ até que e,n
decorr'e~cia de everltual progressào ho~izor)tal ou vertical~
conside~ada a partir. da posi~~o virtual de enquadralllento~
resulte em valor iqual ou superior ab'~ue venha percebendo.
motnento enl que o s~rvidor ser~ defini~Jvalnente enqlJadrado n~
refer~rlcia cOI~respon(jente. ::
qUl:l.lquer
públicos
revogadr:1?'::,
e;.:c:(:.~dE?nte5
E,:-:ti.n t.":\5 ~
se~-'\/.idol~·
que trata
, <
-,
Art. 49. As va~tagens pecuniarias. a
t a t.u Lo , a1:.Llé:lmente atl'''i~.Ll~d';\5 aos 5;.~ryic.·liJI""es
abrangi.dos por esta Lei; n~o e:·pressamGnte
e n~o pr·'f~v.:i_stasno ar·t'.' 37 dest.a L.E'i~ ou
das percentagens e lilnites ora fixado~. ·fic~~
~ p8rtir da data de vigênci~ do er1quadralnerlto do
GLi da data em que Dcorr-et,-a.,Le·..Jis~o de pr·Dv;:~'ntDsr:.~l;"~
c & 2G.~ do Art. 44~ desta Lei.
Art. 50. O alual servidor da Adm)~istr-a~~LI
Direta~ Autarqllica ou Fundacional do Poder ·E:-:ecutivo
Municipal~ serà 3LJtomaticamente enqLladrado rlO cargo
cor'Telato~ nos ter"mos do Ane;':D ~i- Carrelat;·~(IJ·r de Can~os,
passarldo A integrar o Quadro de Pessoal~ ~
F'aràgr·afo único - Na hipotese de existência
de CElI~·(]O qUf.:? n~tJ t·?stejc:\ p r ev isst.o na coluna "Situa~~o
(~ntE'r-io!...I' do Ane:-:o V~ o enquadramento do seu ocupante
dar-se-à ao) cargo compatível com suas atribuj.t;~es;
:i.ne~:istindo a cornpetí.bí Lídecí e , o catr-go e>:ercido pelo
servidor passarà a irltegrar o Quadr"o Especial~
e)~tinguindo-se com a sua vac~ncia.
,
,
·..•.•.•..-
(2,,,-t.~.\1. o atual .se,,-vido,,-. ocupante de .
cargo em cOlniss~o ou func~o ..~ de confian~a~ serà
automaticamente nomeado ou designadol,para cargo eln cOlniss~o
ou fun~~o de confian~a correlata~ nos termos do Anexo 11.
,,
A,,-t. 52. O Sistema de Avalia~~o de
Desem~enho, p,,-evisto no A,,-t. 19, êesta Lei, deve,,-á se,,-
,,-egu1aiõlentado pelo Pode,,-E:·,ecutivo no·,p,,-azode 120 (cento e
vinte) dias a conta,,- da publica~.o d~~fa Lei.
j' .
A,,-t. 53. - O Chefe do.Pode,,- Executivo e os
di,,-igentes má::imos das Auta,,-quias e FLlnda~Oes, no a-mbito da
Administra~~o Direta e de cada, uma das entidades~
respectivamente, designar~D comiss~es~ compostas de 3 (três)
rep,,-esentantes da Administra~~o Direta, e de 2 (doi~)
representantes indic3:dos pelas~' entidades de c La s s e
representativas dos ~~rvidores~ pa~a promover2m os seus
enquadramentos, nos ter.nos previstos hesta Lei.
A,,-t. 54, Salvo disposi~.o eK~ressa
contrario~ as entidades Autarquicas e Fundacionais Clantem
compet@r1ci3 e autonomia para a pràtica de atos ~e
administra~~o de pesseal, em estr'ita observànci~ a e~~e
Plano de Carre~ra e Verl~imentos.
a
Art. 55. As dúvidas e os casos olni5505
porverltura observadas na efetiva~~o do enquadralTler1to dos
seryidores~ ser~o decj,dldos pelo Chefe do Poder EMecutlvo ou
pe l o clir"igentE' mál{i.mo de caoa plutar-quic':l ou "fundé:\~~o~
conforme o caso~ ouvida a r~spectiva Comiss~o de
Enquadramento.
Art. 56. As d~Spe&a5 decor,,-entes da
apI1ca~~o desta Lei correr·~o a conta das ver"bas pr"óprias do
or~alllento dd exerci cio de 1.992~ ficando o Chefe do Poder
E;:ecutiva autot-i::::ado a abr i r os créditos adicionais
necessários.
Art. 57. - Esta lei ent,,-aem vigo,,-na data de
sua publica~~o, tendo efeitos financei,,-os a pa,,-tir de 10. de
julho do cor,,-ente ano, independentemente da data de
enquadramento dos servidores. ficando revogadas as
disposi~bes em cont,,-à,,-io, a pa,,-ti,,- daquela data,
especialmente a Lei no 769 de 10 de maio de 1.989.
GABINETE DO PR8~EITO MUNICIPAL DE GURUPI, aos 16
dias do mes de julho de 1.992.
JOAO LISBOA
PR.EFEITO
./
DA~CRUZ
_o .14 0.0
A rJ E X O I
QUADROS DE PESSOAL
ADMINISTRAÇAO DIRETA, AUTARQUICA E;"FUNDACIONAL
A. Cargos Efetivos
Carga
I-lo r- á\ ri. a
Semanal
DenDmina~~o dos car'gos Gluant.
Grupo Ocupacional Técncio-Administrativo
,
Auxiliar de Servi~os Gerais
Auxiliar Administrativo
Agente Administrativo
Bibliotecário
Desenhista
Executor de Sistemas
Oficial Administrativo
Técnico Agricola
T~~nico Arquivista
Técnico d'.:?Ccm t.a b Ll Ld a d e
Técnico Ct= Desenho
Té~nico d2 Engenharia
TÉcnico em Esporte
Té,:n i co é'1I1 Re c r e a c ào
Técnico d~ Seguran~a do Trabalho
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
Grupo Ocupacional Cie~tlficD-Administrativo
Administradol"
Arquitet.o
Assistente Social
Contador
Economista
Engenhei.r"o
Procurador Jurídico
40
40
4('
4(1
40
4·(1
40
"-upo Ocupaciollal l"1edlcina e Sau,jf.~
ALI>: i 1 .í ar de Enfermagem 30
Au,·,ilia,-de Labora t.ó r í o :O~)
Au}:i 1 iar- de Radiologia ir> '-.,.
'.u,dliar Sanistarista 3'0
Técnico de En f er"magem ::;0 ,
Técnico em Labora t ó rí.o :30
TécniCO em Radiologia 24
Ocfor it ó Lo qo 20
Médico 20
-16-
}
Grupo Ocu~acional Fisco
Assi5tente De Tributaiao
Fiscal de P~sturas e Edificac~es
Fiscal de T~ibutos Municipais
Grupo Ocupacional Operacional
Agente de Li.npeza
Agente de viqil~ncia
Au~tiliar de Obras e servil;o~:
Eletricista
Mec"ànico de Mào'linas e Veicl·tOS
Motorista de Ve~culcs Leves
Motorista de Veicul~s Pesados
Oficial Operaci~nal
Operador de Màq~inas Leves
Operador de Màouirlas Pesadas
Técnico em Mec~nica
40
40
40
44,
44
44
44
44
44
44
44
44
44
44
B. Cargos em Comiss~o
Denominacao dos Cargos
Carga
Horária Quant.
Semanal
I - De nature=a especial:
Secretario da Admirlistra~~o
Secretàrio de Desenvolvimento Social
Secretario de Educa~~D Cultura e Lazer
Secretario de Finan~as
Secratàrio de Irlfra-Estrutura
Secretario de Saúde
Procur3dor Geral do Munici~)io
"'-""Presid!:?nteda Funda~'~o Educacional de Gurupi
Chefe de Gabinete do Prefeito
Chefe da Asse~soria de Planejamento e Coordena~.o
Presid~nte do Instituto de Previdência e Assistência
dos SE..-vidores de Gurupi - IF'!1SGU
11 - De natureza nor"lnal
. Assessor Administrativo
-17-
40
.1.
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
8
Assessor de Assuntos Extraordinários J~
Assessor de Cornuní.cectres E' f\ela&;:~es Publica's'
Chefe de Gabinete de Sec~eta~io
Chefe de Gabinete do P~ocu~ado~ Ge~al ~.
Chefe de Gabinete da Fundac~o Educacional de Gu~upi
Chefe de Gab. da Assessoria de Planej. e Coordena~~o
Chefe Gab.do Inst.de P~evid.e Assis.dos Se~v. Gu~upi
Di~eto~ do Depa~t. da Administ~ac.o do IPASGU
Di~eto~ do Depa~t. de Administ~ac~o Escola~
Di~eto~ do Depa~t. de Ac~o Social
Di~eto~ do Depa~t. de A~tes e Cultu~a
Di~eto~ do Depa~t. de Apoio Administ~ativo
Di~eto~ do Deoa~t. de Contab. e Adm.Financei~a
Assessor da Assessoria do Contencioso Fiscal
Di~etor do Depa~t. de Educ.Fls.Desp.La2e~ e Civismo
Di~eto~ do Depa~t. de Ensino
Di~eto~ do Depa~t. Munic. de Est~. Rodagem DERMU
Di~etor do Depa~t. de Manutenc~o Ge~al
Di~eto~ do Depa~t. Med.-Hospitala~ Técnico
Di~eto~ do Depa~t. de Mate~ial do Patrimonio
Di~eto~ do Oepart. de Serv1cos Ge~ais
Di~e'_or do nepa~t. da Me~enda Escola~
Diretor do ~epa~t. de Pessoal
Direto~ do nepart. da Receita Posto e Edificac~es
Di~e1o~ do ~epa~t. do Tesou~o
,. Diretor do Depart. do Cont. e Neg. Administrativos
DireLo~ do D2pa~t. de Audito~ia
Direlor do Depart. de Programa~~o e or~ame~to
Di~eto~ do Depart. do Cadast~o Técnico
Oireto~ do Depart. de Mode~nizac.o Administrativa
Di~etor do Depa~t. de Estudos e Projetos
Di~etor do Oepart. de Fiscaliz. de Obr-as e.,. S!?~vicos ~ .
. 1.
~
40 8
40 1
40 6
40 1
40 1
40 1
40 1
40 1
40 1
40 1
40 1
40 1
40 1
40 1
40 1
40 1
40 1
40 1
40 1
40 1
40 1
40 1
40 1
40 1
40
40 1
40 1
'tO 1
'tO 1
41) 1
40 1
40 1
c. Funi~es de Confi~n~a
--------------------------
Denomina~~D da fu!)c~c Car-ga har-ária
Sef!lanal
lluan t .
Chefe de Divis~8 FG-l
Chefe de Divismo FG-2
Chefe de Divi5~O FG-3
LIO
40
40
-18-
1 ~5
15
20
}
A N E X O I I
" . •• 't.,('t
ESTRUTURAS DE CARGOS / CLAS~ES.
ADMINISTRA~AO DIRETA AUTARQUICA E FUNDACIONAL
A. Cargos Efetivos
Nivel Pontos
Grupo Ocupacional Técnico-Administrativo
01 01
t:;r"au DenOml.liaç;:~o do carqo z'c 1a~;Sf..?
100
a
112
02
ALu(ill ...s r: de Servi~os Gerais I
Oficial Administrativo I
Au::i11ar de Servi~os Gerais 11
Oficial Administrativo II
código
Ul0!
·)102
(1201
0202
02 03
: -----------------------------------------_._-------------------------
113
a
143
04
05
03 144 06
a
1.81
07
08
1)5 182 09
a
286
10
11
Au}:iliar Administrativo I
Auxiliar Administrativo 11
Auxiliar Administrativo lI!
Desenhista I
Desenhista I I
Desenhista lI!
Agente Administrativo I
Bibliotecàrio 1
Executor de Sistemas 1
Agente Administrativo 11
Bibliotecàrio 11
Executor de Sistemas 11
Agente Administrativo 111
-19-
0401
0501
0601
0701
0801
.,
~
0901
0902
0903
1001
1002
100:0
1101
Bibliotecà~io 111
Executo~ de Sistemas 111
1102
1103
•
06 287 12 Técnico Ag~icola I 1201
a Técnico em Arquivo I 1202
358 Técnico de Desenho I 1203
Técnico em Espo~te I 1204-
Técnico em seºur-an~ado T~ab. I 1205
Técnico em R.?cr-eal;:~o I 1206
13 Téc~ico Aq~icola 11
Técnico em Arquivo 11
T~cnico de Desenho 11
Técnico em Esporte 11
Técnico em Seguran;R do trab. 11
Té c.r.d co em Recr-ea;:~o 11
1::01
1.302
1·30~.
130Ct
130~1
130(1
14 Técnico Agricola I I I 1401
Técnico em Arquivo I I I 1402
Técnico de Desenho I I I 1403
Técnico em Esporte I I I 1404
Técnico em Segur~anç;:a do t.rab , I I I 140~i
Técnico em Recr-ea~~o Ir I 1406
15 Técnico de Contabilidade I
Técnico de Engenharia I
1501
1502
16 Técnico de Contabilidade 11
Técnico de Engenhdria 11
1601
1602
17 Técnico de Contabilidade
Técrlico de Engen~)aria
r I I
I I I
1701
1702
Grup~ Ocupa~ional Cientifico-Administrativo:
,r
------------ -----------------------------------------~----------
07 18 Assister)te Social I i801 ,
a
447
19 Assistente Social 11 1901
-20-
20 Assistente Social 111 2001
1)8 448
a
500
21 Administrador I
ArquiLeto I
Contador I
Economista I
Engenheiro I
Procurador Juridico I
~101
2102
2103
2104
2105
2106
Administrador 11
Arouiteto 11
Contador 11
Economista 11
Engent1eiro 11
Procurador Juridico 11
2201
2202
2203
2204
2205
2206
Administrador 111
Arquiteto 111
Contador 111
Economista 111
Engenheiro 111
Procurador Juridico 111
~301
2302
2303
2304
2305
2306
Grupo Ocupacional M~dicina e Saúde:
02 113 03 Auxiliar de Enfermagem I
Au"iliar de LaboratOrio I
Au"iliar de Radiologia 1
Au}:iliar Sanitarista I
0302
1)303
0304
0305
a
143
04 Au"iliar de Enfermagem 11
Auxiliar de LaboratOrio 11
Auxiliar de Radiologia 11
Auxiliar Sanitarista 11
0402
04(,3
0304
0405
'I
------------------~-----------------~--------
()5 Auxiliar de Enfermagem I I I 05(12
Auxi!iar de Laboratório I I I 0503
Auxiliar de Radiologia I I I 0504
Au::iliar" Sanitarista I I I 0505
287 15 Técnico de Enfermagem I 1503
-21-
a
358
Técnico de Laborat6rio I
Técnico de Radiologia I
Técnico Sanitarista I
1 ::',04
1 !505
1506
16 Técnico de Enfennagem I I 1603
Técnico de Laborat6rio I I 1604
Técnico de Radiologia I I 1605
Té.·cn i co Sani tarí sta II 1606
17 Té~cni co de En fennagem I II 1703
Técnico de Laboratório I I I 1704
Técnico de Radiologia II I 1705
Téc:nico Sanitarista r r I 1706
07 18 Emfermeiro
Bioq,-,imico
Biomcdico
I
I
I
18(;2
18'.:3
1804
a
447
19 Emfer-meiro
Bioquimico
BiolnG.,.:jico
I I
I I
I I
1902
],(7'03
190'~
20 Erlf'er~me-?iro
Bioquimico
Biomédico
I I I
II I
I I I
2002
2003
2004
08 448
a
500
21 t1édico I
Odont6logo I
2107
2108
Médico I I
OcJontólogo 11
2207
2208
Médico lI!
Odont6logo 111
2307
2308
-------------------------------------------------------~--------- f.
GrUDO Ocupacional Fisco:
Nivel Fonlos Grau Denominac~o do Cargo/Classe C6digo
04 182
a
09 Assitente de Tributa;~o I 0904
--22-
J
228
10
11
I;,
~fd
".
--------------------------------------
Assistente de Tributa~~o 11
Assistente de Tributa~.o rII
1004
1104
-----------------------------------------------------------------
05
06
229
a
286
287
a
:1.2
14
16
17
Fiscal de Posturas e Edifica~be5 I 1207
Fiscal de Posto e Edifica~~es 11
Fiscal de Posto e Edificacôes 111
Fiscal de Tributos Municipais I
Fiscal de Tributos Municipais 11
Fiscal de Tributos Municioais 111
Gt-Upo Ocupacional Operacional:
Nlvel F'ontos Grau D~nominac~o do Cargo/ClassE
1307
1407
1071
1607
1707
C,:,d';'go
-------------------·---------------------r----------------------.
01
02
100
a
112
113
a
1 q,.::;
01 nqente de Limpeza I
~h...l.::iliar de Obras e Ser-vir;:o ! 0104
Ct2
--·-----------·---------------------r-------------
03
Agente de Limpeza 11
Auxiliar de Obras e Servi~o 11
Agente de Viqiláncia I
0203
0204
0306
04
"
Agente de Vigilància 11 0406
05
------------------------~F~------------------
0506
144 06
07
08
04 182
a
228
09
10
11
,f.Ó:
Aoente de Vigilànciá 111
- ; ~,
li
Oficial Operacional ,',
I 0602
Oficial Operacional. I I 0702
O'f i. CJ .•."TIl Dper-acional" III 0802
MotorJsta de Velculps Leves I
Oper2~or de Máquinas Leves I
Eletricista I
0905
0906
0907
Motorista de Veiculas Leves 11
Operador de MàqLlinas Leves 11
Eletricista rr
1005
luüS
100/
Motorista de Veiculas Leves
Operador de Màquinas Leves
Eletrlcista rrr
Ir I
I I r
1105
l1C'6
1107
05 229 1'"~ t-tnt.oris ta de VeiculDs Pesados I 1228
a t1ec~nico de Máquinas e veiculas I 1209
286 Operador de Máquinas Pesadas I 1:2.10
13 Motor-ista de Veiculas Pesados I I 2308
Mecànico de Máquinas e Veiculas I I 1309
Opel"ador de Máquinas Pesadas I I 1310
.,----_._--~--_.-
,r
14 l'lo'loris'tade Veiculas Pesados f-II I 1408
Mec~nicD de Máquinas e Veiculas 'II I 1409
Operador de Máquinas Pesadas r r I 1'1·10
,
06 287 15 Técni.co em Mec<\\nica I 1508
a
358
-----------_._--_. __ ._---------------.----------_ ..._--------"-------------------
-24-
J
16
->-" :
,
I I l-
'i
I•
T~cnico em Mec~nica 1608
17 Técnico em Mec~nica I I I 1708
B. Cargos em Comiss~o
I - De Natu~eza Especial:
Nivel Pontos G~au Denomina~~o do Cargo/Classe
09
C6digo
.-
501
a
550
23 Secretário Municipal
P~ocu~ado~ Geral do Municipio
Chefe da Asses. de Planejo e Coordena~~o
Presidente do Inst.Prev.e Assit.Serv.Gurupi
Chefe de Gabinte do Prefeito
P~esidente da Fund. Educacioanl de Gurupi
11 - De natureZ2 normal:
Dennmina~~o do Car-go/Classe
Assessor de Administrativo
Assessor Para Assuntos Extraordinários
Assesso~ de Planejamento
AssessDr de Relacbes'Públicas
Chefe de Gabinete de Sec~etario
Chefe de Ga~inete do Procurador Gerai
Direto~ do Deoart. de ~dministrac~o Escola~
Di~eto~ do Depa~t. de A~.o Social
Di~eto~ dn Deoert. de A~tes e Cultu~a
Diretor do Depart. de nssist. Odontol6gica
Diretor do Depart. de ~ssist.a Sa6de~Preventiva
Di I"etor d" Depart. de Con tab. e Adm. Fillanceira
Diretor do Depart. do Contencioso Fiscal
Di~elor do Depa~t. de Desenvolvimento ~conOmico
Direto~ dü Depart. de Educ.Fis.Desp.Laz. e Civismo
Diretor do Depart. de Ensino
Diretor do Depart. Munic. de Estr. Rodagem-DERMU
Direto~ do Depart. de Manutenc.o Geral
Diretor do Depa~t. Med. Hospitalar Ambulato~ial
Direto~ do Depart. do Mat.Patr.e Serv.Administ.
Diretor do Depart. da Merenda Escolar!
Diretor do Depart. de Pessoal ~
Diretor do Depart. de Plenajemento Geral
Diretor do Depart. da Receita Posto e Edifica~Ôes
Diretor do Depart. de Recursos Humanos
Diretor do Depart. de Se~viCos Urbanos
Diretor do Depart. de Servi~os Regionas
Diretor do Depart. do Tesouro
Diretor da Procuro do Conto e Neg. Administ.
2309
2::~1(I
2311
2~,12
2313
2314
C6d .í oo
8001
8002
8003
8004
8005
8006
8007
,3008
a009
~~010
'3011
9012
8013
8014
8015
8(\16
8017
8018
8019
8020
13021
8022
8023
8024
8025
8026
8027
8028
8029
J
----..•.•."""'---_.- -- -_._-------_.-----------"'"'.
NOTAS: 1. Os cargos eln comissâo de natureza normal spr~Q
classificados por ato de Prefeito~ nos graus 09~ 10 e 11~ de
nivel 04~ levando em conta a complexidade de c?da um.
(AI"t.28).
2. O Departalnento da
Financeira~ Dep~rtamento
de Estradas de RodagE?lll
DepartamentG da Receit~
Depa •... talnento do Tesou •... o,
mà!·!imo. (Par·ágra"fo un í co ,
Contabilidade e Administra~~o
de Ensino~ Departamento M~nicipal
- DERMU, Departamento de Pessoal.
Postu •... as e Edifica~~~s e o
ser~o classificados no nivel e grau
A,-t.28). .
--_._-----------_ .._---------------------------------
c. Fun~~es de Confian~a
-_._----
Nivel Pontos G•... au Denominac~o do Func~D/Classe Código
01 100 01 Chefe de Divis~o - FG 1 0105
I
a
112
02 113
a
143
03 Chefe de Divis~o - FG 2 0307
03 144
a
181
06 Chefe de Divis.o - FG 3 06040
._---------------------
NDTA No ato da desi9nac~o do ocupante da Fun~~o de
Cnnfian~d será identificada a natureza e a classificac~D da
fL\i1~~D a ser- e~:ercida. (Ar-t. 29).
/'
'1
•
:'
,
--26-
A N E X O I I I
QUADRO DE CARREIRAS.
