| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1281 / 1998 |
| Date | 1998-12-16 |
| Ementa | REVOGA O DISPOSITIVO QUE MENCIONA NA LEI MUNICIPAL N° 1.160, DE 17.09.96 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE GURUPI ESTADO DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1281, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998. "Revoga o dispositivo que menciona da Lei Municipal n° 1.160, de 17.09.96 e dá outras providências" li. j O POVO DO MUNICÍPIO DE GURUPI, Estado do :',[''j Tocantins, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: * Art. 1° - Fica revogado, a partir da data da publicação • desta Lei, o art. 2° da Lei Municipal n° 1.160, de 17 de Setembro de 1996, i . * remunerando os demais artigos. » j - . , Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. í .; • Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. •^ '* V .1 l J Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 16 dias do mês de dezembro de 1998. NANIO TADEU GONÇALVES Prefeito Municipal LEI1281.DOC o