| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1139 / 1995 |
| Date | 1995-12-26 |
| Ementa | "MODIFICA A LEI 980, DE 16 DE JULHO DE 1992 (ALTERADA) E DÁ OUTRAS PROVIDINCIAS". |
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v e, 'O-: MUNICIPIO liOE GURUPI ESTADO DO TOCANTINS Gabinete do Prefeito -~...~..-. LEI NP 1.139, DE 26 DE DEZEMBRD DE 1995. "Modifica a Lei 980~ de 16 de julho de 1992 (alterada) e d~ outras providincias". o PREFEITO MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, Faço saber que a Câmara Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte 'Lei: Art. 19 - Fica criado o § 7g, no art. 37 da Lei n9 980, de 16.07.92, com a seguinte redaçço: "§ 75! A gratificaçço de produçço prevista no inciso XIV, deste artigo, devida ao servidor médico e odontólogo, nça poderá ser superior ao seu vencimento e será calculada com base nos procedimentos médicos e odontológicos individuais reali zados, conforme dispuser em regulamento." Art. 29 - Para cobertura das despesas decorre~ tes da apLicaçpo da presente lei, serpo utilizados os recursos or çamentários constantes do orçamento. Art. 39 - Esta lei entrará na data de sua p ub l í e aç ço , IIrt. em contrá rio. Gabinete do Prefeito Nu tado do Tocantins, aos 26 dias do mês de d RAIMUNDO A prefeit BARBOSA CONTINUANDO O PROGRESS0 :""'t~ ~ . • ,. ~. 't , \