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norma nº 998/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 998 / 1993
Date 1993-03-15
Ementa"CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS, MODIFICA A LEI 980 DE 16/07/92, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id34

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f!I'l! a- /.
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI
GABINETE DO PREFEITO
LEI No 998, DE 15 DE MARÇO DE 1993.
" COr'! cec.1e aLlmt?nr.o de ···/en c:i.iflen t.o s i2,D~;
servldores municlpais~ modifica a
Lei 980 de 16/07/92. e db outras
pj"Cl\/ iden C:1 ,::\~;:; .•• II
o PREFEITO MUNICIPAL DE GURUPI.
FACO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE GURUPI.
F EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.. 10. - As t.abelas de vencimentos previstas no &
10. dCl artlgo 33 da Lel 980 de 16/07/92 e nos artigCls 204 e 205
da 1121 955 de 19/12/91, passam a ser as constantes desta Lei.
ArtH 2o" O ar-tigo 28 e sell parágrafo Clr1ico~ os
artigos 29 e 31~ os && 2Cl. e 3Cl. do artigo 33 e o & 20. do artigo
34. passam a ter as reda~~es abalxo. e. cria o & 70. nD artiqCl
37, todos da lei 980 de 16/07/92t
Art. 28 Os carqos em comissào da Admlnistra~ào
Direta e Indireta de natureza especlal ficam classificadCls no
grau 24 (vlnte e quatro), do nivel 09: os de natureza normal
ficam classificados levando em conta a sua complexidace.
dividldos em duas categorias; a primeira graduada nos graus 03
(três) do nivel 02 (dDis), 06 (seis) do nível 03 (tr~sl e 09
InDve), lO(dez) e 11 (onze) do nivel 04 (quatro); e a segunda
graduada nos graus 15 (quinze). 16 (dezeseisl e 17 (dezessete),
do nivel 06 (seis) e 18 (dezoito), 19 (dezenove) e 20 (vinte) do
nivel UI (sete), do Anexo 11. desta Lei ..
Parbgrafo Unlco - Os cargos em com:i.ssdes e as fun~des
gratificadas para fins de remunera~ào sào enquadrados na
r"e"fE'I·-·enc:i.a "D" ci,::\ T,:\b€'2ladE' ''';f.~nc:1.m€",ntos;"
Art. 29 - As fun;bes gratificadas, ou de cCln"fian~a,
sào classificadas nos graus 03 (tres), 04 (quatro) e 05 (cinco).
do nivel 02 (dois); e 15 (quinze)~ 16 (dezessels) e 17
(dezessete) do nivel 6 (seis); identlficadas respectivamente, com
os simbolos de FG.l, FG.2~ FG.3, FG.4. FG.5 e FG.6. devendo o ato
de designatbrio de seu ocupante definir as atribul~bes, dando-lhe
a denomlna;ào e classifica~ào
-,,1--,
·,~
Art. ~~ - A designa~~o para o exerciclo de fun~~o de
contian~a compete ao Prefeito, por indica~ào do Secretàrio da
Pasta e pelos dirigentes màximos das autarquias e funda~óes,
devendo recair preferencialmente em servidor do Municipio.
ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 60. desta lei.
lo. - No càlculo da tabela de vencimento. inclusive
dos cargos comisslonados~ será observado percentuais variàveis
nos intervalos de uma classe para outra~ nunca lnterl0r ~ 8%
(oito por cento), e nem superior a 20% (vinte por cento) na
progress~o vertical. e 2% (dois por cento) na horizontal.
ressalvada a tabela de vencimento do magistério.
2o~ O menor piso salarial da Prefeitut~'a e o
pl~f.0·,iistonii:tr~~·fer··t:!:.'nc:ia "~;" do ni ve I OI, do:\T,,,,beJ.2\ de '·/E""nc:1.mt'2nt.o ..-
Ane>to IV~ desta Lel; que n~o podera ser inferi,ar a Llffi salário
minimo. devendo a Tabela ser atualizada automaticamente por ato
do Executivo, sempre que ficar inferior ao salàrio mlnimo.
obedecendo a progressào vertical e horizontal estabelecida na
Tabela, ou~ os limites det.erminados no & lo. do artigo 33, desta
L.ei.
