| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 768 / 1989 |
| Date | 1989-05-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL, DEFININDO DIRETRIZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI LEI N 2 768, DE 01 DE 1-IA.IO DE 1989. Câmara Municipal — G-urup* rjispõe sobre a nova estrutura adjui- , jt ' , , j c3.Q ^-.../--^^py^O----^^-— -^-^ nistrativa municipal, define diretrizes e dá outras providências. Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL. DE GURUPI, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I Das Diretrizes Governamentais Art. 12 - As atividades da Prefeitura Municipal se efetivarão em obediência a esta Leio § ie - Fixar-se-á, como diretriz governamental, a atuação preferencial nas seguintes áreas: I - Secretaria de Administração e Planejamento II - Secretaria de Educação, Cultura e Lazer III - Secretaria de Finanças e Orçamentos IV - Secretaria de Obras e Serviços Públicos V - Secretaria de Saúde e Meio Ambiente VI - Secretaria de Transporte VII - Secretaria de Desenvolvimento Social. ç 2° - Terá caráter supletivo a atuação do município na,s seguintes áreas: RUA 14 DE NOVEMBRO, S/N° — FONE 851-1340 — GURUPI — TO ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI I - Eomento 3,3 Ativiuaões Económicas? II - Alimentação Escolar; III - Auxílio na manutenção de serviços de Saúde dos Sistemas Estadual e Federal instalados no município. Art. 22- 0 município exercerá suas atividades e prestará seus serviços diretamente, ou por intermédio de tercei - ros se for o caso. CAPÍTULO II Da Estrutura Básica Art. 3S - A Prefeitura !<íunicipal de G-uru-pi, dispõe basicamente, dos seguintes órgãos: I - órgãos de Assessoramento Lireto lei - Conselho Municipal Comunitário Io2 - Procuradoria Geral do Município 1.2.1 - Conselho de Procuradores II - Assessoria Especial a) Secretaria de Administração e Planejamento "b) Secretaria de Educação, Cultura e Lazer c) Secretaria de Finanças e Orçamentos d) Secretaria de Obras e Serviços Públicos e) Secretaria de Saúde e 1'eio Ambiente f) Secretaria de Transporte g) Secretaria de Desenvolvimento Social - órgãos Auxiliares: l - Superintendência de Administração T.Iaterial e III RUA 14 DE NOVEMBRO, S/K° — FONE 851-1340 — ' GURUPI — TO •JK» vm, 7 ' í .VESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI ir:atrimônio; 2 - Superintendência de Pessoal e Modernização Administrativa; 3 - Superintendência de Planos e Programas 4 - Superintendência de Educação 5 - Superintendência de Turismo, Cultura e Lazer 6 - Superintendência de Finanças e Arrecadação 7 - Superintendência de Controle Interno e Tesouro Municipal; 8 - Superintendência de Orçamento e Contabilidade; 9 - Superintendência de Indústria, Comércio, Agricultura e Pecurária; 10 - Superintendência de Limpeza Publica, Parques e Jardins; 11 - Superintendência de Ação Urbana e Programas Ha "bitacionais; 12 - Superintendência de Transporte; 13 - Superintendência de Ação Integrada de Saúde: " - 14 - Superintendência de Promoção Social; 15 - Superintendência do Meio Ambiente. -3o JuTisdicionamento das Entidades da Administração Indireta I - A Secretaria de Educação, Cultura e Lazer -' Fundação Educacional de Gurupi - Fundação Municipal de Esportes II - A Secretaria de Obras e Serviços públicos - Companhia Municipal de Desenvolvimento Urbano RUA 14 DE NOVEMBRO, S/N° — FONE 851-1340 — GURUPI — TO ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI III - A Secretaria de Transporte - Companhia Municipal de Obras e Pavimentação IV - A Secretaria de Desenvolvimento Social - Fundação Municipal de Promoção Social CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA E DA CQKPOSIÇlO DOS ÓEGlOS Po Conselho Comunitário Municipal Art. 42 - órgão de Assessoria Direta ao Prefeito Mu nicipal, na sua ação Político-Administrativa, auxiliando na identificação das necessidades e a priorização dos serviços. Da Procuradoria G-eral do Município ft* ~ ' Art. 5e - órgão de Assessoria Direta ao Prefeito Mu il e órgão integrante da Prefeitura, para fazer a defesa jurídica da Prefeitura em juízo ou fora dele, emitir pareceres de natureza jurídica em assuntos que lhe forem encaminhados, análise de documentos e exame de atos a serem firmados pela Prefeitura, _e laborar minutas de contratos, convénios, textos