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norma nº 768/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 768 / 1989
Date 1989-05-01
EmentaDISPÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL, DEFININDO DIRETRIZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI
LEI N 2 768, DE 01 DE 1-IA.IO DE 1989.
Câmara Municipal — G-urup* rjispõe sobre a nova estrutura adjui-
, jt ' , , j c3.Q
^-.../--^^py^O----^^-— -^-^ nistrativa municipal, define dire￾trizes e dá outras providências.
Faço saber que
A CÂMARA MUNICIPAL. DE GURUPI, aprova e eu, Prefei￾to Municipal, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Das Diretrizes Governamentais
Art. 12 - As atividades da Prefeitura Municipal se
efetivarão em obediência a esta Leio
§ ie - Fixar-se-á, como diretriz governamental, a
atuação preferencial nas seguintes áreas:
I - Secretaria de Administração e Planejamento
II - Secretaria de Educação, Cultura e Lazer
III - Secretaria de Finanças e Orçamentos
IV - Secretaria de Obras e Serviços Públicos
V - Secretaria de Saúde e Meio Ambiente
VI - Secretaria de Transporte
VII - Secretaria de Desenvolvimento Social.
ç 2° - Terá caráter supletivo a atuação do municí￾pio na,s seguintes áreas:
RUA 14 DE NOVEMBRO, S/N° — FONE 851-1340 — GURUPI — TO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI
I - Eomento 3,3 Ativiuaões Económicas?
II - Alimentação Escolar;
III - Auxílio na manutenção de serviços de Saúde dos
Sistemas Estadual e Federal instalados no município.
Art. 22- 0 município exercerá suas atividades e
prestará seus serviços diretamente, ou por intermédio de tercei -
ros se for o caso.
CAPÍTULO II
Da Estrutura Básica
Art. 3S - A Prefeitura !<íunicipal de G-uru-pi, dispõe
basicamente, dos seguintes órgãos:
I - órgãos de Assessoramento Lireto
lei - Conselho Municipal Comunitário
Io2 - Procuradoria Geral do Município
1.2.1 - Conselho de Procuradores
II - Assessoria Especial
a) Secretaria de Administração e Planejamento
"b) Secretaria de Educação, Cultura e Lazer
c) Secretaria de Finanças e Orçamentos
d) Secretaria de Obras e Serviços Públicos
e) Secretaria de Saúde e 1'eio Ambiente
f) Secretaria de Transporte
g) Secretaria de Desenvolvimento Social
- órgãos Auxiliares:
l - Superintendência de Administração T.Iaterial e
III
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•JK» vm, 7 ' í .V￾ESTADO DO TOCANTINS
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ir:atrimônio;
2 - Superintendência de Pessoal e Modernização Ad￾ministrativa;
3 - Superintendência de Planos e Programas
4 - Superintendência de Educação
5 - Superintendência de Turismo, Cultura e Lazer
6 - Superintendência de Finanças e Arrecadação
7 - Superintendência de Controle Interno e Tesouro
Municipal;
8 - Superintendência de Orçamento e Contabilidade;
9 - Superintendência de Indústria, Comércio, A￾gricultura e Pecurária;
10 - Superintendência de Limpeza Publica, Parques e
Jardins;
11 - Superintendência de Ação Urbana e Programas Ha
"bitacionais;
12 - Superintendência de Transporte;
13 - Superintendência de Ação Integrada de Saúde:
" - 14 - Superintendência de Promoção Social;
15 - Superintendência do Meio Ambiente.
-3o JuTisdicionamento das Entidades da Administração Indireta
I - A Secretaria de Educação, Cultura e Lazer
-' Fundação Educacional de Gurupi
- Fundação Municipal de Esportes
II - A Secretaria de Obras e Serviços públicos
- Companhia Municipal de Desenvolvimento Urbano
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI
III - A Secretaria de Transporte
- Companhia Municipal de Obras e Pavimentação
IV - A Secretaria de Desenvolvimento Social
- Fundação Municipal de Promoção Social
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA E DA CQKPOSIÇlO DOS ÓEGlOS
Po Conselho Comunitário Municipal
Art. 42 - órgão de Assessoria Direta ao Prefeito Mu
nicipal, na sua ação Político-Administrativa, auxiliando na iden￾tificação das necessidades e a priorização dos serviços.
Da Procuradoria G-eral do Município
ft* ~ '
Art. 5e - órgão de Assessoria Direta ao Prefeito Mu
il e órgão integrante da Prefeitura, para fazer a defesa ju￾rídica da Prefeitura em juízo ou fora dele, emitir pareceres de
natureza jurídica em assuntos que lhe forem encaminhados, análise
de documentos e exame de atos a serem firmados pela Prefeitura, _e
laborar minutas de contratos, convénios, textos legais e, outras
tarefas que lhe forem determinadas, dentro da área jurídica.
