| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 561 / 1983 |
| Date | 1983-12-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 346 |
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Estado . de Goiás
PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUP.i
LEI W 2 561, DE 9 DE DEZEMBBO DE 1983
Dispõe so"bre a Administração Publica do
Município e dá outras providências,
t--r-.fr C* ri n O T* <"! "J T £5 — l- •.«-> — u (^* — — — V^ LJÍ. íCAPÍTULC I
r I ff A L I D A
í* - Esta Lei or£:ar.isa e define c tjuaõro de
ai do Munieípiode Surupi,soba cooraenaçac direta do Prefeito Muni
• r . f -~
n — -r^r "* -•>/— r* -r* r* •"J -i-ví-)/-«.f-i t- \ —*-*-,—_ -v^ <-i—- i — • <—.• • r-* , -- 1-,- -*— - — n *- — -**, ,_ í"1 <-,—. — — — ; -l—, -^ -C -^ ,-..-. "!?<-•. J —
— — j-<C*_i- j _C-fcJ>_^/C_i.i.cilw*.^KJ <J^- i^— -<-J'-i-'-' — jf — *-' *- *•- •- -"-* W ui- J_ %4. =w O —^Z- ••^'w-.-.^- t_l Ui-4._^,cA*^' — CiU-ÇT —
raj. j ijons ^n L.jm_çéj,C3 cie i's ^0.0.0 G.G u-ci^as G -Lr. n Or^rcini c c. C.GS li-unicupã.—
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ji-1-T.o c- - — u- cu.au.j. o L^C- es^jCc— v u^ cuc w^.^_^ci o s_riij.o 3-:-
? * . raento efetivc0
>m» j c\ — c Sã G*- o c£Lr*-TO t— oE • d— *" ° confiancí ' 3*••* i s.ouels • 5 ^i -*-^--* s --n *i,* u.c o" " s cf^s"u fc^w-- !s o— ^^
cutivc Icuíiicipal e serãc derd.tidos "aã nutunfí.
T - § 2- — São catTfaOD efutivor-, os de carater permaner.tc 3
cujoc ocupaivtes são neles ir.~"ectiãoz; nccLi^ite concurso 0
j-^T" w o j5 -' — x* vC: G ].. 2."CV_^Hi_ i- u C C£—-iJT^-IL L-!L~* C dOG CCLT^TCC ú— C. —
Tr^c; p—"^ *^ /* m ~ -"->•>- p^-i^ "7 ^ .: r /~v\ .r , ,T „ "7 ,-, ^ ^-t - T"—- .-- f,- - -1 -• "«", T ""í"^"' ~''~*^'T'",*^~1 T1 ',
- _* ,-i_.- j. • w~ _ _-, r,-«/H. -^. — —- -,*'-^-;^ _^,-. ^, ^- —,- --^Z,/^-; ^T
J-5 r ^~* í---^l f~-"--~!--f-i' -M- . * •~íi-(~' t ^— *^ í • H í~ T *-\ V. v^ c. l C ' ^~ r -'''_'" i O ^ ""*"*". l O í Tl£í"*"! T Ci "T" _ ' • ' - ' i • " *• •. . i i f l - . .-. L ' •.!"- > ( «í^- *-, í 11 i ~- ^. j_i, i_r | | i - -i *-j C ~C -_-, -i- C." _Í_L! •,• *Ji *- «^ '-^ '-'- [_J--- ^- -J--.I --_'- _ *-'C? •- C
CAPÍTULO II
DO QUA^HC IS PESSCAL DO SERVIÇO P±5LZCC I-7JIÍ1CIPAL
' -*-»-^- í O /~S—» /-<<-> -r^ r— /~n e-i — s^ ^ "Vs "1-íi-ji^o r^í-i
jiir^o -f- — ws cardos JPIÀÍ-JL..I.COS ue
. C
-
^ r* T*- t~i T — . ~ -F* -í *-* >- TT- o-^c^-í^-n olrjí^c--?^-! r» n r? ^. G
— Direçao^e Ascasscraiaentc Dv.pcr^cr,
vimentc em comissão, demissaveis Tlad nutrjLn" pele Pr cf cite
pal> _ ^ ,;
_LJ_- r.-,A.lc - Pireçac e A-Becc-craiaento ir-tGrzr.euiarin, fi?