legais e, outras tarefas que lhe forem determinadas, dentro da área jurídica. Da Assessoria Especial do Prefeito Art. 62 - órgão de comando, coordenação e controle dos atos administrativos, diretamente orientado pelo Chefe do Executivo no sentido de desenvolver o serviço público no interesse da comunidade, contando com o assessoramento de auxiliares nos RUA 14 DE NOVEMBRO, S/N° — FONE 851-1340 — GURUPI — TO ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPÍ assuntos de natureza política, orçamentaria e relações públicas municipais, no atendimento às partes e na elaboração de correspondência do Prefeito e do Arquivo do Das Secretarias do Gpverno Ifunicipal Art. 7- - As Secretarias Municipais são órgãos en carregados dos assuntos referentes a: seleção, admissão, treina mento e administração de pessoal, compras, almoxarifado e patri monio, protocolo, arquivo, transporte, zeladoria e vigilância , agricultura, pecuária e meio ambiente, estradas, obras e serviços públicos, promoção, incentivo e fiscalização das atividades do ensino pré-escolar e fundamental, alfabetização de adultos,a limentação escolar, difusão cultural no município, turismo e desportos e da organização e manutenção da biblioteca municipal, executar a política financeira do município, das atividades de lançamento, fiscalização e arrecadação de tributos e rendas municipais, do recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos1 dinheiros e outros valores do município e do controle e escritu ração contábil, prestar assistência medica e assistência social no município, complementariiente aos serviços estaduais e fede - rais, elaborar os atos respectivos, submetê-los ao Prefeito e cos, elja, os assinar0 PARÁGRAFO ÚNICO - Subordinam-se às Secretarias MU ;ipais do Governo: I - Superintendência de Administração Imaterial e Património; II - Superintendência de Pessoal e Modernização Ad ministrat ivá; RUA 14 DE NOVEMBRO, S/N° — FONE 851-1340 — GURUPJ — TO ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI III - Superintendência de Pianos e Programas IV - Superintendência de Educação V - Superintendência de Turismo, Cultura e Lazer VI - Superintendência de Finanças e Arrecadação VII - Superintendência de Controle Interno e Tesou ro Municipal VIII - Superintendência de Orçamento e Contabilidade IX - Superintendência de Indústria, Comercio, Agricultura e Pecuária J. - Superintendência de Limpeza Pública, Parques e Jardins Tl - Superintendência de Ação Urbana e Programas1 Habitacionais XII - Superintendência de Transporte ^ XIII - Superintendência de Ação Integrada de Saúde XIV — Superintendência de Promoção Social XV - Superintendência do Keio Ambiente //Do Jurisdicionamento das Entidades da Administração Indireta I - A Secretaria de Educação, Cultura e Lazer - Fundação Educacional de G-urupi - Fundação Llunicipal de Esportes II - A Secretaria de Obras e Serviços Públicos hia "unicipal de Desenvolvimento Urbano III - A Secretaria de Transporte - CompanMa ITunicipal de Obras e Pavimentação P/ - A Secretaria de Desenvolvimento Social - Fundação T.!unicipal à e Promoção Social RUA 14 DE NOVEMBRO, S/N° — FONE 851-1340 — GURUPI — TO ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI Art. 85 - AOS Secretários Municipais, era relação às entidades jurisdicionadas compete: fixar as políticas, diretrises e prioridades, especialmente no que diz respeito a planos, progra mas e projetos exercendo o acompanhamento, a fiscalização e o con trole de sua execução. ÓRGlOS COTTVEITIADOS Art. 9e - A Prefeitura Municipal promoverá condições para funcionamento dos órgãos Conveniados no Município. 1 - EDUCAR (Pundaçao Educar) 2 - SEMAE (Serviço da Merenda Escolar) 3 - J.S.M, (Junta de Serviço Militar) 4 - UíTEP, (Instituto Nacional de Terras) CAPÍTULO IV Das Disposições Gerais Art. 10 - Pica o Prefeito Municipal autorizado a instituir Grupos Executivos com a finalidade de coordenar e execu tar programas especiais de máxima prioridade, a serem por ele definidos. § ie - Os Grupos Executivos, enquanto subsistirem ' os programas para os quais foram, instituídos, integrarão a estrutura básica da Prefeitura Municipal, com subordinação direta ao Chefe do Executivo. §25- 0 Prefeito Municipal disporá mediante cecreRUA 14 DE NOVEMBRO, S/K° — FONE 851-1340 — GURUPI — TG fSk ' >;!