| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 668 / 1986 |
| Date | 1986-12-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE ÁREA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (DOAÇÃO DE ÁREA À CASA ESPÍRITA MANOEL ARCANJO). (compilada). |
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LEI Nº 668/86, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1986 “ Dispões sobre doação de área a entidade que especifica e dá outras providencias”. O PREFEITO MUNICIPAL DE GURUPI, ESTADO DE GOIÁS, Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a doar à Casa Espírita Manoel Arcanjo, uma área de terras, caracterizada como sendo segmento da Quadra 16, localizada no Jardim Eldorado, do patrimônio Municipal, com superfície de 2.295,00 m2 , com os seguintes limites e confrontações: ao norte, com a Rua 06; ao sul, com a Rua 05; a leste, com os lotes 11 e 12 da referida quadra 16; e a oeste, com a Rua 02. Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a doar à CASA ESPIRITA MANOEL ARCANJO, uma área de terras, caracterizada como sendo QUADRA QN-05, situada na Rua 02, do Loteamento denominado Jardim Eldorado, desta cidade, com área de 2.295,00 m2, medindo 28,62 + 35,43 metros de frente, onde confronta com a Rua 02, e dois chanfros, um de 4,53 metros de extremidade direita e outro de 7,57 metros na extremidade esquerda; 60,00 metros de fundo, confrontando com a Quadra 16; 54,00 metros do lado direito, onde confronta com a Rua 06; e 12 metros do lado esquerdo, confrontando com a Rua 05. Reg. Ant. R-2/6.886, livro 2-NA, Registro Geral, fls. 16, em 07.12.1982. Av-1/6891 de 07.12.1982. Av-2/6.981 de 24.10.2005. (Alterado pela Lei ordinária nº 2031 de 28 de maio de 2012) Parágrafo Único – A área referida neste artigo destinar-se-á a construção de sede própria da entidade aqui beneficiada. Art. 2º - O prazo para construção do que se refere o parágrafo único do art. 1º da presente lei é de dois anos findos os quais e não sendo o mesmo cumprido, o imóvel ora doado tornará ao Patrimônio Público Municipal. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado de Goiás, aos 09 dias do mês de dezembro de 1986. JACINTO NUNES DA SILVA Prefeito Municipal