ADMINISTRACAO DIRETA, AUTARQUICA E FUNDACIONAL
A. Cargos Efetivos
Grupo Ocupacional Técnico-Adnlinistrativo:
Cargos/Classes
._---------------------------_._---
Técnica Administr'ativa: Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Servi~os Gerais
Auxiliar Administrativo I
Auxiliar Administrativo 11
Auxiliar Administrativo 111
Agente Administrativo I
Agente Administrativo 11
Agente Administrativo 111
Bibliotecário I
Bibliotecário 11
Bibliotecário 111
Desenhista I
Desenhist.a 11
Desenhista III
Executor de Sistetnas
Executor de Sistemas
E::ecutor de Sistemas
Técnico Agr1cola I
Técnico Agricola 11
Técnico Agricola 111
Técnico em Arquivo I
Técnico em Arquivo II
Técnico em Arquivo ITI
Técnico de Contabilidade
Técnico de Contabilidade
Técnico de Contabilidade
Técnico de Desenho I
Técnico de Desenho 11
T~cr,ico de D2senho 111
Técnico de Engerlharia I
Técnico de Engerlharia 11
Técnico de Engenharia 111
Técnico em Esporte I
Técnico em Esport.e 11
Técnico em Esporte I~I
Técnico em Recrea~~o ~ I
Técnico em Recrea~~o '11
Técnico em Recrea~~o 111
Técnico de Sego do Trabalho
Técnico de Sego do Trabalho
Técnico de Sego do Trabalho
Oficial Administ.rativo I
Oficial Administrativo 11
Oficial Administrativo III
I
I I
I I I
-..::./- -,~
I
I I
I
I I
III
I
II
I I I
J
Grupo Ocupacional Técnico-Cientifico:
Carreira
" -
Cargos/Classes
--_._--------
Administrador
Administrador
Administrador
Arquiteto I
Arquiteto 11
Arquiteto 111
Assistente Social
Assistente Social
Assisterlte Social
Contador I
Contador I I
Contador· II I
::conomista I
Economista 11
Ec orrorn.i~5 ta I I I
Engenheiro I
Engenheiro II
t':ngenheiro 111
Procurador Jurldico
Procurador Juridico
Procurador Jurídico
. TécJlica Cienti fica I
I I
III
I
I I
!II
I
I I
III
Grupo Ocupacional Medicina e Saúde:
Carreira Car-gos/Classes
. Medicina e Saúde Au}:iliar
Au:·:iliar
AUJ:iliar
Au::iliar
!-lu::iliar
ALl)·' i 1iar
Au:ü 1iar
AuniliarAu::iliar
AlI::iliar
Au:ü 1iar
AlI:ü1iar
Técnico
Técnico
Técnico
Técnico
Técnico
Técnico
Técnico
Técnico
Técnico
Técnico
Técnico
df} Enfer-magem
de Enfermagem
de Enfermagem
de Laboratório
de Laborat6r·io
de Laborat6rio
de Radiologia
ele Radioloqia
de Radiologia
Sanitarista I
Sanitarista 11
Sani tarí s t a I I I
de En·fermaoem ·l
de Enferma~em ~I
de Enfermagem ~II
de Laborat6rio I
de Laborat6rio 11
de Laboratório 111
em R.?diologia I
em Radiologia 11
em Radiologia 111
Sanitarista I
Sanitarista 11
I
I I
III
I
II
III
I
II
I I I
-28-
J
Técnico Sanitarista XII
Enfermeiro I
Enfermeiro 11
Enfermeiro 111
Bioquimico r
Bioquimico 11
Bioquimico Irr
Biomédi.co r
Biomédico Ir
Biomédico rIr
Odontologo r
Odontologo rr
Odontologo r r r
Médico I
Médico rr
Médico Irr
--------_._-------------
Grupo Ocupacional Fisco:
Cc, r,..-e i ra
. Fiscal Assitente
Assitente
Assitente
Fiscal de
Fiscal de
Fiscal de'
Fiscal de
Fiscal de
Fiscal de
Grupo Ocupacional Operacional:
Cargos/Classes
de Tributa<;:~o r
de Tributa~~o rr
de Tributa~~o rrI
Posturas e Edifica~Ôes
Posturas e Edificaç~es
Posturas e Edifica~~es
Tributos Municipais r
Tributos Municipais 11
Tributos Municipais XII
I
r r
rII
Carreitl"'a Cargos/Cl;?sses
~ _ Operacional Agente de Limpeza r
Agente de Limpeza r r
I~gente de Vigil"c~ncia r
Agente de Vigilãncia '1 r r
Agente de Vigil<'tncia f. II I
Au,.:iIiar de Obras e Serrvi~os r
Au>:iliar de Ob,-as e Serviç;:os r r •
Eletricista r
Elet r"icist.a I r <.:>
Eletricista. r I r
Mec~nico de Màqs.e Veiculos r
Mecanico de rvll=tqs.e Veiculas II
Mecànico de Màqs.e Veiculos II r
Motorista de Veiculas Leves r
-29- ..
Motorista de Veiculos Leves r r
Motorist~ de Veiculos Leves III
Motorista de Veiculos Pesados I
Motori.sta' de Veiculos Pesados I I
Motoris(~ de Veiculos Pesados I I I
Oficial ·Gperaciona 1 r
Oficial Operacional II
Oficial Operacional rlI
Oper-ador de Maquinas Leves I
Operador de Maquinas Leves r r
Operador- de I"làquinas Leves IIr
Operador de MaqUinas Pc:sad?s I
Oper-ador- de Maquinas F'E'~lacli..~'':; I r
Oper·ador- de Màquinas F'c:sadas r I I
Técnico em Mec:llnica I
Técnico em MeC'~:nica r I
Técnico em t1ec<:1n ica 111
.-
-30-
ANEXO IV
TABELA GERAL DE VENCIMEN10S DA ADMINISTRAÇAO DIRETA E INDIRETA
01
GRAU CLASSE
I :~-::30•000 ~00
02
03
04
05
06
07
I I
I I
I I I
I I
A B C D E
241. ::,OO~OO
I 253.575,00
279.566,00
I 293,,544~OO
308.221,00
.,
••••• ---------------------------------------------------------------------------
I I I 323.633~OO
09 I 339.814,00
10 II 3~56"805 ~O(~
L II I 374.645,00
12
13
14
I I
III
I 393.378~O(l
413.046.00
_______________________ 433.699,00L _
I
15 I 455.384,00
16 I I 478" 1~)3!,00
17 I I I 502.061,08
-------------~--------------------------------------------------------_._-
í'8 I 527.164.0(1
19
20
21
I I
Ir i 581.198~OO
I 610.258,.00
·1
I I 640.771,00 ••;'
I I I 672.809,00 ,
-31-
,t.
~~~~ ---~~~~~~:-- -~--------~--------~- ---------~r--------; -----------~--
---------------------------------------------------:r,--------------------------
01 I ~'i~!.
02 r r
03 I
04 r I
05 I I I
06 ,I
07 .1Í
08 , .1Ír
. j "
-.---~-~-----------_._--------------------------------------------_._----- - ._--
09
"'
I
11
11 II r
12 '-...-. I
13L--. Ir
14 lIr
15 r
16 II
17 I Il
18 I
r I
20 I I I
21 I
'--
22 I I
~7
"::"-~ III
.",
f.,
-,I
~:'.. '1
··-----·--"-·--·-·-·--·--·---------------------·~..,7.=:--.--------~--.-._-----.-.-------
,.'
'f.
-32-
F
3RAU CLASSE L M N o F' Q
)1 I
)2 11
:13 I I I
)4 I
)5 II
)6, I I I
1
I
I I
)9 111 ;~--l...~::-~------ .._-------._-------------------.--------------------------------------------------------------
"
11 II
12 I II
-------~-~-----------------------------------------------------------------
13 I
14 II
15 I I I
16 I
I I
18 III
L9 I
20 I I
21 lI!
------------------------------------------------------------~--------------
22 I
::3 11
24 I I I
....•..-
-' ..•'
r
ANEXO IV
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSAO. DAS FUNÇOES
GRATIFICADAS, DA ADMINISTRAÇAO DIRET~. AUTAR6uIAS E FUNDACOES
•
I - CARGOS EM COMISSAO:
a) De Natureza E~pecial
Nlvel l~I'~au Valer do Vencimento Gr-atificaç'1o de
Repl~esent.;:,;:::~o
---------------------------------------------------------------------------
07 ...•...•
..::. ..::. Até 100% (celn por
cento) do vencimento
23 Cr-$1.872.263,OO Até 100% (cem por
cento) do vencimento
..
b) De Natureza Normal
Nlvel Grau Valor do Vencimento Gratificac~o de Func~o
04 09 Cr$493.025,OO Até 100% (cem por
cento) do vencimento
10 Cr$~)42. 3~28~00 Até 100% (cem por
cento) do vencimento
11 Cr$596.561,OO Até 100% (cem por
cento) do vencimento
11 - FUNÇAO GRATIFltADA:
Nlvel G •... au Valor do Vencimento
01 01 Cr$230.000,OO
02 03 Cr$253.575,OO
03 06
NOTAS: 1. Quando o cargo em cDlniss~o de rlatureza nor"mal
! item I. "b") for e:.:ercido por servidor~ este podel'-á optarpelo vencimento de seu cargo~ ou o do cargo em ~omiss~o~
acrescido em qualquer hipbtese da gratifica~~o de fun~~o.
Sendo o caso de Funl!=-~o Gratificada (itE·rn 11) ~ '~D servidor
ter. direito a 50% (cinquenta por cento) de s~u valor a
titulo de o r a t í f í c ac ão , íS( 20. Ar-t.34).
2. Esta tabela esta Eujeita a atualiza~~D nos mes!oos
percentuais de aumento loncedido aos servidores. ~& lo.Ai-t.
33) .
3. Os perL~ntuais das gratifica~ôes de representa~~c e d~
funcDo ser~o d~finidos por ato do Executivo~ obedpcido 0
disposto ne-:::talei. (Art.::4 ~ combinado com al'"'t. 28) .
,
-:34--
)
A N E X O V
CORRELriCAO DE CARGOS ADMINISTRAÇAO DIRETA,
AUTARGUICA E FUNDACION~L
A. Cargos Efetivos
Grupo Ocupac1onal Técnico-Administrativo:
Cargo/Fun~~o Publica Cargo/Emprego Anterior
-----------------_.- ---
Auxiliar de Servi~o5 Gerais Auxiliar de Servi~o
Auxiliar Administrativo I Auxiliar Administ. AA-I,
Escr- i turár ia
Atendente
Auxiliar Administrativo 11 Auxiliar de Secretaria
Auxiliar Administ. AA-I,
Agente Administrativo I Auxiliar Administ. AA-II,
Telefonista Tel.I e lI,
Auxiliar de Escritório
Agente Ad!llinis'tr-ativo II Auxiliar Administ. AA-II,
De:;enhist':l
E"ecutor de Sistemas Executor de Sistemas
------------------------------------------
Técnico Agricola
Técnico em Arquivo
Técnico de Contabllidade
Técnico de Desenho ./
•..
Técnico de Engenharia ,
Técnico eUI Esporte
-----------------_.
Técnico em Recrea~~o
-35-
)
Técnico de Seguranca do Trabalho
•
Oficial Admin~strativo Mey-endei ra
Grupo Ocupacional Cientifico-Administrativo:
Administrador
Arquiteto
----------
.I Assistente Social
Contador
...:.Ct:Hl0mista
Engenheiro
Procurador Jurídico
Grupo Ocupac10nal ~Iedicina e Saúde:
--------------_.
Auxiliar de EnferlIlagem
Auxiliar de Laboratbrio
Auxiliar de RBdioloyia
------ ----------------
,
Au):iliar Sanitarista
Técnico de Enfermagem
Técnico Laboratbrio
-36-
)
Técnico enl Rddiologia
Técnico Sanita~ista
EnfE?~mei~o
Bioquimico
Biomédico
Odontologo
Médico
Grupo Ocupacional Fisco:
Assitente de T~ibuta~.o Assistente de Tributa~~o
Fiscal de PostLlras e Edifica~bes Fiscal de Post. e Edifica~~es
Fiscal de Tributos Municipais Fi~cal de T~ibutos Municipais
G~upo Ocupaclonal Operacional:
Ca~go/Fun~~o Publica
.r
Carqo/Emprego Anterio~
,
Agente dE? Limpeza Gari
-------------
Agente de Vigil~ncia
Auxiliar de Obras e Servi~Ds Auxiliar' de Serv. Gerais I e 11
-37-
J
Auxiliar de Servicos Operacionais I Auxiliar de Servo Operacionais 11
Eletricista Eletr-icis'ta
MeC'~"i co de r1áqs... e Vei cu1os
Motorista de Veiculos Leves Motorista M-I,
Motorista
Motorista de Veicules Pesados Motorista M-II,
Oficial Operacic'llal I
--------------
Artifice TO I ,
Artifice TO II ,
-----------
Operador- de l'1aquinas Agr.Rod. 0[""-1
Operador de Máquinas
Oficial OperaciQnal 11
Operador de Maquinas Leves
Operador de Maquinas Pesadas Operador de Maquinas Agr.Rod. OP-II
Técnico em Mecârlica
'I
~
--38-
A N E X O V I
DESCRIÇOES DE CARGOS
T!TULO DO CARGO: ADMINISTRADOR
DESCRICAO SUMARIA:
Desenvolver trabalhos aplicando os principios
e teorias da administra~~o nas áreas de recursos hu,nanos~
finan~as~ suprimento~ sistemas e métodos e outros~ a fim de
formular solu~bes e diretrizes para assegurar a consecu~~o
dos objetivos.
F'RE-REDU IS ITOS:
, . CLASSE I
Curso superior completo de Administra~~o
COIR registro no Conselho Regional de Administra~~o~ quando
exigido em Legisla~~o Federal;
Aprova~~o em Concurso Publico.
CLASSE II
O~1 (cinco) anos~ no minimo~ como
{.dmin is t r~adlJr- r.
CLASSE III
10 (dez) anos ~ no minimD~ como
fC'.dminis'll a do r Ir.
DESCRIÇAO DETALHADA:
F'romOVE?r
estrutura organizacional~
finan~as e outros formulando
a cada caso;
Estudos e projetos referentes a
recursos hLlmar,os~ materiais~
estratégicas de a~~o adequ2das
adequar o
administrativas a estrutura
regulamentos vigentes;
execLltRt" atividades de simplific~~~o d~
rotinas e ~létoJo de ~rabalho~ cria~~o de ·formul~rios ~
elabara~~D de manuais de narInas e instru~bes; "t
coordenar e supervisi8nar as ~ atividade~
a supr.l.mento Ui? mater"iais~ compra~~ controle de
armazenamento e distribui~~o~
proceder a manuten~~o e
banco de dados de pessoal que pe~mita
relatórios gerenciais;
acompanhar a execu~~o de projetos e
visando analise de resultados obtidos, enl fun~~o
programadas~ avaliando desempenho e corrigindo
funcionamento das
or-q aní z ac í.on a l ~
ttnidadee:
normas e
1igaelas
estoque~
atuali:;:a~~o
a emiss~o
atividades
das metas
cJ.i.stor~tles~
--39-
realizar
recrutamento e sele~~o~
recursos humanos~ cargos
pessoa I;
at;?Jes inerentes as funç:ôes de
treinamentD~ desenvolvimento de
e sal~rios e administra~âo de
executar ou·tr"as tarefas correlatas.
DESCRIÇAO DO CARGO
, .
TITULO DO CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO
DESCRICAO SUMARIA:
Organizar e E}:ecutar atividades
administrativas e de apoio a trabalhos tecnicos~ como
levantamentos~ analises e co,npilAç:~o de dados~ elabora~~o de
pareceres e relat6rios em geral~ acompanhamento de
legisla~~o especifica~ distribui~~o de tarefas e outra3
necessárias a consecu~~D dos objetivos de sua àrea ..
PRE-REQUISITOS,
CLASSE I
20. grau completo e datiloarafia:
aproYa~~o em Concurso Publico;
CLASSE 11
05 (cinco) anos~ no minimo~ como Agente
Administrativo I.
CLASSE 111
10
Administrativo 11.
(dez) anos~ no minimo~ como AgE?nte
DESCRIÇAO DETALHADA:
planejar~ executar e controlar os trabalhos
de rotina do
supervisionar
prestando-lhes
setor onde estiver lotado,
servidores, distribuindo
orientaç:~o necessária;
bem
tarefas
como
e
1ev an tamen tos
JE'rnonst:··ati vos
••
preparar pareceres e informa~~ei. efetuando
de dados, preparando e redigin~o ~~elat6rios,
e correspondências oficiais~ ,
examinar~ instruir e
sobre a5sur,tos de sua área de atua~~o;
info •... mar processos
proceder a analise dos documentos de rotina
da àrea~ conferindo sua exatid~o a par"tir de normas vigentes;
-4üJ
---------_. --
r-otina~
vigentes~
analisar os problen)as D~orridos fora da
verificando documentos~ normas e regulamentos
visando propor a I ternativas viá.vei.s~
planejamento ..
como~ controle
participar sob orienta~~o das fases de
organiza~~o~ coordena~~D e ou e~ecu~~o~ assim
das atividades desenvolvidas no 6rg~o;
executar tarefas administrativas e de apoio
técnico quando necessário~
acompar)har e sugerir atuali2a~~o das normas
pertinente a sua área;
solicitar providencias para conserto de
maquinas de escrit6riD~ reparo de m6veis~ equipamentos e
instala~bes diversas;
• consolidar merlsalmente dados estat1sticos
feferentes aos atendimentos especializados~ ambulatoriais e
hospitalares feitos a comunidade e aos servidores;
informar e atender aos usuários e ao
publico em geral~ solicita~~es ou reclama~ôes referentes as
ativijades ligadas a sua área de a~~o;
transcrever dados de documentos-fonte,
armazenando-~s no computador, de acordo com o programa
utilizado e qfetuar consultas em terminais de video;
- "executar "atividades de .mbito social,
contatos com entidades~ associa~~es e visitas a campo;
compr"as ~
efetuando e
executar atividades relacionadas com
esturjando pedidos~ consultando fornecedores~
controlando paQamentos;
classificar e arquivar sistenlaticam~nte
cartas~ fichas. documen tos , fita e OLttr-OS mater-iais;
completando-os •...
manter atualizado os arquivos~
apei"fei~oancia o sistema de classifica~~o:
eXEcutar outras ta~efas corFelatas.
DESCRIÇAO DO CARGO "r
<
l'
TITULO DO CARGO: AGENTE DE LIMPEZA
DESCRIÇAO SUMARIA.
E"ecu"tar"
relacionadas com a liJnpeza
outros servi~os públicos.
tarefas manuais
pública~ manuten~~o de
simples~
obras e
-41- ,"
J
F'RE-REQUISITOS:
CLASSE I
- ap~ova~~D em Concurso Publico;
CLASSE 11
- 05 (cinco) anos~ como Agente de Limpeza I
DESCRIÇAO DETALHADA:
proceder
capina em' ge~al~ varrer
detritos de áreas e
municipais;
a abertura de valas~ servi~Ds de
escDvar~ lavar e remover lixo e
logradouros publicas e p~6prio~
da rede
visitas!,
e!:ecLlt •.~r··serv.i~o de des()bstr-Llr;;:~O e limpeza
de àguas plu~iais!, caixa de sargetas!, po~os de
galerias e bueiros;
executar servi~os de manuten~~D de
ferralnentas e instrumentos utilizados no trabalho;
e::eCLItar ati vidades au:<i 1iares re 1acionadas
com a constr·uç:::~o c í v í L, eletricidade!, cOlliunicaç:::bes e
topografia:
execLltar tarefas de abastecimento e limpeza
de veiculDs;
executar trabalho de
descarregamento e auxiliar no transporte
equipamentos utilizados no trabalho;
ca,..-regamento e
de materiais e
operar o martelo rOfnpedor;
executar tarefas correlatas.
DESCRICAO DO CARGO
TITULO DO CARGO: AGENTE DE VIGILANCIA
<
l'
DESCRIÇAO SUMARIA: '
E>:ercer vigil~ncia em estabelecinlentos
pÚblicDS~ percorrendo-os sistematicamente e inspecionando
suas dependencias~ para evitar inc~ndios~ roubos e outras
anormalidades~ bem como controlar e orientar o acesso dE
pessoas aos prédios e denlais instala~~es.
-42-
F'RE-REQUISITOS:
CLASSE I
SabeF ler e escrever- e registr'o r,o 6rg~o
competente~ quando exigido em Legisla~~o Federal;
- Aprova~~o em Concurso Publico.
CLASSE 11
- 05 (cinco) anos, como Agente de Viºil~ncia 1.
DESCRIÇAO DETALHADA:
dependªncias dos
entr~da~ transito
roubQs, atos de
seguranç:::a;
Executar ronda diurna e
estabelecimentos públicos,
e salda de pessoas e bens,
violência e outras infra~ôes
oo t.urn e nas
observando a
para evitar
a ordem e
verificar se portas e janelas, portôes e
outras ~ias de acesso est~o fechadas corretalnente~
examinando as instala;~es hidráulicas e elétricas~ para
constatar possiveis ir-regularidad~s e adotar- providerlcias
para evitar incéndios e outros danos;
controlar e orientar o acesso de
aos prédios e demais ~nstala~ôes publicas;
pessoas
pre~tar informa;bes a servid~res e 20
publico em ºe~al~ pes50almente ou por telefone;
zel~r pela conserva~~o e guarda do matet-ial
de traba í ho:
"-- '
- executar outras tare"!as correlat~s.
DESCRICAO DO CARGO
TITULO DO CARGO: ARQUITETO
"
DESCRIÇAO SUMARIA: ~
,
Executar trabalhos especializados na área de
planejamento, urbanismo e arquitetura, acompanhando a
constru~~o e fiscaliza~~o de obras.
PRE-REOUISITOS:
CLASSE I
-4::;',-
.-egistro
Agronomia!,
e
Curso superior completo de Arquitetura com
no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
quando exigido em Legisla~~o federal;
- aprova~~o em concurso publico. •
CLASSE 11
- O~,(cinco) anos, no mí.n í rno , como Arq!liteto 1 ~
CLASSE 111
10(dezJ arlOS~ no fninimo~ como Arquiteto 11.