& 20. - O servidor do Municipio ou de outras esferas
de governo~ ocupante de cargo em comissào de natureza especial,
normal ou de tunç~o de confian~a. poderà optar pelo vencimento do
cargo em comissào ou fun~ào de confian~a ou pelo de seu cargo.
inclusive o de origem, mais a gratifica~ào correspondente, tendo
o ocupante de fun~ào de confian~a o direito a 50% (cinquenta por
cento) da fun~ào gratificada para a qual f01 designado.
& 70. - O Grupo Ocupacional Fisco. constant.e do Anexo
I Quadro de Pessoal, da L.ei 980 de 16/07/92, terá direito a
de tr-l:~r·I·::::.pOi·-t[::!.
ca 1c:u1i::~(jii:tcom
previst.a no inclso XII. do artigo 37
base no montante do vencimento mais a
gratificaçào de produ~~o, no percentual de 15% (quinze por
lncorporàvel a remunera~ào para todos os eTel~OS legais.
·-2'·-
-----~---~---_ ...__._-._---------------------- --_._-----_.-. __ .__ ._-_.~-~
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í
):'::1 r- t . ::;D •
com:i.,,,sionadode
Fica criado Jundo
Chefe de Secretaria
ao Gabinete do Prefeito
do Gabinete do Prefeito.
Art. 4D. Em decorrência da inserçào de categorias.
reposicionamento e criaçào de cargos comissionados de natureza
norm.:?I~ C,) a.ncí s o I I ~ da alinf::!a"B" ._.. C211'''gO~~ em Comi;:;s;30~do {1f'iE'::';C
I ... - Uu,?dir·ode PE'i!ssoa,l;os a n c i ao a I E' II~ da al:.Ln~'2a"B" ..... Cc"i'''qCS;.
em Comissào~ do Anexo 11 - Estruturas de Cargos/Classe e o ~nexo
IV - Tabela de Vencimentos dos Cargos em Comissào. das Funçoes
Gratificadas~ da Administraçào Direta, Autárquica e Fundacional,
passam a ser os constantes desta Lei.
19/1.2/91. ..-
- Dá nova reda~~o ao & 10.
Estatuto do Magistério.
do ay-tiqo 1'7::::
9 ir c:lt; i 'f i ced a ,
10. O Chefe de Secretaria terà direito a funçào
conforme a modulaçào da escola, sendo a gratificaçào
do simbolo ~b 1 para as escolas dos mOdulos 1 e 2, FG 2 para as
dos módulos 3 e 4 e FG 3 para as do mOdulo 5.
Art. bOa F1.ca criada a Junta Medica do
órgào coleqiado autónomo. ligado à Secretaria da Saúde
de suporte administratlvo e finance1.ro, encarregado de
dec1.dir as questdes de licença para tratamento
aposentador1.a por invalidez e outros assuntos de
servidores municipais.
::::'i.::'.t"àq r" a 10
Interno prOprio.
detalhamento de suas
assuntos pertinentes.
Unico A Junta se reqerà por Regimento
baixadO pelo Prefe1.to. estabelecendo o
funçdes, c slstema cefuncionamento e outros
Art. 70. A Junta serà composta de
servidores do Municipio~ e de um suplente, para
quando necessário, todos indicados pelo Secretario
;:'::laÚde, p211"'aum per"i ocío de dois anos;, dem.iss;iv'eis "cid
t.r-ês méd.iCDS
su tls t:l.t.u.í -} oa
i"!L.ln i c:i P~11. o E'
f"Iut.um."
Unlco -O Presidente da Junta serà escolhido
por indlca~ào da maioria de seus membros.