Da Assessoria Especial do Prefeito
Art. 62 - órgão de comando, coordenação e controle
dos atos administrativos, diretamente orientado pelo Chefe do E￾xecutivo no sentido de desenvolver o serviço público no interes￾se da comunidade, contando com o assessoramento de auxiliares nos
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assuntos de natureza política, orçamentaria e relações públicas
municipais, no atendimento às partes e na elaboração de corres￾pondência do Prefeito e do Arquivo do
Das Secretarias do Gpverno Ifunicipal
Art. 7- - As Secretarias Municipais são órgãos en
carregados dos assuntos referentes a: seleção, admissão, treina
mento e administração de pessoal, compras, almoxarifado e patri
monio, protocolo, arquivo, transporte, zeladoria e vigilância ,
agricultura, pecuária e meio ambiente, estradas, obras e servi￾ços públicos, promoção, incentivo e fiscalização das atividades
do ensino pré-escolar e fundamental, alfabetização de adultos,a
limentação escolar, difusão cultural no município, turismo e
desportos e da organização e manutenção da biblioteca municipal,
executar a política financeira do município, das atividades de
lançamento, fiscalização e arrecadação de tributos e rendas mu￾nicipais, do recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos1
dinheiros e outros valores do município e do controle e escritu
ração contábil, prestar assistência medica e assistência social
no município, complementariiente aos serviços estaduais e fede -
rais, elaborar os atos respectivos, submetê-los ao Prefeito e
cos, elja, os assinar0
PARÁGRAFO ÚNICO - Subordinam-se às Secretarias MU
;ipais do Governo:
I - Superintendência de Administração Imaterial e
Património;
II - Superintendência de Pessoal e Modernização Ad
ministrat ivá;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI
III - Superintendência de Pianos e Programas
IV - Superintendência de Educação
V - Superintendência de Turismo, Cultura e Lazer
VI - Superintendência de Finanças e Arrecadação
VII - Superintendência de Controle Interno e Tesou
ro Municipal
VIII - Superintendência de Orçamento e Contabilida￾de
IX - Superintendência de Indústria, Comercio, A￾gricultura e Pecuária
J. - Superintendência de Limpeza Pública, Parques
e Jardins
Tl - Superintendência de Ação Urbana e Programas1
Habitacionais
XII - Superintendência de Transporte
^ XIII - Superintendência de Ação Integrada de Saúde
XIV — Superintendência de Promoção Social
XV - Superintendência do Keio Ambiente
//Do Jurisdicionamento das Entidades da Administração Indireta
I - A Secretaria de Educação, Cultura e Lazer
- Fundação Educacional de G-urupi
- Fundação Llunicipal de Esportes
II - A Secretaria de Obras e Serviços Públicos
hia "unicipal de Desenvolvimento Urbano
III - A Secretaria de Transporte
- CompanMa ITunicipal de Obras e Pavimentação
P/ - A Secretaria de Desenvolvimento Social
- Fundação T.!unicipal à e Promoção Social
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Art. 85 - AOS Secretários Municipais, era relação às
entidades jurisdicionadas compete: fixar as políticas, diretrises
e prioridades, especialmente no que diz respeito a planos, progra
mas e projetos exercendo o acompanhamento, a fiscalização e o con
trole de sua execução.
ÓRGlOS COTTVEITIADOS
Art. 9e - A Prefeitura Municipal promoverá condições
para funcionamento dos órgãos Conveniados no Município.
1 - EDUCAR (Pundaçao Educar)
2 - SEMAE (Serviço da Merenda Escolar)
3 - J.S.M, (Junta de Serviço Militar)
4 - UíTEP, (Instituto Nacional de Terras)
CAPÍTULO IV
Das Disposições Gerais
Art. 10 - Pica o Prefeito Municipal autorizado a
instituir Grupos Executivos com a finalidade de coordenar e execu
tar programas especiais de máxima prioridade, a serem por ele de￾finidos.
§ ie - Os Grupos Executivos, enquanto subsistirem '
os programas para os quais foram, instituídos, integrarão a estru￾tura básica da Prefeitura Municipal, com subordinação direta ao
Chefe do Executivo.