DESCRIÇAO DETALHADA:
elaborar
edifica~bes e loteamentos;
normas para construc;:ôes de
elaborar cronogramas básicos~ diagramas e
gràficos com vista as estimativas de custos~ prazos de
implanta~~o, controle fisico do andamento, etc.;
obras
dados
preparar memorial descritivo de projetos de
e de servi~os~ especifica~~es~ planilhas, or~alnentos e
tecnic.os;
a,")alisar detalhadanlente
empreendimentos confrontando com a lei;
os projetos de
urbanísticos
prestadas em
elabor-ar
e oLttros~
levantamento;
projetos para casas
de acordo com as
proletárias~
informa~~es
analisar e emitir pareceres tecnicos em
processos;
I .
.........,
elaborar e manter atualizada a leg1sla~.o
de uso e ocupa~~o do solo, de edifica~.o e urbanística;
efetuar levantamento das obras por zona da
regi~o lnetr'opolitar1a;
desenvolver estudos necessários a
elabora;~o de plano diretor~ planos setoriais e urbanlsticos~
compatibilizar os pr-ojetos novq.s com os já
existentes;
efetuar delimita~~o de áreas e mapeamentos;
analisar detalhadamente
econOnlicas a serem inst~ladas no Municipio;
as 2tividad2S
vistoriar e fiscali~ar atividadps
económicas e E'.:-:npreendilltentos (lot.eamentos e CDnstru~Ôt\s)!l f.?lll
confor'midaJe COtO as leis vigentes;
-A4--
,
: )
" .u
- executar outras tarefas correlatas.
DESCRIÇAO DO CARGO
TITULO DO CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
DESCRIÇAO SUMARIA:
individuos E~
problemas e
ps íco+sao c í eí s
promo v errd o a
omun í.n ad e ,
Prestar servi~os de ámbito social a
grupos, identificando e analisando seus
rlecessidades materiais~ fiManceiras e
para pr"evenir ou eliminar desajustes~
integraç~o dos servidores murlicipais e da
.
.
I"RE-REDU IS ITOS:
CLASSE I
com registro
quando e>(iÇlidD
Curso superior con)pleto de servj"~o social
no Conselho f~egional de Assistentes sociais~
em legisl~~~o federal;
- aprova~~o em Concurso Publico.
CLASSE 11
(15(cirICO) ar)os~ no n)lninlO, como A~~isterltc
Social I.
CLASSE': II I
10 (dpz) anos~ no rnj"ninlo~como A~si5tent~
Social 11.
DESCRICAO DETALHADA:
e>:ec:utar pr""ogramas de
comuni tár~iDS;
elaborar pro"jetos especificos nas areas de
Servi~o Social de caso ou de grupos;
'I
E'labOt-ar
implanta~~o de servi~os
desenvolvirnento comunitàr"io;
projetos de pesquisa f.
especializados na'
visando
~lrea
a
de
,
promover a~~es~ nlétodos e sistemas
conhecimento da realidade social do individuo;
para
aconselhar e orientar individlJOS afetados
em seu equil1brio emocional~ aplicando técrlicas que
possibilitern o desenvolvimento de suas capacidades e seu
~-45-
]
l'
ajustamento ao meio de trabalho e a sociedade;
pr'Ofoover atividades educativas.
e culturais para permiti1- o progresso ~oletivo ~
do comportamento individu~l;
recreativas
a melhoria
asseSSGI-ar enl assuntos e problem~s
a assistênciM sorial no mun í c í p í o e
ligados
elabor~~ e viabilizar a politica sorIal dd
institui~~D com rl participa~~o da comunidade;
- executal~ outr~s tarefas correlatadas.
DESCRIÇAO DO CARGO
TITULO DO CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
DESCRIÇAO SUMARIA:
./
r. Desenvolver atividades administrativas de
natureza simples e rotineira~ como efetua~~o de registros em
1ormulàrios pr6prios~ atendimento a servidores e ao publico
em geral, coleta de dados para analise, organiza~~o e
atualiza~~o de arqui~os e fichas e e:{eCU~~D de servi~os de
datilografia.
PRE-REQUISITOS:
CLASSE I
10 qrau completo e datilografia;
aprova~~o em concurso publico.
CLASSE 11
05(cinco) anos~ rlO minimo~ como ALn:iliarAdlninistrativo I.
'I
~
lI) (dez) anos~ como Auxiliar Adrninistr&ti\'o
CLASSE 111
11.
EM FUNÇOES GERAIS
DESCRIÇA DETALHADA:
-46-
telefone, ao
orientando-os em
P~esta~ infDrma~~es
publico em geral
suas sDlicita~~es;
pessoalmente ou por
e aos servidores,
informa~bes
documentos!,
aprecia\=âo
escriturar e efetuar registros de
em livros!, carteiras~ fichas e outros
procedendo a conferencia e submetendo a
superior-;
organizar, preparar e
e/ou pastas!, refererltes as resolu~bes~
fluxo de processos e outros documentos;
controlar os arquivos
circulares!, oflcios~
datilografar oficios,
correspolldénciê.1s!, rninu tas de trabal hos e out.ras
,previame~te redigidos!, observando estética
estabelec:idos;
proces:sos!,
documentos
e padreles
receber~ conferir e oroanizar o material de
expediente, providenciando o controle de estoque adequado as
necessidades;
expedir e receber correspondéncias e
documentos diversos, fazendo o devido registro e controle;
atender" ~ efetuar liºa~ôes telefOnicas;
zelar p~la guarda E conserva~~o do mater'ial
ou equipamento utllizado n3 execu~~D de suas tarefas;
recepcionar pacientes~ marcando con~ultas~
distribuindo fichas e encaminhando-os aos consult6rios
medico- odontológicos e as salas de e;~ames e tratamento;
consultórios
pacientes;
receber
e unidades
prontuàrios~
de acordo com
distribui-los
a locali::aç::tlo
nos
dos
encaminhar os prontuàrios ao arquivo medico;
transcrever dados de documentos fonte,
armazenando-os no computador" de acordo com o programa
utilizado e efetuar consultas em terminais de video;
- executar outras tarefas correlatas.
NA FUNÇAO DE TELEFONISTA .r
"
~
DESCRIÇAO DETALHADA:
,
Operar mesa telefónica de t,...ansmiss~o e
pessoal e
de númer'os
di un idadE' ~
prestar informa~bes relacionadas com o
órg~Ds solicitados~ mantendo cadastro atualizado
de aparelhos telefOnicos de interesse especifico
-47- "
relatar a requisitar consertos nos
ou linhas telefónicas, quando apresentarem defeitos:
ramais
anotando
horário ~
controla~ liga~~es locais e interubanas~
ramal, nome do solicitante, assunto, destino e
em formulário apropriado;
manter arquivo de documenta~~o r"eferente ao
servi~o de centro telefOnico;
DESCRIÇAO DO CARGO
TITULO DO CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
DESCRIÇAO SUMARIA:
Executar atendimento bàsico aos paLientes SO~
a superyis~o da enferm3gem e orienta~~o medica.
F'RE-REDU IS ITOS:
CLASSE 1
10. grau completo e curso de Auxiliar de
Enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem;
- aprova<;~o em concurso publico.
CLASSE 11
(5 (cinco) anos~ no minin)o~ como ALlxiliar
de En-fel'~lJIageHl I.
'--' CLASSE 111
10 (de~) anos, como Auxiliar de Enfermagem
I!.
DESCRICAO DETALHADA:
preventivas E
.r
E,·,ecutar tan?fas auxi 1iares dE
;' cLlrativas~
enfermagem~
administrar medica~~o pr·escrita~ fazendo os
respectivos registros;
executar atividades imunologicas e
colal.orar nos pr-ogr-amas de educaç:~o para a !5aúde~
esteri Iizal" e
dí.st r .í buí.r o
-48-
material quando necessário;
auxiliar o medico no atendimento dos
pacientes e Inarlter Yigil~ncia quando em obserYa~~D;
preparar os ambientes
n~cessàrius a atividade de enfermagem;
de trabalho
controlar estoque de medicamentos quando
necessár-io;
verificar~ anotar e informar ao medico a
temperatura~ pulso, tens~u~ peso, altura dos pacientes:
zelar pela conserva~~o e guarda do material;
executar outras tarefas correlatas.
nESCRIçAD DO CARGO
TITULO DO CARGO: AUXILlAf':DE LABORATARIlJ
DESCRIÇAO SUMARIA:
Plu:·:iliar
laboratório compreendendo
de material para e!:ames~
esteriliza~~o de material~
na execu~~o de servi~os de
colheitas de arnostras, recebimerlto
entrega de resultados, lavagem e
zelando pela sua conserva~~o ..
PRE-REQUISITOS:
CLASSE I
10 gl-au completo;
aprova~~o em Concurso Publico.
CLASSE 11
05 (cinco) anos, no m.í n í mo , como Au::iliarde Laborat6rio I.
CLASSE 111
TI.
10 (dez) anos, como Auxiliar de Laboratorio
'/
~
DESCRIÇAO DETALHADA: ,
Receber material para exame e auxiliar na
rEaliza~~o daqueles mais simples tais como: urina~ fezes~
escarro, sangue~ secr-eç~o e outros;
e;:ames~
datilografar- e protocolar
entregando os resultados aos
result3dos
paciünt:?s
da
P/Olt
-49-
)
encaminhando-os ao setor responsável;
ma t.er-ia 1
equipamentos
prepal"-ar ~
e instrlJmental
em geral:
desinfectar
de trabal ho ,
e esteriliza.I'·
ambie:.:-n tE'':-s e
zelar pela conserva~~o
utilizado na e::ecu~~ode suas tarefas;
do material
- e::ecutar- ou tr-as tal"-efas cor-t-e1atas M
DESCRIÇAO DO CARGO
;
TITULO DO CARGO: AUXILIAR DE OBRAS E SERVIÇOS
DESCRICAO SUMARIA:
E}~ecLlta.r
relacion4das com a ºuarda~
servi~os püblicos ..
tarefas manuais simples,
execu~~o e manuten~~o de obras e
F'RE-REQUJSITOS:
CLASSE I
- Saber le~ e escrever;
apro"a~~o em Concurso Publico;
CLASSE 11
05 (cinco) anos~ como ALlxiliar- de Obras e
Servi~os I
DESCRIÇAO DETALHADA:
Executar tarefas simples em maquinas,
motores e/ou pecas e outros servi~os sob orienta~~o;
~
e;:ecutar servi~os de manlltenç::~o de
ferramentas e instrumentos utilizados no trabalho; ,
cOln a construç::~o
topografia;
executar atividades auxiliares relaciorladas
civil~ eletricidade~ cDmunica~ôes e
executar tarefas de abastecimento e limpeza
de veiculDs,
-50-
c:I esca r- r·E~gamen t.o
ger-al;
e>:ecutarF! au x.í 1 i a r-
" '
trabalho de
no transpor-te
" :
carr-egamento
de matE~r'iais
e
, ,
realizar atividad~s
guarda e cor15er-va~~ode bens e servi~os
r-elaciDnadas
pÚblicos;
com a
executar servi~os de limpeza 8 con5erva~~~
de in5tala~Des, móveis, utensilios e equipamentos;
operar o martelo rompedor;
pr-o cocíe rcapina sr" gerrll em àre~s e
a abertura de valas~ ser""vi~os de
logr-adouros públicos nlLlr11cipai5~
prDc~der a abertur-a 2 fechamentc de covas e
(:arn~iras~par-a fins de ir,uma~~ode cadàveres;
- executar tarefas correlatas.
DESCRICAO DO CARGO
TITULO DO CARGO: AUXILIAR EM RADIOLOGIA
DESCRICAO SUMARIA:
r--adiologia~
oper--aç;:"à'o e
equipamentos
Au:-:iliar na e::ecur;:'ào dos
corno sele~~o E cor,trole de filmes e
conserva~~o de apar-el~jos de
e r--evela~~o de ct,apas.
ser"v i co s de
mater·i.ais~
r a io 11 Xli e
PRE -F:EQUIS ITOS:
CLASt-3E I
- 10 grau completo;
aprova~~o em corlcurso público.
CLASSE 11
eIs (cinco) anDs~ no mlnimo~ ,~olno Auxiliar
em l~adi(Jlc,gia I.
CLI',SSE'~I i I
,
10 (dez) anos~ no minijJl0~ como AG:-:ili~r eG~
Radiologia 11.
DESCRIÇAO DETALHADA:
Auxiliar no cadastramento dos pacientes~
ajudar na prepara~~o dos pacientes
exalne, usarldo a técnica conver,iente para cada caso;
para
auxiliar na sele~.o de filmes a serem
utilizados, verificando a sua validade e tipo de radiografia;
ajudar a operar aparelhos e equipamentos de
raio "X", observando as instru~~e5 de funcionamento;
au}:iliar na revela~~o e fixa~~o das chapas
radiogràficas;
ajudar a controlar o estoque de
contrastes E outros materiais de uso no sEtor~
filmes,
participar da organi~a~~o do arquivo de
rarligDgratia~ para facilitar consultas;
auxiliar na nlanuten~~o da ordeln e da
higiene do ambiente de trabalho~ seguindo narInas e
instru~Oes para evitar acidentes;
- executar outras tarefas correlatas.
DESCRIÇAO DO CARGO
TITIJLO DO CnRGO: AUXILIAR SANITARISTA
DESCRIÇAO SUMARIA:
Auxiliar na e::ecu~~o e orienta~~o das
atividades relacionadas com a inspe~~o sanitària dos
estabelecimentos e pessoas que comercializem gêneros
alimenticiDs~ com base r)a legisla~~o vigente.
PRE-REQUISITOS:
CLASSE I
10. grau completo;
aprova~~o em Concurso Publico;
'I
<
~
CLASSE II
- 05 (CillCO) anos, como Auxiliar Sanitarista I
CLASSE III
- l(l (dez) anos~ como Auxiliar Sanitarista 11
-52-
}
DESCRIÇAO DETALHADA:
aUNiliar na inspeç;:~o de estabelecimpntos E"
pessoas que lidam com gêG2rOS alilnentlcios;
auxiliar no atendimento das qu~ixas c
denúncias s{)bl""E"~ fossas aber·tas~ esgotDs~ .í nf i I tr·a~t1e'::J.
provenientee do~ prédio5 vi2inhos~ cria;~es de ar)im~is n~~
permitidos, conforme legisla~ào vigente;
divulgao:ào
preven ç;:'2to!'
auxiliar no desenvolvim~nto de
das té~nicas sanitárias, dos
de higierle e habitas sanitàrios;
~amp?"nhas do
méLodos de
au~iliar no desenvolvimento de a~ôes de
vigil~ncia epidell)iolóqica compreendendo!, investiga~ôes e
levar,tamentos necessàrios à programa~~o e a avalia~~o das
medidas de controle das doen~as trans/nissiveis;
participar da inspe~~o de locais onde foram
denunciados a presenç;:a de roedores;
- executar outras tarefas correlatas.
DESCRlÇAO DO CARGO
TITULO DO CARGO : AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS
DESCRIÇAO SUMARIA:
~xecutar servi~os de apoio, como entrega de
correspondências e outros documentos, limpeza, conserva~~o e
manuten~~o de bens e materiais, servir bebidas, lanct,es~
m renda c operar elevadores, dentre outros.
I F'RE-REQUISITOS:
CLASSE I
Saber ler e escrever;
aprDva~~o em concurso público.
CLASSE 11
"'
05 (c.inco) anos~
.;
canlO Auxiliar de
Ger"ais r
D~SCRIÇAO DETALHADA:
rep,-odLl~ào
ampliado ou
Opera..-
d9 dC'cumentos
reduzido;
maquina
diversos
reprogra"f ica
em tamanho
pa,'""a a
nDrmal~
-53--
::A ') 'T
E' mê"ltE'riais~
localiza~.~[) de
operaF elevadoFes no
prestando informa~~es
pessoas ou dependências
transporte de pessoas
ao publico sobre a
da repar-ti~~();
executa~ servi~os internos, entregando
documentos~ correspondências~ processos e enconlerldas; \"
efetuar servi~os de pagamerlto e recebilnento
do 6rg~o em institui~~es bancarias e comerciais;
preparar e servir bebidas~
lanches e refei~bes~ quando for solicitado~
c:afé~
fazer lilnpeza em geral~ varrendo,
remOVEI Ido o pó , encE"!'r-andodependéncias e limpando
janela5~ equipamentos e outros~
lavando~
móveis~
e::ecuter" at í vidacles d~? r-emo~~o, montagem e
desmontagem" de mobiliàrios~ equipamentos e seus componentes~
bem como auxiliar na execu~ào de qualquer servi~o braçal~
quando necessàrio;
descar"r"egamento ~
ger-",l:
exec~~tar tr3balho de carregalnento e
auxiliando no transporte de materiais em
executar servi~os de prepara~~Q~
secagem de roupas hospitalares;
lav~gf?m~
f""e'fei~bes
alimerltos ,:..l
efetuar servi~os auxilj.ares no preparo
e lanctles~ lavarldo~ descascando e cOI~tar,do
serem utilizados;
CDn f E'c:c í on a r'
hospitalares e efetuar pequenos
pecas
reparos .•
simples de ~oupas
quando rlecessàrio;
- executar outras tarefas correlatas.
DESCRICAO DO CARGO
TITULO DO CARGO: ASSISTENTE DE TRIBUTAÇAO
DESCRIÇAO SUMARIA:
E>:ecutar servi~o de apoio a ~dlninistra~~o
Fiscal fazendaria, de Posturas e Edifica~bes~ c~mo auxiliar
riOS servi~o5 de fiscaliza~~o~ datilografj.a~. secretaria~
controle fiscais~ càlculos~ levantamentos e coleta de dado5~
relatórios e ar'quivos~ vedado os trabalhos exterr10s.
F"RE-['<EQUIS ITOS:
CLASSE I
-54-
! }
~o grau completo;
aprova~.o ~m Concurso Público.
CLASSE 11 I,'
os (cinco) anos~ como (~ssistent::? de
Tributa~i,\loI.
CLASSE 111
10 (dez) anos!, como Assistente de
Tributac;i,\lo11.
DESCRIÇAO DETALHADA:
Executar as atividades
administrativo necessárias a tributa~~o~ as
edifica~bes~ arrecada~~c) e fiscaliza~~o Inunicipais;
de apoio
pos t.uras~
proceder as tarefas e servi~os de
de processos adlninistrativo;
controle
realizar os cAlculos para atualiza~~o e/ou
quita~.o de débitos fiscais;
efetuar levantamento e coleta de dados~
arquivos, registro de documentos fiscais,
de processos~ bem como realizar os servi~as de
organi=a~~o cadastrais;
controle de
prepara~.D
controle e
atender ao publico e encaminhar
comretente~ corlforme o caso;
ao setor
executar- outras tarefas correlatas,
terminantejn~nte o trabalho e>:terno.
Vf2dado
DESCRIÇAO DO CARGO
TITULO DO CARGO: BIBLIOTECARIO
DESr.RICAO SUMARIA:
PlanEjar~ Qrganizar~ dirigir
atividades bib!ioteconomica~~ deserlvolvendo
cataloºa~~o~ classifica~~o e conserva~~o de
centros de documenta~~o e arquivos, para
recuperar documentos e informa~~es.
e '~;:e;:dta.-
sistémas de
bi bl íDtr~'.:as,
a r-ini,\:::en,!H- e
PRE-F,EQUISITOS:
CLASSE I
-55-
cu~so de 20. grau completo de
Biblioteconomia;
aprovai~O em cor)cur"so público.
CLASSE 11
- 05 (cinco) anos, como Bibliotecário I
CLASSE 111
-- 10 (dez) anos, como Bibliotecà~io 11.
DESCRIÇAO DETALHADA:
Planejar~ organizar e executar servi~os de
bibliotecas; de centros de informa~~es e documenta~Ôes;
prestar assessoramente ao usuário elll suaa
necessidades e interesses documentais e informacionajs;
exeClttar atividade de cataIDga~~o e
classifica~~o de documentos, estabelecendo sistema de
controle e ~egistro destes;
cuj.dar da con5erva~~o e utili2a~~o do
acervo bibliogràfico e patrllnonial da biblioteca;
verifi~ar a necessidade de equipamentos
instalados e materiais e providenciar sua aquisi~~o;
realizar inventários periódicos do
de biblioteca e setor de documenta~.o;
2CerVQ
manter atualizados os cat~loºos, indices e
outros instrumentos de acesso a informa~~o;
executar servi~os de divulºaç~o de
informa~~es inclusive no preparo de publica~ôes~ resumDs~
bibliografia, artigos e outros titulos, promovendo sua
distribui~~o e circula~~o:
supervisiorlar e executar trabalhos de
encardena~~o e restaura~~o de livros e demais documentos;
- executar outras tarefas correlatas.
"/
f.
DESCRIÇAO DO CARGO
TITULO DO CARGO: BIOQUIMICO
DESCRIÇAO SUMARIA:
-56-
J
municipal !'
recupet'"'ar a
Prestar assi5tência bioquimica no a~,bito
nas diversas àr~as de saúde~ visando preservar ou
saúde pública ..
PF,E-REQU IS ITOS:
CLASSE I
Curso de bioquimica completo~ com
no Conselho Regional de Fa~mácia;
- AprDva~~o em concurso público.
CLASSE 11
05 (cinco) anos~ no mlnimo!, como bioquimica
1.
CLASSE 111
- 10 (dez) anos~ no minimo~ como bioquimico 11
DESCRIÇAO DETALHADA:
efetuar e>:ames bioquimicos
emitir diaqn65ticos e laudos~
labor-atoriais~
supervisionar
laboratoriais~ bioquimicos~
empi-egando têcnicas especiais ou
e interpretar
hemato16gicDs
orientando a sua
os e::ames
e outros!,
e>:ecu~~o;
prestar assistência bioquimica aos dDentes~
fazer acompanhamento ambulatorial e hospitalar;
profissionais~
proceder exames e levantamentos das doen~as
t,-ansmissiveis e estudos epidemiol6gicos;
programas de
que visem 2.
profissionais.
parti cí.p er' do p 1anej amento e e~·!eLLl-;:~D de:>
educa~~o sarlitària~da implarlta~~o de nlf1didas
p,-even~~o de doen~as trarlsn~iss1vpis e
- E::ecutar- out.ras tar-efas cor·r··elatas.
DESCRIÇAO DO CARGO
TITULO DO CARGO: MEDICO ,
DESCRIÇAO SUMARIA:
municipal ~
recuperar- a
Prestar assistência biomédica no 3mbito
nas diversas áreas de saúde~ visando preservar ou
saúde pública.
}
PRE-REDU IS!TOS:
CLASSE I
Cu~so de biomedicina completo, com ~egist~o
rir:;conselho regional especifico;
- Aprova~~o efn corlcurSD público.
CLASSE 11
05 (cinco) anos, no minimo, como biomédico
r.
CLI~SSE I I I
- 10 (dez) anos, no mínimo, como bion,édico II
DESCRIÇAO DETALHADA:
efetu?r
diagn6sticos e la~dos;
biomédicos~ emitir
biomédicos~
especiais DL!
