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norma nº 1672/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1672 / 2006
Date 2006-11-23
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO BERÇÁRIO ESPÍRITA MARIA DE NAZARÉ – ABEMN.
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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURVPI
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 1.672, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2006.
"Declara de utilidade pública
municipal a Associação
Berçário Espírita Maria de
Nazaré-ABEMN".
O PREFEITO MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do
Tocantins,
Faço saber que a Câmara Municipal de Gurupi, Estado do
Tocantins APROVOU e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. l- Fica declarada de utilidade pública a Associação
BERÇÁRIO ESPÍRITA MARIA DE NAZARÉ (ABEMN), com sede em nosso
Município.
Art. 2° À entidade de que trata o artigo anterior ficam
assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3° Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública,
caso a entidade:
I - substitua os fins estatutários ou negue-se a prestar os
serviços neles compreendidos;
II - altere a sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias
contados da averbação do Registro Público, não comunique a ocorrência ao
Departamento competente da Prefeitura Municipal de Gurupi-TO.
III - passe a remunerar os cargos de sua Diretoria
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de/ Gurupi, Estado do
Tocantins, aos 23 dias do mês de novembro ,d&i2006.
JOÃO LISBOA DA CRUZ
ff Prefeitó IVpnicipal
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