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← Gurupi (TO)

norma nº 1139/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1139 / 1995
Date 1995-12-26
Ementa"MODIFICA A LEI 980, DE 16 DE JULHO DE 1992 (ALTERADA) E DÁ OUTRAS PROVIDINCIAS".
native_id37

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

v e, 'O-:
MUNICIPIO
liOE GURUPI
ESTADO DO TOCANTINS
Gabinete do Prefeito
-~...~..-.
LEI NP 1.139, DE 26 DE DEZEMBRD DE 1995.
"Modifica a Lei 980~ de 16
de julho de 1992 (alterada)
e d~ outras providincias".
o PREFEITO MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do To￾cantins,
Faço saber que a Câmara Municipal de Gurupi,
Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte 'Lei:
Art. 19 - Fica criado o § 7g, no art. 37 da
Lei n9 980, de 16.07.92, com a seguinte redaçço:
"§ 75! A gratificaçço de produçço prevista no
inciso XIV, deste artigo, devida ao servidor médico e odontólogo,
nça poderá ser superior ao seu vencimento e será calculada com
base nos procedimentos médicos e odontológicos individuais reali
zados, conforme dispuser em regulamento."
Art. 29 - Para cobertura das despesas decorre~
tes da apLicaçpo da presente lei, serpo utilizados os recursos or
çamentários constantes do orçamento.
Art. 39 - Esta lei entrará na data de
sua p ub l í e aç ço ,
IIrt. em contrá
rio.
Gabinete do Prefeito Nu
tado do Tocantins, aos 26 dias do mês de d
RAIMUNDO A
prefeit
BARBOSA
CONTINUANDO O PROGRESS0
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