•>' V S^fe^ ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI to, so"bre a composição e o funcionamento aos Grupos E § 32 - Os cargos cie Chefes de Grupos Executivos extinguir-se-ão à medida que forem concluídos os programas para os quais foram criados0 Art. 11 - As leis sancionadas pelo Prefeito e os cie cretos por ele baixados serão referendados pelo Titular da Secretaria Kunicipal a que os atos disserem respeito. Art. 12-0 Chefe do Poder Executivo Municipal utilizará o processo de delegação de competêncis, como um dos instru mentos de descentralização administrativa, sempre que necessário. Art. 13 - A delegação de competência dar-se-á através do regimento interno da Prefeitura, dos mecanismos legais per tinentes ou de ato de delegação que indicará a autoridade que receberá a delegação, as atribuições delegadas e o prazo de delegaArt. 14 - São indeiegáveis todos os atos do Prefeitp/que deva ser objeto do Decreto, além dos mais especificados em <y leio Art. 15-0 Prefeito Municipal poderá convidar funcionário ou pessoa de sua confiança, para assumir qualquer órgão, desde que para tanto, o julgue capacitado. Art. 16-0 servidor municipal designado para qualquer chefia receberá gratificação de função, cujo símbolo variara conforme especifica o Quadro àe Pessoal. RUA 14 DE NOVEMBRO, S/N° — FONE 851-1340 — GURUPI — TC ESTADO 1)0 TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI Art. 17 - A Prefeitura Municipal dará, especial atenção ao tratamento de céus servidores, visando aprimorar suas aptidões e capacita-los ao desempenho de novas funções ou aprimoramento das atualmente exercidas. Art. 18 - Pica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a aprovar, por decreto, o Regimento Interno da Prefeitura Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 19 - Ficam revogadas as leis n£ 561;587; 605; 686;717 e 734o Art. 20 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1-2 de janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, ao 12 dia do mês de maio de 1989. Muni b! pai RUA 14 DE NOVEMBRO, S/N° - FONE 551-1340 — GURUPI — TO AMU>MCi?ALD£CURUPl-TO OATA 31 ABO. 2018 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE GURUPI GABINETE DO PREFEITO tMlH i-»— DECLARAÇÃO DE PUBLICAÇÃO POR AFIXAÇÃO EM MURAL A Prefeitura Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, Pessoa Jurídica de Direito Interno, inscrita no CNP J sob o n° 01.803.618/0001-52, neste ato representado pelo seu Prefeito, infra-assinado, DECLARA, que de acordo com a declaração da servidora MARIA DE FÁTIMA DE ALMEIDA, servidora deste Município à época, que as Leis Municipais: Lei 768, de 1° de maio de 1992, Lei 977, de 16 de julho de 1992, Lei 1002, de 25 de março de 1993 e Lei 1060, de 20 de julho de 1994, foram publicadas por afixação no Mural da Prefeitura de Gurupi, bem como da Câmara Municipal, assim como no site da Câmara Municipal de Gurupi. no link: http://www.gurupi.to.lcg.br/lcis/lcis-municipais, sendo que, as publicações por afixação eram feitas na data da aprovação das referidas leis, estando por tanto acessível a qualquer cidadão. Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de agosto, do ano de 2.018. e ATA 31 ABO, 2018 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE GURUPI CÃO DE PUBLICAÇÃO POR AFIXAÇÃO EM MURAL MARIA DE FÁTIMA DE ALMEIDA, brasileira, casada, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Assessor Técnico Administrativo, da Prefeitura Municipal de Gurupi, declara para os devidos fins que se fizerem necessários, que as Leis Municipais: Lei 768, de 1° de maio de 1992, Lei 977, de 16 de julho de 1992, Lei 1002, de 25 de março de 1993 e Lei 1060, de 20 de julho de 1994, foram publicadas por afixação no Mural da Prefeitura de Gurupi, bem como da Câmara Municipal, assim como no site da Câmara Municipal de Gurupi, no link: http:/Avww.gurupi.to.leg.br/leis/leis-municipais. Declara ainda, que as publicações por afixação sempre eram feitas na data da aprovação das referidas leis, estando por tanto acessível a qualquer cidadão. 2018. Gurupi, Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de agosto, do ano de MAMA DE FTIMA DE ALMEIDA Assessora Técnica Administrativa CÂMARA MUNICIPAL DÊ GURUPI-í u ENCAMINHO PAB A;. ^SfyjF^A&t '* d, - /Vd&i"/?_