Art. 80. A Junta reunlrà ordinariamente. uma vez
por semana quando houverem casos ou processos a serem avaliados
ou dec1.didos e extraDrdinariamente quando convocada, vedada
reunibes meramente administrativas.
iTI€'i!mby"or6 da juntei U.mi:!I
gratiflcaçào por reuniào a que comparecerem, com base na UFGU, a
ser estabelecida no Regimento Interno.
-,~:,-
Art. 10 - Fica criado para provimento no Instituto de
Previdência e Assistência dos Servidores Municipais - IPASGU. 01
(hum) cargo de Técnico de Contabilidade, no nivel 06 (seis), do
grau 15 (quinze); 04 (quatro) cargos de Agente Administrativo, no
nivel 05 (cinco), do grau 09 (nove) e 04 (quatro) cargos de
Auxiliar administratlvo, no nivel 02 (dois), do grau 03 (três),
conforme Anexo 11 - Estrutura de Cargos/Classe. da Administraçào
Dir'eta AlltarqLlica e F'undacional, da lei 980 de 16/07!92~
Parágrafo Unico - O provimento dos cargos no IPASGU.
nao impllca em ser o seu ocupante servidor daquele Instituto, o
seu vinculo funcional é com o Municipio, podendo no interesse da
Administra~~o s~r lotado em qualquer brgào.
Art. 11 - Flcam criados 02 (d01S) cargos de Técnico
Adminlstrativo, no Grupo Ocupacional Tecnlco Admlnlstrativo do
Anexo I Quadro de Pessoal. classlficaoo no nivel Ub (seis),
grau 12 (doze) do Anexo 11 - Estruturas de Cargos/Classe. da lei
980 de 16/07/92. admitindo-se o enquadramento servidor com
direltos pertinentes nas diversas classes do cargo.
Art. 12 - Na fase de implanta~ào do IPASGU. período a
ser deflnldo pelo Chefe do Poder Executivo, a Prefeitura. com
onLlS seLl~ coloca~à a SLla disposi~~o o pessoal e material
necessário ao seu funcionamento. inclusive responsabilizanoo-se
pelo pagamento da remunera~ào de seus dirigentes.
Art. 13 - A Prefeitura transferirá para o IPASGU. os
recursos financeiros necessários à sua implanta~ào.
Art. lq - Esta Lel entrará em vigor na data de sua
publica~ào e revoga as disposi~bes em contrárlo, flcando o Chefe
do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos suplementares à
sua execu~ào. retroagindo os seus efeitos financeiros a 10. de
janeiro de 1.993.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GURUPI. aos 15 dias
do mês de mariO de 1.993.
RAIMUNDO AIMAR QUEIROZ BARBOSA
Prefeito Municipal
-4-
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QUADRO DE PESSOAL
ADMINISTRA~AO DIRETA. AUTARQUICA ~ FUNDACIONAL
B. Cargos em Comiss~o
Denomina~ào dos Cargos
11 - De Natureza Normal
- Assessor Admlnistrativo
- Assessor de Assuntos Extraordinários
Chefe de Gabinete de Secretário
Chefe de Gabinete do Presidente do IPASGU
- Chefe de Gabinete do Procurador Geral do Municipio
Ca tf2Çioric::l""
:1.. C::iabinE·tE' do F:'r"f:?'fh,",i to
1.1 Chefe deSGabinete do Prefeito
1.2 Assessor de COmunicaçdes e Rela~Ôes PÚblicas
1.3 Chefe de Secretaria do Gabinete do Prefeito
2. F'F'ocl.lradoria Geral do MLlr~icipio
2.1 Dlretor do Departamento do Contencioso
Pldministl'''ativos
2.2 Diretor do Departamento de Auditoria
3. Assessoria de Planejamento e Coordena~ào
C••'
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€'2 l\ie ç: CI c: 1. o':::;·
.1.
