| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 574 / 1984 |
| Date | 1984-03-16 |
| Ementa | REGULAMENTA OS SERVIÇOS DE TÁXI NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Goiás PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI LEI NS 574, DE 16 DE MARÇO DE 10984. Regulamenta os serviços de Taxi no nicípio e dá outras providências. i 'l. A Camará Municipal de Gurupi, Sstado de Goiás, no uso de suas atribuições legais Decreta e eu Sanciono a Seguinte Lei: ART2. l e - A profissão de motorista de táxi em todo o território uru micipal, ressalvadas as normas federais e estaduais aplicáveis, regula-se pela presente Lei. 2£ - A licença para o exerccio da profisso direito de todo cidadão legalmente habilitado, respeitados os limites numéricos prefixados anualmente por Decreto do Poder Executivo e mediante o pagamento da taxa de licença para cada exercício. . 30 _ ]^aO sera concedida licença ao profissional sem antes estabelecer-se o "Ponto" em lugar certo e determinado, pelo preço que for fixado pela Administração Municipal. ART2. 42 _ Todo Veículo usado como táxi terá de estampar em suas ' portas, de ambos os lados, o Código "C-P" e mais três algarismos arábicos, iniciando-se o primeiro veículo por "GP-001", e assim subsequentemente 0 ABT2. 59 - O condutor ou o proprietário de veículo não autorizado ' que for encontrado fazendo serviços privativos de motorista e veículo cre_ denciado, fica sujeito a multa de 20^ (vinte por cento) sobre o salário - mznimo regional, alem da apreensão do veículo, que só será liberado após1 o pagamento da penalidade» 2. 62 ~ A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de G-urupi, Estado de Goiás, aos 04 ' dias do Mês de Abril de 1.984. SILVA Prefeito/Municipal - ; é ísCfJ&tâ /%&&* NEV7TON DE CLIVEIHA MAIA - Se c. da Admin. G-eral ~ Rua 14 de Novembro, s/n. Fone: 851-1340 — Caixa Postal 58 — Gurup i — Go.