SLlper·visionar e interpretar 05 exames
e outros pr6prios da àrea~ empregar1do técnicas
orientando a sua execu~~D;
p~esta~ assistDncia biomédica aos doentes,
fazer acompanhamento ambulatorial e hospitalar;
usar a biolnedicirla no cOlnbate às doerl~as
prDfissionais~ transmissiveis e epidemiológicas;
I
p~og~amas de
que visem
pro'fissionais
participar do planejamento e execu~~o de
educa~âo sanità~ia, da implantac.o de medidas
a prevenç~o de doen~as transmisslveis,
e epidemio16gicas;
- Executa~ out~as ta~efas co~~elatas.
DESCRIÇAO DO CARGO
TITULO DO CARGO: CONTADOR 'I
DESCRICAO SUMARIA: ,
Organizar e dirigir os trabalhos irlerentes a
cantabilidade' dos órº~os e outrasinstitui~~es n}unicipais~
planejando~ orientando e participando de sua execu~~o.
-58-
J
FRE-REOUISITOS;
CLASSE I
ContábE.~is
e:·:igido em
curso super- Lor:
COAI registro no Conselho
Legisla~~o Federal;
- aprDva~iio em concurso
completo enl Ciéncias
Contabilidade~ quando
públ ico.
CLASSE 11
- (15 (cinco) anos~ no minimo~ como corltadof" I.
CLASSE 111
- 10 (dez) anos, rlD minimD~ como contador 11.
DESCRIÇAO DETALHADA:
escritLlraç::~o
centralizada;
Orienta," ,
contábil
supervisionardos órg~os
e
da
fiscalizar a
administra~~o
apropriar a receita;
classificar e contabilizar a receita e a
despesa;
registrar as altera~~es no or~amento;
elabo,"ar
comparativos da receita mensal;
mapas demonstrativos e
efetuar mensalmente a concilia~~o bancàr1a
por secretaria~
contabili~ar os bens móveis e im6~eis e a
divida pública:
f? 1a bo r aremprestimos cCrntraidos;
mapas demonstrativos dos
consolld?r os
administra~~o centralizada;
balanr;;:os dos 6rg;'<.-,sda
elaborar o balan~o geral;
a e::atid:llo dos
contas;
analisar balancetes e balan~os~ vJrificando
e
seus saldos e a correta classifida~~o das
fazer a pericia contábil;
executar outras tarefas cor-relatas.
-59-
DESCRIÇAO DO tARGO
TITULO DO CARGO: D~SENHISTA
DESCRIÇAO SUM~RIA:
gr-áficos,
r-ecebidas,
escalas.
Reproduzir~ ampliar~ bu reduzir desenhos~
diagramas, mapas e outros, com base em infDrma~~es
obedecendo especifica;~es técnicas, padr-~es e
PRE-REDUlSITOS:
CLASSE 1
10 grau completo e curso de desenho;
aprova~~o em Concurso Público.
05 (cinco) anos, no mirlimo~ como Desenhist~
r.
CLASSE 111
10 (dez) anos~ no minimo~ como Desenhista
11.
DESCRIÇAO DETALHADA:
Copiar desenhos ja estruturados~ seguindo a
forma~ dilnensô~s e demais especifica~ôes dos originais;
esquemas~ mapas
tabelas e outr-os
desenhar formulários, gráficos, diagramas~
topol,;lràficDs~ or ç erroo rame s , flLl~~oºramas~
similares;
reduzir ou ampliar desenhDs~ guiando-os por
croquis~ esbocos ou instru~~o;
zelar pelos equiparnentos
utilizados na execu;.o de seus tr-abalhos:
- executar outras tarefas correlatas."
'I
<
DESCRIÇAO DO CARGO
,
TITULO DO CARGO: ECONOMISTA
DESCRIÇAO SUMARIA:
Desenvo 1\/E.r atividades na área da economia
-60- "
"
finan~as~ através de estudos e
econOmica e financeira~ sugerindo
aperfei~oamento~
análises de n~tur'eza
medidas que visem seu
F'RE-REDUISITOS:
CLASSE I
Conselho
Federa 1;
Curso comoleto de economia com registro no
Regional de Economia, quando eKigido em Legi5la~~o
aprovacao em concur-so público.
CLASSE 11
05 (cinco) anos~ no mlnimo~ como econonlista
I.
CLASSE 111
10 (dez) anos, no minimo~ como Economista
1 I .
DESCRIÇAO DETALHADA:
CDordenal~ e orientar estudos
em diagn6stico de problenlas econOmicos.visar1do
de planos da pre"feitura murlicipal;
"fundamentais
a dinami;::a~~o
efetuar levantamer,tos especiais destinados
a estrutura~~o de indices de referência para o
acompanhamento~dos progr2mas de trabalho da prefeitura;
técnicas e
econ~mica~
proceder a levantamentos de
ºer~nciais~ especialmente aquelas
1lnan~eira e o~~~mentaria~
z n fGr-ma "De::.
de Ilatur e z a
participar
conv~nios e do seu controle~
de estudos e avaliaçoes
instruir consultas propostas peloe 6rg~us
da prefeitura~ emitirldc pareceres técnicos para subsidiar
prOCESSOS de totnada de decis~es~
acompanharfinanceira do municlpio~
a e~'~Ecut;:l':(o ort;amentar-ia
'/
-- e>~ecutar- ou tras tarefas cor re í e tc:fs.
DESCRIÇAO DO CARGO
TITULO DO CARGO. ELETRICISTA
DESCRIÇAO SUMARIA:
-61-
J
;1 •
E:·:E·cutar ~;ervi~oS", na árjEta de
principalnlente no que se refere a ilu~iha~~D
prbprios municipais~ obedecerldo as técni~~s de
\
elet.r-icidade,
pública t' dos
seguran~a.
•
F f~E -F:EQU l S l TOS,
CL.I~SSE r
1.0. grau cOlnpleto e e~(periência con.p""·u~ada;
~provacaQ em concurso público.
CLI-\SSE I r
_..~!5 (cincu) anos~ conlo Eletricista I.
CLASSE rrr
10 (dez) anos~ como Eletricista 11.
DESCRlCAO DETALHADA:
executar atividades nas
eletricidade em geral~ principallnente quanto
pública f.? instalat;.ôes nDS or ó prLo s .nun í c í pa í s ,
exigéncias próprias e as normas de segurarlt;.a;
án::.·as de
a ilurnina;:~o
a tendendo a~;;
prestar informa~~es para o planejamento das
instalaiees elétricas da rede pública;
pr·esta,...·
competente~ sobre as
materiais a serem usados;
informar;tles
especi f i cal~l1es
técnicas ao 6rg~o
e qualidade dos
informar
instala~~o empr·egados~
padronizaç~o dos IJlateriais
ao 6rg~o pr6pri.o os p,...·ocessos
visar·ldo a sistelnatiza~~o
f~létricos~
de
e
execLltar atividades ~relaciorladas cOln a
vistoria e fiscaliza~~o dos seryi~os de ilumirla~~o pública e
nos pr6pr~os nlurlicipais;
elaborar- croquis visando atendinlerlto de
pFesta~~o e e){tens~o de rede de ilun,ina~~o publica;
ilumina~ào~
veri·ficando
fazer vistorias na implanta~~D de energia e
nas barracas instaladas em IDgradouro~~ públicos~
a possibilidade de atendimento; ~
- executar outras obras cdrrelatas.
DESCRlÇAO DO CARGO
T r TUL[I DO CAF:GO: ENFEI~11E I F:O
-62--·
__,~,_.""l~ll
DESCRIÇAO SUMARIA:
Organi2ar~ coordenar, supervisionar e
executar servi~os de erlfermaºem~ elnpregando processo de
rotina e/ou especiticos~ para possibilitar a prDte~~o e a
recuper-a~ào da saúde individual ou coletiva.
F'F:E-··REQU1:3ITOS:
CLASSE I
Curso superior completo de enfermagem conl
recistro 'lO Conselho Regional de Erlferlnaºeln~ quarldo exigido
eln Leºisla~ào Feder-aI;
- Aprova~~o em Corlcurso Público.
CLP,SSE I I
(J5 (cinco) anos~ no jninin)o~como Enfermeiro
I
CLP,SSE I I I
10 (dez) anos~ no m1r,inlo~ como En'fernJeiro
r
Ir.
DESCRIÇAO DETALHADA:
Elaborar e executar programas de educa~~o ~
sa8de~ VLS3fldo a ITlelhoria de saúde do indivlduo~ da fanlilia
e da comunidade;
saúde ~ nD
de s.=túd[,? ia
par'ticipar juntamente cO/n
p.i~'1rlf..':;>jC:Hnf?qto!, f~:;:r2cu~â(j f2 i~vE\li.a~:~o
ser-em desenvolyirlos~
"do=
E.-!qui pe de
progri..,;'J,mas
r-e.:alizar consultas e prestar cuidados de
distribuir e supervisior\ar- o
equipes de enfermagens auxiliares;
t.ra be Ltvo de
programas de
Lns t í t.uí cêt o de:~
pl'*E?screver
saúde pÚblica
!:;aúde;
medicamentos estabelecidos enl
e em r-otinas aprovadas pela
da ár'e:~EI de
au:,:i1iar-es;
.r
selecionar~ reciclar e aprinldrarsaúde~ principalmente equipes :~e
o ppssoal
enfermagem
,
etE' tuaY*
pacientes e atendimentos;
E'st.atist.ica loensa! do rlúmero de
- executar outr-as tarefas cor'relatas.
--63-
'1; 'S
DESCRIÇAO DO CARGO' .
..
,
TITULO DO CARGO: ENGENHEIRO
DESCRIÇAD SUMARIA:
Flabc.rar e supervisionar as
âmbito mun i c í ps l ljgadas aos diversos c ampor:
objetivando garantir o seu cumprimento.
atividades no
da engenhc..-ia~
F"RE-REQUISITOS:
CLASSE I
" .
I"egistl"o
Agronomia,
Curso superior completo de Engenharia com
no . Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
quando exigido em Legisla~.o Fedel"al;
- Aprova~~o em Concurso Público.
CLASSE 11
05(cinco) anos~ no mlnin)o~ como Engenheiro
I.
CLASSE 111
10 (dez) anos, no mlnimo, como Engenl,eil"o
11.
DESCRIÇAD DETALHADA:
Elabol"al" e planejaI" pl"ojetos,
des~nhos tonogl-àficos e geofisicos;
cálculos
tel"l"aplanagcorn,
reconhecimento de
o •... ientar
pl"ojetos
fai}(as de
e coordenarde loca~;;':o,
dominio;
servi~os
nivelament.o
de
e
super-visionar- a constru~~o de barragens de
tel"l"a;
elabol"al" pl"ojetos de al"l"uamentos,
irriga~bes~ lot~amEntos~ drenagens e suprimento de àgua;
elaborar
obr-as de constru~~o civil;
Drojetos~ executar e ff~calizar
<
i'
acompanhar
Prefeitura Municipal quantu
custos, equipaln~ntos e m~o de
o andamento das obras
a qualidade, tempo
obr-a;
civis da
e>!eCLl~~O ,
emp,'-egadas
fTletodo~; de
elaborarem c:onstrur;:i::'1o~
trat.k'11ho ~
estudos
bem como
sobre matérias-p~imas
normas especificas e
-64-
equipamentos
modificaceJes
r-equi:;itar- e
necessár-ios aos
e r-evise5es;
especificar os
pr-oj etos!l bem
materiais e
como suas
fiscalizar
contratos de fornecimento de
a execu~~o de convénios
concessionários e usuários;
e
atender a popula;~o no
ocorrência de sinistros~ desabamentos
deslizamentos de encostas~ grandes alagamentos~
momento de
de il116veis~
etc. ;
efetuar vistorias técnicas em locais
insa 1ul.r-es ~
vistoriar locais
produt.,s qu í mí co s , quando solicitado;
de armazenamento de
elaborar projetos~ mOf1tageln e nlanunten~~o
de instala~~~s e aparelhos tais conlO calculadoras
eletrOnicas~ màquinas eletrOnicas de ordena~~D de dadds~
radar-, disposítivos de sinaliza~~o de controle automático e
outros aparelhos de comando eletrbnico;
elabora,.- projetos, pa~a o~ientar as fa~es
de constru~~D~ in5tala~~o~ funcionamento~ manuten~âo e
repara~~o de instala~ôes, aparelhos e equipamentos elétricos.
estudar as condi~bes de segurar\~a dos
locais de trabalhos e das in~talai~es e eqLlipalnentos~ com
vistas especialmante aos prnblemas de controle de risco~
controle de poluii~D, higiene do trabalho~ ergollom~a~
prote~~o contra inc@n~io e 5áneamento;
plantas
obras de
rE~lizar estudos sobre as espécies de
a serem utilizadas, planejando a arborizai~o urbana~
ajardinamento de pra~as, parques e jardins;
conser-va<;~o
verdes;
elaborar estudos de expans~D~
de parques, pra~a5~ e jardins, bem
preservat;:~D e
como de .f'tt'-ea 5
desenvol~er~ coordenar e orientar estudos
sobre técnicas de plantio, conserva .0, colheita e
classifica~~o de produtos vegetais, melhoramento de cultivo
de plantas, filotécnica e micro-biologia agrlcola;
elaborar projetos de irriga~~D~ drenagem~
conserva~~D do solo~ lJ50 de fer'tilizantes. prevenc~D e
combate a doen~as e pragas vegetais. ..
tipo~ de c~lturas .
adequadas~ classificat;:~o de produtos vegetaist• para
racionalizar o uso da terra;
analisar detalhadamente
econOmicas a serem instaladas no municipio;
as atividades
vistoriar e fiscalizar atividades
econOmtcas e empreendimentos (loteamentos e CDnstru~~es)~ em
confal-midade ~om as leis vigentes;
,
- executar Gutras tarefas cbrrelatas.
"
DéSCRIÇAO DO CAR~O
TITULO DO C~RGO: EXECUTOR'DE SISTEMAS
DESCRIÇAO SUMARIA:
periféric05~
dados.
Operar
e:;·tecl.l tando
microcomputadores
~? corit ro Lando o
e equipamentos
processamento de
F'RE-REOUISITOS
CLASSE I
LO gr~au
cDmputadores e
- apr-ova~'à'D
completo e curso especifico
pE~".i'féf i cos;
em concur'so publico.
em
CLASSE 11
05(cinco) anDS~ no minilno~ como Executor- de
Sistemas I.
CLASSE 111
10 (dez) anos~ no minimo~ cOlno Executor de
Sistemas 11.
DESCRIÇAO DETALHADA:
linguagens
defini~~es
operar computadores
e sistemas utilizados pelo
pre- estabelecidas;
e periféricosn nas
Municipio, a partir de
anali::::ando as
esquematizar a
Estuda~ os objetivos
especifica~~es e instru~~es
forlna e flu·:o do prograloa;
do programa,
F"r~cebidas e
preparar n\anuais, instru~bes de opera~~o,
descri~~o do~ sErvi~os~ e outros informes para instruir o
uso de computador e solucinr,ar possiveis duvida5~ 'f
~
50licit2r a modifica~~o dos progr~ma=~ para
corrigir f a lhes , e atender as necessidades e~~istentes;
aolicit8t'" do progranlados o forrlecimento de
comandos no comput.aoor sobr-e as opl:?t'"a~bes a ser'enl
executadas~ possibilitando a leitura e 1mpt'"ess~o de arquivos
em quaisquer periféricos~ acionando bot~es e teclas;
zela,'- pela confiabilioade das infor-mar;:Cles
-66-
}
tratadas pelos programas;
est':"ma~ tempos e custos da e;:ecLl~~o dos
sistemas f
- e~e~utar outras tarefas correlatas.
DESCRICAO DO CARGO
TITULO DO CARGO:
EDIFICAÇ;OES
FISCAL DE POSTURAS E
DESCRIÇ;OO SUMARIA:
E::ecutar atividades de fiscaliza~~o relativas
a 11igiene~ a ordem, a disciplina da prodLl~ào de mercado~ aos
direitos individuais e coletivos~ ao exerci cio de atividades·
econOmicas~ inclusive ambulante, vistorias em veiculas e
equipamentos, a edifica~~es, uso do solo urbano~ e
loteamentos.
F'RE-REDLJISITOS:
CLASSE I
20. grau completo~
Aprava~~o em Concurso Público.
CLASSE 11
05 (cinco) anos, no mlnimo~ como Fiscal de
Posturas e Edifica~~es l.
CU',SSE III
10 (dez) anos~ no miniolo, conlO Fiscal d~
Posturas e Edifica~~es 11.
de policia
mercado e de
DESCRICAO DETALHADA: 'I
f.
Exel-cer a fiscali=a~~o das n6rm~5 do pnder
nas áreas desC?guranç.:a, higiene, disciplina de
exercicio de atividades econÓmicas e ambulantes~
efetuar apreens~o de mbveis~ de
alimenticios, mercadorias, placas dE publicidade e
que nao estejam devidamente licenciadas;
genê,-os
fai:.:as
fi.scalizar· os aparelhos e equipalnentos
-67-
atividades
a hig j ene ~
que os colocam para uso público~
a segu~ança e ao licenciamento~
no que concerne
inspecionar estabelecimentos que lidam com
genêr-os aliment1cios e similares;
atender queixas e denuncias sobre fossas
abertas~ esgotos, infiltra~~es~ escoamento de águas
pluviais~ formigueiro5~ ru1dos e outras quest~es ligadas ao
sossego publico;
inspecionar estabelecimerltos e locais cnde
foram denunciados a presen~a de roedores~
fiscalizar e vistoriar os veiculas
utilizados no transporte p~ssageiros, inclusive tàMi~ e
Onibus escolar~ ou de alim8fltos relativ81nerlte a higienp e
seguran~a, I:omproer.dcndo:
a) parte eMterna:
chaparia~ pintur-a!" ret •... ovisor~ pneus e
limpeza;
b) parte irlterna:
lastro,
cigarra,
elé tri.co
extintDr~ tri~ngLll0, macacD~ chave de roda~
degrau~ estofamento, janela de emergéncia~ cord~o de
freio de estacionamento, retrovisor~ sistema
e hidràulico~ sistema de partida e limpeza;
exercer "a fiscaliza~~D dos feirantes~ pit
dogs~ bancas de mercado~ banca de jornais e revistas e
out ra s , cDncprnen~tr:?!3.~a higiene~ lo ca Ld aa cã o , horário de
funcionamen to ~ 1 i cenciamen to;
publicidade
licenciamento~
vi stor" iar" e
e}·:ercida no
a conserva;:~o
fiscalizar de todos os meios
Municipio, relativamente
das placas ou ellgenhos;
de
ao
fiscalizar e acompanhar a constru~~o de
edifica~~es desde a aprova~~o de projetos ate [) acaba.nento
final e e~:pediç::~o do t e rmo de habitr:?-sf'?e a e:·:ecLl~~o de
lotFamento~ reloleamento. remanejamento~ conforme definido
no Código de Edifica~Ôes e Loteamentos;
fiscalizar quaisquer outros servi~os de
engenharia previsto no Código de Edifica~~es do Municipio,
ou dtividad::?sregulanlentadas no Código de Postuy"as; .,
c;,
promover a interdi~:;Co ele estabele-cimentos
de atividades econOmicas~ o embargo de execu~~o de obras e
loteamentos. ouvido a Procuradoria do MunicipiD~
aplicar corretamente o seu poder de
pDlicia~ usando como ponto de apoio a legislaç;:~o competente;
lavr-a,.-
infra~~o~ de aDreen3~o e
noti f i ca;.~o~ intimaç:~o l' autos
de inter·di~~o e ternlo de embaru~s
de
-68-
J
instruir processos
administrativos na sua área de competência;
fiscais e
- executar outras tarefas correlatasa
DESCRIÇAO DO CARGO
TITULO DO CARGO: FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
DESCRIÇAO SUMARIA:
Exercer atividades envolvendo planejamento~
inspec~o. controle, eHecu~~o de trabalhos de fiscali~a~~o e
arrecada~~o tributaria.
PRE-REQUISITO:
CLASSE I
20. gr'au cOlnpleto;
AprOY3~~O em Concurso Público.
CLASSE 11
05 (cinco) anos~ no mlnimo, como Fiscal de
Tributos I.
CLASSE 111
10 (dez) anos~ no minimo, como Fiscal de
Tributos 11.
DESCRIÇAD DETALHADA:
atividades internas e externas,
r-elacionadas a trj,buta~~D~ arrecada~~o e fiscaliza~~o do
cumprimento das Dbriga~~es tributarias princ1pais e
acessarias pelos contribuintes municipais, compreendendo
assessoramento, planejamentD~ organiza~~o~'c cDordena~~o,
orienta~~o~ avalia~~o, controle~ inspe~~o e ~ execu~~o de
tarefas e servi~os que lhe sejam cometidas;
,
proceder a
obriga,~es tributarias~ na
administrativo;
revis~o fisco-contabil
forma estabelecida em
de
ato
promover estinlativas e arbitramentos nos
terll105 da leyisla~~o tr-ibutaria;
-69-
atl"avés
inclusive
instr"uir
de diliqência
peri.cias fJ.SCD--
processos administ.-tl'-ibuta.. ios~
e informa~~es tecnico-fis~ai5~
cf.intábeis;
proceder a lan~amento
autos de inflac.D, constituindo os
respectivos;
de cficio por me~o da
créditos tribLtLàrios
efeti~ar lan~amentos por homologa~~D,
procedidos na forma na forma da legisla~ào tributaria,
mediante lavratura de termos em livros ou documentos fiscais;
~ealizar arlalises e estudos
economicos-financeiros e contábeis~ relativos aos tributos
municipais~ ou atinetes ao calculo~ controle e
acompamnhamento das transferências;
treinamento·
fiscaliza~~o~
colaborar na
nas áreas de
quando solicitado;
pr-OÇlr'amar;:~o
tributa~~a,
e r.?!:ecLlç::~D de
arrecada~~o e
elaborar
sobre suas atividades;
relatórios e dados estatisticDS
- executar outras tarefas correlatas.
DESCRICAO DO CARGO
TITULO DO CARGO:
VEICULOS
MECANICO DE MAQUINAS E
DESCRICAO SUMARIA:
Executar atividades de manuten~.o preventiva
e corretiva em maqu1nas~ veiculas e eqLlipalllentDs~
providenciando os consertos necessàr"ios e testando-os ap6sp
para certificar-se das condi~~es de funcionamento.