ro~vrjjnerito ei_ ccr^3oac e ãeuLisEivcis "ftaã r.utuiz" pele rrefcito i^u-
— ^ununz. £ oração !'• j TJ-CUJ. c c. j_r a j
V - .VoLv - Aõziinictraçao Educacional;
VI - AoS o - Adrinistração de £ei"viços SOCÍSB
>>>>>>>r*>>;:4>>>>>^^
Rua H de Novembro, s n. Fone: 651- J 340 ~- Gurupi — Goiás
stado de í^oiás
PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPl
Arto 5- - ^cs tenros da Constituição Pederal, o Chefe do
Poder Executivo Llunicipal poderá admitir pessoal sob o regime da
Consolidação das Ldc de -rabaiho, ncc seguintes casos: para servi -
cos de nai^uresa técnico—cientifica especializada; pcJra serviços de
natureza eventual; pare. trabalhes ou serviços que :iac. requeiram inao
de obra especializada.
Parágrafo tínicc - Oc serviços e trabalhos de cue trata ' *** t *»• "" j» "*" este artigo', são de carater eventual e na c criar: vínculos empregatí
- cios con o Poder Publico Municipal, devendo os contratos sereia ajiis
tados por tespo determinado ou por obra certa.
Art* 65 _ Os atuais ocupantes de cargos nc ?oder Executi^
vo sc"b o regiiae da Consolidação das Lss do Tra"baliio5 após concurso1
iziternoj eerac nomeados para a função que ocupam e serão estáveis '
dentro do prazo previsto na Constituição Pederal*.
p * -D "f T T j r\-
w J-—i. J,-L. -^- JLJ^ — _1 .
Arte 7~ - A Organização Administrativa da prefeitura Ku
nicipal fica assijn definida:
a) - Chefe de Gabinete
b) - Sub-Prefeito
d y — Secrstarnc da «J o*,
s f — -uscriL ^tirano
f) - Recepcionista
g) - Motorista
a) — Secretario —
l) - Chefe d ú «abaete
e
c) - Eserir rár^o,/Datilografo
á) - I\"otorisxa
^
2ol ~ Departamento Ge Pessoal
a) - Diretpr Aduir.iL-trativo
"b) - Chefe de P.ecrutameiito e Seleçao
c) - Escriturário
-:>;>;>i>;;<.<>i;4Z>;>i>^>~*^
Ru a ] 4 de Novembro, s/n. Fone: 85. - l W — Gurupi — Goiás
t
Estado de * Goiás
PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUP1
2o2 - Assessoramento e Coordenação Jjiteroa
a) - Supervisor
"b) - Almoxarife
C
) "Oy**"1!^-."•» **«/•> "J -í ^-4-,-v
/ «— j.,L v/ i*wirfíJ_L_i_i3 uii
d) - Arquivista
e) — Contínuo
f) - Auxiliar de Serviços Gerais
g » -^ "Vn í^i r-
.í "" 5 J-ó-^-^
a) - Secretário
>>) - Escriturário .