3.1 Diretor do Departamento de Programaçào e Or~amento
3.2 Diretor do Departamento do Cadastro l'écnico
3.3 Dlretor do Departamento de Modernlzaçào Administrativa
4. Secretaria da Admlnistraçào
4.1 Diretor do Departamento Pessoal
~.~ Diretor do Departamento Material Patrimbnio
4.3 Diretor do Departamento de Serviços Gerais
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I
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Secretaria de Finanças
5.1 Chefe da Assessoria do Contecioso Fiscal 1
5.2 Diretor do Departamento da Receita. Postura e Edifica~~es 1
5.3 DiF'etor do Departamento de Contabilidade e Administra~~o
Financeira 1
5.4 Diretor do Departamento do Tesouro ~
6. Secretarla da Educa;ào, Cultura e Lazer
6.1 Dlretor do Departamento de Ensino ~
6.2 Diretor do o Departamento de Administraçào Escolar 1
6.3 Dlretor do Departamento da Merenda Escolar 1
6.4 Diretor dO Departamento de Educaçào Física, Desportos,
LazE!lr
' E!Civ.isrno
6.5 Diretor do Departamento de Artes e Cultura 1
...,
/ lO Secretaria de Infra-Estrutura
7.1 Diretor dO Departamento de Estudos e Projetos
7.2 Dlretor do Departamento de Manutençào Geral
7.3 Diretor do departamento de Serviços Urbanos
7.4 Diretor do Departamento Municipal de Estradas de
F;;Ddaqem-- DE:F:r"1U
.1
1
s.
8. Secretaria Municlpal de Saúde
8.1 Diretor do Departamento Técnico
8.2 Diretor do Departamento de Apoio Administrativo 1
9. Secretaria de Desenvolvimento Social
Dlretor do Departamento de Aç~o Social .t_lo
10. Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores de
GLl1rup~l... - IP{:ibGU
10.1 Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro
10.2 Diretor do Departamento Técnico
1
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-------------------- _.~--- -----~-
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ESTRUTURAS DE CARGOS/CLASSES
ADMINISTRA~AO. DIRETA AUTARGUICA E FUNDACIONAL
8. Cargos em Comissào
Denomina;ào dos Cargos
I - De Natureza Especial
N1vel Pontos Grau Denomina~ào do Carqo,Classe
24 Secretário de Admlnlstra~ào
Secratário de Desenvolvimento Social
Secretário de Educa;ào Cultura e Lazer
Secretário de Finan~as
Secretàrio de Infra Estrutura
Secretário Municipal de SaGde
Procurador Geral do Municipio
Cócl í.q o
2·q·C):;~:
240.:::
.;;2'+0·4
2 !q.\) '5
Chefe da Assesscrla de Planej.e Coordena;ào 2408
Presidente de Instituto de Previdéncla e
Assist. dos Servidores de Gurupi - IPASGU 2409
Presidente da Funda;ào Educac. de Gurupi 2410
11 - De Natureza Normal
Nivel Pontos Grau Denomina~ào do Cargo/Classe
:2 ·1 ,.:,.
..L ..l.
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,.q. :.:;, ..•..
c,
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'1 44 c:t ..•.
'1.J.. 81
Assessor Administrativo
Chefe de Gabinete do Procurador Geral
de) 1··'1unic::i.p:i.o
Chefe de Gabinete de Secretário
Chefe de Gabinete do Presidente do IPASGU
:LO
'J ., .~..\.
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J• .J.
Extraordinários I
E>: tio"' i:i\OI"d inàr'j.o~;;
E:::·; tl"'êiIOI~d .ináI'"ios
d E~ i=iS5 sun t.DS
de Pls.::;untD!::.
"., _.- / .-
(Ju,;::"n t,
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09().1.
.1C:O~L
11 oi

Ca t.E~~.:j ot"· :i..i::<. _.
