| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 916 / 1991 |
| Date | 1991-05-02 |
| Ementa | DECLARA O DIA 22 DE MARÇO, COMO O DIA MUNICIPAL DE APOIO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE. |
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MUNICÍPIO DE GURUPI ESTADO DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO LEI N2 916, DE 02 DE MAIO DE 1991. Declara o dia 22 de março, como o dia Municipal de apoio à criança e ao adolescente. O PREFEITO MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocan-. tins. Faço saber que a Câmara Municipal de Gurupi, Decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. l^ - Fica o dia 22 de março declarado "Dia1 Municipal de Apoio à Criança e ao Adolescente". Art. 22 - o Poder Executivo juntamente com a diretoria do Conselho Municipal de proteção à Criança e ao Adoles-' cente de Gurupi, tomará as providências necessárias para o cumpri mento do disposto no Art. le desta Lei. Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 45 - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de maio de 1991. DA CRUZ unicipal.