§25- 0 Prefeito Municipal disporá mediante cecre￾RUA 14 DE NOVEMBRO, S/K° — FONE 851-1340 — GURUPI — TG
fSk ' >;!•>' V
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to, so"bre a composição e o funcionamento aos Grupos E
§ 32 - Os cargos cie Chefes de Grupos Executivos ex￾tinguir-se-ão à medida que forem concluídos os programas para os
quais foram criados0
Art. 11 - As leis sancionadas pelo Prefeito e os cie
cretos por ele baixados serão referendados pelo Titular da Secre￾taria Kunicipal a que os atos disserem respeito.
Art. 12-0 Chefe do Poder Executivo Municipal uti￾lizará o processo de delegação de competêncis, como um dos instru
mentos de descentralização administrativa, sempre que necessário.
Art. 13 - A delegação de competência dar-se-á atra￾vés do regimento interno da Prefeitura, dos mecanismos legais per
tinentes ou de ato de delegação que indicará a autoridade que re￾ceberá a delegação, as atribuições delegadas e o prazo de delega￾Art. 14 - São indeiegáveis todos os atos do Prefei￾tp/que deva ser objeto do Decreto, além dos mais especificados em
<y
leio
Art. 15-0 Prefeito Municipal poderá convidar fun￾cionário ou pessoa de sua confiança, para assumir qualquer órgão,
desde que para tanto, o julgue capacitado.
Art. 16-0 servidor municipal designado para qual￾quer chefia receberá gratificação de função, cujo símbolo variara
conforme especifica o Quadro àe Pessoal.
RUA 14 DE NOVEMBRO, S/N° — FONE 851-1340 — GURUPI — TC
ESTADO 1)0 TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI
Art. 17 - A Prefeitura Municipal dará, especial a￾tenção ao tratamento de céus servidores, visando aprimorar suas
aptidões e capacita-los ao desempenho de novas funções ou aprimo￾ramento das atualmente exercidas.
Art. 18 - Pica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a aprovar, por decreto, o Regimento Interno da Prefei￾tura Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 19 - Ficam revogadas as leis n£ 561;587; 605;
686;717 e 734o
Art. 20 - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1-2 de janeiro de
1983, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do
Tocantins, ao 12 dia do mês de maio de 1989.
Muni b! pai
RUA 14 DE NOVEMBRO, S/N° - FONE 551-1340 — GURUPI — TO
AMU>MCi?ALD£CURUPl-TO
OATA 31 ABO. 2018
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI
GABINETE DO PREFEITO
tMlH i-»—
DECLARAÇÃO DE PUBLICAÇÃO POR AFIXAÇÃO EM MURAL
A Prefeitura Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, Pessoa Jurídica
de Direito Interno, inscrita no CNP J sob o n° 01.803.618/0001-52, neste ato
representado pelo seu Prefeito, infra-assinado, DECLARA, que de acordo com a
declaração da servidora MARIA DE FÁTIMA DE ALMEIDA, servidora deste
Município à época, que as Leis Municipais: Lei 768, de 1° de maio de 1992, Lei 977,
de 16 de julho de 1992, Lei 1002, de 25 de março de 1993 e Lei 1060, de 20 de julho
de 1994, foram publicadas por afixação no Mural da Prefeitura de Gurupi, bem como
da Câmara Municipal, assim como no site da Câmara Municipal de Gurupi. no link:
http://www.gurupi.to.lcg.br/lcis/lcis-municipais, sendo que, as publicações por
afixação eram feitas na data da aprovação das referidas leis, estando por tanto acessível
a qualquer cidadão.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 17
dias do mês de agosto, do ano de 2.018.
e ATA 31 ABO, 2018
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI
CÃO DE PUBLICAÇÃO POR AFIXAÇÃO EM MURAL
MARIA DE FÁTIMA DE ALMEIDA, brasileira, casada, servidora
pública municipal, ocupante do cargo de Assessor Técnico Administrativo, da
Prefeitura Municipal de Gurupi, declara para os devidos fins que se fizerem necessários,
que as Leis Municipais: Lei 768, de 1° de maio de 1992, Lei 977, de 16 de julho de
1992, Lei 1002, de 25 de março de 1993 e Lei 1060, de 20 de julho de 1994, foram
publicadas por afixação no Mural da Prefeitura de Gurupi, bem como da Câmara
Municipal, assim como no site da Câmara Municipal de Gurupi, no link:
http:/Avww.gurupi.to.leg.br/leis/leis-municipais. Declara ainda, que as publicações
por afixação sempre eram feitas na data da aprovação das referidas leis, estando por
tanto acessível a qualquer cidadão.
2018.
Gurupi, Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de agosto, do ano de
MAMA DE FTIMA DE ALMEIDA
Assessora Técnica Administrativa
CÂMARA MUNICIPAL DÊ GURUPI-í u
ENCAMINHO PAB A;. ^SfyjF^A&t '*
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