Nivel Pontos Grau Denominaçào do Cargo/Classe
6 287 a 15 Diretor do Depart.amento de AUditoria 1501
358 Diretor do Departamento de Servi~os Gerals 1502
Diretor do Departamento da Merenda Escolar 1503
Diretor dO Departamento de Educa~ào Fisica~
Despo~tos~ Lazer' e Civismo 15C)4·
Chefe de Secretaria do Gabinete do Prefeito 1505
Assessor de Comunlca~bes e Rela~óes Públicas 1506
16 Diretor do Departamento de A~ào Social
Diretor do Departamento de Artes e Cultura
Diretor do Departamento de Apoio
Administrativo - Seco da Saúde
Dlretor do Depart. Adm. e Financeiro-IPASGU
17 Diretor do Departamento de Programa~ào e
Dr~i~mfi;!nto
Chefe da Assessoria do Contencioso Fiscal
Diretor do Depart. de Servi~os Urbanos
Diretor do Departamento de Manuten~ào Geral
Diretor do Departamento de Cadastro Técnico
1702
18 Dlretor do Depart.amento De Moderniza~~o
Pldfli .í.n í.~:;t; J'". a t,iv,3.
Diretor do Departamento do Material e
Patl..··imeniD
19 Diretor do Departamento Técnico - IPASGU
Dlretor do Departamento de Administra~ào
Esco:\.",\l~
Diretor do Departamento do Contencioso
e Negócios Administrativos
.1.901
20 Diretor do Departamento de Contabilidade e
Administra~ào Financeira 2001
Diretor do Departamento Técnico - Sec.Saude ~vv~
Diretor do Departamento Munlcipal de
Estradas de Rodagem - DERMU 2003
Dlretor do Depart. de Estudos e Projetos 2004
Diretor do Departamento do Tesouro 2005
Diretor' do Depar"tamento da Receita~
PostLlras e Edi'fica;ôes ~2(}(~)t)
Diretor do Departamento de Enslno 2007
Chefe de Gabinete do Prefeito 2008
Diretor do Departamento de Pessoal 2009
--9--
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISS~O, DAS FUN~QES
GRATIFICADAS~ DA ADMINISTRAiAO DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDA~OES.
I - CARGOS EM COMISS~O:
a) De Natureza E5pecial~
Valor do Vencimento Gratif.de Representa~ào
'7 Até 100% [cem por cen~o
CJD \/E:·ncimf2nt.o).
b) De Natureza Normal
Até 100% (cem por cento
-t .~
"i. o Até 100% (cem por cento
do \i€'.!r", c: i men to) .
, -~ Até 100% (cem por cento
do vencirnento).
..c i
''', I Até 100% (cem por cento
do \/encimi!!.!nto).
10
Até 100% (cem por cento
do \l(~n c i IHi'2nto) ..
Até 100% (cem por cento
dc)··,1i='r"j c:imen t.o).
....·1.:) ....·
•.,
.. .
. ~"
2 O~::
~.
...;,
." 't
4 lO
'1
't
11 - FUNçAO GRATIFICADA:
Valor do Vencimento
....•,
.c.,
04 CrS2.078.867.55
05 CrS2.245.176~96
6 1
,::: .•_,
16 CrS5.234.942.15
1
7
. I
Estado do Tocantins, aos 15 dias
C3ab.inet.E'do
Até 100% (cem por cento
do \if:?r"1 c: i mi0.'n to) "
Até 100% (cem por cento
Até 100% (cem por cento
CiD \fE'2ncimento).
Até 100% (cem por cento
de \,iEn ci.CfIE'2n to") •
Até 100% (cem por cento
Municipal de Gurupi,
-i"j,~'1(' ç o oe 19':.i ~:;•
F;:PI Ir'"IlJNDO '.
F i"'€~'i' . O;. t.o
QUE I F:O Z f:{-iF:BDS(i
i"11.1nj, c i p"" 1
"-11..,,,-

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