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norma nº 916/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 916 / 1991
Date 1991-05-02
EmentaDECLARA O DIA 22 DE MARÇO, COMO O DIA MUNICIPAL DE APOIO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.
native_id351

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matéria 638 →

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

MUNICÍPIO DE GURUPI
ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO
LEI N2 916, DE 02 DE MAIO DE 1991.
Declara o dia 22 de março, co￾mo o dia Municipal de apoio à
criança e ao adolescente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocan-.
tins.
Faço saber que a Câmara Municipal de Gurupi, De￾creta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. l^ - Fica o dia 22 de março declarado "Dia1
Municipal de Apoio à Criança e ao Adolescente".
Art. 22 - o Poder Executivo juntamente com a di￾retoria do Conselho Municipal de proteção à Criança e ao Adoles-'
cente de Gurupi, tomará as providências necessárias para o cumpri
mento do disposto no Art. le desta Lei.
Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 45 - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado
do Tocantins, aos 02 dias do mês de maio de 1991.
DA CRUZ
unicipal.

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