F'FE-REQUISITOS:
CLASSE I
- 10 grau completo:
Aprova~~o em concurso público. 't
.;
:' CLASSE 11
1)5 (cinco) anos~ no m í n í rrio , como tvlecânico
de M~quinas e ~)eiculos I.
CLASSE Irr
10 (dez) anos~ no minimo~ como Mec~nico de
Màqu~nas e Veiculas 11.
-70-
}
DESCRIÇAO DETALHADA:
Verificar o estado de uso e COn5erYa~~o de
veicLllos, màqllinas e eqlJipalnentos;
componC?n tl?S
ferrajJI~ntas
ITlontar e desmontar motoy-es
de Inaquir)as~ veiculos e eql.lipanlefltos
e irlstrumentos pr6ç)rios;
e Dutros
utilizando
~?)·:ecutar
recond1ciorlamento de pe~as
motores de e}:plDs~O em ger"al;
reparos~ substitui~~es e
de autom6veis~ caminhÔes e
reali2ada~
ne cE!ssà I,....io:
testar
ajust2\l'ldo e
o funcionamento após a manljten~~o
regulando os component~s~ quando
ze 1ar"
execu~~o deIs seryi~os~
pelas ut.ll:.:. zi~da:;; na
- el{ecut?r outras tarefas correlatas.
DESCRICAO DO CARGO
TITULO DO CARGO: MEDICO
DESCRICAO SUMARIA,
municipal~
r-ecuper-ar a
Prestar assistérlcia
nas diversas áreas de saúde~
saúde publica ..
medica
visando
no ~fT1bito
pr-f:?:::'F.?rvar ou
F"RE-f~EGlUIS ITOS:
CLASSE I
Cur'so de medicina completo e
especializa~~o na área de atLta~~o com registro rlO
Regiorlal de Medicina~ quando exigido em Legisla~~o
- Aprova~~o em Corlcursb Publico. 'c
-,
~
curso de
Conselho
Fedf.?r-a 1 ;
CLASSE 11
,
05 (cinco) anos~ rIo mini"jo~ CanjD Medico I.
CLASSE III
10 (dez) arlOS~ (lO 1111nimo~ como Medico 11.
-71-
: J
, '3
DESCRICAO DETALHADA:
,;,' :.
Efetuar e:<ames médiéi,os~ emitir
diagn6stico5~ pr"escr"ever n)edic8lnentos e rea11~ar" outras
formas de lratamento para diversos tipos de enferlnidades~
aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;
...
realizar ou supervisionar e interpretar
exames radiológico5~ biQquilnicos~ t\eloatolbgicos e outros
empregando técnicas especiais ou orielltando a sua execu~~D~
para confirma;~o ou j,nforlnaç~o de diagnostico;
pr"estar' assistência medica especializada
aos individuos;
pr'oceder~ a acompanh.:unentos de
ambulátoriais e ho,pitalares;
)
tratamentos
realizar exames médicos para admi55~es~
l~ceh~as, aposer\tadorias~ trallsfer@ncias e adapta~~o de
funcionàrios~ bem COlno realizar exames periódicos e ç)ericias
medi.cas;
estudar a import~ncia
ac'~ente e est~belecer medidas para
aG~entado e/oLl merJieja.s de preven~~o;
h. do fator- humano
o atendimento
no
do
profissionai5~
proceder- ao
les~es traumàticas
levantamer,to "'das doenças
e estudos ep~d~miDlogicos;
planejar e executar" progralnas de educaç~o
sanitária, estutlandD medicJa~. que v í sem a} pr·evE'!nt;:~o de
doen~as profissionais:'
registrar no prontuàrjo a 20nsulta
atendimento prestado ao individuo;
e OLl
- e=:ecutar outras tarefas correlatas.
DESCRICAO DO CARGO
TITULO DO CARGO: MOTORISTA DE VEICULOS LEVES
DESCRIÇAO SUMARIA:
.,
,
;,
Dirigir veiculo's Leve s,, trclnsportanclo
pessoas, cargas e/ou materiaj,s aos locais pre-estabelecidos.
FF:E --I":EQU IS ITOS:
CLASSE I
-72-
Hatilitaç:~o,
- 40 série do 10 grau;
po~tado~ da Ca~tei~a
categoria "C" OLl "D";
- aprova~~o em Concurso
Nacional de
CLASSE 11
F'úbIico.
r-v, ,
h"r
,I.
05 (cinco) anos~ no mlrii~o~ conlO Motorista
de 'veiculos Le·ies I.
CLASSE 111
10
deVeiculos Leves 11.
(dezl anos, no minimo, como Motorista
UCSCRlç;:AODETALHADA:
Dirigir" 2.utom6veis utilizados no transporte
oficial de pa=5ageiros;
r-egis tratO
referentes a intineráriG~
saida e chegada e üLltros;
no mapa de controle~ dados
posi~~o do odo~letro~ horários de
em pe~feito
fLlncionamento~
ver i'f i cadas ~
manter o
estado de
comunicando
veiculo sob sua
conservaç;::~o
a quem de
responsabilidade
e condiç:ôes de
di~eito as falhas
efetuar pequenos reparos de emerg@ncia:
providenciar abastecimento dos veiculos;
comunicar a ocorréncia de fatos e avarias
relacionados com o veiculo sob sua responsabilidade;
e;:ecutar outras taref as corre 1atas.
DESCRICAO DO CARGO
TITULO DO CARGO: MOTORISTA DE VEICULOS PESADOS
DESCRlç;:AOSUMARIA:
Dirigir os caminh~es
c~fnboio~ ~nibus~ basculantes~ etc.
munck, sky fTIUrlck,
,
PRE-REQUISITOS:
CLASSE I
- 10 g~au rompleto;
-73-
Habilitaç;:ào~
po..-tado..-
catego..-ia O;
- aprova~~o
da Ca..-tei..-a de Nacional de
em concurso ~(tblico.
CLASSE 11
05 (cinco) anos~ no mif,imD~ como Motorista
de Veiculos Pesados I.
CLASSE 111
lO (dez) anos~ como Motorista de Vei.culos
Pesados 11.
DESCRIÇAO DETALHADA:
ver-i-ficando
outros;
o
'Jisto..-ia..- o
nivel de água~
veiculo a
combustivel,
se,.- uti.lizado,
lubr-ifici:,nte e
e:{aminar as ordens de ser~i~o~ verificando
o itinEI-àric a ser percorrido e a programa~~o estabelecida;
combüio~ etc. ,
dirigir o caminh~o
acionando dispositivos e
munck~
comandos;
sky munck,
conduzindo-os a
local dos reparos;
c\iriqir
cen ü-a I
o camint,ào basclJlante e outros~
de opera~~D e posteriorlner)te ao
di,.-igir o Onibus, t,.-anspo..-tando a equipe de
ao~ locais pre-estabelecidos;
de areia~
obras;
dirigir o caminh~o basCLllante~ ~s ja~lda3
arenoso~ brLt a, E,tC. ~ pal'''a o abas'tecimElt'to dCts
zelar pela manutenç~o
comunicando faltlas e solicitando reparos;
do 'veicLllo~
- eJ~ecLltar outras tarefas correlatas.
DESCRIÇAO DO CARGO
-/
TITULO DO CARGO: ODONTOLOGO ~
DESCRIÇAO SUMARIA:
Ç1enerali.::adas~
odonto-legais.
E::ecuta..-
realizar exames~
atividades
t..-atamentos
odontologicas
e perlcias
-'74- ' -
, J
F'F:E-F:EQUISITOS: t ,
CLASSE I
I' ,
Curso s\Jpe~ior completó:'de odontologia COITl
r-egis'tr-o no Conselho Regional de odont.ol"ogia, quando e;dgido
em Legisla<;:âo Federal: '
- Aprova~~o em Concurso Publico~
CLASSE 11
115 (cinco) anos!, no mLn í mo , como OdonLü.togo
r.
CLASSE 111
la (dez) anos, no minimo, como Odontologo
I I .
DESCRIÇAO DETALHADA:
Realizar exame bucal e dentário;
elabol"'"ar
tratamento adequado;
diagnostico e
fazer
obturaç;:bes ~ tr"a tamf~nto
outros servi~Ds;.
tllnica buco-dentària!,
de carlais e abcessos~
E·>:tra~t)es!,
ci.rur"çJia e
elaborar laudos tecnicos~ fazer pesquisas e
estudos~ emitir parecer~ dar atestados;
fazer a profilaxia buco-dentària;
realizar estudos e programas de prevenç~o a
càr'ie;
registrar no prontu~rio a consulta e ou
atendimenlo prestado ao individuo:
- Executar outras tarefas correlatas;
'I
•;,
DESCRIÇAO DO CARGO
TITULO DO CARGO: OFICIAL OPERACIONAL
C~SCRIÇAO SUMARIA:
-75-
Prestar serviç;os nas ár-eas de e::ecu~~o e
manuten~~o~ relativa aos bens m6veis e im6veis~ bem como em
sistemas sanitàrio5~ elétricos, hidr~ulicos e outros.
PRE-REQUISITOS:
CL~)SSE I
4a série do 10 orau:
aprova~~D em concurso público~
CLASSE 11
05 (cinco) anos~ no minimc~ como Oficial de
Operaciona I I
CLASSE 111
10 (cinco) anos, como Oficial de
Operaciona I II
DESCRIÇAO DETALHADA:
Executar servi~os de montagem de portas~
janelas, coloca~~o de fectladuras, prateleiras e esquadrias;
confeccionar e armar palanques, tapu(ne~~
taipas~ andaimes~ col~r.~se vigas, passarelas, gabarito para
alvenaria~ cavaletes~ placas para obras~ piquetes e forma
pa ra c ori c r"etol\
confeccionar moldes e pecas especid1s para
utiliza~~o ~m carpintar~~s~ a partir de desenhos e e~bo~os;
estruturas,
observando as
envernizar e lustrar fno~els
portas, janelas e outros objetos de
tócnicas Je prepara~~o e aplica~~o;
em qe r"c,","1~
madei,-?"!
executar servi~os de instala~~o e
manuten~~o de lin~la elétrica em oficinas e prédios;
identificar~ localizar e reparar defeitos
de instrumentos~ aparelhos elétricos e de comunica~~o;
.in·fol'-marsobre
veiculo~ irldlcado a viabilIdade
substitui~ào de pe~as;
as paFtes dar~ificadas
do recond i c-4-bnament.o
de>
ou
,
- retirar partes danificadas~ desamanssando-as
ou substituindo-as "por outras;
efe t uar'
de encanamentos em geral;
conserto
executar trabalhos de alverlaria e
-76-
}
de acordo com as plantas e especifica~~es;
preparar· as tintas de acordo com a
tonalidade desejada, colocando-as em e~uipamentos prÓprios
p~ra exeLutar a pintura;
executar os servi~os de manutenç~o dos
jardins e áreas verdes dos campos de trábalho~ realizando sob
a orient~~~o do encarregado, as atividades de poda~ lj.mpeza e
r~gadur-a;
- executar outras tarefas correlatas.
DESCRI~~O DO CARGO
TITULO DO CARGO: OFICIAL ADMINISTRATIVO
DESCRI~~O SUMARIA:
Prepar-ar e servir~ refei~~es~ Iller-enda e~colar~
bebidas, lanch~5 e/ou uut~os alinlentos.
r'RE-REQUISITOS
CLASSE I
4a Série do lo grau:
aprov3~~D em Concurso Público.
CLASSE 11
05 (cinco) anos~ canJO Oficial Admir1istrativo
I
CLASSE 111
- 10 (dez) anos, como Oficial Administrativo.
DESCRI~~O DETALHADA:
f NA FUN~~O DE: MERENDEIRO
Executar o preparo e dist~lbui~~o de
merendas~ para etender ao programa al~mentar de
estab ...·lecimentos educaciDnais~
ulili"ados,
reposlç;:~O;
con t.r o l êl!'"
.í.rif o rrnarrd o
a quantidE\dt:?
chefia a
de ali.mentDs
a necessidade de
efet.uar a limpeza e manter as condi~ôes de
conserYa~~o e higiene do local de trabalho;
-77-
\
as ~efei~eJes;
~ecebe~ ou ~ecolhe~ lou~as e taltleres :,. "
.,
após
- executar" out~as ta~e~~s correlatas.
,I
NA FUN~~O DE: COZINHEIRO
Prepa,'-al'-
alimentos de acordo com
,""efE-?it;bes~
o cardáplD;
lanches e/ou ou t.ros
controlar quantitativa e qualitativafnente a
prepara~à(J de alinlentos corlstar1tes do cardápio diário;
coordenar e au){iliar os servi~os de limpeza
da conzinha;
controlar e conservar 05
utensilios~ estoqLle e material de cozintla;
E'quipamen tos,
,
• - executar outras tarefas co~relatas
NA FUN~~O DE: COPEIRA
Preparar a mesa das refei~bes~ dispondo em
ordeln pratos~ copos~ talheres e outros LJtensilios;
servir rEfeii~es, lan~~les, café e/oLJ outros
a Ii ff:en te)'::.';
reco.lher bandejas~ lou~as, copos e taltleres
ap6s as refei~ôes e lanches;
- execut2r outras tarefas correlatas.
DESCRI~no DO CARGO
T nULO DO CAF:GO: OF'ERADOR DE ~lAQUIf.J!',S LE\lI:S
DESCRI~~O SUMARIA:
rolDS
outr-as
Operar micro tratp~es~ caminhôPs mUJ1~.~~
conlpactados~ màquinas de pintura~ compresso~as ~
lliáquit las tio rnossmo porte.
F'RE--I~EClUIS ITOS
CLASSE I ·1
- 10 grau cOinpleto;
portador da Car·teira Naciorlal
Habilita~~o categorj.a D;
- ap~ova~~o eOI conCLlrso póblico.
,
de
CLASSE 11
05 (cirlco) anos, no minilno~ cOlno Operador de
-78-
CLASSE 111
Màquinas L~ves I.
»,
Máquinas Leves
10 (dez) anos~ no minimo~b~Dmo Operador
11.
ele
OESCRI~~O DETALHADA
Vistoriar a3 màquinas~ verificarldo o r,j~el
de cO"lbustivel~ ~ºua~ batQria~ lubriiicantes e pairlgl de
comando
opprar mic~·o tr'atores~ tipo tobatlus~
agrale~ etc.!, ubservando as condiç:bes do te!·r-eno~ a c í ons.odo
as alavancas de comando e movimentando os mecani~lnos
hidráulicDs (l'~mina) e mecanismo (ro~.adeir·a~ poda mecailica
de gramEI etc').
operar calninhbes muncks~ plataforma etc.,
acionando os comandos hidràulico~~ para posicionamento
estático no sDlo~ e efetuar a eperacionali2a~ào de
assentanlento de abrigo de bnibus, ar-tefatos pesados de
concreto como vigas~ pilDtes~ galerias~ tUb05 de conc~eto
a partir de O~60 m~ poda de árvore~ etc.
vibrató,...io!,
interesse do
operar rolos compactados de
ou de irlstitul~bes de servidores
Municipio;
s.o l o , Lisso,
públicos de
condi~bes dI:)
funcionamento;
operar màquinas costais
terrer,o~ acionando os
observando
mecanismo!"::""l
as
de
realizar o controle ela qualidaele ele trabalho
executado e horas trabal~\adas;
~elar pelo
funcionamento das màqu~nas
bom estaelo ele conservaç.:~o e
Operar máquina de pir,tura,
au1.Dmàticas~ programador automático observando o
de tinta utilizada na màquina de pintura;
pist.ol.=\s
consumo
- executar outras tarefas correlatas.
DESCRI~~O DO CARGO
./
TITULO DO CARGO: OPERADOR DE MAQUINAS ~ESAOAS
DESCRI~~O SUMARIA
Realizar trabalhos de opera~.o e checagem ele
Inotoniveladora~ retro-esc3vadeira~ pà-carregadeira, trator
de esteira e outras (1Iàquinds de mesmo por-te;
FRE--REDUIS ITOS
-79-
)
CLASSE I
lo g..-aucompleto
aprova~~o em concurso público
CLASSE 11
(cinco)
Máquinas Pesadas I.
anos~ no minimo~ como Operador de
CLASSE 111
10 (dez) anos, no m1nimo, como Operado..- de
Màquinas Fesadas I
DESCRI~AO DETALHADA:
Vistoriar a màquina~ aquecendo o motor e
verificando o nível de 61eD~ água~ bateria~ combustível e
painel de conlando;
,
operar a motoniveladora~ observando as
condi~~es do terreno~ acionando as alavancas de comando e
movimentando a pà mec~nica (lámirla) e escarificador'~
ç:\cionando os
e abertut'~a ~
o pe ra r: a
pedais e alavencas
retro-escavadeira
de cDmando~ corte~
po c 1 a í.r. ~
E-? 1e'. a ç:ào
operar a pà-carr"egadeira~ aciona'1do ns
cOfnandos hldr~ulicos e tra~~o~ escavando o solo e moven~o
pedras.!' dsfa\to~ con cr eto e materiais sifT;i.lar"es e
vertendo-os c~minh~es oara serem transportados;
aperar o tI-ator de esteira. manipula~do _~
comandos~ rEgulando a altura e a inclina~~o da pá (l~mina);
realizar o controle
trabalho executado e horas trabalhadas;
da quantidade de
zelar pelo bom estado de
funcionamento das máquinas
conservar;:~o e
- executar outras tarefas correlatas.
"I
DESCRI~~O DO CARGO
TITULO DO CARGO: PROCURADOR JURIDICO
DESCRr~~o SUMARIA
Representar a Prefeitura~ atuando em qualquer
10..-0 ou inslancia, nos feitos em que seja a outo..-a,..-é ou
--80-
,..
intereSS2da~ e prestar assessoramento ~b~idico.
,Y'~.
CLASSE I
PRE-REQUISITOS:
curso
Ordem dos Ad'logados do
superior de Direito com registro
Brdsil;
na
aproYa~~o enl Concurso públj.co
CU',SSE I I
05 (cinco) arlos, no minimo, cOlno Procurador
Juridico I
CLASSE 111
10 (dez) anos~ no mlnimo~ como Procurador
Juridico 11
DESCRIi~O DETALHADA:
c omp rom í. sSCJ e
outros atos de
estuadar e minutar contratos~ termos
r-esponsabilidade convênios escr-itur-as
natureza juridica;
df:::!'
e
examinar e emitir pareceres sobre
e e){pedientes de natureza diversa~ consultando
leis E regulamenta~bes vigentes;
processos
códigos,
responder a consultas,
administrativo~ sobre questbes juridicas;
no ámbito
perante
- defender direitos e interesses da Prefeitura
a Justi~a
acompanhar os processos em todas
,-equerendo seu andamento e garantindo seu
as suas
fdses~ tramite
legal;
;
comparecer a audiência
p~-eparando a defesa ou acusa~~o
at.DS~
elaborar normas, decretos e portarias;
executar outras tarefas correlatas "(
<
!,
DESCRI~~O DO CARGO ,
TITULO DO CA~GO: TECNICO AG~ICOLA
DESCRI~AO SUMARIA
E:~ecutar taFefas de caráter técnico relativas
e proºra,na~~o~ assistêncIa técnica e controle de tra~31tlos
agricolas.
-81-
J
/
F'F.:E-REOU I S I TOS
CLASSE I
2C' l;:.1t-au
Técnicc Agrlcola:
completo profissionaliantes de
- aprDva~~o en, concurso público.
CLI',SSE I I
os (cinco) anos. no mlnimo~ como Técnico
Agricola 1.
- 10 (de:) anos, como Técnico Agricola 11.
DESCRI~~SO DETALHADA
efeb ..lB.t- levantamentos dí.ve rao s na coleta de
,jados ~ara elabora~~o de pro.jetos~
- fiscalizar e orientar os servi~os e:<eculados
nas :~H-l~:€iI~_;y'ETdes E'':- i:\ç)r'ont.'lmic2Is.
Pt-E'S t~\rprepara~~o do 5010;
oy"ientacào quando a de
c1E'SF2ri'''-O' ver- t.r'ab.;;',l hos t-efet-E'ntes
de pomat-es e l1ol'-tas~ época do plantio e da
e::teF"fTlinio j€?, dDf?r,c:..-3S C)i..I pr"aÇJi:ls das plantas;
a mCJntac}em
c("jlheiLa~
podas. pu I
por me í.o dcefetuar'
lEri=aç:b'eE ~
sem..... n te 1. r 2.::;
transplant10 de t:.i"'vores arlul t zs ,
~~enaºems e multjplic3~~o de ~l~nLaE
9 outros processos;
aLL: i 1i a
trabalhos ~spec'ficos d~
os
àrea,
engenhei r-os agrónc:n05 er.,
fornecer dados para relatório;
e;~ecutar- ou tr as tarefas cOI'-relatas.
DE2Cf': I t"l0 DO C{.F:GO
,
TI TULO DU '-HF:GCJ, ·1E.Ct~rr O Et1 ?',f'DU.lVO ~
f)r SCF I, 1't0 SUIIf:,F r ~\, ,
Orgdni'-:"'~I ~ cc,r,t.r-ulat (? E'!:l?cu"tat- tr-3ball,os na
~,"é;'a de '::It qu i..Iu U(.,;- ~~ppis ~ uoC'umE:'ntos~ dancjo'-lhes
lr"atamenb.:.- té:-crl-'_Cc, SJ.~";tt;:.'III!:,l~_~.do E'fll SE.~U<::tt-"nlaZE~namE"2nlD~ bfE'fn
t orno r ecupc'r- ar- ill rUI 'Tlat;.í"'f~t.~.
·-a=:-
CU;SSE I
FRE -REQU I S !TOS
20 GralJ ~.ompleto profi.sionalizante na área
de ar-qui vo ou bi b 1.í o t.e cor oru í.a ;
CI.";SSE11
"l~, t c í o cr: '::H10S~ no mí n í mo, como Té.-CT,.LCO em
Arqui'/c 1
CLf<Sé,E r 1 I
10 (de~) anos~ no minimc~ como Técnico em
Arquivo 11.
DESCRI~~O DETALHADA:
selecionar pàpeis e documer , tos , decidindo o
tipo de arou~vamento conveniente a cada um:
estudar sistelna de classifica~~o dos
dDCUlnentos~ identiflcando-os por assuntos~ codific2ndo-o5
e padronizando-os por" calnpos~ classes. tipos~ grupos~
locais~ institui~be~ e·or-garliza~bes;
~ prepa,-ar indices bibliogràficos~ catálogos e
c óp La s CÜ? lfiJ.cr-D-·f,i 111IE:'f_'i ~
r~EdilJlr r-eSLlInOS descri'tivos do conleú.do dos
documentos arquivados
atende,- as pessoas que procuram infornlat;:ôps.
forneccndQ-lhes~ quando for o caso~ copias dos documentos
se 1j. c í. t.l~c:IDs:.:
d í r í.o í r
documen t.os e~{tT2vii'l.do=
e desacJrecidos;
lrabal~,D de 1 = li:a~.o de D~Deis e
e recuperar d·:;..c'.Hnentos inuti l aza doa
- e~pcutar outras taref 2 ~Drrelatas .
