| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1160 / 1996 |
| Date | 1996-09-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A LIBERAÇÃO DE ALVARÁS PARA FUNCIONAMENTO DE PONTOS DE TÁXI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE GURUPI ESTADO DO TOCANTINS Gabinete do Prefeito LEI N° 1.160, DE 17 DE SETEMBRO DE 1996. ccDispõe sobre a liberação de alvarás para funcionamento de pontos de táxi e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, Faço saber que a Câmara Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - A liberação de alvarás para funcionamento de pontos de táxi em Gurupi, atribuição do Executivo Municipal, regulada pelo Código de Posturas deste Município, passará a ter, além das atuais, a seguinte exigência: I - O interessado deverá juntar ao processo de requerimento, cartas de anuência do Sindicato dos Condutores Autónomos de Veículos Urbanos e Rodoviários Tocantins Sul - SINCAVURSETINS. Parágrafo Único - A falta de documento aludido neste artigo implicará na não-análise do requerimento pelo Executivo Municipal. Art. 2°- - A concessão dos alvarás em epígrafe só poderão ocorrer de quatro em quatro anos, isto a partir do ano de 1997. Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito aos 17 dias do mês de setembro de 1996. RAIMUNDO A Pré Gurupi, Estado do Tocantins, ÍE1ROZ BARBOSA Municipal CONTINUANDO O PROGRESSO