| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 286 / 1973 |
| Date | 1973-03-19 |
| Ementa | INSTITUI NORMAS GERAIS PARA REGULAR A EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TÁXI NO MUNICÍPIO DE GURUPI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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' • ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI LSI m. 2SÊ/23» £i 12 £1 PHCO 21 1973 i INSTITUI NORMAS GERAIS P/R/ REGtJ= LAR EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TAXI NO MDNICÍPIC DE GURUPI, e dá outras providências. i PREFEITO MUNIC :PAL DE GURUPI, Estadode Goiás. FAÇO saber que a Gamara Municipal de Gu. rupi decretou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. IS.- Ficam instituídas estas no£ mas gerais para regular exploração dos serviços de Taxi no mu. nicíplo de Gurupi (Go.), que se incorporam para os devidos £ feitos à estrutura administrativa municipal, satisfeitas as - cautelas da legislação complementar introduzidas por via de = regulamento. Art. 2^.- A licença originária para e£ ploração regular dos serviços cie Taxi no município de GuruplGoiás será concedida nos termos seguintes: l (um) Taxi para m cada 300 (trezentos) habitantes da zona urbana, satisfeito o critério proporcional até 10.000 (dez mil) pessoas; e daí por diante, adotado o critério de proporção l (um) Taxi para cada 500 (quinhentos) habitantes da zona urbana. Art. 32.- A matéria disciplinada no E£ tigo anterior, para efeito de cálculo, deverá encamnar os casos já reconhecidos e regularmente licenciados por ato do Pp_ der Executivo Municipal. e CONTINUA = . • • ESTADODE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPi S£ 286/73. DE ;L9. MARCO DE - Cont. ffls» 02 Art. *ffi.- Fica assegurado o direito de pref£ rencia aos que já exploram o serviço de transportes urbanos, p£ lã ordem de inscrição no cadastro municipal, desde que não ha - jam transferido seus direitos a outrem. Art. 5C*- As tarifas ^ara cobrança dos servi çcs de Taxi no município-de Gurupi-Go, serão fixadas anualmente pelo Poder Executivo, tomando-se sempre por base a tendência do custo de vida. Art. 6fi.- Fica o Chefe do Executivo Municl - pai de Gurupi, Estado de Goiás, autorizado a baixar atos compl,e. mentares para a fiel execução desta Lei, no sentido de regula - mentar os casos omissos e que se fizerem necessários à regulardisciplina dos serviços de Taxi, adotadas as cautelas dos pré - ceitos legais sobre a matéria. Art. 7fi»- Para fixação das tarifas dos servi cos de Taxi, o Prefeito Municipal de Guruoi (Go.) baixará ato - classificando os trajetos e extensão das corridas, dentro do p£ rímetro urbano e suburbano. Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu - blicaçáo, revogadas as disposições cm contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GURUPI, Estado de Goiás, aos 19 dias do mês de março de 1973» ILDGN DE PIKA Prefeito Municipal . MUSSI Secretário