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norma nº 574/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 574 / 1984
Date 1984-03-16
EmentaREGULAMENTA OS SERVIÇOS DE TÁXI NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Goiás
PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI
LEI NS 574, DE 16 DE MARÇO DE 10984.
Regulamenta os serviços de Taxi no
nicípio e dá outras providências.
i
'l.
A Camará Municipal de Gurupi, Sstado de Goiás, no uso de suas atri￾buições legais Decreta e eu Sanciono a Seguinte Lei:
ART2. l e - A profissão de motorista de táxi em todo o território uru
micipal, ressalvadas as normas federais e estaduais aplicáveis, regula-se
pela presente Lei.
2£ - A licença para o exerccio da profisso direito de to￾do cidadão legalmente habilitado, respeitados os limites numéricos prefi￾xados anualmente por Decreto do Poder Executivo e mediante o pagamento da
taxa de licença para cada exercício.
. 30 _ ]^aO sera concedida licença ao profissional sem antes es￾tabelecer-se o "Ponto" em lugar certo e determinado, pelo preço que for
fixado pela Administração Municipal.
ART2. 42 _ Todo Veículo usado como táxi terá de estampar em suas '
portas, de ambos os lados, o Código "C-P" e mais três algarismos arábicos,
iniciando-se o primeiro veículo por "GP-001", e assim subsequentemente 0
ABT2. 59 - O condutor ou o proprietário de veículo não autorizado '
que for encontrado fazendo serviços privativos de motorista e veículo cre_
denciado, fica sujeito a multa de 20^ (vinte por cento) sobre o salário -
mznimo regional, alem da apreensão do veículo, que só será liberado após1
o pagamento da penalidade»
2. 62 ~ A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de G-urupi, Estado de Goiás, aos 04 '
dias do Mês de Abril de 1.984.
SILVA
Prefeito/Municipal -
;
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NEV7TON DE CLIVEIHA MAIA
- Se c. da Admin. G-eral ~
Rua 14 de Novembro, s/n. Fone: 851-1340 — Caixa Postal 58 — Gurup i — Go.

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