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norma nº 286/1973

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 286 / 1973
Date 1973-03-19
EmentaINSTITUI NORMAS GERAIS PARA REGULAR A EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TÁXI NO MUNICÍPIO DE GURUPI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI
LSI m. 2SÊ/23» £i 12 £1 PHCO 21 1973 i
INSTITUI NORMAS GERAIS P/R/ REGtJ=
LAR EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TAXI NO
MDNICÍPIC DE GURUPI, e dá outras provi￾dências.
i PREFEITO MUNIC :PAL DE GURUPI, Estado￾de Goiás.
FAÇO saber que a Gamara Municipal de Gu.
rupi decretou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. IS.- Ficam instituídas estas no£
mas gerais para regular exploração dos serviços de Taxi no mu.
nicíplo de Gurupi (Go.), que se incorporam para os devidos £
feitos à estrutura administrativa municipal, satisfeitas as -
cautelas da legislação complementar introduzidas por via de =
regulamento.
Art. 2^.- A licença originária para e£
ploração regular dos serviços cie Taxi no município de Gurupl￾Goiás será concedida nos termos seguintes: l (um) Taxi para m
cada 300 (trezentos) habitantes da zona urbana, satisfeito o
critério proporcional até 10.000 (dez mil) pessoas; e daí por
diante, adotado o critério de proporção l (um) Taxi para cada
500 (quinhentos) habitantes da zona urbana.
Art. 32.- A matéria disciplinada no E£
tigo anterior, para efeito de cálculo, deverá encamnar os ca￾sos já reconhecidos e regularmente licenciados por ato do Pp_
der Executivo Municipal.
e CONTINUA =
.
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• ESTADODE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPi
S£ 286/73. DE ;L9. MARCO DE - Cont. ffls» 02
Art. *ffi.- Fica assegurado o direito de pref£
rencia aos que já exploram o serviço de transportes urbanos, p£
lã ordem de inscrição no cadastro municipal, desde que não ha -
jam transferido seus direitos a outrem.
Art. 5C*- As tarifas ^ara cobrança dos servi
çcs de Taxi no município-de Gurupi-Go, serão fixadas anualmente
pelo Poder Executivo, tomando-se sempre por base a tendência do
custo de vida.
Art. 6fi.- Fica o Chefe do Executivo Municl -
pai de Gurupi, Estado de Goiás, autorizado a baixar atos compl,e.
mentares para a fiel execução desta Lei, no sentido de regula -
mentar os casos omissos e que se fizerem necessários à regular￾disciplina dos serviços de Taxi, adotadas as cautelas dos pré -
ceitos legais sobre a matéria.
Art. 7fi»- Para fixação das tarifas dos servi
cos de Taxi, o Prefeito Municipal de Guruoi (Go.) baixará ato -
classificando os trajetos e extensão das corridas, dentro do p£
rímetro urbano e suburbano.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu -
blicaçáo, revogadas as disposições cm contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GURUPI, Es￾tado de Goiás, aos 19 dias do mês de março de 1973»
ILDGN DE PIKA
Prefeito Municipal
.
MUSSI
Secretário

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