| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1672 / 2006 |
| Date | 2006-11-23 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO BERÇÁRIO ESPÍRITA MARIA DE NAZARÉ – ABEMN. |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE GURVPI GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1.672, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2006. "Declara de utilidade pública municipal a Associação Berçário Espírita Maria de Nazaré-ABEMN". O PREFEITO MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, Faço saber que a Câmara Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins APROVOU e eu sanciono a seguinte Lei: Art. l- Fica declarada de utilidade pública a Associação BERÇÁRIO ESPÍRITA MARIA DE NAZARÉ (ABEMN), com sede em nosso Município. Art. 2° À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. Art. 3° Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, caso a entidade: I - substitua os fins estatutários ou negue-se a prestar os serviços neles compreendidos; II - altere a sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação do Registro Público, não comunique a ocorrência ao Departamento competente da Prefeitura Municipal de Gurupi-TO. III - passe a remunerar os cargos de sua Diretoria Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de/ Gurupi, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de novembro ,d&i2006. JOÃO LISBOA DA CRUZ ff Prefeitó IVpnicipal r l