3*3. - Departamento da Beceita
a) Diretor G-eral
"b) - Coletor
c) - Piscai Arrecadador
d) - Auxiliar de Coletoria
e I "iro r»"""! "f"1"1"**1 j •— JktAU \j-J~ _L iík-4—l.
g). - Cadastrador
h) - Motorista
3o2 — Controle Trtteríio
3o20l - Tesouro Municipal
a) - Piretor Getól
"b) - Tesoureiro :
c) — Escriturário
Rua H de Novembro, s/n. Fone: 851-i340
íissysífs!^^
Gurupi — Goiás
Estado de Goiás '
PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUP1 4
3o3.- Departamento de Contabilidade e Património
a) - Diretor Geral
3.3ol - Divisão de Contabilidade
"" ~~ a)-Contador
"b)-Auxiliar de Contabilidade
c )-2s cri turário
3<>3o2 - Divisão de Património
a)~Chefe de Património
"Vs J "G^r-i f*-n-*-í J—n^u-i -í^t-í ^\* f~—J-**3\*±. _!. m-«-J-C.t..\ _t_vx
4o SECHETASIA DS ETUGAÇAO S CULTOSA'
a) — Secretário
"b) - Ss cri turário
'^ c) - Supervisor de Ensino de is Grau
d) - Coordenador de Ensino de l e Grau
e) - Orientador de Ensino de l£~Grau
f) - Motorista
4.1 - Ensino de l e Grau, 2^ pase
a) - Diretor de Escola
b) - Professor ITÍvel III
3 . c) - Professor Kavel IV
d) - Professor ITÍvel Y
e) - Secretário de escola de 1^ Grau
f) - Auxiliar de Secretário de escola de 12 GI
g) - Porteiro Servente
3a) - Vigia
4o2 - Shisino de l^1 Grau,
a) - Diretor de escola _
"b) - Professor Kível III
"- c) - Professor Havei IV
d) - Professor Nível Y
e) - Secretário de escola de 1^ Grau
f) - Auxiliar de Secretário de escola de l e Grau
g) - Porteiro Servente
h) - Vigia
4*3 - Difusão Cultural
a) - Diretor Cultural
"b) - Bibliotecário ,. ~
c) - Auxiliar de Biblioteca
d) - Escriturário
404 _ Parques Recreativos e Desportivos
a) - Administrador do Ginásio de Esportes
"b) - Adormictrador -do Estádio
c) - Zelador
d) - Vigia
4o 5 - Cursos de Suplência
a) ~ Coordenador Supletívo is Grau
"b) - Supervisor Supletivo 12 Grau
c) - Escriturário '•
"d) - Professor Tfível III
Rua H ;de Novembro, s/n. Fone: 851-1340 — Gurupi — Goiás
Estado de Goiás. .
PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUP1
.6* •_ — "PTwFogonr" Jy rrúo
f) - Zelador
5o SECBETABIA DS ASSISTÊNCIA SOCIAL
a) - Secretário
"b) - Hecepcionista
c) - Escriturário
5ol - Assistência Social Geral
a) - Assistente Social
"b) - Auxiliar de Assistente Social
c) — Atendente
. d) - Motorista^
5'c2 í- Assistente à Telhice
a) - Auxiliar de Assistente Social
"b) - Atendente
c) - Auxiliar de ITutriçao
d) - Auxiliar ãe Cosinlia
f.D F^frp" o fcj-_-v>lx— •J-**-.~j^Jb> ^ ^T f U.;-» i TP? _^j.t4:JJ.i ^^ AWO^
a) - Secretario
"b) - Escritux^£rio
£oi - ia/Es
a) - Chefe Geral
"b) *•• Encarregado de
c) - Eacarregado de G-aragem
d) - Sacarregado de Serviços Gerais
G) - Mecânico Chefe..'
f) -.Mecânico Ati
g) - Soldador
li) — Borracheiro
) *- Pintor _
m}—^ T — J^eo-srs1;;
n) — Anaador
o) - Braçal .
p) - Motorista
q) — Operador de Kaauinas Pesadas
'r) - Ajudante de Operador
s j — -LÃÃ U_L XJL j. cador
t) - Almoxarife^.'
u) - Apontador
v) - Vigia
x) - Auxiliar de-Serviços G-erais
6*2 - Serviços Aeroportuários 0
a) — Guarda Caçp'0
"b) - Auxiliar"ãe. Serviços Gerais
7ol - S"etor de ADastecimento
Ruaj . H de Novembro, s/n. Fone: 851-13-40 — Gurupí — Goiás
.**
Estaco de Goiás
PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUP1
A
a) - Administrador de Matadouro
b) - Veterinário Inspetor
c) - Magarefe
d) - Zelador
e) - Vigia
f) - Motorista
g) - Vaqueiro
g ST^PPT?™ A "PT
*£.
