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norma nº 1184/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1184 / 1996
Date 1996-12-30
Ementa"ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 980, DE 16 DE JULHO DE 1992, PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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MUNIClplO DE GURUPI
ESTADO DO TOCANTINS
Gabinete do Prefeito
LEI N° 1.184, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1996.
"Altera dispositivos da Lei n" 980, de 16 de
julho de 1992, Plano de Carreira e
Vencimentos dos Servidores da
Administração Direta, Autárquica e
Fundacional da Prefeitura Municipal de
Gurupi e dá outras providências".
o PREFEITO MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins,
Faço saber que a Câmara Municipal de Gurupi, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - A Lei n" 980, de 16 de julho de 1992, Plano de Carreira e
Vencimentos dos Servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional da Prefeitura
Municipal de Gurupi, em seu Art. 37, parágrafo 2°, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 37 - .
Parágrafo 2° - A gratificação de produção devida aos servidores do Grupo
Ocupacional Fisco, será calculada sobre o trabalho efetivo do servidor, limitada porém, a 02
(duas) vezes o valor de seu vencimento, sendo que os efeitos produzidos por este parágrafo terão
a eficácia de doze meses, contados da data de sua publicação, devendo o Prefeito Municipal
propor a esta Câmara, dentro do mesmo interstício, projeto de lei dispondo sobre a politica fiscal
do Município, compatibilizando-a às necessidades locais e à relevância das funções fiscais.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições e cont ário.
Gabinete do Prefeito Municipal d stado do Tocantins, aos 30
dias do mês de dezembro de 1996.
RAIMUNDO A UEIROZ BARBOSA
Prefi i to Municipal
Proj4-96
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