| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1643 / 2005 |
| Date | 2005-12-28 |
| Ementa | INTRODUZ PARÁGRAFO À MUNICIPAL N° 1.517, DE 05.12.2002. |
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£STM)0 1)0 WC l V/y W MI A/(//'/c;/;/:G/ /ÍT/-V /A/r//; DO PRI;I r.iro LEI N" 1.643, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005. "introduz parágrafo à Municipal n" 1.517, de 05,12.2002". O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GLRUPl , Estado do Tocantins, Faço saber que a C'amara Municipa l de Gurupi, listado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Ari. Io Fica integrado ao Artigo 4° da Lei Municipa l n° 1.517 , de 05.12.2002, o § 3°-A, com a seguinle rcdaeào: tk ij 3°-A - Fica o taxisla, a que se refere o inciso l cio Parágrafo 2°, aulori/.ado a locar a ou trem (pessoa física) o seu ponto de molotáxi, sendo-lhe vedado vende-lo sem que o faça eonjuntamente com o respectivo ponto de táxi". Art. 2° lista Lei entra cm vigor na data de sua publicação. Art. 3" Revogam-se as disposições cm contrário. Gabinete do Prefeito Municipa l de G_urupi, listado do Tocantins, aos 28 dias do mês de dezembro de JOA0LISB0>VDA CRUZ In ic i pá l