"b) - Escriturário
8V'l - Comunicações Postais
a) - Agente Postal
"b) - Carteiro
8.2 - Teleeosiunieaçoes
a) - Telefonista
"b) - Tele tipis ta
Sc SEGEETJiEIA SE ITOUSTRIA, COI^RCIO S SERVIÇOS
a) - Secretário
9ol - Promoção de turismo •
a) - Diretor de
b) — Escriturário
1 O cI"PfTPT?fT1 'T?T * TiV C1 *T~ni? T"1 C! «Wp _!_w0 .:;iirwZÚS._LjxIÍJ_tt. -UJ1 *jA,ul-tE:* £t oAj.iH
.a) — Secretário
100l - Saúde _
10olol — Aliiasiitaçao e Nutrição .
a) — Coordenador de programa
b) — Escriturário
c) - Merendeira
d) — Motorista
1002 - Assistência ilédica Sanitária
a) - íáedico
b) - Atendente de Posto -de Saúde
c) - Auxiliar de Poste de Saúde
d) - Zelador de Poste de Saúde
e) - VigiLa
f) - Motorista
10*2ol - Fiscalização -e Inspeção Sariitári
a) - Piscai
lio SEGZ2TJERIA DE EJJBITAÇÃO E UEBAI^ISl-IO'
a) — Secretarie
b) - Escriturário
110l - Planejamento Urbano
11»1.1 - Crdenanen^D T-ondiáric
\i • i
a í — H'I o ri-r í / ~~ — —*-/ ^^c*.-íb) - Topógrafo"
c) — Desenhista Técnico
Ile2 - Serviços de Utilidade Pública
> ••.
Rua H de Novembro, s/n. Fone: 351 - i 340 — Gurupi — Goiás
'
Estado de Goiás D| C
PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUP1
_ i
;. Ilo20l - Liinpesa Publica
* _ a) - Encarregado G-eral
Is) - Motorista
~ ,„ c) - Gari ,.
~ ' ~ d) - Yigia
Ilo202 - Serviços Funerários
a) - Zelador de Cemitério
Arto B£ - Os detalhes da estrutura administrativa do
nicípio, de que trata o artigo -anterior, ficam definidos nos Qua -
dros anexos, integrantes desta Leiv Parágrafo Único - As regras gerais de eoiapeteneias dos
ocupantes dos cargos detalliados nos quadros anexos de cfae trata e£
te artigo ? serão objetos de regulamentação própria, por parte do
Chefe do Poder SxseutivOo
Arto 9- - Cs cargos eu funções não definidos no artigo1
7- e nem constantes dos quadros anexos, integrantes desta Lei, de
que trata o artigo 8^5 ficam classificados cono E0V0 - E^ztintos *
e Vagos - respeitados os direitos dos seus atuais ocupantes 0
§ 1^ - Os cargas ou funções de que trata este artigo ,f:L
oam declarados . extintos ft
§ 2^ « Os atuais-, ocupantes desses cargosj serão designa
dos para o exercício de cargos ou funções similares e compatíveis9
com suas ]oa"bilidades pessoais o
§ 3- — Pica assegurexio aos ocupantes dos cargos esrfcin -
tos, o direito de prestar o concurso interno, para exercício de
cargos ou funções ef e tiaras previstos nesta Lei, ceia os mesmos d2
reitos referidos no artigo 6^0 _
i
Art0 1021 — Eica ficada a reitrap-.eraçao do pessoal do qua
dro adztinistrativo da Prefeitura Ironicipal, da fonca especificada1
nos síníbolos e fornias de provimentos, constantes dos quadros ane -
xcs, integrantes desta Leio " "'
Arte lis - Eiea o CStief e do I?aàer EsEcutiiro Icunicipal au
^torisado a conceder gratificações adicionais aos ocupantes dos car
gos definidos nesta lei* ^
• § ie _ As* gratificações adicionais seí^ao pagas, em cara
ter extraordinário, levando em consideração:
a) - o grau de responsabilidade no exercício da função;
"b) — as dificuldades internas e externas para o cumprimento dos deveres funcionais'- exigidos;
c) - o lugar e o raodo especializado de prestação do ser
viço; , .