...
f'ESCF:1c1'1S0 DO CAF~GO
TITULO DO LARGO, TECNICO'DE CONTA8IL!DA~E
! cSCR r -::1'10 SU~II'IP I
F~:--:.r-llt,.;JIde ':"ladDs~
r"--\'id~des
c .nfer*~ncj,;.2t
cDPtt!:-e1.s divet-~r.-7 corno
'2 ai ~L i·.'o de dOCL.lllE?flt.DS.
-8·~-
levantamento de posi;~es
~eg'stro de emoenhDs~
patr-imoniais~ financeir-as e
CLASSE I
20 grau completo profissionalizante de
Técnico de Contab~lidad~? COIl' registr-o no Conselho F.egirJni'"d
de Contabilidade~
CLASSE 11
05 (clnco) anos~ no minimc~ como T~cnicD de
CLASSE 111
10
Contabilidade 11.
(dez) anDS~ no minimo~ como Técnico de
" ..
DESl:I~ j "AO DETf',UII;Dlo, :
t;-.{ecu lar a escr1tura=~o 2nalitica de atos
contábf~J s;
cL1I',ferlt- f,:.::l.t,ura::;~ t-E'cibL1s~ c.on te s , e '-'utros
r"eg.lstt'"dl'·· D f~mp~Il~IO das despesas:
lev'antatf~nanceiro5 e or~affielltàl-iDS:
ba 1an cete"!:: p3.trimoniais~
e;~ecut6r 5eF-vi~os au~lliares na elabora~~o
do ba]arlço ger-~l:
efetuando
saldos:
IJlarlteralual12ada a escritura~~o contábil.
lar,ç:.amE'nto~ calculando t o t a.í s E? apurando os
orºan.l:~r e arqu1var fict18S contàbE~S;
lJESCf-, j <:no DO CnF:GO
"TllULO DO [;.r.,1"0: lEUHCO DE DESE~IHO
sr t í s t í co ,
estatistic~,
E::ecl\ta,"
i p í Lc s do s,
otgani.:::a~~Cl
atividades de desenho técn~cc
a arqui tetur-a r engenhar-ia ~
e métodos.
•
C:LA3SE 1
20 grau completo de desenho técnico ou
,
equivalente:
- aprova~~D em concurso público
CLASSE 11
U~I (cinco) aflOS~ no Inini'l)O~ CO/fiO fécnico de
Desenho I
, CU-\SSE I I I
lU (de::) anos~ no mínLrno, como T~crlJ.co de
Desenho 11
DESCRI~~O DETALH DA
Desenh21-
obras e edifica~Oes:
estudos e anteprojetos de urbanismo~
- ia~er gráficos estalisticos em geral;
fazer desenhos de locali~a~~o de éreas para
ane::a,- 305 processos: ~
desenhar fnapeamento de
lay-out~ plantE\s~ car-tazes~ loqotipos ,e mapas
cadastramento de ~reas~ curvas de nlveis;
lransplll,.·tes ~
'topogr-à f' i cos,
determinat- escalas c- .ientes~ redu::::indo
ou ampl aando olcr.tas e out ros, de~enh- c, _riginais~
desen hal Em 1.1nauaqe~!l técn i. co? Py't..;j e t os de
arquitetul-a~ càlcuJu ~slrutur31~ ~flbt31a~~es clétrica~~
h~dY"aúl.i.cCJ-';;l:.~n.lt:ái'·ii:.~s c ou t.r-o-s. ut::..;..l.~dncJo conhec-lmen .•..tJs
tét::rd.C:D~:;'~ l.()r"Ift'I!:.l. J.rrt.::'?1 l}n~'lEtnclo E'sbD ::.a;, espE-"~c.i'~i.Cê:Ç;:~f.?S €?
dados bàsl[rIS~ ~
.zelar ~)elos
utili::::ados lia e·;E:'Cuç.~D I:!e seus
equip04lr:e: tos
tr a ba 1hOI?;
e
deSEnhar ot--ganogramas, cronao," amas ~
f Lu noq r-eme a , ºràficos~ quadY"os e tabe.i ;::;.E'fI. ger-al;
-85-' ""
DESCRI~AO DO CARGO
,
TITULO DO CARGO: TECNICO DE ENFERMAGEM
"
DESCRl~~O SUMARIA
e;.:ecutarpr':.scesso
p"-uteç:~o
Organizar~ coordenar~ supervisionar e
sel'"vir;'os de t.écnica de E'n'ferm'dgem, E'mpr-e<;1-21ncJo
de ..-otina e/ou especificas, p• ..-apossibilitar a
~ a recupera~~o da saude individual ou cDletiva~
CLASSE I
F'1~E·-RE[lUIS ITOS:
,'
enferrnagem~
En f E-:?rlTlaqem;
- curso de se'iundo gr-au completo de técnico de
com regist."o no Corlselho Regional de
aprO/a~~D E'!:Concurso Público.
C:"'ASSE 11
O~j (CirlCO) anos~ no mí.n í mo , como Técni.co de
En f e' ....magelfl I ..
CLASSE 1[1
10 (de=) arlo5~ no Ininimc~ como Técrlico de
Enfermagem 11
DESCRlç:~O DETALHADA
executal- programas de educa;ào e Saúde~
vi5~ndo a melhoria de saude do indi,viduo, da familia e da
comunidade ..
- par Lí c í par "jl.lntamenb;.! t:on! .? equipe t$e saltdE'~
na e;:ecuc'ào cios progr"éHfl2.S de saúde ~
cunlprlr a programa~~D db trabalho da equipe
de ellfernragefTl
fct::[:?r" curso de
área de s~úde publ1ca e
il':; t 1tu a : bes de saúde;
r-F-.?cic:liftgF..:ffi ii..'
em r-o t.ln2'\..Q
3pr- imoralllen to nê:\
aprovadas pelas.
suas
-8ó-
tarefas lig6das a área 08 técnica em enf~rmaºem
e x e cu t ar
pr6prias de suas fun.~es
outras tarefas correlatas e
DESCRI~~O DO CARGO
TI TUl_O DO CÇ,RGO: 1ECtJICO DE Ej.JGENHÇ,F:IA
DE5CRI~AO SUMARIA
p r o f issional ~
engenharia
Elaborar atividades inererltes a sua
dando suporte técnico nas diversas
for-fTiat;.~o
áreas da
F'FE-FEClUI S ITDS
CLASSE I
20 grau completo profissionalizarlte de
Técn~cc d~ e~ifica~~es~ Técnico em Constru~bes~ Técnico em
Eletroni2Carl~ca~ Técnico em Agrimensura~ Técnico de
EstradD.s~ TécnicD E>f11t'lecr:.-\nic:a ou Elet.rot4..·cnica e F;E?I;:!istro
no Copselho Regiorlal d2 Engenharia~ Arquitetur·a e
l"::lgr OnOI!).!. a:
- Aprovi,~~D eln CorlcursD Pwbl~co.
CLASSE li
05 (C1nc.o) anos. no minimo~ como Técr,ico de
CU;SSE II I
10 t d e c ) anos, como Técn.lco de En c c-ri he r Le
11.
DESC~ICAO DETALHADA.
NA FUNCAO DE: TECNICO DE ESTRADAS
DesenvolveF trabalho
tDpogt-afia~ medl.c;?Je=~ iistorias~ drenagem;
,'""e'ferentes
·fi5caliz'::lr·
executados na5 obtas~
f? Dr~l?n tar- os sel'~viç:LJS
elabCtfar
execu~ào de 5ervi~o5;
pr·o9rarnaC:~D pesso3.1
-87-
}
,",,'" ..•~"
, .
, ~1·.'
;·1 .,\~ ~
~)\~.;
....'
I j .;.1':::' de
~rl~115dnd~ SW~;;
ill\~'.:'11>11,:.1(" i:lCr.:~sCJ
locar ploietas, determJnando o balis~mento~
postes e ESL':~C~S~ qL.idlido di:.; cc.nstyu.;-:;;:o da ubr d.
-- e::ecut~Y" cu t.ra s
-,'
l~CNICD ~M EGJF1C~~DES
(] I'".i er, i.d 1" ati~'1.dade=-
E;:'n'/(;lv~'nuo 5121' .'J ç;:os
r r rc l u si ve ml~,i..J.~; . a o •
.Il':;;.J..l.l:..-\l' E-S eJe ~ngEr'llc:\t .1",\
di::.~lll,~\r·- ,:-~.:., ~:~üe In6 pf:-amerl to d t-2'
f.1scdl~~~r obr-as e v~r·lflcclr se d
corlstru~~o esta seglJlndo dS fl0rll)aS ~Sp~C.1flCad66 no proJeto;
E.'-fetua.r
ser~D fe.Ltas reTormas;
nas quais
'::1t.E:ndt::.'j'"
de CdSdS proletar15S;
pr-üjetos
ter-r e-no
leva.ntar
a serelll estudados,
dados qLl~lnto
paI lO'" e 1i:l1.JOi•...:.. q;:'à'()
as condi~eJes
de ~Ho j e t o j
elo
Of"len'lal- Lr'c\Lalhos Lh=:,mE.\d:i.ç:~o~ Liemdr-cd~:i:(D e
de càlculo~ ~nalitlcoS de ~re~s 2 t~rrerlOS;
f.•.
!
~ '1; •
conSlrU::~Q
'"
f~:!::-CI:~11_~,! \..J ~:uL·-d.L~ll' :J..t(.:, qu.:..;\lrLU
C J. v ~ ~,1 U ll"' •.uli211 Lü;
.<i
f v'f
~mostl"'a-;:.. dG,~
utiJ izi:tcluSem
.,.
l\'
';<
t-::-:I::::Cl.lL~",( ..:.:l.'::::.t:."t.l("j':~ ~ '::1(1);:11 J.S~;:S E' tE'stes nas
solo~ a(.;Iregan(j=~ dl-el ~ e ,lIatel-ial.·~ betLlminosos
põ.\V.1l1Ienta~:J.1.wu r- a.1I'::1 t:::' l.Jl--'l' ,..•s conl:.1E'nltif ~?S;
NA FUNÇAO DE: TECNICO DE MECANICA
com a
\:'-;:'W...L1 pamE:-n t.L""}S
e con domí n í.o
f unc ron arido elE.::
-88·-
equ.i. Pi;?fnl;::'r\ tos
a I\'ar~à =
'/F..'l~·if.i.cdr· nos
instalados. se os mesnlOS
.•.•. ;1'~,.
r "
.~
. "
ld~ais onde €?::i.stem
e~~~D rurlcionarldo com
acordo COlO as normas técn.i.c8s~
.,
not..i. i' i Cf:':I r" D
irregularidades~ dando unI prazo
trabalho a 5el~ feito:
requerente ~)ara sanar
dI? c'3.co,'"do com a e:: ten5~~c
as
dD
- e>:ecutar outras tarefas corr"elatas.
NA CONDICAO DE: TECNICO ELETROMECANICO
rneCê1nj.ca e
instala~~'io~
deserlvolver atividades rldS àr'eas de
eletricidade no canlpD de marl~ten~~o~ nlorltagenl e
instalaç::f1CS;
uet.-3.1 hes {:ÍI-:'
executar e orielltar' o plallejaloerl"to das
ele·tr'onlec~r1icas terldo em vi§ta o corljLtrlto e os
obras e as exi.gêncj.as de c6dilg~ legal vigente;
e 1abor'i~:"~
materiais ~ serelfi usados;
especi'fica~N~s técnicas
rI"~~
de t.e r min e r- DS pl''"OCE-?ss.O$ de
serei" empregados e prolnover a sistemati~~~ào e
de materiais elétr>icD'5; "",
instcd':Iç.::~Da
padt-oni ::ao::.tI.o
NA FUNCAn DE: TECNICO ~M AGRIMENSURA
levantamento!:;
alt.irnetricos:
(7~:::E" C:LI t.::.'I, 1-
t op ·~~t~i·~( f 5 cc',·, p
atividades
Ç.lE~DclE:'S i cos ,
que <'3.1:> ••.· ';:<4.nj3m
p l aní rne tro :'::)5 e
instt-umentos
·.c:·\lcuJ •.::Ir
p r óp ri OS'> • bE'f~1
à ''"F.r:<4.S e~
como ca.l cu I a r"
vDlumes~ Lttilizanc.1o
planilhas:
t?;:f.~cutal" loc,3ç::êH::'S
delnarca~àD de lotes e
",,,,
de
l.inh~s
1'"11':'71:5 ~ Dbr"as de
cJF.! t.r·i:u·lsmi !::.;~:::;.:to ~
topO~] r'"t1 f i. CDS
ou ter- cE'i r-'os;
prepar~a," esquema de
de ar"eas 2 serelll levarltadas pelos
Le v e n t eme-n t.o se
topog r'~,f i c:os
.r
•;.
€-~>:F~cuti::lr'
cont ra t2.rJos de
E-? ':IU;: i li ar- tr',,,, ba IhOl!;;
tf?r' r a p 1c:11")3qE'fil ;
de'
zf.?lal'- pE'la
instrumentos de topogra'fia;
Ç1ual•...da e manutenç:~D dos
-8'7--
NA FUN.AO DE: ELETROTECNICO ")o -
el1EcL1tar atividades
fiscali=a~~o dos 5Ervi~os de ilulnina~~o
motores industriais e comerciais;
,
, ',.
~~lacionadas COlO
publica~ maquinas
a
e
elaborar croquis visandQ atendimpnto dE
pf"esta~à:o e e:: tE'nsàD dr2 r·ed~.. de .í 1umLna c ão publ i ca;
~\
engenharia.
fornecendo
projetistas e
pl eparar esquenlas e planos de obra~ de
dE aCDrdo crm as especifica~ôes têcni=as~
lnforma~bes detalhadas aos desenhi_tas~
ü~mais ~reas ~nteressadas~
fa~er vistorias na implanta~~o de
ilumirla~~o publica~ r1as b~rr-acas irlstaladas em logradouros
públicos~ verificando a Dossibilidade de aterldiloento quanto
a instala~~o'de energia;
-- executar outras obras correlatas.
DESCRIÇAO DO CARGO
TITULO DO CARGO: TECNICO EM ESPORTE
DESCRIÇAO SUMARIA:
bem
base
Promover a pratica desportiva
como fiscalizar as áreas disporI1';eis ao
na legisla~~o viQer)te.
r-ecY-eativa~
l?Spor'te ~ com
FRE-F.EQUISITOS:
COln registyo no
Leg~slac~o ;'ede~al~
- Aprova,>cio
Cur'so superior cOlnpleto ~m Educa~~o Flsica
6rg~o conlpetente~ ~uando exigido em
em Concurso Público.
.:
1)5 (cinc.:o) 3.nos~ no rnin..:mo~como T~cnico em
E5porte 1.
10 (dE~) anos~ no min1m~. CQfllOTécnir~ em
E5pot- le I I.
--9(>--
J
DESCRIÇAO DETALHADA.
Estudardetf-.?r·minar~ um
as necessidades
p~ogr'ama esportivo
e a capacicladf~
adequado;
o de ati\/idades
espor-tivas;
propor- lnedidas de uso das áreas dispor\l~eis
a pratica de esporte e la~eF;
destinados
ár-~:c\s;
d€"~lirni Lart?SportE' f? 1aZE'1"""
E:' f:iscalizi:IY"
na o rLa mar~i lima
os E'2Spa:;:os
e em out ra s
no ti f i car'
desporto r~cr~ativa sem previa
a E'~di'fica~:~o
autorizaç.:g(o;
de
coorderlar os trabalhos.de recupera~~D e
manuten/;~LJ dos E·quipamentDs deSpDr"tivos '*..: recl'"'eativos;
"o ,~
- e~ecutar outras tarefas' correlatas.
,
DESCRICAO DO CARGO
, "
TITULO DO C~RGO: TECNICO EM LABORATAR10
"
DFSCRICAO SUMARIA:
\ ',
E~ecutar ll-abalt,os
realizando e~'~il)e~ cito16J.icos~ de
v í sand o diagrd:.'<.;>tic;_n~ c Líní c o s .
tecnicc:':=, de
ul~""ina, !".
lab()ri~"tór-io~
E:- LlLltr-o~"~
CLASSE 1
2D lJr""aU
Técnico cJe Latlor"at6rio;
t-~pr-ovaç.::~C)
completo pr'cfissicnalizar1te
etn Concur'so P(tblico;
CLPtSSE 1 I
,r
05 (cir"leo) arlos~ no Inirlimo~ como técnico de
CLASSE 111
l(l (dez) anos~ no minirno~ conlO Técnico de
,~i0' ",'..;;r"
Iof. '
C, >I ,!'i":~",
Co 1E":ti::' r" lTlElte:;oric:'tl pá~p!:,e>:ame de labDr"ató~-it"l~
empregando 05 meios e 0= instrulIlentos~écessário5~ ,P.'; ,
ir r
- p~epar3r nlaterial pa~~~~ealiza~~o d~ eX2mes;
t:::a" :0><:::' .:;.'-~:.,-.f.'. .". c::: __ _ - .,_ '''''f..?ali.;;:2.1''" ,_...arnE"~ dL ur-1.na~ fe.;...e_~~ t:.:'=car r ....',"
sanglH?, SE'Lr- eç;:b,.:..?s ~?! ou tvo s , sE-:>qunclo Dt'""'i.en t.:;\~~o su pE-:~-~.Dr· ~
f
reqist~ar , e arqui~a~ ,
atr-avé::. c1E- tor-ruu l á r-aos, qróp~-i(")5; /
cDpia dos
y"l":-a 1 i, zar
observando as técnicas e
orienta~ào ffledica;
,
e:1~jJ,eSe ~~epara~~o citologica~
DS pr"()Cf?~;S05 pet"-tin~.!'ntes ~ '!:~Db a
zelar pela con5erva~~o
utilizado na execu~~o de suas tay"efas;
do mElter iEll
- executar outras taY"efas correlatas.
DESCRICAO DO CARGO
TITULO DO CARGO: TECNICO EM MECANICA
DESCRICAO SUMARIA:
E}:ecuta~ 5ervi~os técni~os especializados na
área de fllecàrlica eOl geral~ darldo suporte técnico de sua àrea
aos brº~os e servidor'es da adnlini5tra~~D lnunicipal.
F'RE-F:EC1lJIS ITqS :
c:UY3S Fé: I
:írE-?~:; df".1
e~·:pE't"" i ~n r.:i e.1
:;.:C) qt-au completo ,"pr"o"fi3sionalizantE' na-;:j
r~ec~r,ica~ Eletromec~nica~ Eletr"otécnica OLt
cornpl'''ovi:ida;
- Plpr-ovar;'à'D em CDncur'Ç"~~~bliC:D"
05 (cinco) ar,()s~ corno -Técnico enl Me~~nica 1.
CL.ASSE IIl
:'
ro (c1E~::) ano'-.; ~ como Yét:rlJ.cD f2m 1"1E'cgllicc;\ I I ~
manu ten ca o F..?
equ1. p,.:.?tfTlE,'j"it.DS
atividades relaciorladas com a
repar-os de fnaquirlBs, veiculo5~ motor'es e
eletromec~nicos de propriedade do Municipiot
e:'~E'CLltt!',r-
ver i'f i caodo
tecnic,:,\5~
se est~o funcionarldo de acordo com as nOI"'mas
se 1'''V idol"es
màquinEls e
Dr' iE'rl t.al'· f.?
encarregados da
qLlaisq\Jer tipos de
dar assisténcia aos org~os
opera~~o' e funcionamento
equi pamen"t.os;
e
de
fazer a manuten~~o preventiva
a sua execu~ào~ das nlàquinas,
'~quipalnr~ntosxtens~D lJtilizados ria adl'linistr-a~~o
ou ElcDlllparlhC'\r
a p.?\ r-e 1hDS f.:?
munici.pEtl;
controlar 05
t ubrit í c.aca o , t r or.a de ó lso e
màquir1as e eCluipamerltos;
pr~zos e
iTlc.-tnJ ten ~:~()
per-iodos ele
dos velculos~
,', . ,~
e equimf?ntos.
r í s.c o s ele uss o ,
prevenir os usuário~ dos veiculc)s~ máquinas
sobre o seu estado, ~lertando-os sobre os
princj.palnlsnle quando d~~eituosos;
,t..
- e~ecutal- outras tarefa~ correlatas .
.~,
DESCRICAO DO .CARGO
IITULO DO CARGO: TECNI~O, EM RADIOLOGIA
DESCRICAO SUMARIA:
e CDntro 1(~
r E' vI?1a r;';~o d e
E ;.:E'cu t21'~
de ·f.i 1mE'~-:;~
chi:'pi:.-:"s.
SE-?I-Vi r;05 de
(Jpf.?f'"ar;:~':io dE'
radiologia~ como sele~~o
~parelhos de I"i:,io-*:: e
F'HE-·f'EClU I S I TOS:
CL_ASSE~ I
20 gral.l completo e curso especifico;
apr-ova~~o elO concurso público.
CLAf ..1SE I I
O~l ( c í n co ) anDs~ no mí.n í mo, corno Tr.?cni.cD E'fTj
I~acji o 1Dg i. Co! I.
CL.nSSE III .
•
10 (dez) anos~ no ininimo~ como ·Técni.co em
F,adlologia I r. ,
DESCRIÇAO DETALHADA:
- Fazer o cadastramento dos pacientes:
r·.·..,.. ·_·7·.,::'-
r-repar er ns pacientes para e~:ame~ usarid o a
técrlica conven~entL para C2rla caso;
:::elecionr.:tverificando a ~ua val~dade e
,
f i 1mes a "~erefll
tipo de ~ad~og~afia;
Lttil~:::ados~
operar aparelhos
instru~Des ,je funcionamento~
de '~aiD->:~ obser •.' arido
>'"
" .
revel.ar
chapas radiogt-àficas;
fi~:ar e verifi,car 3 qualidade das
controlar o estoque de filmes~ contrastes e
outros materiais de uso no setor;
organizar o arquivo de radigografia~
facilitar consultas;
par-a
manter a ordem e a higiene do ambiente de
trabalho~ seguindo narRlas e instru~~es para e~itar acidentes;
- E::ecutar outras tarefas corr-elatas.
