| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1184 / 1996 |
| Date | 1996-12-30 |
| Ementa | "ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 980, DE 16 DE JULHO DE 1992, PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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MUNIClplO DE GURUPI ESTADO DO TOCANTINS Gabinete do Prefeito LEI N° 1.184, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1996. "Altera dispositivos da Lei n" 980, de 16 de julho de 1992, Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional da Prefeitura Municipal de Gurupi e dá outras providências". o PREFEITO MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, Faço saber que a Câmara Municipal de Gurupi, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - A Lei n" 980, de 16 de julho de 1992, Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional da Prefeitura Municipal de Gurupi, em seu Art. 37, parágrafo 2°, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 37 - . Parágrafo 2° - A gratificação de produção devida aos servidores do Grupo Ocupacional Fisco, será calculada sobre o trabalho efetivo do servidor, limitada porém, a 02 (duas) vezes o valor de seu vencimento, sendo que os efeitos produzidos por este parágrafo terão a eficácia de doze meses, contados da data de sua publicação, devendo o Prefeito Municipal propor a esta Câmara, dentro do mesmo interstício, projeto de lei dispondo sobre a politica fiscal do Município, compatibilizando-a às necessidades locais e à relevância das funções fiscais. Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições e cont ário. Gabinete do Prefeito Municipal d stado do Tocantins, aos 30 dias do mês de dezembro de 1996. RAIMUNDO A UEIROZ BARBOSA Prefi i to Municipal Proj4-96 CONTINUANDO O PROGRESSO