br-locleg corpus explorer

← Gurupi (TO)

norma nº 1160/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1160 / 1996
Date 1996-09-17
EmentaDISPÕE SOBRE A LIBERAÇÃO DE ALVARÁS PARA FUNCIONAMENTO DE PONTOS DE TÁXI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id332

Originating matéria

matéria 609 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

MUNICÍPIO DE GURUPI
ESTADO DO TOCANTINS
Gabinete do Prefeito
LEI N° 1.160, DE 17 DE SETEMBRO DE 1996.
ccDispõe sobre a liberação de
alvarás para funcionamento de
pontos de táxi e dá outras
providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do
Tocantins,
Faço saber que a Câmara Municipal de Gurupi, Estado do
Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - A liberação de alvarás para funcionamento de pontos de
táxi em Gurupi, atribuição do Executivo Municipal, regulada pelo Código de Posturas deste
Município, passará a ter, além das atuais, a seguinte exigência:
I - O interessado deverá juntar ao processo de requerimento,
cartas de anuência do Sindicato dos Condutores Autónomos de Veículos Urbanos e
Rodoviários Tocantins Sul - SINCAVURSETINS.
Parágrafo Único - A falta de documento aludido neste artigo
implicará na não-análise do requerimento pelo Executivo Municipal.
Art. 2°- - A concessão dos alvarás em epígrafe só poderão
ocorrer de quatro em quatro anos, isto a partir do ano de 1997.
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
aos 17 dias do mês de setembro de 1996.
RAIMUNDO A
Pré
Gurupi, Estado do Tocantins,
ÍE1ROZ BARBOSA
Municipal
CONTINUANDO O PROGRESSO

open original →