DESCRICAO DO CARGO
TITULO DO CARGO, TECNJCO EM RECREAÇAO
DESCRIÇAO SUMARIA,
Promover e coordenar a execu~~D dos prografnas
de ativid~des r~cl-e2tivas e esportivas. ~
F'RE-REDU 15ITOS:',
CLASSE I
- 20 grau completo;
arJt'-ovaç::aC'em con c.ur ao w.4;l.L.licD~
CLASSE 11
(15 ícinro) anDs~ no m1n~no. como r~ef-reador
I ,
CLASSE 111
- 10 (dez) anos, no minin)Q~ como r-ecre~dor- 11.
DESCRIÇAO DETALHADA,
Instruir os participantes sobre os jogos e
recrea~~es pro9ramddas~
-94-
-'
participantes;
das atividades;
E'spOr"te amadDI'-;
s()br~e 9 ru pos Li E"~
espDr t.e arnadot-
"
'; t='" l
'.'(:1
DESCRICAO Dd CARGO
TITULO DO CARGO: TECN1CO SANITARISTA
DESCRIÇAO SUMARIA:
,,:: .
,I
,. ,
In5peCJI,nar~ orier,t~~'e executar ~tividajEs
r~elEtc:iDnEI,I.?\s c orn a ipspeç.:~D d[~ sc:túde ciD!:.? E'st.abE?.lt"c:i.mento~~~ f~
pl~ssoas aue (OfHPt'"'cial !.~~?m gf~nerHo~; al'i.mE'nticiC)s~ c,"m bi.1!':.::.e na
legisla~~0 vigente.
PRE ---riEDUI'3I'TOS,
. .
"r
20. grau completo profissiorlalizarlte r'la
áre~ sanitária ou .de nutri~~o~ ou curso superior de
medicif)a~ vetel-j.nàrj.a~ odontologia~ farlnàcia~ r'Lltri~~o~
biDlogia~ bic)ITledicirla e bioquimnic:a.
- aproYa~~o e!DConcurso f'ublico;
CLASf~E I I
05 (cirlco) anos~ cOlno -r'écrlico Sanitarista 1
CL.AS~3E I II
leI (clez) anos~ como !écnico Sanita~ista 11
DESCRICAO D~TAL.HADA:
inspecionar
que 1icli31l1 CDm gnne)'"'os
come)'"'~:i a J. i z 2.~.<~"((J;
os e~·t,E.\6E!'1E-?cimentos e peSSDas
aJ.irn*,l,ilcios ·Vf.;ls;L:i.nêldos à
e
;'
da SE'~:I"F2tal"'ia da
al\lar';;:1S~ "L'z.cs-nc a dE~ Funci.Dn':'~I1H:::'ntD
expedir' not·tfica~~es e intillla~~es;
autos de
pDlicia.
apJ. ical'-
USiHldo corno pori to
cor-retam~~;e o SeLt
de apoio ~ leºi51a~~o
!=:lot::!er- de
compf:?tentE: ;
-95-
.~............. •.
abertas~
vizinhos.
legisla\=~o
atei.det- as queixas e denúncias sobre fossas
esgotos, infiltra\=~es provenientes dos prédios
CI~iaç:t'Jes de animais n!:fo permi tidos ~ conforme
',igente; ~
desenvolver camparhas de divuloac~o das
tec:nicas s':lni1:áI'"J'::"~5~ciDS métodDs de' pl"·evt?n';.~cJ~ de higien'? f'?
habitos sanitbrios:
desenvolver aç:~es
epidemiol6gica compreendendo, in~estiqaç:Ôes
necessàrios à programaç:~o e a avaliaç:~o
controle das doen~as transmisslveis~
de v í u í 1~ncia
e levantalnentos
das medidas de
Jnspecionar locais onde foram denunciados a
presen~a de roedores;
elabor·ar campan~la de esclar·ecimerlto junto a
populaç:~o através de 6rg~o de conlunicaç:~o~
efetuar o controle epidemiológico de
:;:oonose~
- executar outras ta~efas correlatas.
DESCRIÇAO DO CARGO
TITULO DO CARGO: TECNICO DE SEGURANCA DO
TF:ABALHO
DESCRIÇAO SUMARIA:
Or-iellti:-ot'"" e coordenar atividades dE' seG;,..\t-anC::r.1
do trabaltlo~ estabelecendo rlOrma$ e di~po~~itivr)s d~
segur-an~a~ inves·tlganljo r-iscas e C~U$~S de acidentps.
L
F'F:E-REQUIS rTO-:;:
CLASSE !
1écnico de
competente.
20 º,"'au
Segur·ança do
quando !2}:i9ido
- a~l'-ova;.:'~·()
completo e profissionalizante de
Trabalhq~ com registro em 6rg~o
eln Legi$l~;~oFeder~l;
e/TICorlCLI~~C Públicoi
CLASSE ir e
05 (cinco) ano5~ no mln1mo~ como Técnicc de
Seºuran~a do Trabalho I~
- aprDva~~o em Concurso Público.
CLASSE IIr
-96-
10 (dez) anos~ no minimo~ como Técnico
Trabalho 11.
de
DESCRIÇAO DE+~LHADA:
equ i Jjdrflentos
segur-anç:a do
Inspecionar 16cais~ instala~~es
dos 6rº~os públicos, . observando normas ,,-
trabalho;
e
de
estabelecer
seguran~a para eliminar riscos
,"!I .
nonnas e
e prevenir
dispasi ti'los
acidentes;
de
vEr~ficar relatórios de
equipamentos e/ou de ecidentes com pesscal;
ocorr-~nci d
perfeita,:
testando-' 15
man Lt:?r- os
LCJndi ~êjes de
pe-r: i od i ca'''8nte;
equipamentos de
funci.onamento~
SE?f}Uranr;::a em
ve r s,f i c anrír- P
pr oo r ame r'
seqUj-an';2, no ~,r'é\b",ilho~
campann_~s de de
investigar Bei,den tes!, e~:aminando as
condi~bes da sua ocorréncia~ para identificar as causas e
propor as providencias cabiveis;
e 1aboy-arseºuran~a;
r-el,:Jistrar
i.'?!:;tatic:o;;ticc::ts ele-::>
i rTegu 1aF'idades
acidentes e das
o c o rrLd e a
mE-!d:i.cli~s
e
ele
instr-uircombate a incêndios e dem~is
os servidores sobre preven~~o
ncrmas de seguran~a;
e
tr-abalho,
par'l::L ci par"
fornecendo dados e
de Y"eun it1f?S
apresentando
E;obr-e sE'.:.Iqur-an~a
sugestDes;
no
divulgar material sobre
trabalhD~ como carta=es~ avisos~ etc.
a SEºuran~a no
- executar- outras lar-efas cor-relatas.
-/
~
Sl3TEI,i,. DE CLAS3lFlCAI;AO DE CARGOS
MI-\lj;jAL DE AVAL I AI;AO DE CARGOS
,,
O presente manual de avalia~Mo de cargos te!:.
como prln~ipal objetivo~ au~:ilia~ o proce~5o d=
~üer·arqui:zat.~o wos CarljUS, notadamente "?m r'ela~~o ~qLtele.::
agruparnentoe ocupaciona1s onde e grande\ D numero de cargos ~
ser'en, cl~ss.lfic·~Mos "" c:.~_ __ -.:.~
Neste sentido ele foi utili~ado na defini~lo
de hi8rarouia dos cargos que compbenl o~ grupos ocupaciorlais
Técnico - Administr"ativo e Operacional~ por constituir-se efn
um método objetivo e an a Lf t í c o . provEndo~ ao final do
processo~ uma adequada pontua~~D para cada carºow
fatores,
cargos
graus,
pontos,
quanto a
Para a sua defini~~o~ foram selecionados
estes relacionados diretamente com a nature~a dos
a serenl avaliados. Cada fator foi subdividido enl
recebendo cada grau uma defini~~D e seus r'espectivos
perm1tindo uma vis~o precisa de cada avaliador
dislribui~~o da pontua~~o ..
Para os
cargos, optou-se pela
direta~ observando-se os
experi~ncia~ cOfnplexidade~
grupos ocupacionais com ate J(trés)
classifica~~o mediante compara~~o
requisitos quanto a escolaridade~
f.;'tC.
o proce~sD de avalia~~D~ no caso dos grupos
ocupacionais T~cr)ico Adnlir1istrativo e Operacior)al~ foi
mediante esludos técnicos e cOlnparativos e outras esferas de
governo,tanto da Administra~~o Direta quanto da
Adlninistra~~o Indlreta~ tendo os resultados finais~
f"ipr-esenado i e:-::celente indices de cDrrela~~o pontos ..
salàrlDs~ 8 que demonstra o êxito da metodologia.
A qualquer telopa e havendo a necessidade de
cr1a~~o de novos cargos~ poderá esle manual ser utilizado na
~efin1~~o da hierarquia desses novos carºos~ possibilitando
assim a sua inclus~o nas estr·utur-as salariais.
.:
<
-98-
MANUAL DE AVALIAÇAO DE CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL
TECNICO / ADMINISTRATIVO
,.
FATOF< .1 cm,HEC IMENTOS
'.r:' ',:
IV-;:
DEFINICAO: Este fato~_tem a finalidade de
avaliar o nivel ,nlnill10 de cOf)hecilnehtos exigidos para a
e)~eCLlt;â:D plena dc:l!:~ t~~r'efas~ c:idquir;iclos E.'ffi in~;t.ituit;.tiE'~::'
formais de ensirlo e/ou por pratica profissional n~o
ob5erva-se-à~ r'iqorosamente1 a forma de aquisi~~D desses
conheci/nentos, a-merJos que ~e tr'ate d~'car-gos pri~ativos de
pro"fis;;':<ionais que t.em qUf3 se cl'-edenciar" lE'gali1lente~ ser~o
levados em conta os conhecirnentos bá~ic05 e os especificos~
Dbtido~ a nivel de forlna~~o' r-egular~ eslàgios
supervlsion3dos e/oLl C\Jrsos de espec~~~izaçâo.
1:~-,
lI" ,.
y " ~
~\.,
, )
- GRAU PONTOS DEscnlCAO
___________________________________ • • • o • __ ._. • -;- • • • • • • • ••
1 22 o desempenho do cargo~ rl~q requer
t ec r-Lc o ss . E:: (1E-:~sejàvel "'l:tLtE' o
a L:f abe"ti. :;:::a~:~C).
CDf1 ht:-:c imE-:?J'1t.c,~,;
o cup a. I tE' se i a
2
or au , sr::"írl
E~5;::-JPC:i e:i 1 :i.~:..e d ~~.
eqLtivalentes a 40 série do 10
nec8sEidade de aprendizagem
ConhecimEln to s
---------------------------_ .._-_._ ..__.._---------_._.----------------------------------------_._------ .
41 Cor)hecinler1tos equivalentes ao 10 gr-au completo.
senl necE3sidade de conhecimentos E3peclficos.
Cont1ecinl~r)to5 equivalentes ao 20 grau cDrJI~leto
ou 10 grall completo com conhecimentos adicionais
adquir-iclo~; i7lt.r"a\l~~sd~? cur!:-;osc1f~ cornplE!lIf-?nta~;t{o
e/ou especificos para o uso de 11létodos~
te!:rlicos~ pr-oce5sos~ maqUJ.rla5~ equipamentos~
E~tc•
..-r-.---------------------.--------.- ....-.--------.-----.-------.--.---------.--.--.-----.--.--.--_..--._-----.--.-.------------.------.--------.---..------..----.
4 79 Conhecinlt"?ntos equivalent.es ao 20 q r au .incompleto
ou 2D Çllr-é:\U cornp l et.o .CDm·!ct.Jnhecimen~o~;; 9E'I'''c,is e
e~·IJecifict:)~:;E-?1Ti um campo > técni.c:o~~ adquit"".i.dos
att"'a\/és de f?stàgio':5 EC'/OU -cur"SDl.,-;~
1.10 CDnhE·cinIE'n"tDS E·quivalentE:-.... s aD ~:-;oo rau comp let.o
importando gradua~~o acrescidos de estàgio de
cOlnplementa~~o educac~onal (durante a
Idr·aduaO;;.~(J) .
••• • • M •• __ • ._._ •• __ • __ • __ • • •• __ ••• __ ••••• ~._. ._. • ._._. __ •• _ •• •••• •• • • __ • •• • • • • __ • • __ •
-99-
. ,
'. '(\li 'I;
.t;l
'" .")"
" . If
.•'HIj
( " '••
.t • .,
DEFINICAO: Este f a t or avalia o te" I .;, m Ln í mo necc'ss:'irio
ao pl~nD dEsempenho das atribui~~es ~. ~cargo. LevAr-se-à
em conta qu~ o ocupante do cargo' já p~f',i...:\i os cDnhec''llento~
te6r"icos rtE'cessàl'""ios. Fara análise ldi:1.lõcarÇlD em r'ela~~o acfa tor será c.ons.iderada d e~~ecLl~~o prci1.~r.;aadB de tarE:.-f as de
. ~~~.. -
nature:::a c omp a t í • el . r.\c~·,l~'
.•• ••_. ."•• • .______________ ..;'1t.t;jt ---_._---------------_._-------- -"j "
1_;·~·.~!.:
l•.r,;·,l,
i,~..,.
FATO" .., EXPEFdENCIA
GHAIJ F'OtHClS DESCF, IÇl40
---_ .._-_ .."_._-------' ..'..__ .._----'._---------._------_ ..." ...__ ._.-------------_._------.-------_ .•..__ ._ .._._._ ...._~.._._"._ ..._-_._._-_._-----
,'"
1 Ate 3 f'leses~ irlclusive
De 3 a 12 meses, inclusivE
..> '-' ..;. De 1 a ~ anos~ inclusive
4 49 De 2 a 4 anos~ inclusive
5 75 Mais de 5 :-H10S.
----_ ;'/'-' _ __ ."-~."_._."_ _.- •.._-_ .._ .•..•...._-..__ .._ ....•...•..._._ __ .•._ ..__ ..•.._-_ .._ .._ .•.•._ _:::;""-:-----_ .._--_ .._---_ ..__ ._._---_._-_. __ .__ _-
FATOR 3 COMPLEXIDADE DAS ATHIBIJIÇOES
':']~~
!:EFII\IIÇ:{:f]: t=~st.e fat.or· avalia quanto aà~;~r"au de dificuldade
~Jar'a o je5~?moenh(] das t.er et as oue o c~dm~Dem.a natur"e::a das
',~'T,J) .
at.Y·J.bu.~':.~es t a o Lí c a c ào , adaptac~o e cortCE?JH:~D de solu~C:les
r'!\ra 05 D,"'oblern.;..s) di-{ diversificac:~o~';:E'io orau de autClrIC)fnie::1
com que o servidor as e>:ecuta. i~.:~~~·
';["'-,
EiF:AIJ PONTm; DE"CF: I C(~LJ
---.-- .._-------_. __ ._.__ ..._----_._.-._. __.__ .__ ._._._ ..__ .•.•.._--_._._--_._--"--_._-~_._-_ ....._.__ ._._------_ .•..._--------
"Ó. 1-,\' ~
l':l<
':''15 at,'"ibu.ic:bes cr.Jmpr-f2en·l~ff·~r1!;'no Ci:1r9D S~Cl
si.mples l:'? .in\/al'·iàvE::i5 r~·\~·~~l:; sua nEltllr-t~:~a. o
ocupantE' SelJUE' r"eCJroas f? ·1K·~~\.ut;:~Jes dr; t:i-\ _!.I"iC'ld~:·'~:>N
F-mbnl'"~ n'~n <;;;.~~;ja ne(~·p~·(··hr·i.r~)ir{·~~·~\E.\I~ tõ:\t.·~o rn.ir.u c ics ..·· .•.• ~.•..•. -.... ._ •.'.::t<:: .-:.iti;.,.):!1' I c.. <~ .. 1, .. J ..•,d
pay-a o Sf:ó:'Lt d(=5-f=mpent1ú"F~1?~'a vel'"if..Lcõ. •.... ~":(J e
\ .H~l.
f 1'-eCJu€?n te . ).~r.'..,,~. 'I'
,',,{#,
._ ..__ ....__ ._-_._------_.._-_.---_ .._....__.__._.. .._-_._-"_._-_._ ...._----_._--_ .._._-_.~!!:..-----_._----_..---_ .._- -------_.
I,-l;.,
"):l':';f' , .~
2 ~2 I~ maio,"'id dcs at' ..ibui~ties·;il1F/;' ca ro o e ~5imoles e
IJOLlC'::J 'vari,~.el. ou r ot í.no j.·~5. O e:!e1'"cicio dc;
:::ar"Q;,J necl2ssi.-l::.a de orient;d:~C:!.e a vet'"ifir·1.C~O E:
-:. : - ~~~.;;:
o c e s i on a I. 't.,>,.•'f':
.••J<:.i:i"
---.----.-.---.----...--.---.-.----.--.--..----..--.---.----. " -:!iJ~-.-.-----_- .__.... _
:/;,,~:
As atribui::oes c.:omp~·et?I-;~~as no C;'H-gO S~D
divel'''si f iC":lda~ e x í o í.odo eséOl t1::o.di s c rLmínad a de
SolLlcbes já corih~cjdas e~o~ interpretac~o de
i.rjst~-lj~~eF;~desenheIs e/ou dados veF'aisN Recebe
1 1",
..'
.--.;'--~
-·100···
. ,
;tt. }.,~
f~S atribui~bes cornpreen~ ~s no Call)pO :'fl': ,..,.if1,
rn~".iDr-i~3 diversificadas .~.l~i:êil:~' de compl(~:·:idadc'
. .1'1 ~\iii'it~~, . .
med.tana. fJ oc.up en te pc)nder.'!If!!:.:anal ~sa S1.LLla~:tJf.:?s
e dados v sr-í ado s segundd~'~.;fdr~es ºer-ais~ SfJIn
necessidade:; de superVis~~~(:~~n~inL\a ~ sol iei t~ndo
atent;.ào s ome-n te par-a esc~~T\ec:.lmentos o co rr Ld o a
fora da rotina e das instr'· ...·rees pré-definidas .
.: \.(
,'.,' ~.~\ --~)---------7:.;--------~\~.----~-:~-i b:,-::~::-~: O:,~:~~:-:'-r~d fi:-,-,-~:---~ a, q~- -~~,é. :. ~~:
CCHIl alguma "freql.\éncii:\ a sfJ.·~~~tJ de métodos e/LlU
técnicas para a sol;.,l'Q;!:to de problemas
r-elativamenb'1 comPle>:Ds:~~~~s si tLta~tles s~o
diferentes e o ocupante de,~~olve SUE lrabalho
r-ecebendo or'ienta~t1es ,,~~'g{r::tléri cas dE' seu
!fi'< ' . h
supet"'visol-~ rf!'solvend~}4~f snZl.n o i:\lº'~lns
i:'1CDn t r::·c: i In 1,2ri t.I._,t~-, C:)co r- r- i. ri fJ~:''it~ :.:pr·a cI i:'\ S :i. n~:!_I' u ~-I~jE'!:,
1
-r-F.·--~·-;r.:·t--,lt'plF~r í.d e 1:' .-í;,'.~"!': _J _ <':__ :>_C .. J._ .•. _. ~.l_:). ~~/~'f
~---------------------------------------------- .' .~------------_. o_o.
"ir· ~ x.
-i" 1.",~.
'1""'- ';.'tr..\
DEFINlt;:AO: E:-stf? fi::-.l".or· é:"lvalla os ~t~jPCJS de conta t.os
r-equE-?t-idns p.;t.r-a (] dE'5E"mpE'nhCJ dl~s att'tJ :.,Bui~~t:1es do C2lI'-qD
observadas a ·fr-eqCH3nC).;,7t~ a l\abilicliH:.1e:.::-,:ef
, .•Bific.uld,;:,dE'! f? 111 obter'
resultados/ir,forflla~~es. 't·~·
-". jI' .J; :, 'r
r.~. !l'
.~~- .. r"
orienta~~o e a verificac~~ ~peri6dica.
• - PI'''/' ~
. "
4 'l9
FATOI, 4 - F:ESFONSABIL ) DI~J)t, FOR eDtl'lHOS
..-
GRAU PONTOS DESCR Ir.: AO
1 11 Contatos
assunt.Ds
q\Je requer-em simples cortesi.a
relativos as suas,fLln~:bes.
em
2 19 Corltatos frequentes, internos e/ou externos~ que
t"'equerem cot"'tesia para tratar de assuntos
1'"'0t.ineiross 1 p res tar' sí.mples ir,for'ma~e3es; e/ou
obter esclarecimentos. I~ "1: .
'·'~I"i.:"•
------ ..-.-.---.-------.-..-,...--.---.-.----.------..--..-.--.-..--.-.------.--.-.---.- ...---..---------.--.-------------.14;, ,t,---.--.-.-.-.• -.-----.------.---.- ..--.•---.---.--
:,.••JI,•...~
ifl·:.•" _;>
CDnta tos 'f requen tes. in te-l:.~"~SE e~!te r rio s , que
• -'01\- I r .
e:: igem ta to e! hab.i 1j rJC\de.eii.\~ ob'ler- r-esu.llados
e/ou E3clarecimentos especl~~os ...A capacidade
de comPI"'el~nder. influencia' .••. ·",JI moti·.lar~ pes:soas E'
.impDr·tclnte mas' n~o E-~inclis·t;?~r~'~·'àvel. ~
,_~ . ._~ ., .• ._"__ ._. .._•..__ .'H_. .. ._~ . . . ~ ·.'/,V:i"·•-;; .__ •. , • .. . ..._
. ;$:",," ,.'
~\',r'oJ!\ '
COflt8tClS Inuito frequentes~~')~.ernos e E>:ternos. .·....v V''j; .
qUt? E!:igem per-~pi c8ci.a ~ C:~~&,~~dade de persuas~o:
tato e urbanldade para·.,t~J~f;lt:er resul tado$ em
assuntos de rlatureza var'i~~~ .As habilidades do
ocupante constituEm ~~,t1if.: critico para
dpsempenr'lD seltisf.::,ct.ór·in dq.?(tJ,.~r·g()~
, .
--.-------~"----.- ..."".--.-.-....--.-- ..".- ...,,"-- ..--....-- ..------- •.-..-.--."---...--.--~--_. ~_ ..__.. _" ._~~_ ..-.-.-.. 4·_··_ .. " ' H._
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l3hAIJ FCNTCJS
1. As at~iblJicbes do (:arqo flào
infornla~Des C()f1·fiderlciais.
n()r"rna1 .
