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norma nº 1141/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1141 / 1995
Date 1995-12-26
Ementa"MODIFICA A LEI Nº 977, DE 16.07.92 E A 980, DE 16.07.92, COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI NO 998, DE 15.03.93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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texto integral #

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MUNlclplO DE GURUPI
ESTADO DO TOCANTINS
Gabinete do Prefeito
LEI N" 1.141, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995.
"Modifica a Lei n" 977,
de 16.07.92 e a 980, de
16.07.92, com a nova
redação dada pela Lei
no 998, de 15.03.93 e
dá outras providên￾cias.
o PREFEITO MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do
Tocantins,
Faço saber que a Câmara Municipal de Gurupi,
Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
administrativa
Departamento de
Art. 1°
da Prefeitura
Processamento de
Fica
Lei n°
Dados, com
criado na estrutura
977, de 16.07.92, o
as seguintes divisões:
1 - Divisão Operacional e Apoio Administrati￾VOi
2 - Divisão Técnica e de Manutenção;
§ unico
integra a estrutura básica
Administração.
o órgão crlado
da Secretaria
neste artigo,
Municipal da
Art. 2° - O Departamento de Processamento de
Dados DPD, é o orgão central de informática da Prefeitura,
encarregado de planejar, coordenar e executar todo o serviço de
processsamento de dados no âmbito da Administração Municipal.
Art. 3° - Fica criado no Plano de Carreira e
Vencimentos da Prefeitura - Lei no 980, de 16.07.92, modificada
pela Lei no 998, de 15.03.93 e em seus anexos, o cargo em
comissão de natureza normal de Diretor do Departamento de
Processamento de Dados.
artigo,
(vinte)
§ Unico - O Cargo comissionado
para fins de vencimento,
da Tabela de Vencimentos.
criado neste
o Grau 20
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MUNIC(PIO DE GURUPI
ESTADO DO TOCANTINS
Gabinete do Prefeito
Art.
próprio, regulamentará
ainda abrir os créditos
desta Lei.
4· - O Chefe do Poder Executivo, por ato
o Departamento e suas divisões, podendo
suplementares necessários ao cumprimento
Art. 5· - Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 6· disposições em
contrário.
Gabinete do Prefei
Estado do Tocantins, aos 26 dias do mês
de Gurupi,
1995.
I\fjm--QUEIROZ BARBOSA
Municipal

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