d) - o tempo exigido para execução dos tra"balJh_os 0
í? O O í í-< -T~--I -f>— -^— — •— ~j*.~ r* -,«-«.-; r*ine^ -í r-i <-»^i V»-r» r» -p -í -wo rí O O T^nT* Tio
^ ^= ^. ^S gi3, bJLJU JLtiÊl^WCp CH^j.*-_LWAACt.-^« É-»W.*.Ç*-W --. -« CWL>^^**- jt-—* — ^
Rua .H de Novembro, s/n. Fone: 851-1540 — Gurupi - — Goiás
Estado de -Goiás
PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUÇJ
creto do Poder Sxe cativo, observados os critérios normais esta"bele_
eidos para o pagamento âas Funções C-ratificadaSe
. .. CAPlOJULG Y
-— /
~ ""DISPOSIÇÕES ST7EBSAS E
ssçlo i
DISPOSIÇÕES DIVERSAS
•- "' • Artc 12 ^ - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal au
tqrisado a criar:
-^•Jittfc'• I - a Fundação Educacional; e
:-v-r "\ II— .a Fundação do Bem Estar Socialo
^-^" Art0 13- - As fundações de que trata o artigo anterior,
*•. ' ; reger-se-ao por Estatutos próprios, aprovados mediante Decreto de
•-." .-• Chefe do Poder Executivo*
'^::; Parágrafo Único - As atividades das Fundações criadas ?
serac desenvolvidas dentro das finalidades para que foram criadas 0
Artõ 14- - Anualmente,, c Ornamento do Município fará '
previsão da verba destinada à sairatençao e funcionamento de cada
uma cias fundações criadas por- esta Leio -
Art0 152 — O Chefe do Poder Executivo ÍSunicipal, es ca
ráter ezcepeional, .poderá passar à disposição das Fundações cria -
das pelo artigo., 12^, com ónus para a Prefeitura íãinicipal, funcionários do quadr.o_^fetivo da Administraçao-pú"blica Hunicipalo
Arti* 16^-0 Conselho Municipal de Desenvolvimento,-. t£
rá suas atrilxiições definidas por Decreto de Poder Executivo* ^-
Qt^pTo TT *J JLJ_V^ jxO -i.-!-
_
Ar t. 1?2 - C Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará -a presente Xei*
Ar t. 18 e - Esta Lê i. -entra em -vigor na data de sua pulxLl
caçaoj com efeito T?etroativo a contar de 01 de outubro de 1983* •'
Arti 19^ - Ficam revogados os artigos 7e, 8^ e Parágrafo Único 9 12 e , 13°, 142 e Parágrafos, 15fi"e Parágrafo Único, 16 e ^ e
Parágrafo Único, 17*, 18 s e Parágrafo. Único, IS5, 20?, 21* e Para -
grafo Único e 222, da Lei r.s 546, de 12 de março de 1983, as Leis
n^s 547, de 06 de inaiQ de ^1533, 549, de 07 de maio. de 1983 e as d£
zoais disposições em cor.trario*
1 Gurupi/G-Oeí 23 de dezembro de '1983.
JACINTO
- Pref e
{& -'
TfÉ OijTvÉIHA MAIA-
~ -r ; s Secret.da Adm» Geral
Rua H de Novembro, s/n. Fone: 851-13-10 — Gurupi . — Goiás