J:lr-opiciall)acesso ~
I vo l..;E':U c1t~~;f:?mpl:-:~nho
2 ::. As at~ibui~bes do car-go:'pr'opiciam o acesso a
info~lna~bes r-ese~vadas e d~' c:iF'clJlac~o inter-na~
cuja di~IIlºa~~o n~o ctlega~~caLlsar br·oblellla .
l',
V
" 1"
11', '
Cl OCUpi~I-It.E~ teln aCI-?'9$n
c:c)r",·fidf.:?nC.1.ais.cuja d.ivI.:.O,Qa,:~.I;r()
. 11.,· .
i.r·lqu.iet2.\;tles d e.nt.ro di,\ pr:e;?-lft~itu r"2.
'l"-""" t <:':'" ii
-
rí, z.'. r..-) ,·I,·~ -.: l
-,r'(j"lT<::. 1
v e"","1' l·". ..('la)J~\:~ \••·,illt
·~tl~!Ú~· , ..------.-.- ..- - - ..--..-- -..-.---.----.- ..-..- ~Bh:s ..- - -- - ..-..-- - -..-- ..-_ .
iu () DCl.lI,.:·lJ·)"tE.' tc:.m ··CESC::O ir;tit~~·i:.tl'"·ilL.)'::1 infnr·n·::"I··tiF\t::
. '-. <::1.,.. --;)'i~1I;!.:" -. . -. ,. lc::o. - .-,
·alti::·tfnent.l~ 51.q.lIOSé?-IS.. c~~~;~Kdl\/ulºa~~o poder"Ê:t
ocasionEII" elevarjos 4!i.Pfejui"Zo c1f~ ordem
i:~t1mir·li~.;tt"'ati.va ·fi.nanc(?~"~i~J,,\ C~ a imaqElfIl da
F'r' E' f E' i t.\.t r-':!<. • 't~;~r
I~'~-rCR-:~-~~(;~~.;;·:;~·I:I·::~::~;·;·;::;;:· FELIJ F,<;-:~·~1·:~~~)··--·-·~:....·- ..·--..---·--·-·- ..-·----
'i" '
.._.._.-._-"'---.-_._.,-~.- __._-_."'---_._._---~---->,--.------;~.::.:...-~._.._-_.._._-.,_.,-~-----~-_.__--,------->-_._-
.i. r'l "f Li r" m ~;IcÔE-~S
poc:l f.? r-à tr·E:,::.r.::~rE'/OU pE'quE'no~;
DEFINICAD: l':c;I:.c'fatl:>r· avalia a Pt'D'Jtb:i.1.id<:ICJ" dE? C,,,,";""
dar'los ()t_t pt-·e.iLtlzos diretos e i~#j.reto5 a n\it1~I_tir'las~
equ:i.pampntD';:: (? ,...·I?c:UI"-so!:.,~no de~';'l?mpE'nho·Tdii'S ,;:..t:I'-.ibuir;:e!'~:·~-; dei
, 'li . .
ce r-qo . I·J~I., J.s·~v;';tr---s€·~-·-2. e:>m c orit.e ll·,3't)'t'·Dv;'\ -,/~~.l Il)ont.'-=;'.ntp c1L:l~~
pE' r' dal..::' c:i:1.I._'. ~->dda ~5 ao p~:\ t.r- i m(jn.i. o ~ ,Et';@;.~priSf.?qt.H·?n c i a" 'je 21+o ss
nor-rna:i..s de d e-s r.uLo o s, dur'antE-? ,-;1 e>:ecl...\~~íti\,'''l!:lc\st.r·abêllhDI::-,~ Porou t-r-o a r-(?CUr !=':iOS F.:ntendE"!·-~~;e DS ·f.in,·~ncei·~\t~~E' D':5 p,3t.i···.:.rnoniais
.'~'" ,-,:<~'.
em c e re 1.. qu~:=:: F10S;Si:.,m o::::,E:~i'" p}:prI2ssadDci.~éjth: 'lEI 1or-e=, tan oí vE'is.
··-~:;;~:;- ..---·-·:·l;·I:;~;.)-,;-·-··-·-··.. ;·;;::~;;;~:;.~~;.;~-- ---- --.- ..-.- ~~~.-.- ..- "---'t-~:-"_·--··---"
..----- ----.---- ..--- -------.-- - --------_. .._..__ _._.._.__ _ _ .,;.,;.:.:,;1;..._ _.._..-- ..---- .. Ji-..--..-..-.-..---..--..---.-
".,h·':~r.
d~r'c: EI LI S:_'':\ rt~qL.li pi-_:..mE·t"i tDS
1 F'robabilidade fTlir1inla
pr·e.iuL=os a fna[~Ulr)25~
utiliz3(jos rl[) ser-vico.
c-JanLi!::i ou
E'
F'rob3bilidade ,...·edu~:ida de c:aU53r darl0S
prejuizc)s a ',laquina e equipamerltos sllnples
t"ecur'sos de pequerl(] valny' utilizados
OU
DU
no
-, .
·-1(1:;'::'-'
..;;..•.•.•._----- ,..- "
'li ' ""',
,; , 't,' ~I . ,~"
, • ~,~1
:\l' :,4
--- ..------.--------------.--.----------------------- ,;~' . );1
" ---- ------
44 Pr-obab í 1idc:ld€'~ sign i f i can t~' .~>causar danos ou
, , ~ ,.' m,"I' t .
preJU.J..:::Cl_ t-1S Jni::íql.llnas t:.:::',.r'it .'L ).pame'~n os f.~::).gem
. lf,. "''''''' aten~~o para evi'tar parali~ ~~es e os recursos . '1:-,1 ~
s~o de custo relevant.e_ 5~~C'~{ i',,"
serviç.:o.
3
4 '75
."t ~r•.
•>
F'robabilidade ~ltamerlte siqHjticativa de rausa~
danos ou pr-ej L~i zos, a maquin~;s-; F.:\eql.l.i pampn t-, l'=i ql'~?
E:.::·::.igf~mmaior- atl~nc~l'o clE~ ';·tlt.IE'~ f.:? sirnplF.!cfllE'nLf2
roti.rue í ro e qU':2 intE-~qt""iÕl.1T1na:P~·G?~li:.~at;:·~D df! p ar-ve
(li' tf)talidadt:; do t.rab eí bo . >'lDs r-er:UI""SD5 Si::1CJ eJe
c\jsto~ relevanles e de difi~il obtenc~o •.
ATIJR '1 - RESF'IJNSA81 L H'ADE F'IJR F'LAN"_,J AMENTO
/
DEFINlç:?,(): Este i'at.or'· visa c.1Vê,.liar' D ,a,arCJo pt~"lf.) seu nivel
It •. l
de respons,':\b.i1idade na e.l ,~bClr-acà'o fiE'.:" >~)rI!)Jf.? os. rH·t1Clr·ami.~s.
or'~ajner\tos~ CQmpras~ rJlarlOS e formula~~~':ide d1retriies e
politicas .. Ser~ analisando o rllvel~l: de particj.pa~~o
nas defini~be5~ as áreas de abrangência dos trabalhos
e as cDnseqtl~ncias de posslveis erros.
GR PONTOS DEEiCF( I CAO
1 1 As atribui~~es cOlnpreer1didas nu
participacào na elabDra~âo
programas. planos, etc.
car-go n~o E'~:iºf~11l
de prDietDs~
"~ "- (..~S atl~·ib\.\i.~:í1es cOrTre-rPE?ndidasno caroo F·::iÇ!f!m
par·ticipa~~o em projeto, pr'ogramas~ ~)larl0S~ etc.
aUMiliando na determ1n~~~o de assuntos
pet'"tinentes (prazos, dat'as; rnetodol og ias.
etapas~ recursos, etc.)~ em~u~ setor especifico.
As falhae ou Dmiss~es.·1 s~o prontamente
i der. ti f i cadas. " :iA:"i
fi .~":',
----.---.------.. --------- __ ••. . _" _ ._. •__ .____ .. ,•.1...- __..•. • .•_ •.•.• _ .• ._._
,',?, •./~.\: .~.
'~'j> ,I, c')
?~s atribuiç:'e:Ses compr-PEHlc1.i!it%lg','riD caro o e:·:içJf-]1n
pal,..ticipac~o na E'laboy-J:&Ú,P'~' de pr o.i e t.os ,
. ,''C .'
programas. planos~ etc. ~ se;qf}ais e/ou gerai5~
au!:iliando na de·finiç::~~\~.:,) de o b.i e Li ...-os ,
lTletodologias~ recursos '''*iF!-- demais .~ assuntos
per·t.inentE-?s. O ocupanté~:;~,.do car'go~ e cnY"E,spDrlsà· .••.el pE'las c("Jnseq(.\Q;pvç~as advi'ndiH.; dE?
er'l'''OS no planejamento. ;1~h~~
------.---------------.--------------, __ o, • ,----- -~~t::_---------------------.---
4 5 f-is atrl.bu1.t;.CL:s compreendl.d",~>J'O c a rq o e~:i'Jern a
proposiç::i:'<o.c::labor·a~~('Je ~e:de'fesa de !JrD re t.o-:,
progr·arnas~ pl~nos~ etc .. s~~R~iais e gerai.;;~ que
1 "d·t fJ.J','·' .. 52 ms SUCEt.l os 1.11·_er··er~'1t:~~..t Ilel m,::t1.c)rl.a DU em
todas ,~r·(:,·"r:..; de pr-efE'i.tur"21.~.;~~., f';Õ'r'-r'C)!:'''; oc:~,::.;iDrli:\m
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conseqOélic:i..:~s
r·epE·r"CUSs~Cl.
de ÇJranclE~
FATOR 8 - RESPONSABILIDADE POR ERROS
DEFINIÇAO: Este fator visa o ~~sco de ocorrêrlcia e a
extens~o dos erros flO desempenho das atribui~~e5 do
cargo.
GRAU PONTOS DESCRlç:AO
1 13 Na execu~~o do trabalho a ocorr~rlcia de erros
redu:.ida.
e
-----------------------------------------------------------------------------
22 t'Jo desenlpenho das atribui~t~es elo
pOI-ventura cometidos. acatr:etanl
.-,
pequena repel""cuss~o. -\~:{,.i.
cargo ~ os er'r'os
prejul.:os de
\",...,-, ---
. \, ':
.:;.8 No df.~SF.~HlpE?nI1()deIs atr-:i.bui·~·~es do C:'::lrqo, h:·, risco
de erros qLJe propõrcionanl p,"ejulzos )"1 síqn ifí catívo s e de di.·flCl~I~;.~'rePi:?r'a~:~n.
----------------------------~---------------------------------------------------------- ~.~;. ----------_._--------------------------
4 65 ND c:1(;~s;t:::·nipE'nhCl das <::\tr'ibú'P~~esdo Cart;JLI U ris co
df.? oCClI"'r'f::~r\c í a de e r r'(is l:~ ,f,?,'equ[~nt,E~. ()s p re j ti i z o ss
S~[j ~?:lí~VadlJs E' na ~~}óáior-i.a das vezE's~
1;"".-
í. ,,- r I:?pa 1'-b. v f2J, s: .1t.:;·r.~~
~":4
FArOR 9 - ESFORCO
,,-
DEFlf"Jlç:t~U: Esst.o fatD..- a-./alia o grau d,t; 'facl1.qa mente<! f'::-/OL!
visual decorrente do d~sempenho das tarefas do caroo. O
or au de f e d í ç e dever..;!. ser considera,(j'~' pe-La incidáilcia do
esfor;o e sua ~ura~~o. ,~:.S,
", _ f
GF_AU FONTOS DESCR I_?lO
6 As tarefas do cargo
e/ou visual.
.••'i:'~
e>:ige~::poLlcaaten-=~D mental
.
. -.t.. '.
,,' >,
---------~~----------
<
2 10 As tarefas do cargo e~:ioem atenr;:~[) 'e
para atender a instru~~es~ aI ter-ar o
opera~bes simples de Inodo" a e:~igirconcelltra~~o mental e/ou v í s ua L,
- ,-
detalhes
cur-sCJ dE':
j'-a::oàvel
~.;, ..
-~, J7 As tare'fas do cargo e}:ige~_ater,~~o nler,tal e/ou
visual Quase continuada. ~ mal()~la das ta~efas
exj,oe estudos minLlciosos ~;~orlcer'tradc)5~ eln gr~LI
" í'~
'''-1 (J 4 ":,:'r:tp.,;~,,
;;~r~
f"""" ~'1.*
~"-
~.;_~. 'r,
'; ..
;: ,"
elevado.
--------------------------------
4 30 As tarefas exigem atenF~o mental e/ou visual
continuada, produ~indo fadiaa elevada~ A maioria
das tarefas e!":ige ~t·en~~D a minucias e
concentra~~o em grau mais elevado.
L
"·"105-
. .
M?HJI.H\L DE A'JAL I i',CAO r,E CI~RGDS
C3F:IJF'O
UCUPACIONAL OPERACIONAL
FATOR 1 - CONHECIMEN10
DEFINIÇAO: Este fator- avalia o cargo segundo o nivel de
conhecimentos mir,imos exigidos para a execu~~o plena
das tarefas~ adquiridas em institui~bes fornlais de
EnsinD e/ou P()~- pl'-at.ica pr-()fissional.
GRAU PONTOS DESCF( ICP,O
.
o deselnpenho do cargo n~o requer
teólr'icos.. E desejável ,que D
alfabetizado. .
.t~ '
I.."...~...__._-------------_._---------------------------_._---_._----------------------------------.-----..---------------.---------------------.-----
1 21 con hE'cilTlf2n tos
o cup an tE? SE' j a
2 4: Instt'-uç:~o E~quivalentE; i::'o;).o qr-au .í.nc.omp l et o (Ç,"It.e
a 4a série)~ sem rlecesi~dade de aprendizagem
anter"i.Dr ..
..-r-- ..._. . . . . . . "__..__, .__. "~ ,.._.. . .__....__. . ... _
•.
"'~
3 105 Instru~ào equivaler\te ao ,10 grau cOlnpleto (ate a
8a série) COln conh~timentos adiciot'lais.
adqui~idos através de pratica profissicflal e/ou
vivência· na área para o LlSO de Inét(~düs~
técnicas~ ~~ocessos~ n\aquinas~ etc.
FATOR 2 - EXPERIENCln
DE:FTt,llç:(.~O~ E:st.E.' +,:O\t.or· ::\Va.l.i.E\ o tE.'ffl!:'O mí n írno d'.? p r a tr c «
profissional rlecessària~ e~ig~d~ para o plano
deselnpentlo do cargo. Este fator deve ser analisado~
pr-E~SSUpDnd[)-·~;;'2 qUE' CJ o cup ari te j i:\ pDssui O!3
conheci/l/entos te6ricos necessàri.os. Levar-se-à en.
conta~ para esse efeito~ O. telTlpo em atividades
diretalnente relaciorladas co/n o carºo~ tenha sido
adqui r ida in ti::? lr"n a CJU e;:ter'namente.
-_..._----------------_._--_._. __ ._._---------_._-_ .._-._ ....._....._--_._----- ...._.__ .._.__ ._._---_._---_ ....._------_._------_.- .._----_.-----_ ...
GF:1-11J r-orrros
-------_._---- .._--. __ .__ ..__ ._._--.-._ .._._-_. __ ._-_ ..-_....-.----_ ....__ ._..._-_._-_ .._--._-----_. __ ._._._--_._----_ .•..._--_ .•.•.__ ._.__ ..•_-----_._--
~
1 Ate 3 me5es~ inclusive .
....__ .__ ._-.--._--_._ ..•..__ •..._.-._ .._--_._-_ _---_._-_ .....• _ _ .._-_ __ __ ._ .•_-----_ _~._----_..--------------_ _.__ ._----_.•.__ ._---------
84 D ' 1-' .12 ..::. a ...:: mes€-?s ~ .i nc lue i.v e ,
--_~_-----._-_ ..•-._,_._"-_ .._---_ ..._--.._--~.."'_ ..._ .._-_ ..._._-_ ....•--_.'--_._._ ...__ .....-.._-_ ..•--_ ..._ ..---_ ..._----_._----_. __ ._------_._----. __ .•._ .._-----_._ ..-
14<1 De 1 a 2 arlos~ irlclusive .
.._----_._----_ .•.•__ ._-_._-- •..._.__ ..-...,-----_ •._-~---.•..-_ .._ .•.•__ ._._-------_.-_. __ ..__ ..._---- •._-_ ..-.__ ..._-------- .._--_. __ .._.__ ._-.-_._----_._-
·-106,,--
íil;>(i{
'.i'··t-'
De 2 a 5 ano5~ inclusivêtt"·,i(..'
. . ._ .. __ .__ __ .. ._ ._ _ .. _ .. _. .. _ .. . .......,..,·'..,:E··"'l' __ . .. .. .
~JJ~'!f
•./, ••.•i<
,'~~:.~..
"
4 245
FATOR 3 - COMPLEXIDADE DAS ATRIBUI~OES
DEFINlcAO: Este 'fa t;t, r
d i. "f i cu 1da.:e
c:c~fllpê~em~ ~
adaptac'ào f?
p:-obll::!masl e
!?\u"tOr\omii=:l CDm
avalj.a o c~~6o quanto ao qr~u . 17 ..
pa r a , dese,mpenho das ti!:'.~-efa,::~que
nature2a da~~atribuj.~~es (~fnrjlia~~o~
c.onc.epc.ão' . dE' ~5IJIlJ~~~?~ pa I' ",I DS
sua diversifica~~o, e (~ grau de
que o sel-v~dor as e>:ecut2.
de
,
------_._-----_._------_. __ .._._-------_ ..._--_.---_._---_._ .._-----------_ .._._---_._-_._-----------._---------"---_ .._. - _ ..•_--_. __ ._-_.
GRAU F'IJNr IJS DESCR 1 ~:riCl
\
__ • __ •• • ._. • • • • • A.· _. • • •• • _. __ •• • • •
1 As atribui~bes comp~~kndidas rIo car'ço s~o
simples e invarif.wE·i,,,,··\: no; sua na t urez a _ O
ocupante Begue regras e instruc~es de
trabalhos; Embora .h~o seja necessària
orientaç~o minuciosa ~)a~ao seu de5ell)perltlo~ e a
verificac~o e frequerlte.
2 A niE.liDr-ia
v.3.riàvE·l~
carece ele
Dcasiona 1.
c1as atrj.bui~ôes de cargo é silnples e
ou rotineiraS. O eX9rcicio do cargo
orienta~~o e a veriflca~~o é
As atFibui~bes comp~eendldas rlO cargo 5~O diversificadas~ exigirldo ~scDlha discrifTlinada de
solLtçôe~;~ já conhecida~ e/ou ir,terpreta~~o de
instru~bes~ desenhos 8 dados ge~ais. Recebe
'orientacào e a ver'ifica~~o dos tr·abalhos e
per-.iód.ica.
________________________ . ~._H._"~_...__..... ._. ~_... .. ._.•H__...._.__ H". .
FATIJR 4 - RESPIJNSABILIDADE PELIJ PATRIMONIIJ
DEFINJeAO:
.~
Este fator avalia a ~robabllidade de causar
danos ou pre.jui~os dir~tos e irldit-etos pelo
manEjo~ njarluten~~o e 'Qua~da de (Ilàquinas~
equipaHlet"ltos~ mater.i.,~r1";5~ ~er-I"'am(-:?ntas e/ou
instala~~es, no desenlpenhp das tarefas do cargo.
--------_._-_. __ ._-_._---_._ ..._--_ ..__ .__ ._-_._---------_._---------_. __ ._--------
L,RAIJ F'IJNTOS
. "_A_. . . •.••.__•._•.•.•._... ._.A. ._•.__...,.
. 'c.-_.__. .__.• . _
1 11 Ft-obabi l.i.d·~;t:de
prejui:~D~; ao
u ti 1 i ~-:i::idosno
mí.n ima '. tie
pEI tr í.mórra c ,
Sl"?lr-viç;:D. e,
~
CaUSi11f"
8f?rl~; d (.?
d ano:j.
custo
üU
s: 40
_._-----------_ .._ .._..._------_._ ..-.._-_._ .._-_._-------------_._-_._-_._-------_ ..•._--_._---- -
•
.,
k 25 Fr !.:)babilid~··,de t'"f·?duzi.c1a d~ 'Cal.lS~Elt'" d arro s, '~',u Pt-C'IU-'
izos ao patrirnór,io.Be~~de custo relc:ante ~~~o
utilizados no servi~o.
---------------"-.---- ...-..----.--.--...._-_.._-_._._._--.-_.---_._---------.;.3:-._------_._--- ....-.------- ...-
CC•..',--' Probabilidade significante de causar danos ou
prejuízos ao patrimbnlo. Bens de custo relevante
s~o utilizados no servi~o.
FATOR 5 - RISCO~
".
Este fatc)r avalia a possibilidade de ocorr~ncia
de acidentes com o pr6~rio ocupante do cargo.
Para a análise dos cargos neste fator deverà ser
considerad~ a frequéncia a exposi~~es e
situa~~9S de risco e a'gravidade das les~cs
ocasionada= por poss1vel acidentes.
GRAU PONTOS
1 4 o Jcuoante fio caroo se exp~e cOln r'ara t. 2quênc~~
a Dos5ivel~ acidentes.
2 9 o ocupan te do cargo se e>:p'Cfe com
possiveis acidentes~ onde a
les~es é considerável.
frequencia a
gt-avidade das
20 fJ OCl.lDêlrlte do cc:~rgo SE f.~>:pt:1ecom mui ta "fn'·.?quêllcia
a poss1veis acidentes~ onde as lesbes por eles
provocadas s~o irre~erslveis.
,
--1(lf3~
J
A. Cargos de Nivel
, :{ \;-/
'~~jt
1!,1 l~
T M3EL.r'>S DE ENFlIJI',DHIWIENT'O
) .
r,"1
,-i'
"lDI'1l N I STF:Ac'AO D I F:ET"',,~~'::
~(':~i!' ..; ..•
'~!i Univ~.?(·sitár-i.o .{.I}
O'f '
(~NEXO 'v I I I
CALCULOS DE PONTOS
---_._-----_ ..._-._._--_ ....-------_. __ ._--_ .•....._--_ ..__ ._-
.'
Tempo de
E>:periéncia
«(,NDS)
CONyEF:SI'10 DE F'Dt,!T OS Et'1
REFEREt,C IAS
I.
----~-------_.-.__ ..._----_ .._ .._-_ .
. ,
ND Cc:tr"CJo
(Pon t.DS (.~I)
I\\a F'\"ll:J
( F'r.ri t.C)~'; B)
F'a i:!{,:.1 d f.?
Poni:o,:;
(A'."- B)
CL ... -l.SSE' /Hf:o-1l:"!'-'
y'êr- c: i i.". de c.1-j'-·
quadr-afnentCl
".té 1.
~.L
-e._.
4
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7
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10
11
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1s
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17
18
19
ano
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274 117
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